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Decreto 79/79, de 2 de Agosto

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Sumário

Cria vários centros regionais de segurança social.

Texto do documento

Decreto 79/79

de 2 de Agosto

1. Após a publicação do Decreto-Lei 170/79, de 6 de Junho, do qual resultou a criação dos lugares de director-geral da Segurança Social e de director-geral da Organização e dos Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Segurança Social, impõe-se incentivar o trabalho de reestruturação desse departamento do Estado, dando execução ao Decreto-Lei 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei 55/78, de 27 de Julho.

Com este objectivo estão a ser preparados e aprovados os diplomas orgânicos dos serviços centrais.

Em actuação paralela, preparam-se os estudos relacionados com os serviços periféricos, em especial os que dizem respeito aos centros regionais de segurança social. É a estes que há-de caber a responsabilidade de assegurar, nas regiões, a integração das actividades sociais e a descentralização executiva.

2. Dentro desta orientação, convém criar desde já os centros regionais de segurança social, estabelecendo-se, no entanto, que o funcionamento de cada um deles terá início com a tomada de posse da respectiva comissão instaladora.

Tratando-se de solução nova para a qual existem poucos antecedentes úteis, a experiência que há-de ser colhida durante o período de instalação terá grande valor para a redacção final do diploma orgânico dos centros, a publicar oportunamente.

Nesta conformidade, para execução do disposto no Decreto-Lei 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei 55/78, de 27 de Julho, e, de acordo com o artigo 78.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - São criados os centros regionais de segurança social a seguir indicados:

a) Aveiro:

b) Beja;

c) Braga;

d) Bragança;

e) Castelo Branco;

f) Coimbra;

g) Évora;

h) Faro;

i) Guarda;

j) Leiria;

l) Portalegre;

m) Porto;

n) Santarém;

o) Setúbal;

p) Viana do Castelo;

q) Vila Real;

r) Viseu.

2 - A organização do sistema de segurança social no distrito de Lisboa constituirá objecto de diploma especial.

3 - Em portaria do Secretário de Estado da Segurança Social serão indicados os órgãos, serviços e instituições que, nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 549/77, de 31 de Dezembro, ficam integrados em cada um dos centros regionais referidos no n.º 1.

Art. 2.º - 1 - Os centros regionais criados pelo artigo anterior entram em regime de instalação, aplicando-se-lhes o disposto nos artigos 79.º a 85.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro.

2 - O funcionamento de cada um dos centros regionais terá início na data da tomada de posse da respectiva comissão instaladora.

Art. 3.º O financiamento dos centros regionais será assegurado pelo orçamento aprovado para a segurança social.

Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - Acácio Manuel Pereira Magro - António Jorge de Figueiredo Lopes.

Promulgado em 24 de Julho de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/02/plain-53041.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53041.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Decreto-Lei 549/77 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Reestrutura os órgãos, serviços e instituições do âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-27 - Lei 55/78 - Assembleia da República

    Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro, que reestrutura os órgãos, serviços e instituições do âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-06 - Decreto-Lei 170/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Cria na Secretaria de Estado da Segurança Social os lugares de director-geral da Segurança Social e da Organização e Recursos Humanos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-04 - Portaria 645/79 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Fixa os órgãos, serviços e instituições que ficam integrados no Centro Regional de Segurança Social de Santarém.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-04 - Portaria 646/79 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Fixa os órgãos, serviços e instituições que ficam integrados no Centro Regional de Segurança Social de Leiria.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-04 - Portaria 644/79 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Fixa os órgãos, serviços e instituições que ficam integrados no Centro Regional de Segurança Social do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-05 - Portaria 648/79 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Fixa os órgãos, serviços e instituições que ficam integrados no Centro Regional de Segurança Social de Bragança.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-05 - Portaria 647/79 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Fixa os órgãos, serviços e instituições que ficam integrados no Centro Regional de Segurança Social de Viseu.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-06 - Portaria 654/79 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Fixa os órgãos, serviços e instituições que ficam integrados no Centro Regional de Segurança Social de Faro.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-28 - Decreto-Lei 515/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Estabelece algumas disposições legais que disciplinam o funcionamento dos centros regionais de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-01 - Portaria 73/80 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Integra orgânica e funcionalmente no Centro Regional de Segurança Social de Aveiro os órgãos, serviços e instituições oficiais existentes na área do distrito.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-01 - Portaria 71/80 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Integra no Centro Regional de Segurança Social da Guarda diversos órgãos, serviços e instituições oficiais existentes na área do distrito.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-01 - Portaria 72/80 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Integra no Centro Regional de Segurança Social de Beja diversos órgãos, serviços e instituições oficiais existentes na área do distrito.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-01 - Portaria 70/80 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Altera a norma I da Portaria n.º 644/79, de 4 de Dezembro (integração de serviços e instituições oficiais no Centro Regional de Segurança Social do Porto).

