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Lei 55/78, de 27 de Julho

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Sumário

Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro, que reestrutura os órgãos, serviços e instituições do âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Social.

Texto do documento

Lei 55/78

de 27 de Julho

Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei 549/77, de 31 de Dezembro, que

reestrutura os órgãos, serviços e instituições do âmbito da Secretaria de

Estado da Segurança Social.

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 165.º, alínea c), e 172.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO

Os artigos 1.º, 2.º, 8.º, 10.º, 16.º, 24.º e 41.º do Decreto-Lei 549/77, de 31 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 1.º

(Sistema unificado de segurança social)

1 - O direito à segurança social é garantido pelo Estado através da criação e funcionamento de um sistema unificado de segurança social de âmbito generalizado que integre as modalidades de resposta às situações de falta ou diminuição de meios de subsistência, condições dignas de vida ou de capacidade para o trabalho e subordinadas à cobertura dos riscos sociais a que estão sujeitas as pessoas e as famílias.

2 - ...........................................................................

3 - ...........................................................................

ARTIGO 2.º

(Princípios)

1 - A estrutura do sistema de segurança social baseia-se nos princípios de integração, descentralização e participação e tem como objectivo alcançar as condições necessárias à realização do princípio da universalidade.

2 - ...........................................................................

3 - ...........................................................................

4 - ...........................................................................

ARTIGO 8.º

(Inspecção-Geral de Segurança Social)

1 - a) ......................................................................

b) Transmitir, de forma selectiva, aos órgãos, serviços e instituições do sector os resultados de avaliação, tendo em vista a adopção de medidas de natureza orientadora e formativa.

2 - No exercício das suas atribuições, a Inspecção-Geral de Segurança Social participa na realização dos fins do sistema, desenvolvendo actuações de prevenção e correcção, promovendo, nos termos legais e regulamentares, os procedimentos judiciais e disciplinares adequados às infracções que detectar.

ARTIGO 10.º

(Direcção-Geral de Organização e Recursos Humanos)

1 - São atribuições da Direcção-Geral de Organização e Recursos Humanos:

a) Definir, de colaboração com os serviços competentes do Ministério da Reforma Administrativa, as coordenadas gerais e os objectivos da gestão de recursos humanos e de formação do pessoal do sector a nível nacional numa perspectiva integrada e participada;

b) ............................................................................

c) ............................................................................

d) ............................................................................

2 - ...........................................................................

a) ............................................................................

b) ............................................................................

c) ............................................................................

ARTIGO 16.º

(Departamento de Relações Internacionais e Convenções de Segurança Social) 1 - a) .......................................................................

b) ............................................................................

c) Promover e verificar o cumprimento das convenções internacionais em matéria de segurança social, relativamente aos cidadãos portugueses e suas famílias residentes ou com direitos adquiridos em outros países, bem como relativamente a cidadãos estrangeiros residentes no território nacional;

d) ............................................................................

2 - ...........................................................................

ARTIGO 24.º

(Serviços, instituições e estabelecimentos locais)

1 - A estrutura orgânica a nível local é integrada pelos serviços do sector e as instituições e estabelecimentos oficiais, os quais dependem dos centros regionais de segurança social.

2 - ...........................................................................

3 - ...........................................................................

ARTIGO 41.º

(Casas do Povo)

1 - À medida que forem sendo instalados os serviços locais dos centros regionais, ou no decurso do processo de transição a estabelecer nos termos do artigo anterior, serão naqueles integrados os serviços das Casas do Povo adstritos às finalidades de segurança social.

2 - As Casas do Povo prosseguirão fins próprios a definir em diploma específico que igualmente determinará a sua vinculação, orgânica e funcional, e o respectivo sistema de financiamento.

3 - O diploma a que se refere o número anterior definirá também a vinculação e as formas de utilização das instalações e equipamento das Casas do Povo.

Aprovada em 8 de Junho de 1978.

O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

Promulgada em 30 de Junho de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - Pelo Primeiro-Ministro, Mário Firmino Miguel.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/07/27/plain-46258.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/46258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Decreto-Lei 549/77 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Reestrutura os órgãos, serviços e instituições do âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Social.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-06 - Decreto-Lei 170/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Cria na Secretaria de Estado da Segurança Social os lugares de director-geral da Segurança Social e da Organização e Recursos Humanos.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-02 - Decreto 79/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Cria vários centros regionais de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-03 - Resolução 236/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Cria uma Comissão de Apoio aos Refugiados e Apátridas (CARA).

