Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Lei 1368, de 21 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Remodela o regime tributário. Regula os seguintes impostos: imposto sobre o valor das transacções, contribuição industrial, contribuição predial, imposto sobre a aplicação de capitais, imposto pessoal de rendimento, contribuição de registo por título oneroso, e outras disposições gerais sobre a matéria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/52133.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-12-21 - Lei 2111 - Presidência da República

    Autoriza o Governo a arrecadar em 1962 as contribuições e impostos e demais rendimentos e recursos do Estado, de harmonia com os princípios e as leis aplicáveis, e a empregar o respectivo produto no pagamento das despesas legalmente inscritas no Orçamento Geral do Estado respeitante ao mesmo ano.

  • Tem documento Em vigor 1962-04-27 - Decreto-Lei 44305 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova o Código do Imposto Profissional - Manda abolir, a partir de 1 de Janeiro de 1963, o imposto de rendimento da classe B.

  • Tem documento Em vigor 1962-09-10 - Decreto-Lei 44561 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova o Código do Imposto de Capitais, para vigorar a partir de 1 de Janeiro de 1963.

  • Tem documento Em vigor 1962-12-19 - Lei 2117 - Presidência da República

    Autoriza o Governo a arrecadar em 1963 as contribuições e impostos e demais rendimentos e recurso do Estado, de harmonia com os princípios e as leis aplicáveis, e a empregar o respectivo produto no pagamento de despesas legalmente inscritas no Orçamento Geral do Estado respeitante ao mesmo ano.

  • Tem documento Em vigor 1966-07-01 - Decreto-Lei 47066 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova e publica em anexo o Código do Imposto de Transacções.

  • Não tem documento Em vigor 1967-01-17 - ACÓRDÃO DD29 - SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Proferido no processo n.º 61025, em que era recorrente a Hidroeléctrica do Douro e recorrida a Câmara Municipal de Miranda do Douro.

  • Tem documento Em vigor 1967-01-17 - Acórdão doutrinário - Supremo Tribunal de Justiça

    Proferido no processo n.º 61025, em que era recorrente a Hidroeléctrica do Douro e recorrida a Câmara Municipal de Miranda do Douro

  • Tem documento Em vigor 1971-05-04 - Portaria 234/71 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos - Gabinete do Director-Geral

    Fixa o ágio do ouro e o câmbio médio a adoptar na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação do presente diploma e que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira.

  • Tem documento Em vigor 1971-05-19 - Portaria 259/71 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Fixa o câmbio livre médio do cruzeiro a aplicar para liquidação do imposto de passagem e taxa de emigração a entregar nos cofres do Estado no próximo mês de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1971-07-16 - Portaria 378/71 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos - Gabinete do Director-Geral

    Determina que na liquidação do imposto de passagem e taxa de emigração a entregar nos cofres do Estado, no corrente mês de Julho e que tenha por base o cruzeiro, seja adoptado o câmbio livre médio desta moeda de 5$4736.

  • Tem documento Em vigor 1971-08-19 - Portaria 442/71 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos - Gabinete do Director-Geral

    Determina que na liquidação do imposto de passagem e taxa de emigração, a entregar nos cofres do Estado no corrente mês de Agosto e que tenha por base o cruzeiro, seja adoptado o câmbio livre médio desta moeda de 5$4140.

  • Tem documento Em vigor 1971-08-24 - Portaria 450/71 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos - Gabinete do Director-Geral

    Fixa o ágio do ouro e o câmbio médio a adoptar na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação do presente diploma e que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira.

  • Tem documento Em vigor 1971-09-06 - Portaria 486/71 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos - Gabinete do Director-Geral

    Determina que na liquidação do imposto de passagem e taxa de emigração, a entregar nos cofres do Estado no corrente mês de Setembro e que tenha por base o cruzeiro, seja adoptado o câmbio livre médio desta moeda de 5$3799.

  • Tem documento Em vigor 1971-11-12 - Portaria 616/71 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Fixa o ágio do ouro e o câmbio médio a adoptar na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação do presente diploma e que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira.

  • Tem documento Em vigor 1972-02-23 - Portaria 109/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Fixa o ágio do ouro e o câmbio médio a adoptar na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação do presente diploma e que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira.

  • Tem documento Em vigor 1972-05-18 - Portaria 280/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Fixa o ágio do ouro e o câmbio médio a adoptar na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação do presente diploma e que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira.

  • Tem documento Em vigor 1972-08-14 - Portaria 458/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Determina o ágio e o câmbio médio que devem ser adoptados na liquidação de contribuições, impostos e taxas e que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira.

  • Tem documento Em vigor 1972-11-13 - Portaria 663/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Fixa o ágio e o câmbio médio que devem ser adoptados na liquidação de contribuições, impostos e taxas e que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira.

  • Tem documento Em vigor 1973-02-26 - Portaria 139/73 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Fixa o ágio e o câmbio médio a adoptar na liquidação de contribuições, impostos e taxas que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira.

  • Tem documento Em vigor 1973-05-29 - Portaria 374/73 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Fixa o ágio e o câmbio médio a adoptar na liquidação de contribuições, impostos e taxas que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira.