  • Tem documento Em vigor 1980-03-01 - Portaria 75/80 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Integra no Centro Regional de Segurança Social de Bragança os órgãos, serviços e instituições oficiais existentes na área do distrito.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-01 - Portaria 74/80 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Integra no Centro Regional de Segurança Social de Viseu os órgãos, serviços e instituições oficiais existentes na área do distrito.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-23 - Portaria 192/80 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Integra no Centro Regional de Segurança Social de Portalegre diversos serviços, órgãos e instituições oficiais existentes na área do distrito.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-23 - Portaria 195/80 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Integra no Centro Regional de Segurança Social de Évora diversos órgãos, serviços e instituições oficiais existentes na área do distrito.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-23 - Portaria 191/80 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Integra no Centro Regional de Segurança Social de Braga diversos órgãos, serviços e instituições oficiais existentes na área do distrito.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-23 - Portaria 194/80 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Integra no Centro Regional de Segurança Social de Vila Real diversos órgãos, serviços e instituições oficiais existentes na área do distrito.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-23 - Portaria 193/80 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Integra no Centro Regional de Segurança Social de Setúbal diversos órgãos, serviços e instituições oficiais existentes na área do distrito.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-24 - Portaria 201/80 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Integra no Centro Regional de Segurança Social de Coimbra diversos órgãos, serviços e instituições oficiais existentes na área do distrito.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-24 - Portaria 200/80 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Integra no Centro Regional de Segurança Social de Viana do Castelo diversos órgãos, serviços e instituições oficiais existentes na área do distrito.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-26 - Portaria 205/80 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Fixa os órgãos, serviços e instituições que ficam integrados no Centro Regional de Segurança Social de Castelo Branco.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-03 - Decreto-Lei 181/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e dos Assuntos Sociais

    Extingue o Serviço Distrital de Acolhimento de Lisboa e cria o Centro de Apoio Social de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-18 - Portaria 334/80 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Altera a norma I da Portaria n.º 72/80, de 1 de Março (integra no Centro Regional de Segurança Social de Beja diversos órgãos, serviços e instituições oficiais existentes na área do distrito).

  • Tem documento Em vigor 1980-06-23 - Portaria 345/80 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Determina que continue a ser assegurado pelo Instituto da Família e Acção Social o exercício da acção social directa que os serviços técnicos centrais do mesmo Instituto e o sector único da 1.ª e 2.ª infância têm desempenhado no concelho de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-05 - Portaria 374/80 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Integra o Jardim-de-Infância da ex-OMEN no Centro Regional de Segurança Social de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-11 - Portaria 595/80 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Integra, orgânica e funcionalmente, no Centro Regional de Segurança Social de Aveiro o Jardim Infantil de Oliveira de Azeméis.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-11 - Portaria 594/80 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Integra, orgânica e funcionalmente, no Centro Regional de Segurança Social de Beja o estabelecimento para deficientes auditivos de Beja.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-15 - Portaria 989/80 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Integra no Centro Regional de Segurança Social do Porto a delegação da Comissão de Equipamentos Colectivos.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-15 - Portaria 1066/80 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Integra orgânica e funcionalmente no Centro Regional de Segurança Social de Vila Real a extensão do Centro de Educação Especial de Bragança.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-15 - Decreto Regulamentar 3/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Cria o Centro Regional de Segurança Social de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1982-01-22 - Portaria 101/82 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Prorroga o regime de instalação de vários centros regionais de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1982-01-30 - Portaria 138/82 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Integra orgânica ae funcionalmente no Centro Regional da Segurança Social de Setúbal, o Centro de Apoio à Terceira Idade de Setúbal.

  • Tem documento Em vigor 1982-01-30 - Portaria 137/82 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Integra orgânica e funcionalmente o Lar do Monte de Burgus e a Caixa de Previdência e Abono de Família da Indústria Têxtil do Distrito do Porto, no Centro Regional de Segurança Social do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-20 - Decreto-Lei 278/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Estabelece normas quanto à integração do pessoal da segurança social no regime jurídico da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-22 - Portaria 719/82 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Determina que o Lar dos Pinheiros para a Terceira Idade seja integrado orgânica e funcionalmente no Centro Regional de Segurança Social de Évora.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-21 - Portaria 796/82 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Integra nos Centros Regionais de Segurança Social de Aveiro, Coimbra, Faro, Leiria, Porto, Setúbal, Viana do Castelo e Lisboa (Caixa de Previdência e Abono de Família do Comércio) os contribuintes e beneficiários, acções, serviços, pessoal, delegações administrativas e património imobiliário da Caixa de Previdência e Abono de Família dos Profissionais das Pescas, dos respectivos serviços.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-25 - Despacho Normativo 189/82 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado

    Integra nos Centros Regionais de Segurança Social de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo e Viseu os contribuintes e beneficiários da anteriormente designada Caixa de Previdência e Abono de Família da Indústria Têxtil.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-31 - Portaria 1335/82 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Determina que a integração orgânica e funcional da Casa Pia de Évora no Centro Regional de Segurança Social de Évora se verifique no dia 1 de Janeiro de 1983.

  • Tem documento Em vigor 1983-01-12 - Portaria 37/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Integra orgânica e funcionalmente no Centro Regional de Segurança Social de Santarém o Lar de Idosos de S. Domingos.

  • Tem documento Em vigor 1983-01-27 - Portaria 84/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Determina a integração orgânica e funcional no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa das Caixas de Previdência e Abono de Família do Comércio do Distrito de Lisboa, da Indústria do Distrito de Lisboa e dos Serviços do Distrito de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-16 - Despacho Normativo 52/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado

    Integra no Centro Regional de Segurança Social de Braga os beneficiários da ex-Caixa de Previdência e Abono de Família da Indústria Têxtil.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-09 - Portaria 269/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Prorroga por 1 ano, com efeitos a partir de 20 de Fevereiro de 1983, o regime de instalação do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-19 - Portaria 295/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Integra orgânica e funcionalmente a Caixa de Previdência dos Empregados da Assistência no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-21 - Decreto-Lei 136/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Estabelece a orgânica dos Centros Regionais de Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1983-04-02 - Portaria 365/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Determina que a integração orgânica e funcional do Lar de Idosos de S. Domingos no Centro Regional de Segurança Social de Santarém, se verifique a partir do dia 1 de Janeiro de 1983.

  • Tem documento Em vigor 1983-04-09 - Portaria 418/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Integra orgânica e funcionalmente no Centro Regional de Segurança Social de Coimbra o Centro de Apoio à Terceira Idade de S. Martinho do Bispo.

  • Tem documento Em vigor 1983-04-16 - Portaria 440/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Integra orgânica e funcionalmente no Centro Regional de Segurança Social de Beja o Centro de Apoio à Terceira Idade daquela cidade.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-11 - Portaria 559/83 - Ministérios dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Alarga a área de recrutamento para os lugares de director de serviços dos centros regionais de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-05 - Decreto-Lei 322/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Permite o ingresso em listas nominativas do pessoal dos Serviços Médico-Sociais aos indivíduos que no termo do período de instalação daqueles Serviços desempenhavam funções em comissões de gestão dos mesmos e permite a nomeação de membros das comissões instaladoras dos centros regionais de segurança social e do Centro Nacional de Pensões para os mapas de quadros de pessoal desses Serviços.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-27 - Portaria 785/83 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Cria no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa o Departamento de Regimes de Segurança Social e o Departamento de Acção Social.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-03 - Portaria 1015/83 - Ministério do Trabalho e Segurança Social - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Determina que a Caixa Sindical de Previdência dos Tipógrafos, Litógrafos e Ofícios Correlativos seja integrada no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-08 - Portaria 87/84 - Ministério do Trabalho e Segurança Social - Secretaria de Estado da Segurança Social - Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos

    Integra funcionários do Centro Regional de Segurança Social do Porto deslocados nas Delegações de Barcelos, de Guimarães e de Lisboa nos Centros Regionais de Segurança Social de Braga e de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1984-03-29 - Portaria 182/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Alarga a área de recrutamento para o cargo de director de serviços de segurança social do Centro Regional de Segurança Social de Setúbal.

  • Tem documento Em vigor 1984-07-20 - Portaria 484/84 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Dá nova redacção ao n.º 6.º da Portaria n.º 785/83, de 27 de Julho, que cria no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa o Departamento de Regimes de Segurança Social e o Departamento de Acção Social.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-17 - Portaria 478/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Integra nos Centros Regionais de Segurança Social de Lisboa, Porto e Santarém, contribuintes, beneficiários e acções de várias caixas de previdência.

  • Tem documento Em vigor 1986-01-16 - Portaria 19/86 - Ministério do Trabalho e Segurança Social - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Transfere o semi-internato de Seia do Centro de Educação Especial de Viseu integrado no Centro Regional de Segurança Social de Viseu, para o Centro Regional de Segurança Social da Guarda.

  • Tem documento Em vigor 1995-12-26 - Acórdão 641/95 - Tribunal Constitucional

    DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DE TODAS AS NORMAS CONSTANTES DA PORTARIA 820/89, DE 15 DE SETEMBRO (RELATIVA AO REGIME JURIDICO-LABORAL DOS TRABALHADORES DAS CAIXAS DE PREVIDENCIA), POR VIOLAÇÃO DO ARTIGO 115, NUMERO 6 DA CONSTITUICAO DA REPÚBLICA PORTUGUESA E DETERMINA QUE OS EFEITOS DA INCONSTITUCIONALIDADE AGORA DECLARADA, POR RAZÕES DE SEGURANÇA JURÍDICA E DE EQUIDADE, SE PRODUZAM APENAS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE ACÓRDÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA. (PROC. NUMERO 489/91).

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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