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Portaria 478/85, de 17 de Julho

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Sumário

Integra nos Centros Regionais de Segurança Social de Lisboa, Porto e Santarém, contribuintes, beneficiários e acções de várias caixas de previdência.

Texto do documento

Portaria 478/85
de 17 de Julho
Para execução do disposto no Decreto-Lei 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei 55/78, de 27 de Julho, e em conformidade com o disposto no artigo 1.º e no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 136/83, de 21 de Março, a estrutura orgânica regional do sistema unificado de segurança social consagrado na Constituição tem por base os centros regionais de segurança social, que devem integrar os órgãos, serviços e instituições oficiais existentes na área dos respectivos distritos.

De harmonia também com o disposto no Decreto-Lei 515/79, de 28 de Dezembro, nas normas II das Portarias n.os 644/79 e 645/79, de 4 de Dezembro, e no Decreto Regulamentar 3/81, de 15 de Janeiro, serão integrados nos centros regionais de segurança social referidos nos citados diplomas, nos termos e datas que forem fixados por despacho do Secretário de Estado da Segurança Social, os contribuintes, beneficiários, acções e serviços das caixas de actividade e de empresa de âmbito nacional das áreas geográficas dos mesmos distritos.

Julga-se neste momento oportuno proceder à descentralização da Caixa de Previdência do Pessoal da Refinaria do Ultramar, Caixa de Previdência dos Trabalhadores do Porto de Lisboa, Caixa de Previdência do Pessoal da Soda Póvoa, Caixa de Previdência do Pessoal da Campanha Previdente e Caixa de Previdência do Pessoal da Lusalite mediante a integração dos contribuintes, beneficiários e acções nos centros regionais das respectivas áreas, bem como a integração orgânica e funcional das mesmas no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa, de acordo com o estabelecido no Decreto 79/79, de 2 de Agosto.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 549/77, de 31 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pela Secretária de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1.º São integrados no Centro Regional de Segurança Social do Porto os contribuintes, beneficiários e acções da Caixa de Previdência do Pessoal da Soda Póvoa e da Caixa de Previdência do Pessoal da Lusalite do respectivo distrito.

2.º São integrados nos Centros Regionais de Segurança Social do Porto e de Santarém os contribuintes, beneficiários e acções da Caixa de Previdência do Pessoal da Companhia Previdente dos respectivos distritos.

3.º As integrações referidas nos números anteriores serão efectuadas até 1 de Outubro de 1985.

4.º Em 1 de Outubro de 1985 será efectuada a integração orgânica e funcional da Caixa de Previdência do Pessoal da Refinaria do Ultramar, Caixa de Previdência dos Trabalhadores do Porto de Lisboa, Caixa de Previdência do Pessoal da Soda Póvoa, Caixa de Previdência do Pessoal da Companhia Previdente e Caixa de Previdência do Pessoal da Lusalite no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa.

5.º Dentro dos prazos estabelecidos nos números anteriores, as caixas de previdência e os centros regionais de segurança social devem acordar as datas efectivas de cada integração.

Secretaria de Estado da Segurança Social.
Assinada em 7 de Junho de 1985.
A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Decreto-Lei 549/77 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Reestrutura os órgãos, serviços e instituições do âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-27 - Lei 55/78 - Assembleia da República

    Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro, que reestrutura os órgãos, serviços e instituições do âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-02 - Decreto 79/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Cria vários centros regionais de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-28 - Decreto-Lei 515/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Estabelece algumas disposições legais que disciplinam o funcionamento dos centros regionais de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-15 - Decreto Regulamentar 3/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Cria o Centro Regional de Segurança Social de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-21 - Decreto-Lei 136/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Estabelece a orgânica dos Centros Regionais de Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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