  • Tem documento Em vigor 1979-08-29 - Decreto-Lei 347/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Define a natureza, competência, estrutura interna e funcionamento do Departamento de Planeamento da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-04 - Portaria 644/79 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Fixa os órgãos, serviços e instituições que ficam integrados no Centro Regional de Segurança Social do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-04 - Portaria 645/79 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Fixa os órgãos, serviços e instituições que ficam integrados no Centro Regional de Segurança Social de Santarém.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-04 - Portaria 646/79 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Fixa os órgãos, serviços e instituições que ficam integrados no Centro Regional de Segurança Social de Leiria.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-05 - Portaria 647/79 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Fixa os órgãos, serviços e instituições que ficam integrados no Centro Regional de Segurança Social de Viseu.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-05 - Portaria 648/79 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Fixa os órgãos, serviços e instituições que ficam integrados no Centro Regional de Segurança Social de Bragança.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-06 - Portaria 654/79 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Fixa os órgãos, serviços e instituições que ficam integrados no Centro Regional de Segurança Social de Faro.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-28 - Decreto-Lei 515/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Estabelece algumas disposições legais que disciplinam o funcionamento dos centros regionais de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-01 - Portaria 74/80 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Integra no Centro Regional de Segurança Social de Viseu os órgãos, serviços e instituições oficiais existentes na área do distrito.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-01 - Portaria 73/80 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Integra orgânica e funcionalmente no Centro Regional de Segurança Social de Aveiro os órgãos, serviços e instituições oficiais existentes na área do distrito.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-01 - Portaria 71/80 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Integra no Centro Regional de Segurança Social da Guarda diversos órgãos, serviços e instituições oficiais existentes na área do distrito.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-01 - Portaria 72/80 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Integra no Centro Regional de Segurança Social de Beja diversos órgãos, serviços e instituições oficiais existentes na área do distrito.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-01 - Portaria 70/80 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Altera a norma I da Portaria n.º 644/79, de 4 de Dezembro (integração de serviços e instituições oficiais no Centro Regional de Segurança Social do Porto).

  • Tem documento Em vigor 1980-03-01 - Portaria 75/80 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Integra no Centro Regional de Segurança Social de Bragança os órgãos, serviços e instituições oficiais existentes na área do distrito.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-23 - Portaria 191/80 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Integra no Centro Regional de Segurança Social de Braga diversos órgãos, serviços e instituições oficiais existentes na área do distrito.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-23 - Portaria 195/80 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Integra no Centro Regional de Segurança Social de Évora diversos órgãos, serviços e instituições oficiais existentes na área do distrito.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-23 - Portaria 194/80 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Integra no Centro Regional de Segurança Social de Vila Real diversos órgãos, serviços e instituições oficiais existentes na área do distrito.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-23 - Portaria 193/80 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Integra no Centro Regional de Segurança Social de Setúbal diversos órgãos, serviços e instituições oficiais existentes na área do distrito.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-23 - Portaria 192/80 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Integra no Centro Regional de Segurança Social de Portalegre diversos serviços, órgãos e instituições oficiais existentes na área do distrito.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-24 - Portaria 201/80 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Integra no Centro Regional de Segurança Social de Coimbra diversos órgãos, serviços e instituições oficiais existentes na área do distrito.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-24 - Portaria 200/80 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Integra no Centro Regional de Segurança Social de Viana do Castelo diversos órgãos, serviços e instituições oficiais existentes na área do distrito.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-26 - Portaria 205/80 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Fixa os órgãos, serviços e instituições que ficam integrados no Centro Regional de Segurança Social de Castelo Branco.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-20 - Decreto-Lei 136/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova a Lei Orgânica da Inspecção-Geral da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-20 - Decreto-Lei 137/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-20 - Decreto-Lei 138/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-18 - Portaria 334/80 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Altera a norma I da Portaria n.º 72/80, de 1 de Março (integra no Centro Regional de Segurança Social de Beja diversos órgãos, serviços e instituições oficiais existentes na área do distrito).

