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Portaria 132/85, de 11 de Março

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o lugar de director de serviços da área da acção social dos centros regionais de segurança social.

Texto do documento

Portaria 132/85
de 11 de Março
A Portaria 559/83, de 11 de Maio, reconhecendo os condicionalismos próprios dos centros regionais de segurança social, veio permitir que para o preenchimento de lugares de reconhecida importância no desenvolvimento e consolidação da sua estrutura, em particular de direcção e chefia, se alargasse a respectiva área de recrutamento a elementos possuidores de formação específica, e experiência adequadas ao exercício de tais cargos, mesmo que não satisfaçam os requisitos legais para o efeito e desde que ocupem na respectiva carreira lugares a que corresponda letra de vencimento não inferior à letra E.

Acontece, porém, que, dentro da área da acção social, e por terem os seus técnicos letras de vencimento inferiores àquela, não é possível, por maior que seja a sua competência e experiência profissional, aplicar o espírito da referida portaria, o que importa corrigir.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e da Segurança Social, o seguinte:

1.º Os lugares de director de serviços da área da acção social dos centros regionais de segurança social poderão ser providos por profissionais de serviço social de reconhecida competência e comprovada experiência que ocupem na respectiva carreira lugares a que corresponda letra de vencimento não inferior à letra F.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
Secretarias de Estado da Administração Pública e da Segurança Social.
Assinada em 14 de Fevereiro de 1985.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/179007.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-11 - Portaria 559/83 - Ministérios dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Alarga a área de recrutamento para os lugares de director de serviços dos centros regionais de segurança social.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-02-02 - Portaria 69/87 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social - Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social

    Alarga a área de recrutamento para os chefes de divisão do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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