Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9992/2012, de 24 de Julho

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimentos concursais

Texto do documento

Aviso 9992/2012

Abertura de procedimentos concursais

Para os devidos efeitos se torna público que o Executivo Municipal em reunião de 22 de junho de 2012 e a Assembleia Municipal em sessão de 29 de junho de 2012, deliberou a autorização excecional da abertura de procedimento concursal comum para ocupação de 7 (sete) postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, 3 (três) postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico e 12 (doze) postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, ambos para a constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme o Mapa de Pessoal do Município da Póvoa de Lanhoso.

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64 -A/2008, de 31/12, 3-B/2010, de 28/04, 55-A/2010, de 31/12 e 64-B/2011, de 30/12 conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua atual redação, doravante designada por Portaria, bem como com o disposto no n.º 1, do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, torna-se público que, atendendo à deliberação da Câmara Municipal de 22 de junho de 2012 e à deliberação da Assembleia Municipal de 29 de junho de 2012 e consequente despacho do Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso de 2 de julho de 2012, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento dos postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município da Póvoa de Lanhoso, a seguir enunciados:

Ref. A - 1 Técnico Superior de Ambiente e Recursos Rurais;

Ref. B - 1 Técnico Superior de Serviço Social;

Ref. C - 1 Técnico Superior de Contabilidade;

Ref. D - 2 Técnicos Superiores de Recursos Humanos e Modernização Administrativa;

Ref. E - 1 Técnico Superior de Turismo;

Ref. F - 1 Técnico Superior de Informação Geográfica;

Ref. G - 1 Assistente Técnico - Atendimento Personalizado no Gabinete de Apoio ao Munícipe;

Ref. H - 1 Assistente Técnico de Equipamentos;

Ref. I - 1 Assistente Técnico Administrativo/Loja Social e Banco de Voluntariado

Ref. J - 3 Assistentes Operacionais - Jardineiros;

Ref. K - 4 Assistentes Operacionais - Cantoneiros;

Ref. L - 1 Assistente Operacional - Serralheiro Civil

Ref. M - 1 Assistente Operacional - Manutenção e Desobstrução das Redes de Saneamento;

Ref. N - 2 Assistentes Operacionais - Motoristas de Ligeiros/Pesados;

Ref. O - 1 Assistente Operacional - Apoio Administrativo e Logístico do Pavilhão Gimnodesportivo.

2 - Para os efeitos previstos no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria declara -se não estarem constituídas reservas no Município da Póvoa de Lanhoso e que não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

2.1 - Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, foi tido em conta a existência de relevante interesse público no recrutamento e ponderada a eventual carência de recursos humanos nos serviços que constam da proposta apresentada à Câmara Municipal e à Assembleia Municipal, para autorizar a abertura do presente procedimento concursal.

2.2 - Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, não foi possível recorrer à mobilidade interna nesta Autarquia, por não existirem trabalhadores disponíveis para exercerem as funções exigidas, bem como, a mesma não satisfazer os requisitos do recrutamento por tempo indeterminado necessário para ocupação dos postos de trabalho supra referidos, uma vez que, face à urgência e às necessidades permanentes sentidas pelas unidades orgânicas do Município e considerando a natureza temporária da mobilidade interna (18 meses), esta não se coaduna de todo com o recrutamento necessário à ocupação dos postos de trabalho.

2.3 - Nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, os encargos previstos com o recrutamento em causa estão previstos em orçamento, conforme informação financeira n.º 327/2012.

2.4 - Nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, verifica-se o cumprimento pontual e integral dos deveres de informação previstos no artigo 50.º da Lei 2/2007, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 22-A/2007, de 29 de junho, 67-A/2007, de 31 de dezembro e na Lei 57/2011, de 28 de novembro.

2.5 - Nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, demonstração do cumprimento da medida de redução mínima prevista no artigo 48.º do mesmo diploma legal, enquadrando-se o Município da Póvoa de Lanhoso na alínea c) "Autarquias Locais que, no período relativo aos anos 2009, 2010 e 2011, tenham mantido ou aumentado o número de trabalhadores relativamente aos existentes em 31 de dezembro de 2008 reduzem, no mínimo, em 3 % o número de trabalhadores existentes em 31 de dezembro de 2011".

2.6 - O recrutamento será efetuado como previsto nos pontos 4 e 4.1 do presente documento.

3 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27/02 (LVCR), com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31/12, pelo Decreto-Lei 269/2009 de 30/09, pela Lei 3-B/2010 de 28/04, pela Lei 34/2010 de 2/09 e pela Lei 55-A/2010 de 31/12; Portaria 83-A/2009, de 22/01 com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06/04; o Decreto-Lei 69-A/2009, de 24/03; Decreto-Lei 209/2009, de 03/09 atualizado pela Lei 3-B/2010 de 28/04; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07; Lei 59/2008, de 11/09 (RCTFP); Portaria 1553-C/2008, de 31/12, Lei 64-B/2011, 30/12 (LOE 2012) e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Âmbito de recrutamento - O presente recrutamento inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou situações de mobilidade especial, mediante consulta prévia à Bolsa de Emprego Pública, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR.

4.1 - No âmbito do presente procedimento concursal são tidos em conta, a ausência de listas de Reserva de Recrutamento Internas no Município da Póvoa de Lanhoso para ocupação dos postos de trabalho supra referidos, a autorização concedida pelo órgão executivo em 22 de junho 2012 e do órgão deliberativo em 29 de junho de 2012, sendo que a situação financeira do Município cumpre os requisitos legais previstos no n.º 2, do artigo 46.º, da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, foi deliberado, nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da LVCR, conjugado com a alínea g), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria, por despacho do Presidente da Câmara, de 2 de julho de 2012. Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho em causa, por aplicação do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, ou por recurso a pessoa colocada em situação de mobilidade especial, mediante consulta prévia à Bolsa de Emprego Público, seja alargado o recrutamento a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5 - Local de Trabalho

Ref. A - Centro Interpretativo do Carvalho de Calvos

Ref. B - Divisão de Serviços Sociais e Saúde

Ref. C - Divisão Financeira

Ref. D - Divisão Administrativa

Ref. E - Divisão de Cultura e Turismo

Ref. F - Divisão de Estudos, Projetos e Planeamento

Ref. G - Divisão Administrativa

Ref. H; J; K; L; M - Área do Município da Póvoa de Lanhoso

Ref. I - Divisão de Serviços Sociais

Ref. N - Área do Município da Póvoa de Lanhoso e ou Outras

Ref. O - Pavilhão Gimnodesportivo

6 - Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2012:

Ref. A) - 1 Técnico Superior de Ambiente e Recursos Rurais

Coordenação da Implementação do Projeto Local de Agenda XXI; funções técnicas no Centro de Interpretação do Carvalho de Calvos, no âmbito da educação e sensibilização ambiental; emissão de pareceres técnicos; elaboração do diagnóstico preliminar, sustentabilidade local e identificação dos vetores estratégicos do desenvolvimento para o concelho da Póvoa de Lanhoso.

Ref. B) -1 Técnico Superior de Serviço Social

Exercer funções de atendimento e acompanhamento social as freguesias do concelho, do qual resulta a informatização processual (diagnóstico familiar) e a emissão de pareceres/informações sociais determinantes para a resolução dos processos de rendimento social de inserção, conforme o estabelecido em protocolo celebrado com a segurança social. Estudar quais as causas de delinquência e marginalidade no concelho, desenvolvendo ações com vista à sua eliminação. Criar ações de acordo com especificidades de determinados grupos, com vista ao desenvolvimento do seu bem-estar social. Assegurar os programas "Serviço de Habitação Social" e "SOLARH". Emissão de pareceres e informações técnicas no âmbito da Ação Social Escolar (cantinas escolares, apoio no transporte escolar, transporte adaptado a pessoas com mobilidade condicionada, auxílios económicos para a compra de manuais escolares, atribuição de Bolsas de Estudos a estudantes universitários carenciados). Colaboração técnica no âmbito de processos instaurados e acompanhados da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens e gestão dos processos.

Ref. C) -1 Técnico Superior de Contabilidade

Responsável pelo planeamento, controlo e execução orçamental - cabimentos e compromissos, alterações orçamentais, relatórios periódicos de execução. Reporte de Informação mensal e trimestral ao SIIAL; reporte de informação e controlo de pagamentos em atraso; apoio na elaboração da prestação de contas, consolidação de contas e documentos previsionais; reporte do mensal do IVA. Responsável pela contabilidade de custos.

Ref. D) -2 Técnicos Superiores de Recursos Humanos e Modernização Administrativa

Gestão de todo o processo de Avaliação de Desempenho (SIADAP); gestão e controlo do sistema biométrico do controlo de assiduidade e pontualidade dos trabalhadores; atualizar os elementos referentes à mudança de nível remuneratório dos trabalhadores; gestão dos processos de admissões de novos trabalhadores; elaboração de mapas de pessoal de acordo com a lei em vigor; gestão de processo de revisão de regulamentos internos; processamento de salários de acordo com a legislação em vigor, nomeadamente, descontos obrigatórios, abonos, emolumentos, reduções remuneratórias, suspensão ou redução dos subsídios consoante os casos impostos por lei; contabilização de horas extraordinárias; emissão de recibos de vencimento; elaboração de mapas atualizados da relação dos trabalhadores (entradas/saídas e as diversas alterações) para DGAL; emissão de declarações de IRS; elaboração do Balanço Social Público da Autarquia e envio para as entidades tutelares; elaboração de contratos de admissão de pessoal na modalidade de relação jurídica de emprego público; elaboração e organização dos processos individuais dos trabalhadores; acompanhamento na avaliação do período experimental; comunicação à segurança social da alteração da situação dos trabalhadores; gestão dos contratos de prestação de serviços; atender e esclarecer os trabalhadores sobre os diversos assuntos relacionados com a gestão de recursos humanos; organizar e dar sequência aos processos da ADSE e Caixa Geral de Aposentações; pedidos de reforma; promover procedimentos no âmbito da gestão da qualidade; organização e planificação dos planos de formação interna e monitorização; monitorização do plano de prevenção de riscos e infrações conexas e elaboração do relatório de execução para envio para o Tribunal de Contas, DGAL e para o Secretario de Estado; análise e tratamento dos inquéritos de satisfação de clientes associados à certificação da qualidade dos serviços; acompanhamento permanente de toda a legislação vigente na área de gestão de recursos humanos da administração local.

Ref. E) -1 Técnico Superior de Turismo

Apoio ao investidor no setor turístico; Acompanhamento, ao ritmo da legislação, junto dos empreendimentos turísticos; Realização de vistorias e análises técnicas quanto à viabilidade de candidaturas; Membro da Comissão de Auditoria para a Classificação de empreendimentos de turísticos; Colaboração na organização e implementação de candidaturas a projetos comunitários na área do turismo; Avaliação das necessidades do mercado e do potencial turístico da região, com o intuito de organizar um calendário de atividades com capacidade de atrair visitantes; Funções de gestão e planeamento turístico, no âmbito da sinalização e interpretação dos recursos patrimoniais do concelho; Dinamização dos recursos turísticos, nomeadamente na preparação e homologação de Percursos pedestres; Ações de Marketing e de promoção turística do concelho; Rentabilização dos canais institucionais de promoção turística; Organização de eventos, tais como feiras, congressos, exposições, desfiles, galas, ações de promoção e divulgação do turismo no concelho da Póvoa de Lanhoso (alojamento, artesanato, produtos tradicionais); Coordenação e dinamização do posto de turismo; Acompanhamento e orientação na produção de suportes de comunicação e de divulgação da Divisão de Cultura e Turismo; Atualização dos suportes digitais de divulgação da Divisão de Cultura e Turismo; Acompanhamento da tramitação de pedidos para candidaturas no quadro comunitário; Acompanhamento dos processos de instalação de estabelecimentos de alojamento local.

Ref. F) - 1 Técnico Superior de Informação Geográfica

Realização de projetos do Sistema de Informação Geográfica (SIG) a nível municipal, nomeadamente na integração da informação municipal em ambiente SIG com inclusão na intranet e disponibilização na WEB; Utilização de cartografia digital e de bases de dados na obtenção de mapas temáticas de apoio à decisão no âmbito do sistema de informação geográfica municipal; Elaborar base de dados a incorporar na cartografia municipal; Assegurar a interligação com as várias entidades (públicas e privadas) exteriores à Câmara Municipal, gestoras de infraestruturas ou de informação espacial; Utilização de GPS no levantamento e georreferenciação na localização de construções, terrenos, limites administrativos, entre outros, etc.; Manutenção e aperfeiçoamento das áreas de apoio necessárias aos trabalhos de levantamentos topográficos, nomeadamente a Rede Municipal de Apoio à Topografia; Acompanhamento e controlo de qualidade de levantamentos topográficos georreferenciados entregues no município, nomeadamente nos processos de licenciamento de obras particulares e operações de loteamento; Ministrar eventuais formações internas que permitam vir a generalizar o uso dos SIG como ferramenta de apoio a todos os serviços.

Ref. G) - 1 Assistente Técnico - Atendimento Personalizado no Gabinete de Apoio ao Munícipe

Atendimento personalizado no gabinete de apoio ao munícipe, funções no gabinete de apoio ao munícipe assegurando o atendimento personalizado ao munícipe/cliente. Exercer funções no âmbito do serviço de informação e mediação para pessoas com deficiência.

Ref. H) - 1 Assistente Técnico de Equipamentos

Área funcional de técnico de equipamentos (manutenção e gestão). Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços; operação e manutenção de equipamentos a gás, painéis solares e sistemas de AVAC; exercer funções de operação de redes públicas de abastecimento de água, saneamento e pluviais; exercer funções de operação de estações elevatórias, de tratamento e captação, assistindo e manobrando os diversos equipamentos destinados ao tratamento de águas limpas e residuais; exercer funções operacionais de construção e ou remodelação de redes de abastecimento de água, saneamento e pluviais, quer públicas quer prediais, incluindo trabalhos diversos de pichelaria tais como a instalação e retirada de contadores; todas as funções a exercer na área do Município.

Ref. I) - 1 Assistente Técnico Administrativo/Loja Social e Banco de Voluntariado

Assegurar toda a parte administrativa no âmbito das competências da loja social e banco de voluntariado; gestão de stocks; apoio na gestão da unidade móvel de saúde e no banco de ajudas técnicas.

Ref. J) - 3 Assistentes Operacionais - Jardineiros

Construção e manutenção de espaços verdes numa ótica de sustentabilidade - construção: preparação de terreno, plantações, sementeiras, adubações, uso de telas. - Manutenção: tratamentos fitossanitários, podas, limpezas, regas, sachas, cortes, reposições, produção de estilha; Produção de planta em viveiro (produção em estufa e ao ar livre); Uso de maquinaria apropriada às funções que vai desempenhar; conhecimento dos cuidados de bom uso, zelo e manutenção da maquinaria. Todas as funções na área do Município.

Ref. K) - 4 Assistentes Operacionais - Cantoneiros

Remoção e recolha de resíduos de passeios/arruamentos e papeleiras segundo uma rota estipulada, controle manual e químico de ervas infestantes; uso de soprador de costas e ou carrinho de varredura; uso e ou apoio da varredora mecânica para aspiração de resíduos na via pública; Uso de maquinaria apropriada às funções que vai desempenhar; conhecimento dos cuidados de bom uso, zelo e manutenção da maquinaria. Todas as funções na área do Município.

