Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 87/84, de 8 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Integra funcionários do Centro Regional de Segurança Social do Porto deslocados nas Delegações de Barcelos, de Guimarães e de Lisboa nos Centros Regionais de Segurança Social de Braga e de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 87/84
de 8 de Fevereiro
Considerando que existem funcionários do Centro Regional de Segurança Social do Porto deslocados nas Delegações de Barcelos, de Guimarães e de Lisboa, áreas geográficas da competência dos Centros Regionais de Segurança Social de Braga e de Lisboa, respectivamente;

Considerando que se encontram em ultimação os mapas/quadros de pessoal dos centros regionais de segurança social, bem como se prevê a curto prazo o final dos respectivos regimes de instalação:

Para execução do disposto no Decreto-Lei 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei 55/78, de 27 de Julho, e de acordo com o n.º 3 do artigo 1.º do Decreto 79/79, de 2 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pela Secretária de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1.º As Delegações de Barcelos e de Guimarães, do Centro Regional de Segurança Social do Porto, e o respectivo pessoal são integrados no Centro Regional de Segurança Social de Braga.

2.º A Delegação do Centro Regional de Segurança Social do Porto, que funciona em Lisboa, e o respectivo pessoal são integrados no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa.

3.º A presente portaria produz efeitos desde o dia 1 de Janeiro de 1984.
Secretaria de Estado da Segurança Social.
Assinada em 13 de Janeiro de 1984.
A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36418.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Decreto-Lei 549/77 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Reestrutura os órgãos, serviços e instituições do âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-27 - Lei 55/78 - Assembleia da República

    Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro, que reestrutura os órgãos, serviços e instituições do âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-02 - Decreto 79/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Cria vários centros regionais de segurança social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda