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Portaria 137/82, de 30 de Janeiro

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Sumário

Integra orgânica e funcionalmente o Lar do Monte de Burgus e a Caixa de Previdência e Abono de Família da Indústria Têxtil do Distrito do Porto, no Centro Regional de Segurança Social do Porto.

Texto do documento

Portaria 137/82
de 30 de Janeiro
Para execução do disposto no Decreto-Lei 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei 55/78, de 27 de Julho, e de acordo com o n.º 3 do artigo 1.º do Decreto 79/79, de 2 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1.º São integradas orgânica e funcionalmente no Centro Regional de Segurança Social do Porto as seguintes instituições existentes na área do distrito, anteriormente objecto de integração funcional, nos termos do n.º 2 da norma I e da norma IV da Portaria 644/79, de 4 de Dezembro:

a) O Lar do Monte dos Burgos;
b) A Caixa de Previdência e Abono de Família da Indústria Têxtil do Distrito do Porto.

2.º Os contribuintes e beneficiários da Caixa Têxtil pertencentes a outros distritos serão transferidos, nos termos e nas datas que vierem a ser fixados por despacho do Secretário de Estado da Segurança Social, para os respectivos centros regionais de segurança social. Nesta transferência, necessariamente gradual, ter-se-á em conta o desenvolvimento da informatização dos serviços do Centro Regional de Segurança Social do Porto, e para todos os casos, de modo a salvaguardar os legítimos interesses dos contribuintes e beneficiários, serão ponderadas e avaliadas eventuais dificuldades que ao processo se deparem.

3.º A Comissão Instaladora do Centro Regional de Segurança Social do Porto pode delegar, no todo ou em parte, em funcionário ou funcionários do Centro Regional as competências para a prática dos actos relativos à administração geral dos serviços ora integrados, designadamente no domínio dos recursos humanos, materiais e financeiros.

Secretaria de Estado da Segurança Social, 31 de Dezembro de 1981. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/119469.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Decreto-Lei 549/77 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Reestrutura os órgãos, serviços e instituições do âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-27 - Lei 55/78 - Assembleia da República

    Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro, que reestrutura os órgãos, serviços e instituições do âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-02 - Decreto 79/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Cria vários centros regionais de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-04 - Portaria 644/79 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Fixa os órgãos, serviços e instituições que ficam integrados no Centro Regional de Segurança Social do Porto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-25 - Despacho Normativo 189/82 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado

    Integra nos Centros Regionais de Segurança Social de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo e Viseu os contribuintes e beneficiários da anteriormente designada Caixa de Previdência e Abono de Família da Indústria Têxtil.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-16 - Despacho Normativo 52/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado

    Integra no Centro Regional de Segurança Social de Braga os beneficiários da ex-Caixa de Previdência e Abono de Família da Indústria Têxtil.

  • Tem documento Em vigor 1985-01-29 - Despacho Normativo 7/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social - Secretaria de Estado da Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado

    Determina que sejam integrados no Centro Regional de Segurança Social de Braga os contribuintes que desenvolvam neste distrito actividades abrangidas no âmbito da ex-Caixa de Previdência e Abono de Família da Indústria Têxtil, bem como os respectivos beneficiários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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