  • Tem documento Em vigor 1980-06-20 - Portaria 337/80 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Define o exercício das competências atribuídas por lei ao director e subdirector do Instituto da Família e Acção Social.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-05 - Portaria 374/80 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Integra o Jardim-de-Infância da ex-OMEN no Centro Regional de Segurança Social de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-11 - Portaria 594/80 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Integra, orgânica e funcionalmente, no Centro Regional de Segurança Social de Beja o estabelecimento para deficientes auditivos de Beja.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-11 - Portaria 595/80 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Integra, orgânica e funcionalmente, no Centro Regional de Segurança Social de Aveiro o Jardim Infantil de Oliveira de Azeméis.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-15 - Portaria 989/80 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Integra no Centro Regional de Segurança Social do Porto a delegação da Comissão de Equipamentos Colectivos.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-15 - Portaria 1066/80 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Integra orgânica e funcionalmente no Centro Regional de Segurança Social de Vila Real a extensão do Centro de Educação Especial de Bragança.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-15 - Decreto Regulamentar 3/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Cria o Centro Regional de Segurança Social de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-15 - Decreto Regulamentar 2/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Cria o Centro Nacional de Pensões (CNP).

  • Tem documento Em vigor 1981-02-20 - Portaria 197/81 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Integra no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa vários organismos existentes na área do distrito.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-03 - Resolução 144/81 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Cria na dependência do Ministro dos Assuntos Sociais um grupo permanente denominado Comissão Interministerial de Apoio aos Refugiados e Apátridas (CIARA).

  • Tem documento Em vigor 1981-12-15 - Portaria 1058/81 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado

    Regula a microfilmagem nos serviços centrais da Secretaria de Estado da Segurança Social e nos centros regionais de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1982-01-22 - Portaria 101/82 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Prorroga o regime de instalação de vários centros regionais de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1982-01-30 - Portaria 138/82 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Integra orgânica ae funcionalmente no Centro Regional da Segurança Social de Setúbal, o Centro de Apoio à Terceira Idade de Setúbal.

  • Tem documento Em vigor 1982-01-30 - Portaria 137/82 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Integra orgânica e funcionalmente o Lar do Monte de Burgus e a Caixa de Previdência e Abono de Família da Indústria Têxtil do Distrito do Porto, no Centro Regional de Segurança Social do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-22 - Portaria 719/82 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Determina que o Lar dos Pinheiros para a Terceira Idade seja integrado orgânica e funcionalmente no Centro Regional de Segurança Social de Évora.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-25 - Despacho Normativo 189/82 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado

    Integra nos Centros Regionais de Segurança Social de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo e Viseu os contribuintes e beneficiários da anteriormente designada Caixa de Previdência e Abono de Família da Indústria Têxtil.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-25 - Portaria 1112/82 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Integra no Centro Regional de Segurança Social de Évora a Casa Pia de Évora.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-31 - Portaria 1335/82 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Determina que a integração orgânica e funcional da Casa Pia de Évora no Centro Regional de Segurança Social de Évora se verifique no dia 1 de Janeiro de 1983.

  • Tem documento Em vigor 1983-01-12 - Portaria 37/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Integra orgânica e funcionalmente no Centro Regional de Segurança Social de Santarém o Lar de Idosos de S. Domingos.

  • Tem documento Em vigor 1983-01-27 - Portaria 84/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Determina a integração orgânica e funcional no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa das Caixas de Previdência e Abono de Família do Comércio do Distrito de Lisboa, da Indústria do Distrito de Lisboa e dos Serviços do Distrito de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-16 - Despacho Normativo 52/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado

    Integra no Centro Regional de Segurança Social de Braga os beneficiários da ex-Caixa de Previdência e Abono de Família da Indústria Têxtil.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-09 - Portaria 269/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Prorroga por 1 ano, com efeitos a partir de 20 de Fevereiro de 1983, o regime de instalação do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-19 - Portaria 295/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Integra orgânica e funcionalmente a Caixa de Previdência dos Empregados da Assistência no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1983-04-02 - Portaria 365/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Determina que a integração orgânica e funcional do Lar de Idosos de S. Domingos no Centro Regional de Segurança Social de Santarém, se verifique a partir do dia 1 de Janeiro de 1983.

  • Tem documento Em vigor 1983-04-09 - Portaria 418/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Integra orgânica e funcionalmente no Centro Regional de Segurança Social de Coimbra o Centro de Apoio à Terceira Idade de S. Martinho do Bispo.

