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Aviso 13874/2010, de 13 de Julho

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Sumário

Procedimentos concursais comuns tendo em vista o preenchimento de nove postos de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 13874/2010

Procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado para o preenchimento de diversos postos de trabalho da carreira de Técnico Superior.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e dos artigos 6.º, 7.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não existindo candidatos em reserva neste município e estando a consulta prévia à ECCRC temporariamente dispensada, torna-se público que pelas deliberações da Câmara Municipal de 12/04/2010, e de 30/06/2010, se encontram abertos, pelo período de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns, tendo em vista o preenchimento de 9 (nove) postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal para a Carreira/Categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em várias áreas de trabalho, de acordo com as seguintes referências:

Referência A: 1 posto de trabalho de Técnico Superior na área de Geologia;

Referência B: 1 Posto de Trabalho de Técnico Superior na área de Arquitectura;

Referência C: 1 Posto de Trabalho de Técnico Superior na área de Turismo (Gestão de Eventos);

Referência D: 1 Posto de Trabalho de Técnico Superior na área de Comunicação Social

Referência E: 1 Posto de Trabalho de Técnico Superior na área de Desporto

Referência F: 1 Posto de Trabalho de Técnico Superior na área de Engenharia Agrícola e Ambiental;

Referência G: 1 Posto de Trabalho de Técnico Superior na área de Nutricionismo;

Referência H: 1 Posto de Trabalho de Técnico Superior na área de Sociologia;

2 - Estes procedimentos regem-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, adaptada à Administração Autárquica através do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do procedimento Administrativo.

3 - Requisitos de Vínculo:

Em cumprimento do estabelecido nos n.º 1 e 4, do artigo 6.º e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento deverá iniciar-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

4 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Presidente da Câmara datado de 18/06/2010.

5 - Em cumprimento do estabelecido na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Posicionamento remuneratório: a remuneração será determinada com base no Decreto-Lei 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 1553-C/2008 e conforme o previsto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, sendo objecto de negociação com este Município, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - Local de Trabalho: Município de Alcobaça

8 - Descrição das funções: As constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do seu artigo 49.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.

8.1 - Caracterização dos Postos de Trabalho:

Referência A: Técnico Superior na área de Geologia (Departamento de Ordenamento e Gestão Urbanística) - O Posto de trabalho insere-se no domínio das competências do Departamento de Ordenamento e Gestão Urbanística que se caracterizam, em concreto, com o exercício das seguintes funções: desempenho de funções consultivas, de estudo, planeamento e elaboração de actividades que contribuam para o ordenamento do território, tais como o apoio na concepção dos Planos Directores Municipais (PDM)e Planos de Pormenor, proceder à recolha, estruturação, integração e disponibilização de informação de interesse dos diversos departamentos da Câmara Municipal, fornecer elementos ao SIG (Sistemas de Informação Geográfica), facilitando desta forma o acesso à informação georreferenciada e a comunicação entre os diferentes sectores, áreas de cartografia e desenho.

Referência B: Técnico Superior na área de Arquitectura (Departamento de Ordenamento e Gestão Urbanística) - . O Posto de trabalho insere-se no domínio das competências do Departamento de Ordenamento e Gestão Urbanística, que se caracterizam em concreto, com o exercício das seguintes funções: assistência e orientação técnica relativamente a processos de concepção/projecção de conjuntos urbanos, edificações e outras obras; elaboração de informações relativas a processos na área da respectiva especialidade, tendo subjacente o planeamento urbanístico, a qualidade e adequação dos projectos para licenciamento de obras de construção civil ou de outras operações urbanísticas, bem como as metodologias e desenvolvimentos utilizados nas intervenções urbanísticas e arquitectónicas; articulação das suas actividades com outros profissionais nas áreas de planeamento do território, arquitectura paisagista e reabilitação urbana.

Referência C: Técnico Superior na área de Turismo/Gestão de Eventos (Gabinete de Cultura, Desporto e Turismo) - O Posto de trabalho insere-se no domínio das competências do Gabinete de Cultura, Desporto e Turismo, que se caracterizam, em concreto, com o exercício das seguintes funções: Planificar, organizar, dinamizar e acompanhar as diversas actividades culturais, recreativas e sociais, promovidas pela Autarquia, nomeadamente espectáculos, festividades, teatro, exposições, concertos, torneios desportivos, feiras e outros eventos de idêntica natureza; Propor e elaborar o Plano Anual de Actividades Culturais da Autarquia; Apoio logístico na organização de eventos culturais, recreativos e sociais; Apoio administrativo na organização dos eventos; Criação e monitorização de dados estatísticos e de controlo orçamental dos eventos promovidos; Acompanhamento de projectos e iniciativas de âmbito cultural financiados pela Comunidade Europeia; Planificar e criar material promocional de índole turístico para o Concelho; Propor e promover produtos turísticos diferenciadores que valorizem a oferta local; Fomentar a criação de novas iniciativas e infra-estruturas de interesse turístico destinados ao lazer nas suas múltiplas vertentes; Apoiar as associações, unidades de produção e grupos artísticos e culturais existentes no concelho.

