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Portaria 796/82, de 21 de Agosto

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Sumário

Integra nos Centros Regionais de Segurança Social de Aveiro, Coimbra, Faro, Leiria, Porto, Setúbal, Viana do Castelo e Lisboa (Caixa de Previdência e Abono de Família do Comércio) os contribuintes e beneficiários, acções, serviços, pessoal, delegações administrativas e património imobiliário da Caixa de Previdência e Abono de Família dos Profissionais das Pescas, dos respectivos serviços.

Texto do documento

Portaria 796/82
de 21 de Agosto
Para execução do disposto no Decreto-Lei 549/77, de 31 de Dezembro, e de acordo com o n.º 3 do artigo 1.º do Decreto 79/79, de 2 de Agosto, foi determinada pelas Portarias n.os 644/79, 645/79 e 646/79, de 4 de Dezembro, 647/79 e 648/79, de 5 de Dezembro, 654/79, de 6 de Dezembro, 71/80, 72/80 e 73/80, de 1 de Março, 191/80, 192/80, 193/80, 194/80 e 195/80, de 23 de Abril, 200/80 e 201/80, de 24 de Abril, e 205/80, de 26 de Abril, a integração orgânica e funcional nos Centros Regionais de Segurança Social do Porto, Santarém, Leiria, Viseu, Bragança, Faro, Guarda, Beja, Aveiro, Braga, Portalegre, Setúbal, Vila Real, Évora, Viana do Castelo, Coimbra e Castelo Branco de diversos órgãos, serviços e instituições oficiais existentes nas áreas daqueles distritos.

De harmonia com o disposto nas normas II das referidas portarias, serão ainda integrados naqueles centros regionais, nos termos e nas datas que forem fixados por despacho do Secretário de Estado da Segurança Social, os contribuintes, beneficiários, acções e serviços das caixas de actividade e de empresa de âmbito nacional das áreas geográficas dos mesmos distritos.

Julga-se agora oportuno iniciar o referido processo de integração nos centros regionais no que se refere à Caixa de Previdência e Abono de Família dos Profissionais das Pescas.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 549/77, de 31 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1.º São integrados nos Centros Regionais de Segurança Social de Aveiro, Coimbra, Faro, Leiria, Porto, Setúbal, Viana do Castelo e Lisboa (Caixa de Previdência e Abono de Família do Comércio) os contribuintes e beneficiários, acções, serviços, pessoal, delegações administrativas e património imobiliário da Caixa de Previdência e Abono de Família dos Profissionais das Pescas, dos respectivos serviços.

2.º As integrações serão efectuadas até 31 de Dezembro de 1983.
3.º A Direcção-Geral da Segurança Social, a Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos, a Caixa de Previdência e Abono de Família dos Profissionais das Pescas e os centros regionais de segurança social indicados elaborarão e apresentarão até 31 de Outubro de 1982 o plano, programa e datas de integrações acordadas.

Secretaria de Estado da Segurança Social, 30 de Julho de 1982. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Decreto-Lei 549/77 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Reestrutura os órgãos, serviços e instituições do âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-02 - Decreto 79/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Cria vários centros regionais de segurança social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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