  • Tem documento Em vigor 1983-04-16 - Portaria 440/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Integra orgânica e funcionalmente no Centro Regional de Segurança Social de Beja o Centro de Apoio à Terceira Idade daquela cidade.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-11 - Portaria 559/83 - Ministérios dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Alarga a área de recrutamento para os lugares de director de serviços dos centros regionais de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-30 - Portaria 624/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Prorroga por 1 ano o regime de instalação do Centro Nacional de Pensões.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-05 - Decreto-Lei 322/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Permite o ingresso em listas nominativas do pessoal dos Serviços Médico-Sociais aos indivíduos que no termo do período de instalação daqueles Serviços desempenhavam funções em comissões de gestão dos mesmos e permite a nomeação de membros das comissões instaladoras dos centros regionais de segurança social e do Centro Nacional de Pensões para os mapas de quadros de pessoal desses Serviços.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-26 - Decreto-Lei 345/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Define o regime de funcionamento, bem como a competência e atribuições, do Departamento de Relações Internacionais e Convenções de Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-27 - Decreto-Lei 346/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos da segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-27 - Portaria 785/83 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Cria no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa o Departamento de Regimes de Segurança Social e o Departamento de Acção Social.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-03 - Portaria 1015/83 - Ministério do Trabalho e Segurança Social - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Determina que a Caixa Sindical de Previdência dos Tipógrafos, Litógrafos e Ofícios Correlativos seja integrada no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-08 - Portaria 87/84 - Ministério do Trabalho e Segurança Social - Secretaria de Estado da Segurança Social - Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos

    Integra funcionários do Centro Regional de Segurança Social do Porto deslocados nas Delegações de Barcelos, de Guimarães e de Lisboa nos Centros Regionais de Segurança Social de Braga e de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1984-07-20 - Portaria 484/84 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Dá nova redacção ao n.º 6.º da Portaria n.º 785/83, de 27 de Julho, que cria no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa o Departamento de Regimes de Segurança Social e o Departamento de Acção Social.

  • Não tem documento Em vigor 1984-11-02 - PORTARIA 834/84 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Integra no Centro Regional de Segurança Social de Beja a Casa Pia de Beja.

  • Tem documento Em vigor 1984-11-02 - Portaria 843/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Integra no Centro Regional de Segurança Social de Beja a Casa Pia de Beja

  • Tem documento Em vigor 1985-07-17 - Portaria 478/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Integra nos Centros Regionais de Segurança Social de Lisboa, Porto e Santarém, contribuintes, beneficiários e acções de várias caixas de previdência.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-29 - Portaria 912/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e Segurança Social - Secretarias de Estado da Administração Pública e da Segurança Social

    Alarga a área de recrutamento para o cargo de chefe de divisão de Gestão Financeira do Centro Regional de Segurança Social de Santarém.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-29 - Portaria 913/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e Segurança Social - Secretarias de Estado da Administração Pública e da Segurança Social

    Alarga a área de recrutamento para o cargo de chefe de divisão de Organização e Informática do Centro Regional de Segurança Social de Santarém.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-29 - Portaria 911/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e Segurança Social - Secretarias de Estado da Administração Pública e da Segurança Social

    Alarga a área de recrutamento para o cargo de chefe de divisão de Gestão Financeira do Centro Regional de Segurança Social de Setúbal.

  • Tem documento Em vigor 1986-01-16 - Portaria 19/86 - Ministério do Trabalho e Segurança Social - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Transfere o semi-internato de Seia do Centro de Educação Especial de Viseu integrado no Centro Regional de Segurança Social de Viseu, para o Centro Regional de Segurança Social da Guarda.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-09 - Portaria 199/86 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Integra no Centro Regional de Segurança Social da Guarda o Internato Feminino da Guarda das Irmãs de Santa Catarina de Sena.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-09 - Portaria 200/86 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Integra nos Centros Regionais de Segurança Social de Aveiro, Braga, Coimbra, Évora, Guarda, Leiria, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo e Viseu os contribuintes, beneficiários e acções da Caixa Sindical de Previdência do Pessoal da Indústria de Lanifícios dos respectivos distritos até 31 de Dezembro de 1986.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-14 - Portaria 281/86 - Ministério do Trabalho e Segurança Social - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Integra os contribuintes, beneficiários e acções da Caixa de Previdência do Pessoal da Marinha Mercante Nacional nos centros regionais de segurança social de diversos distritos.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-18 - Portaria 288/86 - Ministério do Trabalho e Segurança Social - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Integra em vários centros regionais de segurança social os contribuintes, beneficiários e acções da Caixa de Previdência do Pessoal da Companhia União Fabril e Empresas Associadas dos respectivos distritos até 31 de Março de 1987.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-24 - Portaria 392/86 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social - Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social