Referência D: Técnico Superior na área de Comunicação Social (Gabinete de Comunicação e Relações Públicas) - O Posto de trabalho insere-se no domínio das competências do Gabinete de Comunicação e Relações Públicas, que se caracterizam, em concreto, com o exercício das seguintes funções: estudo e concepção de métodos e processos no âmbito da comunicação social; executar com autonomia e responsabilidade a organização e preparação da informação municipal destinada a divulgação; planear, elaborar, organizar e controlar acções de coordenação da comunicação entre os órgãos autárquicos, os serviços municipais e os munícipes; estabelecer, manter e aperfeiçoar canais de comunicação e optimização do conhecimento mútuo entre entidades ou grupos e o público com que estes sejam directa ou indirectamente relacionados; desenvolver e participar em acções de carácter protocolar.

Referência E: Técnico Superior na área de Desporto (Gabinete de Cultura, Desporto e Turismo) - O Posto de trabalho insere-se no domínio das competências do Gabinete de Cultura, Desporto e Turismo, que se caracterizam em concreto, com o exercício das seguintes funções: assegurar os contactos regulares e a realização de iniciativas desportivas com escolas, colectividades desportivas e recreativas, bem como a sua articulação com outras de âmbito sócio-cultural; colaborar no estudo das necessidades de construção de novas instalações e de aquisição de equipamentos para a prática desportiva; fomentar e apoiar o desporto escolar e a prática desportiva noutras camadas da população; Gerir processos desportivos de participação da comunidade; Desenvolver processos de organização de eventos desportivos; Desenvolver levantamentos de necessidades; Propor medidas de optimização e aumento do número de praticantes desportivos; Supervisionar e avaliar a implementação dos programas de actividades aprovados, e suas equipas; Controlar e enquadrar a aplicação dos programas por forma que os seus conteúdos sejam constantemente adaptados às necessidades do publico alvo;

Referência F: Técnico Superior na área de Engenharia Agrícola e Ambiental (Gabinete Médico/Veterinário) - O Posto de trabalho insere-se no domínio das competências do Gabinete Médico/Veterinário, que se caracterizam em concreto, com o exercício das seguintes funções: exercer com autonomia e responsabilidade, a actividade técnica de planeamento, de experimentação e de demonstração, enquadrados em conhecimentos profissionais inerentes à licenciatura e inseridos nos seguintes domínios: Elaboração de vistorias/fiscalizações a explorações Pecuárias; Sensibilização/informação ao produtor pecuário de esclarecimentos relativos ao Regime de Exercício de Actividade Pecuária; e à promoção do Desenvolvimento Rural do Concelho, Avaliação relativamente a possibilidade de licenciamentos de explorações pecuárias; Apoio ao Gabinete Médico Veterinário; Realização de acções na área de sensibilização sobre compostagem; Bem-estar animal, aproximação da Comunidade Escolar ao Meio Rural, elaboração de propostas e pareceres no âmbito das medidas e acções na área ambiental, gestão e controlo de resíduos pecuários e agrícolas no concelho e planificação, organização e desenvolvimento das actividades inseridas na área de Higiene e Segurança no Trabalho; Apoiar a agricultura e os agricultores deste concelho, relativamente a todas as temáticas relacionadas com a agricultura e pecuária; incentivar, apoiar e dinamizar as formas de agricultura sustentáveis; planear e projectar, no âmbito de desenvolvimento rural, implementação e supervisão na construção de infra-estruturas de apoio ao sector comercial agro-pecuário e preservação ambiental de espaços rurais; informar os agricultores das medidas financeiras da Comunidade EuropeiaReferência G: Técnico Superior de Nutrição Humana Social e Escolar (Gabinete Médico/Veterinário) O Posto de trabalho insere-se no domínio das competências do Gabinete Médico/Veterinário, que se caracterizam em concreto, com o exercício das seguintes funções: Exercer com autonomia e responsabilidade, funções de investigação, estudos, concepção e aplicação de métodos e processos, enquadrados em conhecimentos profissionais inerentes à licenciatura e inseridos nos seguintes domínios: Planear, organizar, implementar e avaliar programas de educação alimentar e para a saúde para as escolas e público em geral; Estimular e contribuir para iniciativas da comunicação social sobre questões de alimentação e saúde; Negociar mudanças na estrutura das ementas, composição de refeições e preparação de pratos em cantinas e bufetes escolares bem como monitorizar a higiene e segurança alimentar nos mesmos; Produzir materiais de educação para a saúde que sirvam de apoio a várias actividades preventivas relacionadas com a nutrição; Apoio ao Gabinete Médico veterinário Municipal na área funcional que abrange a Higiene e Segurança alimentar

Referência H: Técnico Superior na área de Sociologia - Apoiar o Gabinete do Presidente na sua área de actuação. Suporte técnico do Programa Rede Social no Município de Alcobaça, elaboração de pareceres sobre candidaturas a programas nacionais ou comunitários, bem como a projectos, criação de serviços e equipamentos sociais, desenvolvidos e financiados por entidades públicas. Realizar inquéritos socio-económicos procedendo aos devidos encaminhamentos/sinalizações, propondo soluções articuladas e consensualizadas com os parceiros locais e munícipes; Representar a Autarquia no Núcleo Local de Inserção de Alcobaça procedendo às diligências, tido por adequadas, relativas à sinalização, encaminhamento e análise das situações apresentadas em Núcleo.

