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Despacho Normativo 52/83, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Integra no Centro Regional de Segurança Social de Braga os beneficiários da ex-Caixa de Previdência e Abono de Família da Indústria Têxtil.

Texto do documento

Despacho Normativo 52/83
Através da Portaria 137/82, de 30 de Janeiro, e em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei 55/78, de 27 de Julho, e de acordo com o n.º 3 do artigo 1.º do Decreto 79/79, de 2 de Agosto, foi integrada, orgânica e funcionalmente, no Centro Regional do Porto a Caixa de Previdência e Abono de Família da Indústria Têxtil.

Em conformidade com o disposto no n.º 2 da referida portaria, os contribuintes e beneficiários da Caixa Têxtil seriam transferidos, nos termos e nas datas fixados por despacho, para os respectivos centros regionais de segurança social. Nesta transferência, necessariamente gradual, haveria que ter em conta o desenvolvimento da informatização dos serviços do Centro Regional de Segurança Social do Porto, com a salvaguarda dos legítimos interesses dos contribuintes e beneficiários.

Pelo Despacho Normativo 189/82, de 25 de Agosto, foram integrados nos Centros Regionais de Segurança Social de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo e Viseu os contribuintes e beneficiários da Caixa de Previdência e Abono de Família da Indústria Têxtil.

Porém, atendendo ao grande número de contribuintes e beneficiários daquela instituição existente no distrito de Braga, prevê o referido despacho normativo que, oportunamente, seja fixada a data da integração dos beneficiários e contribuintes da ex-Caixa Têxtil para aquele Centro.

Considerando que os Centros Regionais do Porto e de Braga vão iniciar brevemente a informatização dos respectivos serviços e que as operações relacionadas com a descentralização de, aproximadamente, 60000 beneficiários e 600 contribuintes obrigam a uma mobilização de meios humanos, que qualquer dos referidos Centros não dispõe, nesta fase, não é possível fazer-se desde já a completa integração prevista, com a salvaguarda de legítimos interesses a acautelar.

Nestes termos, de harmonia com o estabelecido no citado Despacho Normativo 189/82, determino, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 549/77, de 31 de Dezembro, o seguinte:

1.º Sem prejuízo da data que venha a ser estabelecida para a completa integração dos beneficiários, contribuintes e acções da ex-Caixa de Previdência e Abono de Família da Indústria Têxtil no Centro Regional de Segurança Social de Braga, a partir de 1 de Março de 1983 os novos contribuintes que desenvolvam actividades abrangidas no âmbito da ex-Caixa e que tenham a sede no distrito de Braga devem ser inscritos, bem como os respectivos beneficiários, no Centro Regional de Segurança Social de Braga.

2.º Os Centros Regionais de Segurança Social do Porto e de Braga devem estabelecer entre si as ligações funcionais necessárias à efectiva execução do presente despacho.

Secretaria de Estado da Segurança Social, 24 de Janeiro de 1983. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314339.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Decreto-Lei 549/77 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Reestrutura os órgãos, serviços e instituições do âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-27 - Lei 55/78 - Assembleia da República

    Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro, que reestrutura os órgãos, serviços e instituições do âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-02 - Decreto 79/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Cria vários centros regionais de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1982-01-30 - Portaria 137/82 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Integra orgânica e funcionalmente o Lar do Monte de Burgus e a Caixa de Previdência e Abono de Família da Indústria Têxtil do Distrito do Porto, no Centro Regional de Segurança Social do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-25 - Despacho Normativo 189/82 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado

    Integra nos Centros Regionais de Segurança Social de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo e Viseu os contribuintes e beneficiários da anteriormente designada Caixa de Previdência e Abono de Família da Indústria Têxtil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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