    Alarga a área de recrutamento para o cargo de chefe da divisão de Gestão Financeira do Centro Regional de Segurança Social de Bragança.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-28 - Portaria 638/86 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social - Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social

    Alarga a área de recrutamento para o cargo de chefe de divisão de organização e informática do Centro Regional de Segurança Social de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-02 - Portaria 71/87 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Cria no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa as delegações de Amadora, Cascais, Loures, Oeiras, Sintra, Torres Vedras e Vila Franca de Xira.

  • Tem documento Em vigor 1987-09-24 - Portaria 810/87 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social - Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social

    Alarga a área de recrutamento para o cargo de chefe de Divisão de Gestão Financeira do Centro Regional de Segurança Social de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-07 - Portaria 15/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social - Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social

    Alarga a área de recrutamento para o lugar de vogal do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social de Castelo Branco.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-02 - Decreto-Lei 271/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Sujeita ao regime de instalação o Centro Regional de Segurança Social de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-19 - Portaria 35/89 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Dispensa o requisito de vinculação à função pública para provimento, em regime de comissão de serviço, dos lugares de vogal do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social de Bragança.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-20 - Portaria 38/89 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Dispensa o requisito de vinculação à função pública para provimento, em regime de comissão de serviço ou em regime de substituição, dos lugares de vogal do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social de Portalegre.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-06 - Portaria 399/89 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social - Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social