Referência I: O Posto de trabalho insere-se no domínio das competências do Gabinete de Desenvolvimento e Avaliação de Recursos Humanos, que se caracteriza em concreto, com o exercício das seguintes funções: - Elaboração de estudos e pareceres em matéria de Recursos Humanos, versando concretamente, os domínios do regime de contrato em funções públicas, vínculos, carreiras e remunerações e tramitação de procedimentos concursais; Conceptualização e utilização de métodos e processos que promovem as acções de recrutamento e selecção de recursos humanos, com base na aplicação do novo normativo legal, tendo em conta todo o quadro legal aplicável aos Recursos Humanos, o qual é muito recente e se reveste de uma grande complexidade técnica; Identificação das necessidades de recrutamento e selecção e articulação com as entidades públicas que intervêm no processo (DGAEP e BEP); Execução dos procedimentos que promovem as acções de recrutamento e selecção de recursos humanos, através do trabalho temporário e com recurso à contratação pública e posterior acompanhamento/monitorização processual; Execução das acções relativas à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego de recursos humanos afectos à Câmara Municipal; Organização e actualização dos processos de contratação a termo, que ainda se encontram em vigor e monitorização da sua caducidade; Elaboração de estudos sobre a evolução dos Recursos Humanos da Autarquia e a partir daí formular sugestões de actuação para reduzir o impacto dos factores negativos detectados, designadamente o aumento da idade média dos trabalhadores; Colaboração na organização e actualização do sistema de comunicação informação tendente à caracterização permanentes dos recursos humanos da Câmara Municipal e à elaboração de indicadores de uma boa gestão de recursos humanos; Colaboração na elaboração e alteração de Mapas de Pessoal; Actualização dos processos individuais dos Trabalhadores da Câmara Municipal.

9 - A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de outras funções, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

10 - Requisitos de Admissão:

10.1 - Requisitos Gerais de admissão: Ser detentor, até à data limite de apresentação de candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei Especial ou Convenção Internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas a que se candidata;

d) Possuir Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

11 - Requisitos a Nível Habilitacional

11.1 - Os candidatos deverão ser detentores de curso superior que confira o grau de licenciatura, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, conforme alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, sendo as mesmas exigidas nas respectivas áreas funcionais:

Referência A: Licenciatura em Geologia

Referência B: Licenciatura em Arquitectura

Referência C: Licenciatura em Turismo ou outra considerada adequada

Referência D: Licenciatura em Comunicação Social ou outra considerada adequada

Referência E: Licenciatura em Desporto

Referência F: Licenciatura em Engenharia Agrícola e Ambiental

Referência G: Licenciatura em Ciências da Nutrição ou outra considerada adequada

Referência H: Licenciatura em Sociologia

Referência H: Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos ou outra considerada adequada

11.2 - Requisitos Preferenciais para todas as referências: Experiência anterior de pelo menos 2 anos em funções similares.

12 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel através do preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção de Administração e Processamentos Remuneratórios e na página electrónica deste Município no endereço www.cm-alcobaca.pt, acompanhado dos documentos previstos no ponto seguinte deste aviso e entregues pessoalmente na Secção de Administração e Processamentos Remuneratórios, sita na Praça João de Deus Ramos, 2461-501 Alcobaça, durante o horário normal de funcionamento (09.00-12.30h e 14.00-17.30h), ou remetidas por correio registado com aviso de recepção, para a mesma morada, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

12.1 - O requerimento de admissão a concurso deverá, sob pena de exclusão do candidato, ser acompanhado de: Curriculum Vitae actualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, acções de formação e aperfeiçoamento profissional com referência à sua duração; fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de cidadão; fotocópia do cartão fiscal de contribuinte, fotocópia do certificado de habilitações, sem prejuízo da apresentação de fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae. No caso de o candidato já deter vínculo de emprego público, deverá ainda apresentar a respectiva declaração comprovativa.

12.2 - Caso se trate de candidaturas de trabalhadores a exercer funções no Município de Alcobaça, não será necessário anexar comprovativos das acções de formação e aperfeiçoamento profissional, desde que expressamente o refiram no formulário de candidatura que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

12.3 - O não preenchimento ou preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário tipo por parte dos candidatos é motivo de exclusão. Serão ainda excluídos dos procedimentos os candidatos que não reúnam os requisitos obrigatórios atrás estabelecidos.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal a que haja lugar, nos termos da lei penal.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - Composição e identificação do Júri:

Referência A: 1 posto de trabalho de Técnico Superior na área de Geologia;

Presidente: José Fialho Vinagre, Vereador.

Vogais efectivos: Carlos Manuel Pilkington Ferro, Director do Departamento de Ordenamento e Gestão Urbanística, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; e Nuno Filipe Antunes da Costa, Chefe da Divisão Administrativa de Urbanismo.

Vogais suplentes: Ana Cláudia Carvalho Vasconcelos, técnica superior e Rita Maria Vigário Cipriano, Técnica Superior.

Referência B: 1 Posto de Trabalho de Técnico Superior na área de Arquitectura;

Presidente: José Fialho Vinagre, Vereador.

Vogais efectivos: Carlos Manuel Pilkington Ferro, Director do Departamento de Ordenamento e Gestão Urbanística, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; e Vitor Manuel da Silva Vicente, Chefe da Divisão de Obras Particulares.

Vogais suplentes: Nuno Filipe Antunes da Costa, Chefe da Divisão Administrativa de Urbanismo e Tiago Teixeira Simões, Técnico Superior.

Referência C: 1 Posto de Trabalho de Técnico Superior na área de Turismo (Gestão de Eventos);

Presidente: Mónica Batista, Vereadora.

Vogais efectivos: António Miguel ferreira Ribeirinho, Chefe do Gabinete de Desenvolvimento e Avaliação de Recursos Humanos, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; e Sónia Cristina Palmeira Vicente, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Elsa Maria Paulo Simões, técnica superior e Carla Isabel dos Santos Fonseca, Técnica Superior.

