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Portaria 19/86, de 16 de Janeiro

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Sumário

Transfere o semi-internato de Seia do Centro de Educação Especial de Viseu integrado no Centro Regional de Segurança Social de Viseu, para o Centro Regional de Segurança Social da Guarda.

Texto do documento

Portaria 19/86
de 16 de Janeiro
Para execução do disposto no Decreto-Lei 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei 55/78, de 27 de Julho, e de acordo com o n.º 3 do artigo 1.º do Decreto 79/79, de 2 de Agosto, foi determinada, através de portaria de 12 de Dezembro de 1983, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 5 de Janeiro de 1984, a integração do Centro de Educação Especial de Viseu no Centro Regional de Segurança Social de Viseu.

Pelas Portarias n.os 555/85 e 556/85, de 9 de Agosto, foram respectivamente aprovados os Regulamentos dos Centros Regionais de Segurança Social de Viseu e da Guarda, com âmbito geográfico a nível de distrito, pelo que já não se justifica que o Semi-Internato de Seia permaneça integrado no Centro Regional de Segurança Social de Viseu.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1.º O Semi-Internato de Seia do Centro de Educação Especial de Viseu, integrado no Centro Regional de Segurança Social de Viseu, é transferido para o Centro Regional de Segurança Social da Guarda.

2.º A transferência será efectuada de acordo com protocolo a estabelecer entre os conselhos directivos dos Centros Regionais de Segurança Social de Viseu e da Guarda, homologado pelo Secretário de Estado da Segurança Social.

3.º A transferência abrange pessoal e bens afectos ao Semi-Internato de Seia.
4.º Em relação aos bens sujeitos a registo, a transferência do património será comunicada aos respectivos conservadores, para que estes procedam oficiosamente aos necessários registos.

5.º O pessoal do quadro do Centro Regional de Segurança Social de Viseu afecto ao Semi-Internato de Seia transitará para o quadro do Centro Regional de Segurança Social da Guarda.

6.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Secretaria de Estado da Segurança Social.
Assinada em 31 de Dezembro de 1985.
O Secretário de Estado da Segurança Social, José Nobre Pinto Sancho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112915.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Decreto-Lei 549/77 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Reestrutura os órgãos, serviços e instituições do âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-27 - Lei 55/78 - Assembleia da República

    Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro, que reestrutura os órgãos, serviços e instituições do âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-02 - Decreto 79/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Cria vários centros regionais de segurança social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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