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Decreto-lei 172-H/86, de 30 de Junho

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Sumário

Revoga o Decreto-Lei n.º 43/82, de 8 de Fevereiro, que altera os artigos 45.º, 46.º, 50.º, 68.º, 69.º e 70.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas.

Texto do documento

Decreto-Lei 172-H/86

de 30 de Junho

O Decreto-Lei 43/82, de 8 de Fevereiro, veio alterar algumas disposições do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, no sentido de eliminar as barreiras arquitectónicas que se colocam aos deficientes motores.

Contudo, este diploma nunca veio a ser aplicado, pois que todos os anos a sua vigência tem vindo a ser suspensa, através da publicação de sucessivos decretos-leis.

Como fundamento unanimemente reconhecido desta suspensão, tem vindo a ser invocado o grande aumento do custo final das construções, num momento em que a solução da grave crise habitacional passa também pela redução daqueles custos.

O Governo está empenhado no estudo de medidas que permitam concretizar as justas aspirações dos deficientes motores; reconhece, contudo, que as soluções encontradas naquele normativo são de difícil aplicação, pelo menos nos termos em que estão definidas.

Assim, numa atitude pragmática e realista e no sentido de promover efectivamente a eliminação progressiva daquelas barreiras, foram já aprovadas as recomendações técnicas que visam melhorar a acessibilidade daqueles deficientes aos estabelecimentos que recebem público.

Outras medidas estão em estudo, designadamente no âmbito da revisão do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, e também com o objectivo de criar incentivos à construção de habitação adequada.

Assim, o Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É revogado o Decreto-Lei 43/82, de 8 de Fevereiro.

Art. 2.º O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de Agosto de 1985.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Junho de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - João Maria Leitão de Oliveira Martins - Luís Fernando Mira Amaral.

Promulgado em 26 de Junho de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 30 de Junho de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1986/06/30/plain-1513.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1513.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-02-08 - Decreto-Lei 43/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Altera os artigos 45.º, 46.º, 50.º, 68.º, 69.º e 70.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-22 - Decreto-Lei 123/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Torna obrigatória a adopção de um conjunto de normas técnicas básicas (publicadas em anexo I) de eliminação de barreiras arquitectónicas em edifícios públicos, equipamentos colectivos e via pública, para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada. Atribui a competência fiscalizadora do disposto neste diploma às entidades licenciadoras previstas na legislação específica e à Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais. Fixa coimas e sanções para a violação do disposto neste dip (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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