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Portaria 365/83, de 2 de Abril

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Sumário

Determina que a integração orgânica e funcional do Lar de Idosos de S. Domingos no Centro Regional de Segurança Social de Santarém, se verifique a partir do dia 1 de Janeiro de 1983.

Texto do documento

Portaria 365/83
de 2 de Abril
Pela Portaria 37/83, de 11 de Janeiro, e para execução do disposto no Decreto-Lei 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei 55/78, de 27 de Julho, e de acordo com o n.º 3 do artigo 1.º do Decreto 79/79, de 2 de Agosto, foi mandado integrar orgânica e funcionalmente no Centro Regional de Segurança Social de Santarém o Lar de Idosos de S. Domingos.

Tendo em conta os inconvenientes que, em matéria de elaboração e apresentação de contas de gerência, resultariam da data fixada para a integração:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, ao abrigo daquelas disposições legais, que a integração orgânica e funcional do Lar de Idosos de S. Domingos no Centro Regional de Segurança Social de Santarém se verifique a partir de 1 de Janeiro de 1983.

Secretaria de Estado da Segurança Social, 7 de Fevereiro de 1983. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/160478.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Decreto-Lei 549/77 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Reestrutura os órgãos, serviços e instituições do âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-27 - Lei 55/78 - Assembleia da República

    Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro, que reestrutura os órgãos, serviços e instituições do âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-02 - Decreto 79/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Cria vários centros regionais de segurança social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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