Referência D: 1 Posto de Trabalho de Técnico Superior na área de Comunicação Social

Presidente: Mónica Batista, Vereadora.

Vogais efectivos: António Miguel Ferreira Ribeirinho, Chefe do Gabinete de Desenvolvimento e Avaliação de Recursos Humanos, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; e Elsa Maria Paulo Simões, Técnica Superior, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Isabel Maria Ferreira Ribeiro, técnica superior e Carla Isabel dos Santos Fonseca, Técnica Superior.

Referência E: 1 Posto de Trabalho de Técnico Superior na área de Desporto

Presidente: José Fialho Vinagre, Vereador.

Vogais efectivos: Mónica Batista, Vereadora, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; e Tiago Faria de Carvalho, Técnico Superior.

Vogais suplentes: Elsa Maria Paulo Simões, técnica superior e Carla Isabel dos Santos Fonseca, Técnica Superior.

Referência F: 1 Posto de Trabalho de Técnico Superior na área de Engenharia Agrícola e Ambiental;

Presidente: Hermínio José da Cruz Augusto Rodrigues, Vereador.

Vogais efectivos: Maria Marta Furtado Marques, Chefe da Divisão de Ambiente e Espaços Verdes, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Alzira Cristina da Silva Pereira António, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Óscar Manuel Carvalho de Oliveira, Director do Departamento de Obras Municipais e Ambiente; e Ana Cristina Antunes Ferreira, Técnica Superior.

Referência G: 1 Posto de Trabalho de Técnico Superior na área de Nutrição Humana Social e Escolar

Presidente: Mónica Batista, Vereadora.

Vogais efectivos: Ana Maria Tavares Saraiva B. Oliveira, Chefe do Gabinete de Educação, Acção Social e Juventude, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; e Maria Manuela Monteiro das Neves, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Elsa Maria Paulo Simões, técnica superior e Carla Isabel dos Santos Fonseca, Técnica Superior.

Referência H: 1 Posto de Trabalho de Técnico Superior na área de Sociologia;

Presidente: Mónica Batista, Vereadora.

Vogais efectivos: António Miguel Ferreira Ribeirinho, Chefe do Gabinete de Desenvolvimento e Avaliação de Recursos Humanos, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; e Ana Maria Tavares Saraiva B. Oliveira, Chefe do Gabinete de Educação, Acção Social e Juventude.

Vogais suplentes: Elsa Maria Paulo Simões, técnica superior e Carla Isabel dos Santos Fonseca, Técnica Superior.

Referência I: 1 Posto de Trabalho de Técnico Superior na área de Recursos Humanos;

Presidente: António Miguel Ferreira Ribeirinho, Chefe do Gabinete de Desenvolvimento e Avaliação de Recursos Humanos

Vogais efectivos: Nuno Filipe Amaral Antunes da Costa, Chefe da Divisão Administrativa de Urbanismo que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; e Elisa Rosa Gonçalves Policarpo, Técnico Superior.

Vogais suplentes: Isabel Maria Ferreira Ribeiro, técnica superior e José Paulo da Silva Nunes, Técnico Superior.

16 - Métodos de Selecção, Preceitos Gerais e Ponderações aplicáveis a todas as referências:

16.1 - Salvo nos casos previstos no ponto 17.2 deste aviso, os métodos de selecção a utilizar em todas as referências serão constituídos por Prova Escrita de Conhecimentos Teóricos (PECT) e Avaliação Psicológica (AP).

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PECT x 60 %) + (AP x 40 %)

16.2 - A Prova Escrita de Conhecimentos Teóricos destina-se a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função. A prova revestirá a forma escrita, terá a duração máxima de duas horas, e será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas. Esta prova fará apelo aos conhecimentos adquiridos ao nível da respectiva formação académica e da área de actuação, bem como aos estatutos legais das Autarquias Locais e dos seus trabalhadores, versando os temas e a legislação abaixo discriminados, que poderá ser objecto de consulta, desde que não anotada.

16.3 - Programa e Legislação comum a todos os concursos: Carta Ética da Administração Pública; Constituição da República Portuguesa Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias, aprovado pela Lei 169/99, de 18/09, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11/01; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008 de 11 de Setembro que Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo; Lei 58/2008 de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, Lei 66-B/2007 de 28 de Dezembro, aplicada às autarquias locais pelo Decreto Regulamentar 18/2009 de 4 de Setembro.

16.4 - Programa da Prova aplicável aos Concurso - Referência A - Incidirá sobre as seguintes matérias: Decreto-Lei 90/90, de 16 de Março (Disciplina o regime geral de revelação e aproveitamento dos recursos geológicos), Decreto-Lei 88/90, de 16 de Março (Aprova o regulamento de depósitos minerais); Decreto-Lei 270/2001, de 6 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 340/2007, de 12 de Outubro, (Aprova o regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais-pedreiras); Lei 54/2005, de 15 de Novembro, (Estabelece a titularidade dos recursos hídricos); Lei 58/2005, de 29 de Dezembro (Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas); Portaria 702/2009, de 6 de Julho (Estabelece os termos da delimitação dos perímetros de protecção das captações destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, bem como os respectivos condicionamentos); Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, (Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional); Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2002, de 17 de Janeiro (Aprova o Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) de Alcobaça - Mafra); Decreto-Lei 142/2008, de 24 de Julho, (Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade)