    Alarga a área de recrutamento para o lugar de vogal do conselho directivo do Conselho Regional de Segurança Social de Santarém.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-05 - Portaria 1053/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    INTEGRA NOS CENTROS REGIONAIS DE SEGURANÇA SOCIAL OS CONTRIBUINTES, BENEFICIÁRIOS E ACÇÕES DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA E ABONO DE FAMÍLIA DOS FERROVIÁRIOS.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-27 - Decreto-Lei 245/90 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece o regime jurídico dos serviços locais de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-11 - Portaria 121/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    CRIA NO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE ÉVORA DIVERSOS LOCAIS DE SEGURANÇA SOCIAL EM ARRAIOLOS, MORA, MOURÃO, PORTEL, REDONDO, REGUENGOS DE MONSARAZ, VENDAS NOVAS, VIANA DO ALENTEJO, VILA VIÇOSA, ALANDROAL, BORBA, ESTREMOZ, MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-11 - Portaria 123/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    CRIA VARIOS SERVIÇOS LOCAIS DE SEGURANÇA SOCIAL NO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE FARO EM ALBUFEIRA, ALCOUTIM, ALJEZUR, CASTRO MARIM, LAGOA, LOULÉ, MONCHIQUE, OLHÃO, PORTIMÃO, SAO BRÁS DE ALPORTEL, SILVES, TAVIRA, VILA DO BISPO E VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-11 - Portaria 122/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    CRIA VARIOS SERVIÇOS LOCAIS DE SEGURANÇA SOCIAL NO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE VISEU, EM ARMAR, CARREGAL DO SAL, CASTRO DAIRE, CINFAES, MANGUALDE, MOIMENTA DA BEIRA, MORTÁGUA, NELAS, OLIVEIRA DE FRADES, PENALVA DO CASTELO, PENEDONO, RESENDE, SANTA COMBA DÃO, SAO JOÃO DA PESQUEIRA, SAO PEDRO DO SUL, SATÃO, SERNANCELHE, TABUAÇO, TAROUCA, TONDELA, VILA NOVA DE PAIVA E VOUZELA.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-11 - Portaria 125/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    CRIA NO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DA GUARDA OS SERVIÇOS LOCAIS DE SEGURANÇA SOCIAL DE VARIAS LOCALIDADES ABRANGIDAS PELA ÁREA GEOGRÁFICA DA SEDE DO MUNICÍPIO: AGUIAR DA BEIRA, ALMEIDA, CELORICO DA BEIRA, FORNO DE ALGODRES, FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO, GOUVEIA, MANTEIGAS, MEDA, PINHEL, SABUGAL, SEIA, TRANCOSO E VILA NOVA DE FOZ COA.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-11 - Portaria 118/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    CRIA NO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE BRAGA, SERVIÇOS LOCAIS DE SEGURANÇA SOCIAL EM AMARES, BARCELOS, CABECEIRAS DE BASTO, CELORICO DE BASTO, ESPOSENDE, FAFE, GUIMARÃES, POVOA DE LANHOSO, TERRAS DE BOURO, VIEIRA DO MINHO, VILA NOVA DE FAMALICÃO E VILA VERDE.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-11 - Portaria 120/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    CRIA NO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE LEIRIA VARIOS SERVIÇOS LOCAIS DE SEGURANÇA SOCIAL EM ALCOBAÇA, ALVAIÁZERE, ANSIÃO, BATALHA, BOMBARRAL, CALDAS DA RAINHA, CASTANHEIRA DE PÊRA, FIGUEIRO DOS VINHOS, NAZARÉ, ÓBIDOS, PEDRÓGÃO GRANDE, PENICHE, POMBAL E PORTO DE MOS.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-11 - Portaria 124/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    CRIA NO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE BEJA OS SERVIÇOS LOCAIS DE SEGURANÇA SOCIAL DE VARIAS LOCALIDADES ABRANGIDAS PELA ÁREA GEOGRÁFICA DA SEDE DO MUNICÍPIO: ALJUSTREL, ALMODÔVAR, ALVITO, BARRANCOS, CASTRO VERDE, CUBA, FERREIRA DO ALENTEJO, MÉRTOLA, MOURA, ODEMIRA, OURIQUE, SERPA E VIDIGUEIRA.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-11 - Portaria 119/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    CRIA NO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE PORTALEGRE DIVERSOS SERVIÇOS LOCAIS DE SEGURANÇA SOCIAL EM ALTER DO CHAO, ARRONCHES, AVIS, CAMPO MAIOR, CASTELO DE VIDE, CRATO, ELVAS, FRONTEIRA, GAVIÃO, MARVÃO, MONFORTE, NISA, PONTE DE SOR E SOUSEL.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-13 - Portaria 131/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    CRIA NO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE CASTELO BRANCO DIVERSOS SERVIÇOS LOCAIS DE SEGURANÇA SOCIAL EM BELMONTE, COVILHÃ, FUNDÃO, IDANHA-A-NOVA, OLEIROS, PENAMACOR, PROENCA-A-NOVA, SERTÃ, VILA DE REI E VILA VELHA DE RODÃO.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-13 - Portaria 132/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    CRIA NO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE COIMBRA DIVERSOS SERVIÇOS LOCAIS DE SEGURANÇA SOCIAL EM ARGANIL, CANTANHEDE, CONDEIXA-A-NOVA, FIGUEIRA DA FOZ, GÓIS, LOUSA, MIRA, MIRANDA DO CORVO, MONTEMOR-O-VELHO, OLIVEIRA DO HOSPITAL, PENACOVA, PENEDA, SOURE, TÁBUA, VILA NOVA DE POIARES E PAMPILHOSA DA SERRA.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-18 - Portaria 142/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    CRIA VARIOS SERVIÇOS LOCAIS DE SEGURANÇA SOCIAL NO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE VILA REAL, E AINDA UM SERVIÇO LOCAL DE SEGURANÇA SOCIAL EM PESO DA RÉGUA QUE ABRANGE OS MUNICÍPIOS DE PESO DA RÉGUA E DE MESÃO FRIO. ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-18 - Portaria 143/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    CRIA VARIOS SERVIÇOS LOCAIS DE SEGURANÇA SOCIAL NO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE AVEIRO. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-18 - Portaria 144/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    CRIA NO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE VIANA DO CASTELO DIVERSOS LOCAIS DE SEGURANÇA SOCIAL. ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-18 - Portaria 146/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    CRIA VARIOS SERVIÇOS LOCAIS DE SEGURANÇA SOCIAL NO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO PORTO, E EM OUTRAS SEDES DE MUNICÍPIOS. ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-18 - Portaria 145/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Cria no Centro Regional de Segurança Social de Santarém vários serviços locais de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-18 - Portaria 147/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    CRIA NO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE SETÚBAL OS SERVIÇOS LOCAIS DE SEGURANÇA SOCIAL DE ALCÁCER DO SAL, ALCOCHETE, ALMADA, BARREIRO, GRÂNDOLA, MOITA, MONTIJO, PALMELA, SANTIAGO DO CACÉM, SEIXAL, SESIMBRA E SINES. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Portaria 153/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    CRIA VARIOS SERVIÇOS LOCAIS DE SEGURANÇA SOCIAL NO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE BRAGANÇA RELATIVOS AOS CONCELHOS DE ALFÂNDEGA DA FÉ, CARRAZEDA DE ANSIÃES, FREIXO DE ESPADA A CINTA, MACEDO DE CAVALEIROS, MIRANDA DO DOURO, MIRANDELA, MOGADOURO, TORRE DE MONCORVO, VILA FLOR, VIMIOSO E VINHAIS. ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-25 - Portaria 161/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    CRIA VARIOS SERVIÇOS LOCAIS DE SEGURANÇA SOCIAL NO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE LISBOA, EM ALENQUER, ARRUDA DOS VINHOS, AZAMBUJA, CADAVAL, LOURINHÃ, MAFRA E SOBRAL DE MONTE AGRACO.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-02 - Decreto-Lei 110/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    EXTINGUE A CAIXA DE PREVIDÊNCIA E ABONO DE FAMÍLIA DOS PROFISSIONAIS DE PESCA, CRIADA PELA PORTARIA NUMERO 866/74, DE 31 DE DEZEMBRO, E INTEGRA NOS CENTROS REGIONAIS DE SEGURANÇA SOCIAL DE AVEIRO, BEJA, BRAGA, COIMBRA, FARO, LEIRIA, LISBOA, PORTO, SETÚBAL E VIANA DO CASTELO OS CONTRIBUINTES E BENEFICIÁRIOS DA REFERIDA CAIXA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO PRIMEIRO DIA DO QUARTO MÊS SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-25 - Portaria 935/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Integra a Caixa Sindical de Providência dos Profissionais de Seguros nos centros regionais de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Acórdão 328/92 - Tribunal Constitucional

