Portaria 492/82, de 11 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social
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Fonte: Diário da República n.º 108/1982, Série I de 1982-05-11.
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Data:
1982-05-11
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Prorroga por 1 ano o regime de instalação dos Centros Regionais de Segurança Social de Aveiro, Beja e Guarda
Portaria 492/82
de 11 de Maio
Considerando que, conforme se encontra justificado no preâmbulo da Portaria 101/82, de 22 de Janeiro, se torna necessário prorrogar por 1 ano o período de instalação dos centros regionais de segurança social;
Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 79/79, de 2 de Agosto, e no n.º 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, que seja prorrogado por 1 ano, com efeitos a partir de 24 de Março de 1982, 26 de Março de 1982 e 20 de Março de 1982, respectivamente, o regime de instalação dos Centros Regionais de Segurança Social de Aveiro, Beja e Guarda.
Secretaria de Estado da Segurança Social, 20 de Março de 1982. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2484079.dre.pdf .
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