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Portaria 101/82, de 22 de Janeiro

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Sumário

Prorroga o regime de instalação de vários centros regionais de segurança social.

Texto do documento

Portaria 101/82
de 22 de Janeiro
1 - Em execução do disposto no Decreto-Lei 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei 55/78, de 27 de Julho, foram criados pelo Decreto 79/79, de 2 de Agosto, os centros regionais de segurança social de todos os distritos, com excepção do de Lisboa, em relação ao qual, como consequência da evidente complexidade que o caracteriza, necessário se tornou a publicação de um diploma legal próprio, o Decreto Regulamentar 3/81, de 15 de Janeiro.

2 - De acordo com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto 79/79, de 2 de Agosto - disposições que vieram a ser repetidas no último diploma referido no número anterior -, os centros regionais de segurança social utilizam, para o seu arranque, o regime de instalação previsto nos artigos 79.º a 85.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, e entram em efectivo funcionamento na data da posse das respectivas comissões instaladoras.

3 - No dia 18 de Dezembro de 1979 tomaram posse as comissões instaladoras dos Centros Regionais de Segurança Social dos Distritos de Bragança, Faro, Leiria, Porto, Santarém e Viseu.

4 - O complexo processo de integração de serviços até aí situados nas áreas diversificadas da Previdência, da assistência social e do Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais - em alguns casos a impor uma prudente gradualidade - e as dificuldades que, em matéria de recursos humanos, se continham - e contêm ainda - na desejada e indispensável unificação de estatutos profissionais deixaram claramente antever, aquando da entrada em funcionamento daqueles 6 centros regionais, a quase certeza de que impossível seria não ultrapassar o prazo de 2 anos previsto no n.º 2 do artigo 79.º do já referido Decreto-Lei 413/71.

5 - Não obstante todo o esforço desenvolvido no sentido de imprimir uma ponderada celeridade ao processo de criação e consolidação das novas estruturas, não foi possível contrariar a previsão inicial. Com efeito, alguns dos aspectos mais significativos da organização e funcionamento daqueles 6 centros regionais - muito em especial o do distrito do Porto - obrigam a que se proceda, nos termos legais, à prorrogação do regime de instalação por mais 1 ano.

Esta prorrogação abrange apenas, por ora, os 6 centros regionais que iniciaram o seu funcionamento em Dezembro de 1979, muito embora, a seu tempo, igual medida tenha de ser repetida em relação aos demais.

6 - Importa salientar, no entanto, a firme convicção de que, face à dinâmica em curso, a prorrogação que por esta portaria se operará - bem como as que, no futuro, com referência aos diversos momentos de início de funcionamento, haverá necessidade de publicar - não irá esgotar o prazo de 1 ano. Exceptuando os casos de Lisboa e Porto, cujas dificuldades, por demais conhecidas, exigirão, certamente, a totalidade desse prazo, tem-se neste momento como possível que, em Abril e Julho de 1982, todos os restantes, numa acção necessariamente escalonada face à natural diversidade de situações, cessam o regime de instalação.

Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto 79/79, de 2 de Agosto, e no n.º 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, que seja prorrogado por 1 ano, com efeitos a partir de 18 de Dezembro de 1981, o regime de instalação dos Centros Regionais de Segurança Social dos Distritos de Bragança, Faro, Leiria, Porto, Santarém e Viseu.

Secretaria de Estado da Segurança Social, 18 de Dezembro de 1981. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35899.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Decreto-Lei 549/77 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Reestrutura os órgãos, serviços e instituições do âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-27 - Lei 55/78 - Assembleia da República

    Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro, que reestrutura os órgãos, serviços e instituições do âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-02 - Decreto 79/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Cria vários centros regionais de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-15 - Decreto Regulamentar 3/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Cria o Centro Regional de Segurança Social de Lisboa.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-11 - Portaria 492/82 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Prorroga por 1 ano o regime de instalação dos Centros Regionais de Segurança Social de Aveiro, Beja e Guarda

  • Tem documento Em vigor 1982-07-21 - Portaria 712/82 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Prorroga o regime de instalação dos Centros Regionais de Segurança Social de Castelo Branco e Portalegre.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-22 - Portaria 718/82 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Prorroga o regime de instalação dos Centros Regionais de Segurança Social de Coimbra, Braga, de Viana do Castelo e de Vila Real.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-09 - Portaria 269/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Prorroga por 1 ano, com efeitos a partir de 20 de Fevereiro de 1983, o regime de instalação do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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