Decreto-lei 172-H/86, de 30 de Junho
-
Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
-
Fonte: Diário da República n.º 147/1986, 1º Suplemento, Série I de 1986-06-30.
-
Data:
1986-06-30
-
Secções desta página::
Revoga o Decreto-Lei n.º 43/82, de 8 de Fevereiro, que altera os artigos 45.º, 46.º, 50.º, 68.º, 69.º e 70.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas.
Decreto-Lei 172-H/86
de 30 de Junho
O
Decreto-Lei 43/82, de 8 de Fevereiro, veio alterar algumas disposições do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, no sentido de eliminar as barreiras arquitectónicas que se colocam aos deficientes motores.
Contudo, este diploma nunca veio a ser aplicado, pois que todos os anos a sua vigência tem vindo a ser suspensa, através da publicação de sucessivos decretos-leis.
Como fundamento unanimemente reconhecido desta suspensão, tem vindo a ser invocado o grande aumento do custo final das construções, num momento em que a solução da grave crise habitacional passa também pela redução daqueles custos.
O Governo está empenhado no estudo de medidas que permitam concretizar as justas aspirações dos deficientes motores; reconhece, contudo, que as soluções encontradas naquele normativo são de difícil aplicação, pelo menos nos termos em que estão definidas.
Assim, numa atitude pragmática e realista e no sentido de promover efectivamente a eliminação progressiva daquelas barreiras, foram já aprovadas as recomendações técnicas que visam melhorar a acessibilidade daqueles deficientes aos estabelecimentos que recebem público.
Outras medidas estão em estudo, designadamente no âmbito da revisão do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, e também com o objectivo de criar incentivos à construção de habitação adequada.
Assim, o Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É revogado o Decreto-Lei 43/82, de 8 de Fevereiro.
Art. 2.º O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de Agosto de 1985.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Junho de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - João Maria Leitão de Oliveira Martins - Luís Fernando Mira Amaral.
Promulgado em 26 de Junho de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 30 de Junho de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1986/06/30/plain-1513.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1513.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1982-02-08 -
Decreto-Lei
43/82 -
Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes
Altera os artigos 45.º, 46.º, 50.º, 68.º, 69.º e 70.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1997-05-22 -
Decreto-Lei
123/97 -
Ministério da Solidariedade e Segurança Social
Torna obrigatória a adopção de um conjunto de normas técnicas básicas (publicadas em anexo I) de eliminação de barreiras arquitectónicas em edifícios públicos, equipamentos colectivos e via pública, para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada. Atribui a competência fiscalizadora do disposto neste diploma às entidades licenciadoras previstas na legislação específica e à Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais. Fixa coimas e sanções para a violação do disposto neste dip (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1513/decreto-lei-172-H-86-de-30-de-junho