Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 1 (um) posto de trabalho da carreira de Técnico Superior com a categoria de Técnico Superior do mapa de pessoal do Governo Civil do Distrito do Porto.
1 - Para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 6,º, e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna-se público que, por meu despacho de 16 de Março de 2010, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da categoria e carreira de Técnico Superior, previsto e não ocupado, do mapa de pessoal do Governo Civil do Porto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Local de trabalho: nas instalações do Governo Civil do Distrito do Porto, sito na Rua Gonçalo Cristóvão, n.º 373, 4000 - 270 Porto.
3 - Caracterização do posto de trabalho: compreende o conteúdo funcional a que refere o n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para Técnico Superior, nomeadamente, funções de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica na área dos recursos humanos, exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2010 - com grau de complexidade funcional 3.
4 - Posicionamento remuneratório: será objecto de negociação entre o trabalhador recrutado e o Governo Civil do Porto, de acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterado pelo artigo 18.º da Lei 3-B/2010 de 28 de Abril.
5 - Requisitos de admissão:
a) Possuir relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida ou encontrar-se em situação de mobilidade especial;
b) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
a.Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b.18 anos de idade completos;
c.Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d.Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e.Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
c) Nível habilitacional: Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos, não devendo ser admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva daquele grau habilitacional.
d) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica este procedimento.
6 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7 - Âmbito do recrutamento: nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
8 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
10 - Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, através do preenchimento correcto do formulário-tipo, constante na página electrónica do Governo Civil do Porto, fazendo menção expressa à referência do aviso do concurso, sob pena de exclusão, efectuada através de requerimento dirigido à Governadora Civil do Distrito do Porto, devidamente datado e assinado, com os elementos a que se refere o artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e instruído dos documentos referidos no artigo 28.º da mesma Portaria, com indicação e prova dos requisitos formais de provimento, acompanhado do currículo datado e assinado, com os documentos comprovativos dos factos alegados.
11 - A formação profissional deverá ser demonstrada através da entrega dos comprovativos das acções de formação frequentadas.
12 - Para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a candidatura deverá incluir declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas.
13 - Em caso de dúvida, assiste ao júri a possibilidade de exigir a qualquer candidato sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.
14.1 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel.
14.2 - A entrega de candidaturas poderá ser efectuada:
a) Pessoalmente, na sede do Governo Civil do Porto, sita na Rua Gonçalo Cristóvão, 373, 4000-270 Porto, durante o período de atendimento (das 9h às 16h);
b) Por correio registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para a mesma morada, Rua Gonçalo Cristóvão, 373, 4000-270 Porto.
15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
16 - Métodos de selecção:
No presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios referidos nos n.º s 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Prova de conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP);
b) E, aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º, do mesmo diploma legal, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
17 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
OF = 0,70 x PC+ 0,30 x AP
OF = 0,60 x AC + 0,40 x EAC
em que:
OF = Ordenação Final
PC = Prova de conhecimentos
AP = Avaliação psicológica
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de avaliação de competências.
