Portaria 594/80, de 11 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério dos Assuntos Sociais
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Fonte: Diário da República n.º 210/1980, Série I de 1980-09-11.
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Data:
1980-09-11
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Secções desta página::
Integra, orgânica e funcionalmente, no Centro Regional de Segurança Social de Beja o estabelecimento para deficientes auditivos de Beja.
Portaria 594/80
de 11 de Setembro
Para execução do disposto no
Decreto-Lei 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela
Lei 55/78, de 27 de Julho, e de acordo com o n.º 3 do artigo 1.º do
Decreto 79/79, de 2 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
É integrado, orgânica e funcionalmente, no Centro Regional de Segurança Social de Beja o estabelecimento para deficientes auditivos de Beja.
Ministério dos Assuntos Sociais, 25 de Agosto de 1980. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/11/plain-35258.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/35258.dre.pdf .
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