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Portaria 559/83, de 11 de Maio

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para os lugares de director de serviços dos centros regionais de segurança social.

Texto do documento

Portaria 559/83
de 11 de Maio
Em execução do disposto no Decreto-Lei 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei 55/78, de 27 de Julho, foram criados pelo Decreto 79/79, de 2 de Agosto, os centros regionais de segurança social, pessoas colectivas de direito público com autonomia administrativa e financeira a quem compete participar na definição da política e objectivos do sector da segurança social e executar as acções determinadas pelo funcionamento do sistema.

Com a aproximação do termo do regime de instalação em que estes serviços se encontram desde a sua entrada em funcionamento, torna-se necessário dispor dos mecanismos adequados ao preenchimento de alguns lugares de reconhecida importância no desenvolvimento e consolidação da estrutura que em breve será aprovada. Assumem, neste contexto, particular significado os lugares de direcção e chefia, para os quais se tem de exigir pessoal com o perfil adequado, experiente e conhecedor da realidade específica da Segurança Social e do respectivo centro, em particular.

Não se deparando, por vezes, nos centros regionais de segurança social com funcionários que reúnam os requisitos legais de provimento do cargo de director de serviços, uma vez que se trata de pessoal que na sua quase totalidade se encontrava abrangido pelo Estatuto do Pessoal da Previdência, impõe-se o alargamento da respectiva área de recrutamento a elementos possuidores de formação específica e experiência adequadas ao exercício de tais cargos.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º Os lugares de director de serviços dos centros regionais de segurança social poderão ser providos por funcionários de reconhecida competência e comprovada experiência na correspondente área funcional que ocupem nas respectivas carreiras lugares a que corresponde letra de vencimento não inferior à letra E.

2.º Para o provimento dos referidos lugares é dispensado o requisito de habilitações.

3.º Os despachos de nomeação serão acompanhados, para publicação, dos curricula dos nomeados.

Ministérios dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa.
Assinada em 28 de Maio de 1983.
Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/121478.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Decreto-Lei 549/77 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Reestrutura os órgãos, serviços e instituições do âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-27 - Lei 55/78 - Assembleia da República

    Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro, que reestrutura os órgãos, serviços e instituições do âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-02 - Decreto 79/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Cria vários centros regionais de segurança social.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1983-05-31 - DECLARAÇÃO DD5957 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 559/83, dos Ministérios dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, que alarga a área de recrutamento para os lugares de director de serviços dos centros regionais de segurança social, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983.

  • Tem documento Em vigor 1985-03-11 - Portaria 132/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e Segurança Social - Secretarias de Estado da Administração Pública e da Segurança Social

    Alarga a área de recrutamento para o lugar de director de serviços da área da acção social dos centros regionais de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-02 - Portaria 69/87 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social - Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social

    Alarga a área de recrutamento para os chefes de divisão do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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