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Portaria 484/84, de 20 de Julho

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 6.º da Portaria n.º 785/83, de 27 de Julho, que cria no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa o Departamento de Regimes de Segurança Social e o Departamento de Acção Social.

Texto do documento

Portaria 484/84
de 20 de Julho
A Portaria 785/83, de 27 de Julho, que criou no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa um único departamento de regimes de segurança social, revogou expressamente a Portaria 84/83, de 27 de Janeiro, que havia integrado organicamente no referido Centro as Caixas de Previdência e Abono de Família do Comércio, da Indústria e dos Serviços, todas do distrito de Lisboa.

Tal revogação não pretendia operar a desintegração das mencionadas instituições, mas tão-somente unificar num só os 3 departamentos previstos no n.º 2.º da última das supracitadas portarias.

Não obstante esta intenção, suscitaram-se dificuldades na regularização patrimonial dos imóveis transferidos das instituições para o Centro Regional de Segurança Social de Lisboa.

Por outro lado, não ficou devidamente acautelada a situação prevista no n.º 5.º da referida Portaria 84/83.

Como consequência, impõe-se corrigir as deficiências geradas de modo a integrar e harmonizar os princípios delas decorrentes com o restante ordenamento jurídico dos referidos diplomas.

Nestes termos, para execução do Decreto-Lei 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei 55/78, de 27 de Julho, de acordo com o n.º 3 do artigo 1.º do Decreto 79/79, de 2 de Agosto, e os n.os 1, 2 e 3 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 3/81, de 15 de Janeiro, e para os efeitos previstos no Decreto-Lei 515/79, de 28 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Trabalho e Segurança Social, o seguinte:

1.º O n.º 6.º da Portaria 785/83, de 27 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

6.º São revogados os n.os 2.º, 3.º e 4.º da Portaria 84/83, de 27 de Janeiro.

2.º O presente diploma produz efeitos retroactivos à data da entrada em vigor da Portaria 785/83.

Ministério do Trabalho e Segurança Social.
Assinada em 19 de Junho de 1984.
Pelo Ministro do Trabalho e Segurança Social, Maria Leonor Conceição Pizarro Beleza de Mendonça Tavares, Secretária de Estado da Segurança Social.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/186735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Decreto-Lei 549/77 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Reestrutura os órgãos, serviços e instituições do âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-27 - Lei 55/78 - Assembleia da República

    Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro, que reestrutura os órgãos, serviços e instituições do âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-02 - Decreto 79/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Cria vários centros regionais de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-28 - Decreto-Lei 515/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Estabelece algumas disposições legais que disciplinam o funcionamento dos centros regionais de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-15 - Decreto Regulamentar 3/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Cria o Centro Regional de Segurança Social de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-27 - Portaria 785/83 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Cria no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa o Departamento de Regimes de Segurança Social e o Departamento de Acção Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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