Portaria 295/83
de 19 de Março
Para execução do disposto no Decreto-Lei 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado peia Lei 55/78, de 27 de Julho, e de acordo com o n.º 3 do artigo 1.º do Decreto 79/79, de 2 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º É integrada orgânica e funcionalmente no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa a Caixa de Previdência dos Empregados da Assistência.
2.º Por efeito da regionalização já verificada ou em curso, esta integração apenas compreende os contribuintes e beneficiários pertencentes à área geográfica do distrito de Lisboa bem como os serviços e acções nele localizados.
3.º Esta portaria entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
Secretaria de Estado da Segurança Social, 2 de Março de 1983. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.