Ref. L) - 1 Assistente Operacional - Serralheiro Civil

Execução e reparação de estruturas em ferro; Construir e aplicar estruturas metálicas para diversas obras; Interpretar desenhos e outras especificações técnicas; Corte de chapas de aço, perfilados de alumínio e tubos; Utilização de diferentes materiais para as obras a realizar.

Ref. M) - 1 Assistente Operacional - Manutenção e Desobstrução das Redes de Saneamento

Manutenção e desobstrução das redes de saneamento e pluviais; exercer funções de operação e manutenção de Estações de Tratamento de Águas Residuais (ETAR'S), estações elevatórias de águas sujas e ou limpas, estações de tratamento e captação de água, assistindo e manobrando os diversos equipamentos destinados ao tratamento de águas limpas e residuais; exercer funções de operação de redes públicas de abastecimento de água, saneamento e pluviais; exercer funções operacionais de construção e ou remodelação de redes de abastecimento de água, saneamento e pluviais, quer públicas quer prediais, incluindo trabalhos diversos de pichelaria tais como a instalação e retirada de contadores; todas as funções a exercer na área do Município.

Ref. N) - 2 Assistente Operacional Motorista de Ligeiros/Pesados

Condução de viaturas ligeiras e ou viaturas de elevada tonelagem do Município para o transporte de bens e pessoas segundo o percurso estabelecido, tendo em atenção a segurança dos utilizadores e dos bens; Zelo e manutenção das viaturas que lhes são atribuídas; Tomar providências necessárias com vista à reparação do veículo, em caso de avaria ou acidente.

Ref. O) - 1 Assistente Operacional - Apoio Administrativo e Logístico do Pavilhão Gimnodesportivo

Cumprir e fazer cumprir o regulamento, zelando pelo cumprimento das regras por parte dos utentes; Zelar pela distribuição, transporte e correta utilização do equipamento e do material; Controlar a iluminação geral; Acorrer a qualquer situação pontual; Fazer o levantamento diário de ocorrências de caráter de manutenção, bem como registo de todas as atividades de manutenção desenvolvidas, falhas, reparações e material danificado; Fornecer as informações necessárias quanto ao funcionamento do Pavilhão Desportivo Municipal; Controlar a entrada dos utentes/utilizadores; Fazer o registo de entrada diária do pavilhão desportivo Municipal; Fazer o levantamento diário de ocorrências com os utentes e ou reclamações apresentadas.

6.1 - A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

7 - Posicionamento Remuneratório - O posicionamento remuneratório para cada uma das posições remuneratórias das carreiras/categorias, objeto do presente procedimento é determinado pelo artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, tendo como referencia a 2.ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior (Ref. A; B; C; D; E e F) e 1.ª posição remuneratória da carreira de Assistente Técnico (Ref. G; H e I) e da carreira de Assistente Operacional (Ref. J; K; L; M; N e O).

8 - Prazo de validade - O procedimento é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Se em resultado do procedimento concursal a lista de ordenação final devidamente homologada contiver um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, de acordo com o disposto no artigo 40.º da Portaria.

9 - Requisitos gerais de admissão - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal todos os candidatos que à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os requisitos previstos no artigo 8.º da LVCR.

10 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:

Ref. A) - Licenciatura em Engenharia do Ambiente e dos Recursos Rurais que confira o grau de qualificação correspondente ao grau previsto na alínea c), do n.º 1, do artigo 44.º da LVCR.

Ref. B) - Licenciatura em Serviço Social, que confira o grau de licenciatura correspondente ao previsto na alínea c), do n.º 1, do artigo 44.º da LVCR.

Ref. C) - Licenciatura em Contabilidade e Administração, que confira o grau de licenciatura correspondente ao previsto na alínea c), do n.º 1, do artigo 44.º da LVCR.

Ref. D) - Licenciatura em Administração Pública e ou Licenciatura em Administração Público-Privada, que confira o grau de licenciatura correspondente ao previsto na alínea c), do n.º 1, do artigo 44.º da LVCR.

Ref. E) - Licenciatura em Turismo, que confira o grau de licenciatura correspondente ao previsto na alínea c), do n.º 1, do artigo 44.º da LVCR.

Ref. F) - Licenciatura em Geografia e Planeamento, que confira o grau de licenciatura correspondente ao previsto na alínea c), do n.º 1, do artigo 44.º da LVCR.

Ref. G) H) I) Titularidade do 12.º Ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado que confira o grau de qualificação correspondente ao grau previsto na alínea b), do n.º 1, do artigo 44.º da LVCR.

Ref. J) K) L) M) N) O) - Escolaridade mínima obrigatória, aferida de acordo com a data de nascimento, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 44.º da LVCR.

11 - Impedimento de admissão - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência, e não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho no Mapa de Pessoal do Município da Póvoa de Lanhoso idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Forma, local, horário e prazo de apresentação das Candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas em suporte papel, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura disponibilizado na Secção de Recursos Humanos e na página eletrónica do Município da Póvoa de Lanhoso em www.mun-planhoso.pt.

12.1 - As candidaturas devem ser apresentadas, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

12.2 - As candidaturas devem ser apresentadas pessoalmente, na Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, das 9:00 horas às 16:30 horas, ou remetidas através de correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo referido no número anterior, para Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, Avenida da República, 4830-513 Póvoa de Lanhoso.

12.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12.4 - Do formulário de candidatura devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, a que se candidata, da carreira/categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, número de telefone e endereço postal e eletrónico, caso exista;

c) Situação perante os requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional

ii) Os relativos à situação jurídico-funcional do trabalhador, nomea-damente que tipo de relação detém atualmente, carreira/categoria de que é titular, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce ou por último exerceu funções;

iii) Avaliação do desempenho relativa ao último ano em que o candidato executou atividade idêntica à dos postos de trabalho a preencher;

iv) Funções exercidas, nomeadamente as relacionadas com o posto de trabalho a que se candidata e outras atividades desenvolvidas;

v) Declaração em como reúne os requisitos previstos no artigo 8.º da LVCR;

vi) Declaração em como são verdadeiras as informações prestadas;

d) Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, quando aplicável.

12.5 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

13 - Documentos obrigatórios - Os candidatos deverão anexar ao formulário obrigatório de candidatura os seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal ou Cartão do Cidadão;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho posto a concurso;

d) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação específica;

e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida;

f) Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, relativa às menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho referentes aos últimos três anos, bem como declaração referente ao tempo de serviço prestado na carreira/categoria;

g) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações literárias e a experiência profissional, designadamente, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;

h) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

13.1 - Nos termos do n.º 9.º do artigo 28.º da Portaria são excluídos os candidatos que não apresentarem com o formulário de candidatura os documentos referidos nas alíneas a), b), c), d), e), f), g) e h). As alíneas e) e f) apenas se aplicam a quem possui relação jurídica de emprego público.

13.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal ou disciplinar a que houver lugar.