16.5 - Programa da Prova aplicável aos Concurso - Referência B - Incidirá sobre as seguintes matérias: Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de Março); Definição das condições de acessibilidade a satisfazer no projecto e na construção de espaços públicos, equipamentos colectivos e edifícios públicos e habitacionais (Decreto-Lei 163/2006, de 8 de Agosto); Regulamento Geral das Edificações Urbanas (Decreto-Lei 38 382 de 7 de Agosto de 1951,alterado pelos Decreto-Lei 38 888 de 29 de Agosto de 1952, Decreto-Lei 44 258 de 31 de Março de 1962, Decreto-Lei 45 027 de 13 de Maio de 1963, Decreto-Lei 650/75 de 18 de Novembro, Decreto-Lei 43/82 de 8 de Fevereiro, Decreto-Lei 463/85 de 4 de Novembro, Decreto-Lei 172-H/86 de 30 de Junho, Decreto-Lei 64/90 de 21 de Fevereiro, Decreto-Lei 61/93 de 3 de Março, Decreto-Lei 409/98 de 23 de Dezembro, Decreto-Lei 410/98 de 23 de Dezembro, Decreto-Lei 414/98 de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, Decreto-Lei 177/2001 de 4 de Junho, Decreto-Lei 290/2007, de 17 de Agosto, Decreto-Lei 50/2008, de 19 de Março); Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação, (Aviso 5473/2003 de 16 de Julho, com as alterações introduzidas pelo regulamento 5/2004, de 1 de Junho, pelo regulamento 7/2005 de 8 de Abril, pelo regulamento 19/2005 de 30 de Agosto, pela declaração 19/2005 de 2 de Dezembro, pelo regulamento 28-A/2007 de 28 de Fevereiro, pelo regulamento 256/2008 de 15 de Maio, pelo regulamento 636/2008 de 10 de Dezembro, regulamento 17/2009 de 13 de Janeiro e pelo Regulamento de taxas e outras receitas municipais [Aviso 9550/2010]); Plano Director Municipal de Alcobaça (Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/97, com alteração do aviso 6554/2010 de 30 de Março e da Declaração de rectificação 714/2010 de 12 de Abril de 2010).

16.6 - Programa da Prova aplicável apenas ao Concurso - Referência C - Incidirá sobre as seguintes matérias: Decreto-Lei 191/2009, de 17 de Agosto, (Estabelece as bases das políticas públicas de turismo e define os instrumentos para a respectiva execução); Decreto-Lei 67/2008, de 10 de Abril, (Aprova o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental e dos pólos de desenvolvimento turístico, a delimitação e características, bem como o regime jurídico da criação, organização e funcionamento das respectivas entidades regionais de turismo), alterado pelo Decreto-Lei 187/2009, de 12 de Agosto; Decreto-Lei 141/2007, de 27 de Abril, (Aprova a orgânica do Turismo de Portugal, I. P.); Decreto-Lei 39/2008, de 7 de Março (Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos) alterado pelo Decreto-Lei 228/2009, de 14 de Setembro; Decreto-Lei 108/2009, de 15 de Maio, (Estabelece as condições de acesso e de exercício da actividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos); Decreto-Lei 174/2008, de 26 de Agosto (Aprova o Regulamento do Sistema de Reconhecimento e Acompanhamento de Projectos de Potencial Interesse Nacional (PIN); Decreto-Lei 157/2008, de 8 de Agosto (Estabelece o regime de articulação de procedimentos administrativos de consulta pública e publicitação aplicável aos projectos reconhecidos como de potencial interesse nacional (PIN); Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2007, de 4 de Abril, (Aprova os objectivos e principais linhas de desenvolvimento do Plano Estratégico Nacional de Turismo); Decreto-Lei 47/99, de 16 de Fevereiro (Regula o turismo de natureza), alterado pelo Decreto-Lei 56/2002, 11 de Março; Decreto-Lei 21/2002, de 31 de Janeiro (Regula a actividade marítimo-turística, revogando os Decretos-Leis 564/80, de 6 de Dezembro e 200/88, de 31 de Maio, e a Portaria 59/88 de 28 de Janeiro), alterado pelo Decreto-Lei 269/2003, de 28 de Outubro;

16.7 - Programa da Prova aplicável apenas ao Concurso - Referência D - Incidirá sobre as seguintes matérias: Decreto-Lei 106/88, de 31 de Março (Aprova o Estatuto da Imprensa Regional); Lei 1/99, de 13 de Janeiro (Aprova o Estatuto do Jornalista) alterada Lei 64/2007; Lei 2/99, de 13 de Janeiro (Aprova a lei de Imprensa), alterada pela Lei 18/2003, de 11 de Junho; Lei 53/2005, de 8 de Novembro (Entidade Reguladora para a Comunicação Social); Decreto-Lei 63/85, de 14 de Março, (Aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos), alterado pela Lei 45/85, de 17 de Setembro, pela Lei 114/91, de 3 de Setembro, Decreto-Lei 332/97, Decreto-Lei 334/97, ambos de 27 de Novembro, pela Lei 50/2004, de 24 de Agosto e pela Lei 24/2006 de 30 de Junho; Lei 46/2007, de 24 de Agosto, (Lei de acesso aos documentos administrativos); Artigo 90.º (Comunicação social) da Lei 147/99, de 1 de Setembro (Lei de protecção de crianças e jovens em perigo); Lei 32/2008, de 17 de Julho, (Lei sobre conservação de dados de comunicações); Carta de Ética da Administração Pública (dez princípios éticos da administração pública).