  • Tem documento Em vigor 1973-08-28 - Portaria 586/73 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Determina o ágio e o câmbio médio a adoptar na liquidação de contribuições, impostos e taxas que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira.

  • Tem documento Em vigor 1973-11-14 - Portaria 794/73 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Fixa o ágio e o câmbio médio a adoptar na liquidação de contribuições, impostos e taxas, que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira.

  • Tem documento Em vigor 1974-02-22 - Portaria 141/74 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Fixa o ágio e o câmbio médio a adoptar na liquidação de contribuições, impostos e taxas que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira.

  • Tem documento Em vigor 1974-06-06 - Portaria 350/74 - Ministério da Coordenação Económica - Secretaria de Estado das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Fixa o ágio e o câmbio médio a adoptar na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1974-08-20 - Decreto-Lei 375/74 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento

    Aprova a reforma fiscal.

  • Tem documento Em vigor 1974-08-27 - Portaria 529/74 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Fixa o ágio e o câmbio médio a adoptar na liquidação de contribuições, impostos e taxas.

  • Tem documento Em vigor 1974-12-05 - Portaria 790/74 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Determina o ágio e o câmbio médio a adoptar na liquidação de contribuições, impostos e taxas que tenha por base o ouro na moeda estrangeira.

  • Tem documento Em vigor 1975-02-22 - Portaria 118/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Fixa o ágio e o câmbio médio a adoptar na liquidação de contribuições, impostos e taxas que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira.

  • Tem documento Em vigor 1975-06-07 - Portaria 347/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Fixa o câmbio e o ágio médios a adoptar na liquidação de contribuições, impostos e taxas que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira.

  • Tem documento Em vigor 1975-10-24 - Portaria 618/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Manda adoptar o ágio e o câmbio médio na liquidação de contribuições, impostos e taxas que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira.

  • Tem documento Em vigor 1975-11-22 - Portaria 691/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Estabelece o ágio e o câmbio médio a adoptar na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira.

  • Tem documento Em vigor 1976-02-28 - Portaria 110/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Fixa o ágio e o câmbio médios a adoptar na liquidação de contribuições, impostos e taxas que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-14 - Portaria 365/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Fixa o ágio e o câmbio médios a aplicar na liquidação de contribuições, impostos e taxas que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira.

  • Tem documento Em vigor 1976-10-18 - Portaria 621/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Fixa o ágio e as cotações médias do ouro e moedas estrangeiras.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-18 - Portaria 748/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Fixa o ágio e o câmbio médio a adoptar na liquidação de contribuições, impostos e taxas que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-18 - Portaria 140/77 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Determina que na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar após a publicação desta portaria e que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira sejam adoptados o ágio e o câmbio médio.

  • Tem documento Em vigor 1977-05-31 - Portaria 317/77 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Fixa o ágio e o câmbio médio a adoptar na liquidação de contribuições, impostos e taxas que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira.

  • Tem documento Em vigor 1977-10-24 - Portaria 657/77 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Fixa o ágio e o câmbio médio a adoptar na liquidação de contribuições, impostos e taxas que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira.

  • Tem documento Em vigor 1978-01-23 - Portaria 44/78 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Visa a liquidação de contribuições, impostos e taxas que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira, para a qual estabelece os respectivos ágio e câmbio médios.

  • Tem documento Em vigor 1978-05-31 - Portaria 292/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Adopta o ágio e o câmbio médio com vista à liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação desta portaria e que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira.

  • Tem documento Em vigor 1978-08-21 - Portaria 473/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Adopta o ágio e o câmbio médio, e que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira, para a liquidação de contribuições, impostos e taxas.

  • Tem documento Em vigor 1978-10-25 - Portaria 638/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Adopta o ágio e o câmbio médio, que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira, para a liquidação de contribuições, impostos e taxas, respectivamente ao 2.º semestre do ano em curso.

  • Tem documento Em vigor 1979-01-27 - Portaria 50/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Adopta o ágio e o câmbio médio na liquidação de contribuições, impostos e taxas que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira.

  • Tem documento Em vigor 1979-04-24 - Portaria 198/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Fixa o ágio e o câmbio médio a adoptar na liquidação de contribuições, impostos e taxas que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-03 - Portaria 311/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Adopta o ágio e o câmbio médio, e que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira, para a liquidação de contribuições, impostos e taxas.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-26 - Portaria 523/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Fixa o ágio e o câmbio médio que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira, a efectuar na liquidação de contribuições, impostos e taxas.

  • Tem documento Em vigor 1980-01-09 - Portaria 26-C1/80 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Adopta o ágio e o câmbio médio para a liquidação de contribuições, impostos e taxas que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-14 - Portaria 108/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Fixa o ágio e o câmbio médio e que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira, para a liquidação de contribuições, impostos e taxas.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-10 - Portaria 165/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Adopta um aditamento à Portaria n.º 108/80, de 14 de Março (fixa o ágio e o câmbio médio e que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira, para a liquidação de contribuições, impostos e taxas).