13.4 - Não é permitida a candidatura a mais do que um procedimento, por processo de candidatura. É indispensável a apresentação de formulário e documentos obrigatórios para cada concurso, sendo motivo de exclusão a apresentação de apenas um exemplar para vários procedimentos concursais e, o não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do requerimento por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

14 - Métodos de Seleção:

No presente recrutamento serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios e um método complementar, conforme artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

14.1 - Métodos de seleção obrigatórios:

Prova de Conhecimentos (PC)

Avaliação Psicológica (AP)

Aos candidatos admitidos com relação jurídica de emprego público titulares da categoria e se encontram a exercer funções idênticas às do(s) posto(s) de trabalho publicitado(s) ou, encontrando-se em SME, as exerceu por último, conforme o previsto no n.º 2, do artigo 53.º, da LVCR, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, os seguintes métodos:

Avaliação Curricular (AC)

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

14.2 - Método de Seleção Complementar:

Entrevista Profissional de Seleção (EPS)

14.3 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método previsto na Portaria, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

CF = PC * 45 % + AP * 25 % + EPS * 30 %

CF = AC * 30 % + EAC * 40 % + EPS * 30 %

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

AP = Avaliação Psicológica

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

14.4 - Ref. A) - A prova de conhecimentos (PC), de natureza teórica, será escrita, de realização individual, de pergunta direta e terá a duração máxima de 90 minutos, sobre conteúdos de ordem genérica e especifica diretamente relacionadas com a exigência da função e o adequado conhecimento da língua portuguesa versando sobre as seguintes matérias que poderão ser consultadas em suporte de papel (não é permitida a consulta eletrónica): Constituição da República Portuguesa (Parte I - Direitos e Deveres Fundamentais; Parte III - Organização do Poder Politico); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e republicadas em anexo no mesmo); Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias (Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e Lei 159/2009, de 14/09); Estatuto Disciplinar (Lei 58/2008, de 09 de setembro); Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações dos Funcionários que exercem Funções Públicas (Lei 12-A/2008, de 17/02, com alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31/12 e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24/03; Decreto-Lei 209/2009 de 03/09; Decreto regulamentar 14/2008, de 31/07; Portaria 1553-C/2008, de 31/12) Lei 55-A/2010 de 31/12; Lei 64-B/2011, de 30/12); Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril com as alterações do Decreto-Lei 29/2000 de 13 de março e pelo Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de junho); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11/09); Avaliação de Desempenho dos Trabalhadores em funções Públicas (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro); Regime jurídico da avaliação do impacte ambiental dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente (Decreto-Lei 69/2000, de 3 de maio); Regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto); Lei 55-A/2010 de 31/12; Lei 64-B/2011, de 30/12 com as alterações introduzidas pela Lei 20/2012, de 14/05; Execução do Orçamento de Estado para 2012 (Decreto-Lei 32/2010, de 13/02).

Ref. B) - A prova de conhecimentos (PC), de natureza teórica, será escrita, de realização individual, de pergunta direta e terá a duração máxima de 90 minutos, sobre conteúdos de ordem genérica e especifica diretamente relacionadas com a exigência da função e o adequado conhecimento da língua portuguesa versando sobre as seguintes matérias que poderão ser consultadas em suporte de papel (não é permitida a consulta eletrónica): Constituição da República Portuguesa (Parte I - Direitos e Deveres Fundamentais; Parte III - Organização do Poder Politico); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e republicadas em anexo no mesmo); Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias (Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e Lei 159/2009, de 14/09); Estatuto Disciplinar (Lei 58/2008, de 09 de setembro); Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações dos Funcionários que exercem Funções Públicas (Lei 12-A/2008, de 17/02, com alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31/12 e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24/03; Decreto-Lei 209/2009 de 03/09; Decreto regulamentar 14/2008, de 31/07; Portaria 1553-C/2008, de 31/12) Lei 55-A/2010 de 31/12; Lei 64-B/2011, de 30/12); Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril com as alterações do Decreto-Lei 29/2000 de 13 de março e pelo Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de junho); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11/09); Avaliação de Desempenho dos Trabalhadores em funções Públicas (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro); Programa SOLARH (Decreto-Lei 39/2001, de 9 de fevereiro); Rendimento Social de Inserção (Decreto-Lei 283/2003 de 08 de novembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 42/2006 de 23 de fevereiro). Comissão Proteção Crianças e Jovens (Lei 147/99 de 01 de setembro); Transferência de Competências para os Municípios em matéria de educação (Decreto-Lei 144/2008, de 28 de julho); Atividades de apoio à família na educação pré-escolar e das AEC'S no 1.º ciclo (Despacho 14460/2008, de 26 de maio); Lei 55-A/2010 de 31/12; Lei 64-B/2011, de 30/12 com as alterações introduzidas pela Lei 20/2012, de 14/05; Execução do Orçamento de Estado para 2012 (Decreto-Lei 32/2010, de 13/02).

Ref. C) - A prova de conhecimentos (PC), de natureza teórica, será escrita, de realização individual, de pergunta direta e terá a duração máxima de 90 minutos, sobre conteúdos de ordem genérica e especifica diretamente relacionadas com a exigência da função e o adequado conhecimento da língua portuguesa versando sobre as seguintes matérias que poderão ser consultadas em suporte de papel (não é permitida a consulta eletrónica): Constituição da República Portuguesa (Parte I - Direitos e Deveres Fundamentais; Parte III - Organização do Poder Politico); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e republicadas em anexo no mesmo); Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias (Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e Lei 159/2009, de 14/09); Estatuto Disciplinar (Lei 58/2008, de 09 de setembro); Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações dos Funcionários que exercem Funções Públicas (Lei 12-A/2008, de 17/02, com alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31/12 e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24/03; Decreto-Lei 209/2009 de 03/09; Decreto regulamentar 14/2008, de 31/07; Portaria 1553-C/2008, de 31/12) Lei 55-A/2010 de 31/12; Lei 64-B/2011, de 30/12); Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril com as alterações do Decreto-Lei 29/2000 de 13 de março e pelo Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de junho); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11/09); Avaliação de Desempenho dos Trabalhadores em funções Públicas (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro); Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais - POCAL (Decreto-Lei 54-A/99, 22 de fevereiro); Finanças Locais (Lei 2/2007, de 15 de janeiro); Código do IVA; CIBE - Cadastro e Inventário dos Bens do Estado (Portaria 671/2000, 17 de abril); lei dos Compromissos (Lei 8/2012, de 21 fevereiro e respetiva regulamentação Decreto-Lei 127/2012 de 21 de junho); Lei 55-A/2010 de 31/12; Lei 64-B/2011, de 30/12 com as alterações introduzidas pela Lei 20/2012, de 14/05; Execução do Orçamento de Estado para 2012 (Decreto-Lei 32/2010, de 13/02).

