Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 193/80, de 23 de Abril

Partilhar:

Sumário

Integra no Centro Regional de Segurança Social de Setúbal diversos órgãos, serviços e instituições oficiais existentes na área do distrito.

Texto do documento

Portaria 193/80

de 23 de Abril

Para execução do disposto no Decreto-Lei 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei 55/78, de 27 de Julho, e de acordo com o n.º 3 do artigo 1.º do Decreto 79/79, de 2 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social:

I

São integrados no Centro Regional de Segurança Social de Setúbal os seguintes órgãos, serviços e instituições oficiais existentes na área do distrito:

1) Integração completa (orgânica e funcional):

a) Dependente da Direcção-Geral da Previdência:

A Caixa de Previdência e Abono de Família do Distrito de Setúbal;

b) Dependentes da Direcção-Geral da Assistência Social:

Os serviços de acção directa do Instituto da Família e Acção Social;

O Centro de Bem-Estar Social da Baixa da Banheira;

O Centro de Bem-Estar Social do Laranjeiro;

O Infantário e Jardim-de-Infância da Romeira;

c) Dependentes do Instituto de Obras Sociais:

O Centro Infantil de Alcácer do Sal;

O Centro Infantil de Alcochete;

O Centro Infantil do Barreiro;

O Centro Infantil da Costa da Caparica;

O Jardim Infantil do Lavradio;

O Centro Infantil de Lousal;

O Centro Infantil de Setúbal I;

O Jardim Infantil de Setúbal II;

O Centro Infantil de Sines;

O Centro Infantil da Trafaria;

d) A extensão, no distrito de Setúbal, do Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais.

2) Integração apenas funcional:

Dependente da Direcção-Geral da Assistência Social:

O Centro de Apoio à Terceira Idade de Setúbal.

II

Serão ainda integrados neste Centro Regional, nos termos e nas datas que forem fixados por despacho do Ministro dos Assuntos Sociais, os contribuintes, beneficiários, acções e serviços das caixas de actividade e de empresa de âmbito nacional da área geográfica do distrito.

III

De acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto 79/79, de 2 de Agosto, o Centro Regional de Segurança Social de Setúbal entra em regime de instalação, aplicando-se-lhe o disposto nos artigos 79.º a 85.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro.

Ministério dos Assuntos Sociais, 10 de Abril de 1980. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/23/plain-33978.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33978.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Decreto-Lei 549/77 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Reestrutura os órgãos, serviços e instituições do âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-27 - Lei 55/78 - Assembleia da República

    Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro, que reestrutura os órgãos, serviços e instituições do âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-02 - Decreto 79/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Cria vários centros regionais de segurança social.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-01-30 - Portaria 138/82 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Integra orgânica ae funcionalmente no Centro Regional da Segurança Social de Setúbal, o Centro de Apoio à Terceira Idade de Setúbal.

  • Tem documento Em vigor 1984-03-29 - Portaria 182/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Alarga a área de recrutamento para o cargo de director de serviços de segurança social do Centro Regional de Segurança Social de Setúbal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda