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Despacho Normativo 189/82, de 25 de Agosto

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Sumário

Integra nos Centros Regionais de Segurança Social de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo e Viseu os contribuintes e beneficiários da anteriormente designada Caixa de Previdência e Abono de Família da Indústria Têxtil.

Texto do documento

Despacho Normativo 189/82
Para execução do disposto no Decreto-Lei 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei 55/78, de 27 de Julho, e de acordo com o n.º 3 do artigo 1.º do Decreto 79/79, de 2 de Agosto, foi determinado pela Portaria 137/82, de 30 de Janeiro, a integração orgânica e funcional no Centro Regional de Segurança Social do Porto da Caixa de Previdência e Abono de Família da Indústria Têxtil.

De harmonia com o artigo 2.º daquela portaria, os contribuintes e beneficiários da referida Caixa pertencentes a outros distritos serão transferidos, nos termos e nas datas que forem fixados por despacho do Secretário de Estado da Segurança Social, para os respectivos centros regionais de segurança social.

Julga-se agora oportuno iniciar o referido processo de integração nos centros regionais, com excepção do distrito de Braga, que será objecto de novo despacho, dado o grande volume de contribuintes e beneficiários da indústria têxtil existentes naquele distrito.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 549/77, de 31 de Dezembro, determino o seguinte:

1.º São integrados nos Centros Regionais de Segurança Social de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo e Viseu os contribuintes e beneficiários da anteriormente designada Caixa de Previdência e Abono de Família da Indústria Têxtil.

2.º Os contribuintes e beneficiários pertencentes ao distrito de Lisboa são integrados na Caixa de Previdência e Abono de Família da Indústria do Distrito de Lisboa.

3.º As integrações serão efectuadas até 31 de Outubro de 1982, nas datas acordadas entre os centros regionais, a referida Caixa de Previdência e o Centro Regional de Segurança Social do Porto.

Secretaria de Estado da Segurança Social, 2 de Agosto de 1982. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Decreto-Lei 549/77 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Reestrutura os órgãos, serviços e instituições do âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-27 - Lei 55/78 - Assembleia da República

    Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro, que reestrutura os órgãos, serviços e instituições do âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-02 - Decreto 79/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Cria vários centros regionais de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1982-01-30 - Portaria 137/82 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Integra orgânica e funcionalmente o Lar do Monte de Burgus e a Caixa de Previdência e Abono de Família da Indústria Têxtil do Distrito do Porto, no Centro Regional de Segurança Social do Porto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-16 - Despacho Normativo 52/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado

    Integra no Centro Regional de Segurança Social de Braga os beneficiários da ex-Caixa de Previdência e Abono de Família da Indústria Têxtil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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