Ref. D) - A prova de conhecimentos (PC), de natureza teórica, será escrita, de realização individual, de pergunta direta e terá a duração máxima de 90 minutos, sobre conteúdos de ordem genérica e especifica diretamente relacionadas com a exigência da função e o adequado conhecimento da língua portuguesa versando sobre as seguintes matérias que poderão ser consultadas em suporte de papel (não é permitida a consulta eletrónica): Constituição da República Portuguesa (Parte I - Direitos e Deveres Fundamentais; Parte III - Organização do Poder Politico); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e republicadas em anexo no mesmo); Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias (Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e Lei 159/2009, de 14/09); Estatuto Disciplinar (Lei 58/2008, de 09 de setembro); Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações dos Funcionários que exercem Funções Públicas (Lei 12-A/2008, de 17/02, com alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31/12 e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24/03; Decreto-Lei 209/2009 de 03/09; Decreto regulamentar 14/2008, de 31/07; Portaria 1553-C/2008, de 31/12); Lei 55-A/2010 de 31/12; Lei 64-B/2011, de 30/12 com as alterações introduzidas pela Lei 20/2012, de 14/05; Execução do Orçamento de Estado para 2012 (Decreto-Lei 32/2010, de 13/02); Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril com as alterações do Decreto-Lei 29/2000 de 13 de março e pelo Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de junho); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11/09); Avaliação de Desempenho dos Trabalhadores em funções Públicas (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro); Ajudas de Custos (Portaria 1553-D/2008, 31/12); Lei dos Compromissos (Lei 8/2012, de 21 fevereiro e respetiva regulamentação Decreto-Lei 127/2012 de 21 de junho); Regulamentação de Procedimento Concursal (Portaria 83-A/2009, de 22/09 com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06/04); Abono de Família (Decreto-Lei 176/2003, de 02/08, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 77/2010, de 24/06; Decreto-Lei 116/2010, 22/10; Portaria 1113/2010, de 28/10); Conselho de Prevenção da Corrupção (Lei 54/2008, de 04/09); Regulamento Interno das Modalidades de Horário de Trabalho, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 2 de maio de 2011, Regulamento 271/2011; Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009; Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010; Avaliação por Ponderação Curricular (Despacho Normativo 4-A/2010, de 08/02); Estatuto de Pessoal Dirigente (Lei 2/2004, de 15/01, aplicada às autarquias Locais pelo Decreto-Lei 92/2004, de 20/04 com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30/08; Decreto-Lei 104/2006, de 07/06; Decreto-Lei 8/2011, de 07/04; Lei 64-B/2011, 30/12 com as alterações introduzidas pela Lei 20/2012, de 14/05); Regime de Férias, Faltas e Licenças dos Funcionários da Administração Pública (Decreto-Lei 100/99, de 31/04); Regime de Paternidade (Decreto-Lei 89/2009, de 9/04); Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (Lei 110/2009, de 16/09); Balanço Social (Decreto-Lei 190/96, de 9 de outubro); Restruturação dos Serviços (Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro); Estágio PEPAL (Decreto-Lei 65/2010, de 11 de junho; Portaria 1235/2010, de 13 de dezembro); Seguros em acidentes de trabalho (Decreto-Lei 503/99, de 23 de novembro); Tabelas de retenção na fonte (Despacho 2075-A/2012, de 13 de fevereiro); Prestações de Serviços (Portaria 371-A/2010, de 23 de junho; Portaria 9/2012, de 10 de janeiro); Licenciamento Zero e Diretiva de Serviços (Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril; Decreto-Lei 92/2010, de 26 de julho; Portaria 131/2011, de 4 de abril; Portaria 215/2011, de 31 de maio).

Ref. E) - A prova de conhecimentos (PC), de natureza teórica, será escrita, de realização individual, de pergunta direta e terá a duração máxima de 90 minutos, sobre conteúdos de ordem genérica e especifica diretamente relacionadas com a exigência da função e o adequado conhecimento da língua portuguesa versando sobre as seguintes matérias que poderão ser consultadas em suporte de papel (não é permitida a consulta eletrónica): Constituição da República Portuguesa (Parte I - Direitos e Deveres Fundamentais; Parte III - Organização do Poder Politico); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e republicadas em anexo no mesmo); Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias (Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e Lei 159/2009, de 14/09); Estatuto Disciplinar (Lei 58/2008, de 09 de setembro); Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações dos Funcionários que exercem Funções Públicas (Lei 12-A/2008, de 17/02, com alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31/12 e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24/03; Decreto-Lei 209/2009 de 03/09; Decreto regulamentar 14/2008, de 31/07; Portaria 1553-C/2008, de 31/12) Lei 55-A/2010 de 31/12; Lei 64-B/2011, de 30/12); Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril com as alterações do Decreto-Lei 29/2000 de 13 de março e pelo Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de junho); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11/09); Avaliação de Desempenho dos Trabalhadores em funções Públicas (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro); Decreto-Lei 228/2009 de 14 de setembro, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 39/2008, de 7 de março, que aprovou o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos; Decreto-Lei 39/2008 de 7 de março, que estabelece o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos; Portaria 215/2011, de 31 de maio, que estabelece os requisitos específicos relativos às instalações, funcionamento e regime de classificação aplicáveis aos estabelecimentos de restauração e de bebidas, incluindo os que se integram em empreendimentos turísticos; Portaria 1087/2010, de 22 de outubro, que regulamenta o Registo Nacional de Turismo (RNT) e define o âmbito e as suas condições de utilização; Portaria 1173/2010, de 15 de novembro, que aprova os modelos das placas identificativas da classificação dos empreendimentos turísticos e define as regras relativas ao respetivo fornecimento; Portaria 358/2009, de 06 de abril, que estabelece os requisitos dos equipamentos de uso comum dos empreendimentos turísticos; Portaria 1320/2008, de 17 de novembro, que estabelece os requisitos específicos de instalação, classificação e funcionamento dos parques de campismo e de caravanismo; Requisitos mínimos a observar pelos estabelecimentos de turismo de habitação e de turismo no espaço rural (Portaria 937/2008 de 20 de agosto); Requisitos mínimos a observar pelos estabelecimentos de alojamento local (Portaria 517/2008 de 25 de junho); Operações urbanísticas em empreendimentos turísticos (Portaria 518/2008 de 25 de junho); Estabelecimentos hoteleiros, de aldeamentos turísticos e de apartamentos turísticos e respetivos requisitos específicos de instalação e funcionamento (Portaria 327/2008 de 28 de abril); Lei 55-A/2010 de 31/12; Lei 64-B/2011, de 30/12 com as alterações introduzidas pela Lei 20/2012, de 14/05; Execução do Orçamento de Estado para 2012 (Decreto-Lei 32/2010, de 13/02).

Ref. F - A prova de conhecimentos (PC), de natureza teórica, será escrita, de realização individual, de pergunta direta e terá a duração máxima de 90 minutos, sobre conteúdos de ordem genérica e especifica diretamente relacionadas com a exigência da função e o adequado conhecimento da língua portuguesa versando sobre as seguintes matérias que poderão ser consultadas em suporte de papel (não é permitida a consulta eletrónica): Constituição da República Portuguesa (Parte I - Direitos e Deveres Fundamentais; Parte III - Organização do Poder Politico); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e republicadas em anexo no mesmo); Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias (Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e Lei 159/2009, de 14/09); Estatuto Disciplinar (Lei 58/2008, de 09 de setembro); Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações dos Funcionários que exercem Funções Públicas (Lei 12-A/2008, de 17/02, com alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31/12 e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24/03; Decreto-Lei 209/2009 de 03/09; Decreto regulamentar 14/2008, de 31/07; Portaria 1553-C/2008, de 31/12) Lei 55-A/2010 de 31/12; Lei 64-B/2011, de 30/12); Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril com as alterações do Decreto-Lei 29/2000 de 13 de março e pelo Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de junho); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11/09); Avaliação de Desempenho dos Trabalhadores em funções Públicas (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro); Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 53/2000, de 7 de abril, pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de dezembro, pela Lei 56/2007, de 31 de agosto, pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de setembro, Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro (republicação integral) e pelo Decreto-Lei 181/2009, de 07 de agosto; Decreto Regulamentar 9/2009, de 29 de maio, com as Declarações de Retificação n.º 53/2009, de 28 de julho e n.º 54/2009, de 28 de julho; Decreto Regulamentar 10/2009, de 29 de maio; Decreto Regulamentar 11/2009, de 29 de maio); Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional Decreto-Lei 166/2008 de 22 de agosto; Harmonização de definições e critérios de delimitação para as várias tipologias de área integradas em REN -Documento enquadrado pelo Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto Secretariado Técnico da Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional; Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional Decreto-Lei 73/2009 de 31 de março; Decreto-Lei 202/2007 de 25 de maio de 2007 - Terceira alteração ao Decreto-Lei 193/95, de 28 de julho, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional; Diretiva INSPIRE 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de março de 2007, em vigor desde 15 de maio, estabelece a criação da Infraestrutura Europeia de Informação Geográfica; Decreto-Lei 180/2009. Diário da República, 152, série I, de 2009-08-07 - Aprova o regime do Sistema Nacional de Informação Geográfica, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2007/2/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março, que estabelece uma Infraestrutura de Informação Geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE), e revoga o Decreto-Lei 53/90, de 13 de fevereiro; Normas técnicas DGOTDU Norma 02/ 2011; Norma Técnica sobre o Modelo de Dados para o Plano Diretor Municipal - Normas técnicas DGOTDU | Norma 01/ 2011; Simbologia e Sistematização Gráfica a Utilizar nos Planos Diretores Municipais - Norma técnica DGOTDU; Lei 55-A/2010 de 31/12; Lei 64-B/2011, de 30/12 com as alterações introduzidas pela Lei 20/2012, de 14/05; Execução do Orçamento de Estado para 2012 (Decreto-Lei 32/2010, de 13/02).