16.8 - Programa da Prova aplicável apenas ao Concurso - Referência E - Incidirá sobre as seguintes matérias: Decreto-Lei 100/2003, de 23 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 82/2004, de 14 de Abril (Aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança a Observar na Concepção, Instalação e Manutenção das Balizas de Futebol, de Andebol, de Hóquei e de Pólo Aquático e dos Equipamentos de Basquetebol Existentes nas Instalações Desportivas de Uso Público); Lei 5/2007, de 16 de Janeiro (Lei de Bases da actividade física e do Desporto); Decreto -Lei 317/97, de 25 de Novembro (Regime de instalação e funcionamento das instalações Desportivas de uso publico); Decreto-Lei 385/99 de 28 de Setembro (Responsabilidade Técnica pelas Instalações Desportivas abertas ao publico);

16.9 - Programa da Prova aplicável apenas ao Concurso - Referência F - Incidirá sobre as seguintes matérias: Lei 159/99, de 14 de Setembro, (estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais); alterada pelo Decreto-Lei 7/2003, de 15 de Janeiro, e pela Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro (Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2008); Decreto-Lei 214/2008, de 11 de Novembro, (Estabelece o regime do exercício da actividade pecuária); Portaria n º631/2009, de 9 de Junho, (Estabelece as normas regulamentares a que obedece a gestão dos efluentes das actividades pecuárias e as normas regulamentares relativas ao armazenamento, transporte e valorização de outros fertilizantes orgânicos); Portaria 634/2009, de 9 de Junho, [Estabelece as normas regulamentares aplicáveis à actividade de detenção e produção pecuária ou actividades complementares de equídeos); Portaria 635/2009 de 9 de Junho (Estabelece as normas regulamentares aplicáveis à actividade de detenção e produção pecuária ou actividades complementares de animais da família Leporidae (coelhos e lebres)]; Portaria 636/2009, de 9 de Junho, (Estabelece as normas regulamentares aplicáveis à actividade de detenção e produção pecuária ou actividades complementares de animais da espécie suína); Portaria 637/2009, de 9 de Junho, (Estabelece as normas regulamentares aplicáveis à actividade de detenção e produção pecuária ou actividades complementares de animais de espécies avícolas); Portaria 638/2009, de 9 de Junho, (Estabelece as normas regulamentares aplicáveis à actividade de detenção e produção pecuária ou actividades complementares de animais das espécies bovina, ovina e caprina); Decreto-Lei 64/2000, de 22 de Abril (Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/58/CE, do Conselho, de 20 de Julho, que estabelece as normas mínimas relativas à protecção dos animais nas explorações pecuárias); Decreto-Lei 116/98, de 5 de Maio; (Estabelece os princípios gerais da carreira de médico veterinário municipal); Regulamentos (CE) n.os 852/2004, 853/2004, 854/2004, datados de 29 de Abril, e Regulamento 1774/2002, de 3 de Outubro, todos do Parlamento Europeu e do Conselho.

16.10 - Programa da Prova aplicável apenas ao Concurso - Referência G - Incidirá sobre as seguintes matérias: Lei 159/99, de 14 de Setembro, (Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais); alterada pelo Decreto-Lei 7/2003, de 15 de Janeiro, e pela Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro - Normas de execução do Orçamento do Estado para 2008; Regulamentos (CE) n.os 852/2004, 853/2004, e n.º 854/2004, datados de 29 de Abril, todos do Parlamento Europeu e do Conselho; Decreto-Lei 116/98, de 5 de Maio; (Estabelece os princípios gerais da carreira de médico veterinário municipal); Decreto-Lei 55/2009, de 2 de Março (Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da acção social escolar).

16.11 - Programa da Prova aplicável apenas ao Concurso - Referência H - Apenas o programa referido no ponto 16.3.

16.12 - Programa da Prova aplicável apenas ao Concurso - Referência I - Incidirá sobre as seguintes matérias: Decreto-Lei 209/2009 de 3 de Setembro; Decreto-Lei 269/2009 de 30 de Setembro; Acordo colectivo de trabalho n.º 1/2009 de 28 de Setembro.

17 - A Avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A Avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não Apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17.1 - De acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, caso existam, num determinado procedimento concursal, mais de 7 (sete) candidatos, o método obrigatório a utilizar nesse concurso será unicamente a Prova Escrita de Conhecimentos Teóricos, valorizada em 60 %, em conjunto com a Entrevista Profissional de Selecção, valorizada em 40 %, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º e nos números 6 e 7, do artigo 18.º, todos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, sendo nela avaliados os seguintes parâmetros com igual ponderação:

A = Capacidade de expressão oral, fluência verbal, organização e correcção do discurso.

B = Motivação profissional, experiência profissional, projecto de carreira, cursos profissionais e grau de responsabilidade assumido até à actualidade.

C = Conhecimentos profissionais e sentido crítico, sobre a área de actividade a prover.

D = Interesses dominantes, disponibilidade, dinamismo, relacionamento inter-pessoal e sociabilidade.

17.2 - Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR: excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação 45 %

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 55 %

17.3 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,45 % AC + 0,55 % EAC

17.4 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na Avaliação curricular (AC) serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros: - Habilitação Académica de base (HL), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD).

A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples, ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:

AC = (HL + FP + EP + AD)/4

em que:

HL = Habilitações Literárias - tendo em conta o considerado no ponto n.º 11.2 do presente Aviso.

FP = Formação profissional - Neste parâmetro serão considerados apenas os cursos de formação na área da actividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal devidamente comprovados ou declarados sob compromisso de honra.