18 - A Prova de conhecimentos será escrita, revestindo a natureza teórica, com a duração máxima de 60 minutos, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionados com a exigência da função e o adequado conhecimento da língua portuguesa, versando essencialmente os seguintes temas:
a) Temas:
Acesso aos documentos administrativos
Acidentes em Serviço e Doenças Profissionais
Processamento de vencimentos, abonos e regalias sociais
Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP)
Balanço Social
Estatuto e Competências dos Governadores Civis
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas
Maternidade, Paternidade e Adopção - Parentalidade
Procedimento Administrativo
Procedimento Concursal
Protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP)
Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações na Administração Pública (LVCR)
Formação
b) Legislação:
Decreto-Lei 496/80, de 20 de Outubro (regula de forma sistemática a atribuição dos subsídios de férias e de Natal ao funcionalismo público), alterado pelo Decreto-Lei 184/91, de 17 de Maio
Decreto Regulamentar 14/81, de 7 de Abril (estabelece disposições relativas à atribuição de um subsídio de educação especial, instituído pelo Decreto-Lei 170/80, de 29 de Maio), alterado pelo Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de Maio e Decreto Regulamentar 19/98, de 14 de Agosto
Decreto-Lei 57-B/84, de 20 de Fevereiro (quantitativo e regime de subsídio de refeição a atribuir aos funcionários e agentes da administração central e local, bem como dos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos), alterado pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio
Decreto-Lei 4/89, de 6 de Janeiro (estabelece condições de processamento uniforme do abono para falhas aos funcionários e agentes da Administração), alterado pelo Decreto-Lei 276/98, de 11 de Setembro, e pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2009)
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (aprovou o Código do Procedimento Administrativo), alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro e Lei 30/2008, de 10 de Julho
Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro (que define o estatuto e a competência dos governadores civis e aprova o regime dos órgãos e serviços que deles dependem), com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decreto-Lei 316/95, de 28 de Novembro, Decreto-Lei 213/2001, de 02 de Agosto, Decreto-Lei 264/2002, de 25 de Novembro, Lei 52-A/2005, de 10 de Outubro e Lei 40/2007, de 24 de Agosto
Decreto-Lei 223/95, de 8 de Setembro (regula a atribuição do subsídio por morte de funcionário)
Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro (regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública)
Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de Maio (alterou o regime jurídico das prestações familiares constante dos Decretos-Leis n.os s 197/77, de 17 de Maio, 170/80, de 29 de Maio, e 29/89, de 23 de Janeiro, e demais legislação complementar), alterado pelo Decreto-Lei 341/99, de 25 de Agosto, Decreto-Lei 248/99, de 2 de Julho, Decreto-Lei 250/2001, de 21 de Setembro, Decreto-Lei 176/2003, de 2 de Agosto e Lei 4/2007, de 16 de Janeiro
Decreto-Lei 50/98 de 11 de Março (Define as regras e os princípios que regem a formação profissional na Administração Pública)
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril (estabelece normas relativas ao abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações em serviço público
Decreto Regulamentar 19/98, de 14 de Agosto (altera o Decreto Regulamentar 14/81, de 7 de Abril, que regula a atribuição do subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial)
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março (estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos), alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, Decreto-Lei 181/2007, de 9 de Maio, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2009), e Lei 59/2008, de 11 de Setembro
Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro (aprovou o regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública), alterado pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2009) e Lei 59/2008, de 11 de Setembro
Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio (Contém as normas indispensáveis à execução do Orçamento do Estado para 2000, aprovado pela Lei 3-B/2000, de 4 de Abril, reforça e desenvolve os meios necessários ao rigoroso controlo das despesas públicas do Estado e de todo o sector público administrativo, no quadro de uma gestão orçamental eficaz
Decreto-Lei 97/2001 de 26 de Março (Procede à revisão das carreiras de informática)
Decreto-Lei 174/2001, de 31 de Maio (altera o artigo 24.º do Decreto-Lei 50/98, de 11 de Março, com a redacção dada pelo artigo 42.º do Decreto Lei 70-A/2000, de 5 de Maio)
Portaria 358/2002 de 3 de Abril (define um novo estatuto e regulamenta as carreiras e funções específicas do pessoal de informática)
Decreto-Lei 176/2003, de 2 de Agosto (instituiu o abono de família para crianças e jovens e define a protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar), alterado pelo Decreto-Lei 41/2006, de 21 de Fevereiro, Lei 4/2007, de 16 de Janeiro, Decreto-Lei 87/2008, de 28 de Maio, Decreto-Lei 245/2008, de 18 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 201/2009, de 28 de Agosto
Lei 42/2007 de 24 de Agosto (Terceira alteração à lei 74/98, de 11 de Novembro, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas)
Lei 46/2007, de 24 de Agosto (LADA - Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei s 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE, do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público)
Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro (SIADAP - Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública)
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR - estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas), com as alterações da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril (Orçamento do Estado para 2010)
Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho (extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais), alterado pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2009) e Lei 59/2008, de 11 de Setembro
Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho (estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional)
Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas)
Lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP - aprovou o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas), com as alterações da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril
Decreto-Lei 245/2008, de 18 de Dezembro (estabelece o rendimento anual relevante a considerar no domínio das actividades dos trabalhadores independentes, para efeitos de atribuição, suspensão, cessação e fixação do montante das prestações do sistema de segurança social, e procede à terceira alteração ao Decreto-Lei 176/2003, de 2 de Agosto)
Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2009)
Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro (aprovou a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais)
Portaria 1553-D/2008, de 31 de Dezembro (procedeu à revisão anual das tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem, bem como dos suplementos remuneratórios, para os trabalhadores em funções públicas e actualiza as pensões de aposentação e sobrevivência, reforma e invalidez)
Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro)
Lei 4/2009, de 29 de Janeiro - Protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas (alterada pelo artigo 17.º da Lei 10/2009);
Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro (que aprovou a revisão do Código do Trabalho)
Portaria 292/2009, de 23 de Março (estabelece o valor da taxa contributiva aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas, abrangidos pelo disposto no artigo 10.º da Lei 4/2009, de 29 de Janeiro)
Decreto-Lei 89/2009, de 9 de Abril (regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente)
Decreto-Lei 91/2009, de 9 de Abril (estabelece o regime jurídico de protecção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade)
Portaria 511/2009, de 14 de Maio (que fixa os montantes das prestações por encargos familiares e das prestações que visam a protecção de crianças e jovens com deficiência e ou em situação de dependência)
Decreto-Lei 201/2009, de 28 de Agosto (procedeu à quarta alteração ao Decreto-Lei 176/2003, de 2 de Agosto, que instituiu o abono de família para crianças e jovens e definiu a protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar, instituindo uma nova prestação denominada bolsa de estudo)
Portaria 1315/2009, de 21 de Outubro (estabelece os valores máximos das comparticipações das famílias na frequência de estabelecimentos de educação especial por crianças e jovens com deficiência para efeitos de determinação dos montantes do subsídio de educação especial)
Portaria 1324/2009, de 21 de Outubro (estabelece os valores máximos das mensalidades a praticar pelas cooperativas e associações de ensino especial para efeitos de atribuição do subsídio de educação especial)
Portaria 1388/2009, de 12 de Novembro (estabelece os valores máximos das mensalidades a praticar pelos estabelecimentos de educação especial com fins lucrativos, para efeitos de atribuição do subsídio de educação especial)
Decreto-Lei 323/2009, de 24 de Dezembro (mantém o valor do IAS para o ano de 2010)
Decreto-Lei 5/2010, de 15 de Janeiro (actualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2010)
Lei 3-B/2010, de 28 de Abril (Orçamento do Estado para 2010)
19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção e efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na funcionalidade "Procedimentos Concursais", em www.govcivilporto.gov.pt.
20 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de ofício registado.
21 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma portaria, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.
22 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultadas aos candidatos sempre que solicitados.
23 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
24 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
25 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Governadora Civil do Porto é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Governo Civil, e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
27 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado: na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República e na página electrónica do Governo Civil do Porto, e no prazo máximo de três dias úteis contando da mesma data, num jornal de expansão nacional.
28 - Júri do Concurso:
Presidente: Secretário do Governo Civil, Dr.ª Ana Sirage Coimbra
Vogais efectivos:
Directora do Departamento de Recursos Humanos na Câmara Municipal de Matosinhos, Dr.ª Cristina Andrade, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos
Técnica Superior, Dr.ª Marisa Andrade
Vogais suplentes:
Técnica Superior, Dr.ª Sónia Gomes
Técnico Superior, Dr. Jorge Lopes
09 de Junho de 2010. - A Governadora Civil do Distrito do Porto, Isabel Santos.
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