Portaria 132/85
de 11 de Março
A Portaria 559/83, de 11 de Maio, reconhecendo os condicionalismos próprios dos centros regionais de segurança social, veio permitir que para o preenchimento de lugares de reconhecida importância no desenvolvimento e consolidação da sua estrutura, em particular de direcção e chefia, se alargasse a respectiva área de recrutamento a elementos possuidores de formação específica, e experiência adequadas ao exercício de tais cargos, mesmo que não satisfaçam os requisitos legais para o efeito e desde que ocupem na respectiva carreira lugares a que corresponda letra de vencimento não inferior à letra E.
Acontece, porém, que, dentro da área da acção social, e por terem os seus técnicos letras de vencimento inferiores àquela, não é possível, por maior que seja a sua competência e experiência profissional, aplicar o espírito da referida portaria, o que importa corrigir.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e da Segurança Social, o seguinte:
1.º Os lugares de director de serviços da área da acção social dos centros regionais de segurança social poderão ser providos por profissionais de serviço social de reconhecida competência e comprovada experiência que ocupem na respectiva carreira lugares a que corresponda letra de vencimento não inferior à letra F.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
Secretarias de Estado da Administração Pública e da Segurança Social.
Assinada em 14 de Fevereiro de 1985.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.