EP = Experiência profissional. Este parâmetro refere-se ao desempenho efectivo de funções na área profissional para a qual é aberto este concurso.

AD = Avaliação de Desempenho. Este parâmetro refere-se ao último ano avaliado. Caso o último ano avaliado não o tenha sido ao abrigo do SIADAP, para a conversão da nota da AD multiplicar-se-á a mesma pelo valor necessário a que esta entre numa escala de 0 a 20 valores. Deve ainda, relativamente a este parâmetro, levar-se em consideração o seguinte:

De acordo com a Lei 10/2004 de 22 de Março e o Decreto Regulamentar 19-A/2004 de 14 de Maio. Excelente: 20 valores: Muito Bom: 16 valores; Bom: 12 valores; Necessita de Desenvolvimento: 10 valores; Insuficiente: 8 valores.

De acordo com a Lei 66/2007 de 28 de Dezembro: Relevante: 20 valores; Adequado: 14 valores; Inadequado: 8 valores.

17.5 - A entrevista de avaliação de competências (AEC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A Entrevista de Avaliação de Competências deverá permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações especiais e vivenciadas pelo candidato. A avaliação quantitativa encontrada na análise anterior, corresponderá uma avaliação qualitativa encontrada de acordo com os seguintes intervalos:

De 4 a 6 valores = Insuficiente;(maior que) 6 e (menor que)10 valores = Reduzido; (igual ou maior que)10 e (menor que)14 = Suficiente; (igual ou maior que)14 e (menor que)18 = Bom; (igual ou maior que)18 e (igual ou menor que)20 Elevado.

18 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

19 - Em situação de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 35.ºda Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro.

20 - Os candidatos têm acesso às actas do júri, de acordo com a alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, desde que o solicitem.

21 - De acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas na alínea a, b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

22 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria acima mencionada.

23 - Relativamente a cada procedimento concursal, as respectivas listas de candidatos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas através de afixação no edifício dos Paços do Município e disponibilizadas na sua página electrónica (www.cm-alcobaca.pt).

24 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no edifício dos Paços do Município e disponibilizada na sua página electrónica (www.cm-alcobaca.pt). Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

25 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

26 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, para o preenchimento dos lugares postos a concurso, um candidato com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

27 - Para efeitos de admissão a concurso, e nos termos do artigo 6.º do mesmo diploma, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar as respectivas capacidades de comunicação/expressão, dispensando-se a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.

28 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público, (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação em D.R., na página electrónica do Município de Alcobaça (www.cm-alcobaca.pt), por extracto e, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação actualmente em vigor.

Paços do Município de Alcobaça, 1 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Marques Inácio, Dr.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1173802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1962-03-31 - Decreto-Lei 44258 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Introduz alterações no Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto Lei 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1963-05-13 - Decreto-Lei 45027 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Adita um artigo ao Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1975-11-18 - Decreto-Lei 650/75 - Ministério do Equipamento Social - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo

    Dá nova redacção a diversos artigos do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-06 - Decreto-Lei 564/80 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Estabelece normas relativas à exploração de embarcações em actividades marítimo-turísticas.

  • Tem documento Em vigor 1982-02-08 - Decreto-Lei 43/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Altera os artigos 45.º, 46.º, 50.º, 68.º, 69.º e 70.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1985-03-14 - Decreto-Lei 63/85 - Ministério da Cultura

    Aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-17 - Lei 45/85 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 63/85, de 14 de Março que aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-04 - Decreto-Lei 463/85 - Ministério do Equipamento Social

    Dá nova redacção ao § único do artigo 5.º e aos artigos 161.º, 162.º, 163.º e 164.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951. Revoga o n.º 3 do artigo 1.º e o n.º 6 do artigo 5.º e dá nova redacção ao n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 166/70, de 15 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-30 - Decreto-Lei 172-H/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Revoga o Decreto-Lei n.º 43/82, de 8 de Fevereiro, que altera os artigos 45.º, 46.º, 50.º, 68.º, 69.º e 70.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-31 - Decreto-Lei 106/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA O ESTATUTO DA IMPRENSA REGIONAL, DEFININDO A NATUREZA DAS PUBLICAÇÕES CONSIDERADAS COMO TAL, FUNÇÕES ESPECÍFICAS DESTAS, BEM COMO AS COMPETENCIAS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, EM ARTICULAÇÃO COM AS AUTARQUIAS LOCAIS, NO SENTIDO DE INCENTIVAR O DESENVOLVIMENTO E MELHORIA DA REFERIDA IMPRENSA. ESTABELECE DIVERSOS APOIOS A PRESTAR AQUELA IMPRENSA, NOMEADAMENTE SUBSÍDIOS DE DIFUSÃO, DE RECONVERSÃO TECNOLÓGICA E DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL, ASSIM COMO COMPARTICIPAÇÃO DOS CUSTOS DE EXPEDIÇÃO, NA BONIFICAÇÃO DE TA (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-05-31 - Decreto-Lei 200/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 564/80, de 6 de Dezembro, que estabelece normas de exploração da actividade marítimo-turística.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-21 - Decreto-Lei 64/90 - Ministérios da Administração Interna e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios de Habitação.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-16 - Decreto-Lei 88/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o regulamento de depósitos minerais.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-16 - Decreto-Lei 90/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Disciplina o regime geral de revelação e aproveitamento dos recursos geológicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-03 - Lei 114/91 - Assembleia da República

    Altera o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-03 - Decreto-Lei 61/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-27 - Decreto-Lei 334/97 - Ministério da Cultura