Ref. G - A prova de conhecimentos (PC), de natureza teórica, será escrita, de realização individual, de pergunta direta e terá a duração máxima de 90 minutos, sobre conteúdos de ordem genérica e especifica diretamente relacionadas com a exigência da função e o adequado conhecimento da língua portuguesa versando sobre as seguintes matérias que poderão ser consultadas em suporte de papel (não é permitida a consulta eletrónica): Constituição da República Portuguesa (Parte I - Direitos e Deveres Fundamentais; Parte III - Organização do Poder Politico); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e republicadas em anexo no mesmo); Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias (Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e Lei 159/2009, de 14/09); Estatuto Disciplinar (Lei 58/2008, de 09 de setembro); Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações dos Funcionários que exercem Funções Públicas (Lei 12-A/2008, de 17/02, com alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31/12 e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24/03; Decreto-Lei 209/2009 de 03/09; Decreto regulamentar 14/2008, de 31/07; Portaria 1553-C/2008, de 31/12) Lei 55-A/2010 de 31/12; Lei 64-B/2011, de 30/12); Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril com as alterações do Decreto-Lei 29/2000 de 13 de março e pelo Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de junho); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11/09); Avaliação de Desempenho dos Trabalhadores em funções Públicas (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro).

Ref. H - A prova de conhecimentos (PC), de natureza teórica, será escrita, de realização individual, de pergunta direta e terá a duração máxima de 90 minutos, sobre conteúdos de ordem genérica e especifica diretamente relacionadas com a exigência da função e o adequado conhecimento da língua portuguesa versando sobre as seguintes matérias que poderão ser consultadas em suporte de papel (não é permitida a consulta eletrónica): Constituição da República Portuguesa (Parte I - Direitos e Deveres Fundamentais; Parte III - Organização do Poder Politico); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e republicadas em anexo no mesmo); Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias (Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e Lei 159/2009, de 14/09); Estatuto Disciplinar (Lei 58/2008, de 09 de setembro); Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações dos Funcionários que exercem Funções Públicas (Lei 12-A/2008, de 17/02, com alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31/12 e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24/03; Decreto-Lei 209/2009 de 03/09; Decreto regulamentar 14/2008, de 31/07; Portaria 1553-C/2008, de 31/12) Lei 55-A/2010 de 31/12; Lei 64-B/2011, de 30/12); Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril com as alterações do Decreto-Lei 29/2000 de 13 de março e pelo Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de junho); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11/09); Avaliação de Desempenho dos Trabalhadores em Funções Públicas (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro); Regulamento municipal de água e saneamento.

Ref. I - A prova de conhecimentos (PC), de natureza teórica, será escrita, de realização individual, de pergunta direta e terá a duração máxima de 90 minutos, sobre conteúdos de ordem genérica e especifica diretamente relacionadas com a exigência da função e o adequado conhecimento da língua portuguesa versando sobre as seguintes matérias que poderão ser consultadas em suporte de papel (não é permitida a consulta eletrónica): Constituição da República Portuguesa (Parte I - Direitos e Deveres Fundamentais; Parte III - Organização do Poder Politico); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e republicadas em anexo no mesmo); Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias (Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e Lei 159/2009, de 14/09); Estatuto Disciplinar (Lei 58/2008, de 09 de setembro); Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações dos Funcionários que exercem Funções Públicas (Lei 12-A/2008, de 17/02, com alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31/12 e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24/03; Decreto-Lei 209/2009 de 03/09; Decreto regulamentar 14/2008, de 31/07; Portaria 1553-C/2008, de 31/12) Lei 55-A/2010 de 31/12; Lei 64-B/2011, de 30/12); Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril com as alterações do Decreto-Lei 29/2000 de 13 de março e pelo Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de junho); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11/09); Avaliação de Desempenho dos Trabalhadores em Funções Públicas (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro).

Ref. J; Ref. K - A prova de conhecimentos (PC), de natureza teórica, será oral, de realização individual, terá a duração máxima de 45 minutos, sobre conteúdos de ordem genérica e especifica diretamente relacionadas com a exigência da função e o adequado conhecimento da língua portuguesa versando sobre as seguintes matérias que poderão ser consultadas em suporte de papel (não é permitida a consulta eletrónica): Constituição da República Portuguesa (Parte I - Direitos e Deveres Fundamentais; Parte III - Organização do Poder Politico); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e republicadas em anexo no mesmo); Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias (Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e Lei 159/2009, de 14/09); Estatuto Disciplinar (Lei 58/2008, de 09 de setembro); Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações dos Funcionários que exercem Funções Públicas (Lei 12-A/2008, de 17/02, com alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31/12 e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24/03; Decreto-Lei 209/2009 de 03/09; Decreto regulamentar 14/2008, de 31/07; Portaria 1553-C/2008, de 31/12) Lei 55-A/2010 de 31/12; Lei 64-B/2011, de 30/12); Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril com as alterações do Decreto-Lei 29/2000 de 13 de março e pelo Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de junho); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11/09); Avaliação de Desempenho dos Trabalhadores em Funções Públicas (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro); Poda de árvores e arbustos (Metodologias); Manutenção de Relvados (Metodologias); Manutenção de Plantas Anuais (Sachas, adubações, tratamentos); Controle manual e químico de ervas; Varredura manual e mecânica de vias públicas e construção de espaços verdes.

Ref. L - A prova de conhecimentos (PC), de natureza teórica, será oral, de realização individual, terá a duração máxima de 45 minutos, sobre conteúdos de ordem genérica e especifica diretamente relacionadas com a exigência da função e o adequado conhecimento da língua portuguesa versando sobre as seguintes matérias que poderão ser consultadas em suporte de papel (não é permitida a consulta eletrónica): Constituição da República Portuguesa (Parte I - Direitos e Deveres Fundamentais; Parte III - Organização do Poder Politico); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e republicadas em anexo no mesmo); Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias (Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e Lei 159/2009, de 14/09); Estatuto Disciplinar (Lei 58/2008, de 09 de setembro); Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações dos Funcionários que exercem Funções Públicas (Lei 12-A/2008, de 17/02, com alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31/12 e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24/03; Decreto-Lei 209/2009 de 03/09; Decreto regulamentar 14/2008, de 31/07; Portaria 1553-C/2008, de 31/12) Lei 55-A/2010 de 31/12; Lei 64-B/2011, de 30/12); Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril com as alterações do Decreto-Lei 29/2000 de 13 de março e pelo Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de junho); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11/09); Avaliação de Desempenho dos Trabalhadores em funções Públicas (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro); Técnicas de construção e reparação de estruturas metálicas ligeiras.

