Portaria 19/86
de 16 de Janeiro
Para execução do disposto no Decreto-Lei 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei 55/78, de 27 de Julho, e de acordo com o n.º 3 do artigo 1.º do Decreto 79/79, de 2 de Agosto, foi determinada, através de portaria de 12 de Dezembro de 1983, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 5 de Janeiro de 1984, a integração do Centro de Educação Especial de Viseu no Centro Regional de Segurança Social de Viseu.
Pelas Portarias n.os 555/85 e 556/85, de 9 de Agosto, foram respectivamente aprovados os Regulamentos dos Centros Regionais de Segurança Social de Viseu e da Guarda, com âmbito geográfico a nível de distrito, pelo que já não se justifica que o Semi-Internato de Seia permaneça integrado no Centro Regional de Segurança Social de Viseu.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º O Semi-Internato de Seia do Centro de Educação Especial de Viseu, integrado no Centro Regional de Segurança Social de Viseu, é transferido para o Centro Regional de Segurança Social da Guarda.
2.º A transferência será efectuada de acordo com protocolo a estabelecer entre os conselhos directivos dos Centros Regionais de Segurança Social de Viseu e da Guarda, homologado pelo Secretário de Estado da Segurança Social.
3.º A transferência abrange pessoal e bens afectos ao Semi-Internato de Seia.
4.º Em relação aos bens sujeitos a registo, a transferência do património será comunicada aos respectivos conservadores, para que estes procedam oficiosamente aos necessários registos.
5.º O pessoal do quadro do Centro Regional de Segurança Social de Viseu afecto ao Semi-Internato de Seia transitará para o quadro do Centro Regional de Segurança Social da Guarda.
6.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Secretaria de Estado da Segurança Social.
Assinada em 31 de Dezembro de 1985.
O Secretário de Estado da Segurança Social, José Nobre Pinto Sancho.