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 93/98/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Outubro, relativa à harmonização do prazo de protecção dos direitos de autor e de certos direitos conexos.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-27 - Decreto-Lei 332/97 - Ministério da Cultura

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 92/100/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Novembro de 1992, relativa ao direito de aluguer, ao direito de comodato e a certos direitos conexos ao direito de autor em matéria de propriedade intelectual.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-05 - Decreto-Lei 116/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os princípios gerais da carreira de médico veterinário municipal.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-23 - Decreto-Lei 409/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Regulamento de Segurança contra Incêncio em Edifícios de Tipo Hospitalar, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-23 - Decreto-Lei 410/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios de Tipo Administrativo, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto-Lei 414/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios Escolares, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 1/99 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Jornalista.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 2/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Imprensa.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-16 - Decreto-Lei 47/99 - Ministério da Economia

    Regula o turismo de natureza, que é o produto turístico composto por estabelecimentos, actividades e serviços de alojamento e animação turística e ambiental realizados e prestados em zonas integradas na rede nacional de áreas protegidas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-28 - Decreto-Lei 385/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime da responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público e actividades aí desenvolvidas.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-22 - Decreto-Lei 64/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/58/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Julho, que estabelece as normas mínimas relativas à protecção dos animais nas explorações pecuárias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-06 - Decreto-Lei 270/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais-pedreiras.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-31 - Decreto-Lei 21/2002 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova o Regulamento da Actividade Marítimo-Turística, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-11 - Decreto-Lei 56/2002 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei n.º 47/99, de 16 de Fevereiro, que aprova o regime jurídico do turismo de natureza, compatibilizando-o com o disposto no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro (regime jurídico da urbanização e edificação). Republicado em anexo o referido diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-15 - Decreto-Lei 7/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 100/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança a Observar na Concepção, Instalação e Manutenção das Balizas de Futebol, de Andebol, de Hóquei e de Pólo Aquático e dos Equipamentos de Basquetebol Existentes nas Instalações Desportivas de Uso Público.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-11 - Lei 18/2003 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da concorrência.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-28 - Decreto-Lei 269/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera o Regulamento da Actividade Marítimo-Turística, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 21/2002, de 31 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-14 - Decreto-Lei 82/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança a Observar na Concepção, Instalação e Manutenção das Balizas de Futebol, de Andebol, de Hóquei e Pólo Aquático e dos Equipamentos de Basquetebol Existentes nas Instalações Desportivas de Uso Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 100/2003, de 23 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 50/2004 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/29/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio, relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade de informação (quinta alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e primeira alteração à Lei n.º 62/98, de 1 de Setembro).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Lei 53/2005 - Assembleia da República

    Cria a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, cujos Estatutos publica em anexo, e extingue a Alta Autoridade para a Comunicação Social.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-15 - Lei 54/2005 - Assembleia da República

    Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-30 - Lei 24/2006 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/84/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Setembro, relativa ao direito de sequência em benefício do autor de uma obra de arte original que seja objecto de alienações sucessivas no mercado de arte, após a sua alienação inicial pelo seu autor, e altera o Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 141/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova a orgânica do Turismo de Portugal, I. P..

  • Tem documento Em vigor 2007-08-17 - Decreto-Lei 290/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 38 382, de 7 de Agosto de 1951, que estabelece o Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU).

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 340/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera o Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de Outubro, que aprova o regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais (pedreiras) e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-06 - Lei 64/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 1/99, de 13 de Janeiro, que aprovou o Estatuto do Jornalista, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-28 - Lei 66/2007 - Assembleia da República

    Aprova a lei relativa à implementação da Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenagem e Utilização de Armas Químicas e sobre a Sua Destruição.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-21 - Decreto-Lei 14/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 19/2003, de 3 de Fevereiro, relativo ao processo de reprivatização da GESCARTÃO, SGPS, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 39/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-19 - Decreto-Lei 50/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Procede à 16.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951, que aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-10 - Decreto-Lei 67/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental e dos pólos de desenvolvimento turístico, a delimitação e características, bem como o regime jurídico da criação, organização e funcionamento das respectivas entidades regionais de turismo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-17 - Lei 32/2008 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/24/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto-Lei 142/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Decreto-Lei 157/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de articulação de procedimentos administrativos de consulta pública e publicitação aplicável aos projectos reconhecidos como de potencial interesse nacional (PIN).

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 174/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o Regulamento do Sistema de Reconhecimento e Acompanhamento de Projectos de Potencial Interesse Nacional (PIN). Procede à consolidação do regime aplicável ao reconhecimento e acompanhamento de projectos PIN, concentrando num único acto legislativo a disciplina vertida na Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2005, de 24 de Maio, e no Decreto Regulamentar n.º 8/2005, de 17 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-10 - Decreto-Lei 214/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime do exercício da actividade pecuária (REAP).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 55/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da acção social escolar.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 108/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece as condições de acesso e de exercício da actividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-06 - Portaria 702/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece os termos da delimitação dos perímetros de protecção das captações destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, bem como os respectivos condicionamentos.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-12 - Decreto-Lei 187/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 67/2008, de 10 de Abril, que aprovou o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental e dos pólos de desenvolvimento turístico, a delimitação e características, bem como o regime jurídico da criação, organização e funcionamento das respectivas entidades regionais de turismo.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-17 - Decreto-Lei 191/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece as bases das políticas públicas de turismo e define os instrumentos para a respectiva execução.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 228/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, que aprovou o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 269/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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