Ref. M - A prova de conhecimentos (PC), de natureza teórica, será oral, de realização individual, terá a duração máxima de 45 minutos, sobre conteúdos de ordem genérica e especifica diretamente relacionadas com a exigência da função e o adequado conhecimento da língua portuguesa versando sobre as seguintes matérias que poderão ser consultadas em suporte de papel (não é permitida a consulta eletrónica): Constituição da República Portuguesa (Parte I - Direitos e Deveres Fundamentais; Parte III - Organização do Poder Politico); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e republicadas em anexo no mesmo); Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias (Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e Lei 159/2009, de 14/09); Estatuto Disciplinar (Lei 58/2008, de 09 de setembro); Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações dos Funcionários que exercem Funções Públicas (Lei 12-A/2008, de 17/02, com alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31/12 e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24/03; Decreto-Lei 209/2009 de 03/09; Decreto regulamentar 14/2008, de 31/07; Portaria 1553-C/2008, de 31/12) Lei 55-A/2010 de 31/12; Lei 64-B/2011, de 30/12); Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril com as alterações do Decreto-Lei 29/2000 de 13 de março e pelo Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de junho); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11/09); Avaliação de Desempenho dos Trabalhadores em funções Públicas (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro); Técnicas de desobstrução de coletores de saneamento; Estações de tratamento de águas residuais (ETAR'S): para que servem, em que consistem, diferentes tipos, modo de funcionamento e atividades de manutenção; Identificação dos acessórios/componentes constituintes de uma rede pública de saneamento, pluviais e abastecimento de água; Identificação e caracterização dos diferentes materiais utilizados na construção de redes de abastecimento de água, saneamento e pluviais; Procedimento de segurança no trabalho a adotar na atividade de desobstrução de uma rede de saneamento.

Ref. N - A prova de conhecimentos (PC), de natureza teórica, será oral, de realização individual, terá a duração máxima de 45 minutos, sobre conteúdos de ordem genérica e especifica diretamente relacionadas com a exigência da função e o adequado conhecimento da língua portuguesa versando sobre as seguintes matérias que poderão ser consultadas em suporte de papel (não é permitida a consulta eletrónica): Constituição da República Portuguesa (Parte I - Direitos e Deveres Fundamentais; Parte III - Organização do Poder Politico); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e republicadas em anexo no mesmo); Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias (Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e Lei 159/2009, de 14/09); Estatuto Disciplinar (Lei 58/2008, de 09 de setembro); Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações dos Funcionários que exercem Funções Públicas (Lei 12-A/2008, de 17/02, com alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31/12 e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24/03; Decreto-Lei 209/2009 de 03/09; Decreto regulamentar 14/2008, de 31/07; Portaria 1553-C/2008, de 31/12) Lei 55-A/2010 de 31/12; Lei 64-B/2011, de 30/12); Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril com as alterações do Decreto-Lei 29/2000 de 13 de março e pelo Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de junho); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11/09); Avaliação de Desempenho dos Trabalhadores em funções Públicas (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro); Transporte coletivo de crianças e segurança rodoviária.

Ref. O - A prova de conhecimentos (PC), de natureza teórica, será oral, de realização individual, terá a duração máxima de 45 minutos, sobre conteúdos de ordem genérica e especifica diretamente relacionadas com a exigência da função e o adequado conhecimento da língua portuguesa versando sobre as seguintes matérias que poderão ser consultadas em suporte de papel (não é permitida a consulta eletrónica): Constituição da República Portuguesa (Parte I - Direitos e Deveres Fundamentais; Parte III - Organização do Poder Politico); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e republicadas em anexo no mesmo); Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias (Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e Lei 159/2009, de 14/09); Estatuto Disciplinar (Lei 58/2008, de 09 de setembro); Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações dos Funcionários que exercem Funções Públicas (Lei 12-A/2008, de 17/02, com alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31/12 e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24/03; Decreto-Lei 209/2009 de 03/09; Decreto regulamentar 14/2008, de 31/07; Portaria 1553-C/2008, de 31/12) Lei 55-A/2010 de 31/12; Lei 64-B/2011, de 30/12); Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril com as alterações do Decreto-Lei 29/2000 de 13 de março e pelo Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de junho); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11/09); Avaliação de Desempenho dos Trabalhadores em funções Públicas (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro); lei de Bases da Atividade Física e do Desporto (Lei 5/2007 de 16 janeiro); Lei de Bases do Desporto (Lei 30/2004, 21 de julho); Lei de Bases do Sistema Desportivo (Lei 1/90 de 13 de janeiro); Novo Regime Jurídico das instalações Desportivas (Decreto-Lei 141/2009 de 16 junho).

14.5 - A avaliação psicológica comporta duas fases de avaliação (fase intermédia e fase final).

14.6 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório pela ordem anunciada, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

14.7 - sendo o recrutamento de caráter urgente, utilizar-se-á de modo faseado os métodos de seleção previstos no ponto 14 do presente aviso, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Portaria, e da seguinte forma:

14.7.1 - A aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos apenas do primeiro método obrigatório.

14.7.2 - A aplicação do segundo método obrigatório (Avaliação Psicológica ou Entrevista de Avaliação de Competências) e do método complementar (Entrevista Profissional de Seleção), apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico - funcional, até à satisfação das necessidades.

14.7.3 - A dispensa de aplicação do segundo método obrigatório aos restantes candidatos, determina a sua exclusão, quando os candidatos aprovados nos termos do disposto nos Pontos 14.7.1 a 14.7.2, satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do presente procedimento concursal.

15 - Publicitação dos resultados dos métodos de seleção - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso e disponibilizada na sua página eletrónica www.mun-planhoso.pt.

15.1 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

15.2 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

16 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01. Subsistindo o empate atender-se-á aos candidatos que tenham mais experiência profissional na área de atividade.

18 - Composição do Júri:

Ref. A); H); J); K); M) Presidente: Armando Ferreira Fernandes, Vereador do pelouro de Recursos Humanos

Vogais Efetivos: Estrela Adriana Dias Sousa, Chefe da Divisão de Ambiente; Sónia Eduarda Rodrigues Sousa Dias, técnica superior Jurista. Vogais suplentes: Zita Gabriela Vieira Fonseca Matos Gomes, Chefe da Divisão Administrativa; Natália Maria Silva Costa, técnica superior de Engenharia Agrária. O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

Ref. B); I) Presidente: Armando Ferreira Fernandes, Vereador do pelouro de Recursos Humanos

Vogais Efetivos: João Paulo da Costa Fernandes, Chefe da Divisão de Serviços Sociais e Saúde; Sónia Eduarda Rodrigues Sousa Dias, técnica superior Jurista. Vogais suplentes: Zita Gabriela Vieira Fonseca Matos Gomes, Chefe da Divisão Administrativa; Frederico Xavier Melo Costa Amaro, Técnico Superior de Educação. O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

Ref. C) Presidente: Armando Ferreira Fernandes, Vereador do pelouro de Recursos Humanos

Vogais Efetivos: Paula Cristina Oliveira Dias Mota, Chefe da Divisão Financeira; Sónia Eduarda Rodrigues Sousa Dias, técnica superior Jurista. Vogais suplentes: Zita Gabriela Vieira Fonseca Matos Gomes, Chefe da Divisão Administrativa; José Manuel Costa da Silva, Técnico Superior de Aprovisionamento. O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

Ref. D); G) Presidente: Armando Ferreira Fernandes, Vereador do pelouro de Recursos Humanos

Vogais Efetivos: Zita Gabriela Vieira Fonseca Matos Gomes, Chefe da Divisão Administrativa; Sónia Eduarda Rodrigues Sousa Dias, técnica superior Jurista. Vogais suplentes: Sérgio Luís Silva, Técnico Superior de Pessoal; Elisa dos Anjos Martins Lopes, técnica superior de Impostos. O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

Ref. E) Presidente: Armando Ferreira Fernandes, Vereador do pelouro de Recursos Humanos