    PRONUNCIA-SE PELA INCOSTITUCIONALIDADE DA NORMA DO ARTIGO 3, NUMERO 1, DO DECRETO APROVADO PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL DOS AÇORES EM 10 DE SETEMBRO DE 1992, SOBRE 'PESSOAL, EXTINÇÃO E DESTINO DOS BENS DAS CASAS DO POVO', COM BASE EM VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 46, NUMERO 2, E 229, NUMERO 1, ALÍNEA A), ESTE CONJUGADO COM O ARTIGO 168, NUMERO 1, ALÍNEA B), TODOS DA CONSTITUICAO DA REPÚBLICA PORTUGUESA.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-13 - Portaria 58/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Integra os contribuintes, beneficiários e acções da Caixa de Previdência dos Profissionais de Espectáculos, criada pelo Decreto Lei nº 32748, de 15 de Abril de 1943, nos Centros Regionais de Segurança Social de Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu, com efeitos reportados a 1 de Outubro de 1993. Integra orgânica e funcionalmente a referida Caixa, bem como o respectivo pessoal, no (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-01-19 - Portaria 74/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    INTEGRA NO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE LISBOA O CONTRIBUINTE, BENEFICIÁRIOS E ACÇÕES DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DO PESSOAL DA COMPANHIA CARRIS DE FERRO DE LISBOA COM EFEITOS REPORTADOS A 1 DE OUTUBRO DE 1993. O PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO E OS EQUIPAMENTOS DA CAIXA, BEM COMO AS SUAS POSIÇÕES CONTRATUAIS, TANTO ACTIVAS COMO PASSIVAS, CONSIDERAM-SE TRANSFERIDAS PARA A TITULARIDADE DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE LISBOA, COM EFEITOS REPORTADOS A DATA DA INTEGRAÇÃO, DE ACORDO COM OS ARTIGOS 2 E 5 D (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-12-26 - Acórdão 641/95 - Tribunal Constitucional

    DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DE TODAS AS NORMAS CONSTANTES DA PORTARIA 820/89, DE 15 DE SETEMBRO (RELATIVA AO REGIME JURIDICO-LABORAL DOS TRABALHADORES DAS CAIXAS DE PREVIDENCIA), POR VIOLAÇÃO DO ARTIGO 115, NUMERO 6 DA CONSTITUICAO DA REPÚBLICA PORTUGUESA E DETERMINA QUE OS EFEITOS DA INCONSTITUCIONALIDADE AGORA DECLARADA, POR RAZÕES DE SEGURANÇA JURÍDICA E DE EQUIDADE, SE PRODUZAM APENAS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE ACÓRDÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA. (PROC. NUMERO 489/91).

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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