de 1 de Março
Para execução do disposto no Decreto-Lei 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei 55/78, de 27 de Julho, e de acordo com o n.º 3 do artigo 1.º do Decreto 79/79, de 2 de Agosto:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social:
A norma I da Portaria 644/79, de 4 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção.
I
São integrados no Centro Regional de Segurança Social do Porto os seguintes órgãos, serviços e instituições oficiais existentes na área do distrito:1) ............................................................................
a) ............................................................................
b) ............................................................................
c) Dependentes do Instituto de Obras Sociais:
O Jardim-de-Infância da Póvoa de Varzim;
O Jardim-de-Infância de Lavadores;
d) ............................................................................
e) A delegação no Porto do Gabinete de Inspecção do ex-Comissariado para os Desalojados.
2) ............................................................................
................................................................................
O Centro de Educação Especial do Porto.
Ministério dos Assuntos Sociais, 5 de Fevereiro de 1980. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.