Vogais Efetivos: Paulo Alexandre Ribeiro Freitas, Chefe da Divisão de Cultura e Turismo; Sónia Eduarda Rodrigues Sousa Dias, técnica superior Jurista. Vogais suplentes: Zita Gabriela Vieira Fonseca Matos Gomes, Chefe da Divisão Administrativa; Mariana Gabriela Sá Pereira, técnica superior de História. O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

Ref. F) Presidente: Armando Ferreira Fernandes, Vereador do pelouro de Recursos Humanos

Vogais Efetivos: Carlos Fernando Teixeira Marques Marinho, Chefe da Divisão de Estudos, Projetos e Planeamento; Sónia Eduarda Rodrigues Sousa Dias, técnica superior Jurista. Vogais suplentes: Zita Gabriela Vieira Fonseca Matos Gomes, Chefe da Divisão Administrativa; José Manuel Silva Vilas Boas, Técnico Superior de Arquitetura. O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

Ref. L); N) Presidente: Armando Ferreira Fernandes, Vereador do pelouro de Recursos Humanos

Vogais Efetivos: José Nuno Costa Matos Pereira, Chefe da Divisão de Obras Municipais; Sónia Eduarda Rodrigues Sousa Dias, técnica superior Jurista. Vogais suplentes: Estrela Adriana Dias Sousa, Chefe da Divisão de Ambiente; Zita Gabriela Vieira Fonseca Matos Gomes, Chefe da Divisão Administrativa. O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

Ref. O) Presidente: Armando Ferreira Fernandes, Vereador do pelouro de Recursos Humanos

Vogais Efetivos: Maria Sofia Rodrigues Macedo, técnica superior de Gestão de Desporto; Sónia Eduarda Rodrigues Sousa Dias, técnica superior Jurista. Vogais suplentes: Zita Gabriela Vieira Fonseca Matos Gomes, Chefe da Divisão Administrativa; Ricardo Manuel Ramusga Faria Silva, técnico superior de Marketing. O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

19 - Lista Unitária de Ordenação Final - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso e disponibilizada na sua página eletrónica www.mun-planhoso.pt sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

20 - Quotas de Emprego - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em situação de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

21 - Em cumprimento da alínea t), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - A publicação do presente aviso obedecerá ao legalmente previsto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9 de julho de 2012. - O Presidente da Câmara, Manuel José Torcato Soares Baptista.

306239499

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1343123.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-13 - Lei 1/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases do Sistema Desportivo, definindo os seus princípios fundamentais e a coordenação política desportiva por parte do Governo. Estabelece os objectivos e as formas de apoio aos diversos tipos de actividade desportiva. Define os principios gerais da formação e da prática desportiva. Define as entidades ligadas ao associativismo desportivo e respectivas formas e de regulamentação: Clubes Desportivos, Federações Desportivas e Comité Olímpico Português.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-13 - Decreto-Lei 53/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Sistema Nacional de Informação Geográfica e cria o Centro Nacional de Informação Geográfica.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 193/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS E AS NORMAS A QUE DEVE OBEDECER A PRODUÇÃO CARTOGRÁFICA NO TERRITÓRIO NACIONAL, DETERMINANDO A APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA A TODA A CARTOGRAFIA, TOPOGRÁFICA E TEMÁTICA, COM EXCEPÇÃO DA CARTOGRAFIA CLASSIFICADA DAS FORÇAS ARMADAS. ATRIBUI AO ESTADO, ATRAVÉS DO MINISTRO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, A COMPETENCIA PARA DEFINIR AS NORMAS TÉCNICAS RELATIVAMENTE À MATÉRIA EM CAUSA. CRIA, NA DEPENDENCIA DAQUELE MINISTRO, O CONSELHO COORDENADOR DE CARTOGRAFIA (ORGÃO DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 53/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o artigo 157º do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-03 - Decreto-Lei 69/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE (EUR-Lex), de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Março de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-09 - Decreto-Lei 39/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Reajusta o programa de apoio financeiro criado pelo Decreto-Lei 7/99, de 8 de Janeiro, designado SOLARH.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-02 - Decreto-Lei 176/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Institui o abono de família para crianças e jovens e define a protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-08 - Decreto-Lei 283/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Regulamenta a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que cria o rendimento social de inserção.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 92/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro, estabelece a forma, extensão e limites da interconexão de dados entre os serviços da administração fiscal e as instituições da segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-21 - Lei 30/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-02-23 - Decreto-Lei 42/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, que regulamenta a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, nos termos da qual foi criado o rendimento social de inserção. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-25 - Decreto-Lei 202/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de Julho, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 56/2007 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, impondo a transcrição digital georreferenciada dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 39/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-28 - Portaria 327/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação

    Aprova o sistema de classificação de estabelecimentos hoteleiros, de aldeamentos turísticos e de apartamentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Portaria 517/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece os requisitos mínimos a observar pelos estabelecimentos de alojamento local.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Portaria 518/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece os elementos instrutores dos pedidos de realização de operações urbanísticas relativos a empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 54/2008 - Assembleia da República

    Cria o Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) e estabelece a sua composição e competências.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-17 - Portaria 1320/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os requisitos específicos de instalação, classificação e funcionamento dos parques de campismo e de caravanismo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-D/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem, bem como dos suplementos remuneratórios, para os trabalhadores em funções públicas e actualiza as pensões de aposentação e sobrevivência, reforma e invalidez.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-06 - Portaria 358/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece os requisitos dos equipamentos de uso comum dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 89/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 9/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 10/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa a cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 11/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece os critérios uniformes de classificação e reclassificação do solo, de definição de utilização dominante, bem como os critérios e as categorias de qualificação do solo rural e urbano, aplicáveis a todo o território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-16 - Decreto-Lei 141/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 180/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime do Sistema Nacional de Informação Geográfica, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/2/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Março, que estabelece uma Infra-Estrutura de Informação Geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 228/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, que aprovou o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Lei 110/2009 - Assembleia da República

    Aprova o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 269/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-13 - Decreto-Lei 32/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção contra a introdução na Comunidade de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da Comunidade, transpondo a Directiva n.º 2009/143/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 26 de Novembro, e a Directiva n.º 2010/1/UE, da Comissão, de 8 de Janeiro, que alteram a Directiva n.º 2000/29/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 8 de Maio, e procedendo à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-11 - Decreto-Lei 65/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta à administração local o regime de estágios da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-23 - Portaria 371-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta os termos e a tramitação do parecer prévio vinculativo dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, previsto nos n.os 4 e 5 do artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com a redacção conferida pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, e no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-24 - Decreto-Lei 77/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regula a eliminação de vários regimes temporários, no âmbito da concretização de medidas adicionais do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2010-07-26 - Decreto-Lei 92/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece os princípios e as regras necessárias para simplificar o livre acesso e exercício das actividades de serviços com contrapartida económica, e transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva n.º 2006/123/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro. Publica em anexo uma "Lista exemplificativa de actividades de serviços".

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-22 - Decreto-Lei 116/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Elimina o aumento extraordinário de 25 % do abono de família nos 1.º e 2.º escalões, instituído pela Portaria nº 425/2008, de 16 de Junho, e cessa a atribuição do abono de família aos 4.º e 5.º escalões de rendimento, procedendo à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto (institui o abono de família para crianças e jovens e define a protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-13 - Portaria 1235/2010 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Fixa em 2000 o número máximo de estagiários a recrutar no âmbito da 4ª edição do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-11 - Decreto-Lei 8/2011 - Ministério da Saúde

    Aprova e publica em anexo os valores devidos pelo pagamento de actos das autoridades de saúde e de serviços prestados por outros profissionais de saúde pública.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-28 - Lei 57/2011 - Assembleia da República

    Institui e regula o funcionamento do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE).

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda