de 5 de Julho
Para execução do disposto no Decreto-Lei 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei 55/78, de 27 de Julho, e de acordo com o n.º 3 do artigo 1.º do Decreto 79/79, de 2 de Agosto:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
A norma I da Portaria 201/80, de 24 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
I
São integrados no Centro Regional de Segurança Social de Coimbra os seguintes órgãos, serviços e instituições oficiais existentes na área do distrito:1) ............................................................................
a) ............................................................................
b) ............................................................................
O Jardim-de-Infância da ex-OMEN.
c) ............................................................................
d) ............................................................................
2) ............................................................................
Ministério dos Assuntos Sociais, 24 de Junho de 1980. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.