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Portaria 303/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Fixa o ágio e o câmbio médio para a liquidação de contribuições, impostos e taxas e que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-22 - Portaria 700/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Determina que sejam adoptados o ágio e o câmbio médio na liquidação de contribuições, impostos e taxas que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-19 - Portaria 1082/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Fixa o ágio e o câmbio médio e que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira, para a liquidação de contribuições, impostos e taxas.

  • Tem documento Em vigor 1981-03-13 - Portaria 265/81 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Fixa o ágio e o câmbio médio a adoptar na liquidação de contribuições, impostos e taxas que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-05 - Portaria 466/81 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Fixa o ágio e o câmbio médio, que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira, para a liquidação de contribuições, impostos e taxas.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-18 - Portaria 705/81 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Fixa o ágio e o câmbio médio que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira para liquidação de contribuições, impostos e taxas.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-26 - Portaria 861/81 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Adopta o ágio e o câmbio médio para a liquidação de contribuições, impostos e taxas que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-22 - Portaria 1080/81 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Fixa o ágio e o câmbio médio a aplicar na liquidação de contribuições, impostos e taxas que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira.

  • Tem documento Em vigor 1982-03-10 - Portaria 257/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Fixa o ágio e o câmbio médio a adoptar na liquidação de contribuições, impostos e taxas que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-17 - Portaria 596/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Publica a nova tabela do ágio e do câmbio, que na liquidação de contribuições, impostos e taxa passsarão a vigorar a partir da publicação da presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-15 - Portaria 874/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Adopta o ágio e o câmbio médio na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-02 - Portaria 1125/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Adopta o ágio e o câmbio médio para a liquidação de contribuições, impostos e taxas que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-02 - Portaria 175/83 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Adopta o ágio e o câmbio médio para liquidação de contribuições, impostos e taxas que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira

  • Tem documento Em vigor 1983-07-06 - Portaria 752/83 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Adopta o ágio e o câmbio médio a aplicar na liquidação de contribuições, impostos e taxas tendo por base o ouro ou moeda estrangeira.

  • Tem documento Em vigor 1983-09-03 - Portaria 872/83 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Adopta o ágio e o câmbio médio na liquidação de contribuições, impostos e taxas que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-05 - Portaria 1016/83 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Adopta o ágio e o câmbio médio de liquidação de contribuições, impostos e taxas que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-15 - Portaria 102/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Adopta o ágio e o câmbio médio na liquidação de contribuições, impostos e taxas que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira.

  • Tem documento Em vigor 1984-06-18 - Portaria 390/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Adopta o ágio e o câmbio médio na liquidação de contribuições, impostos e taxas que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-29 - Portaria 652/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Adopta o ágio e o câmbio médio na liquidação de contribuições, impostos e taxas que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira.

  • Tem documento Em vigor 1984-11-24 - Portaria 871/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Adopta o ágio e o câmbio médio na liquidação de contribuições, impostos e taxas que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira.

  • Tem documento Em vigor 1985-02-16 - Portaria 105/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Adopta o Ágio e o Câmbio médio na liquidação de contribuições, impostos e taxas que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-12 - Portaria 358/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Adopta o ágio e o câmbio médio na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-12 - Portaria 682/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Adopta o ágio e o câmbio médio na liquidação de contribuições, impostos e taxas que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira.

  • Tem documento Em vigor 1985-12-12 - Portaria 942/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Adopta o ágio e o câmbio médio a aplicar na liquidação de contribuições, impostos e taxas.

  • Tem documento Em vigor 1986-04-03 - Portaria 127/86 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais

    Adopta o ágio e o câmbio médio para a liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-25 - Portaria 318/86 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Adopta o ágio e o câmbio médio a aplicar na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-13 - Portaria 518/86 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Fixa o ágio e o câmbio médio que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira para a liquidação de contribuições, impostos e taxas.

  • Tem documento Em vigor 1986-11-24 - Portaria 707/86 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Fixa o ágio e o câmbio médio, que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira, para a liquidação de contribuições, impostos e taxas.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-28 - Portaria 139/87 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Adopta o ágio e câmbio médio a aplicar na liquidação de contribuições, impostos e taxas.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-02 - Portaria 462/87 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais

    Adopta o ágio e o câmbio médio na liquidação de contribuições e impostos e taxas a efectuar posteriormente a publicação da presente Portaria e que tenham por base ouro ou moeda estrangeira.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-24 - Portaria 723/87 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais

    Adopta o ágio e o câmbio médio na liquidação de contribuições, impostos e taxas, a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-04 - Portaria 923/87 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais

    Fixa o ágio e o câmbio médio que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira, para a liquidação de contribuições, impostos e taxas.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-05 - Portaria 144/88 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais

    ADOPTA O AGIO E O CÂMBIO MÉDIO A APLICAR NA LIQUIDAÇÃO DE CONTRIBUICOES, IMPOSTOS E TAXAS QUE TENHAM POR BASE O OURO OU A MOEDA ESTRANGEIRA.

  • Tem documento Em vigor 1988-06-17 - Portaria 383/88 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    ADOPTA O AGIO E O CÂMBIO MÉDIO, PARA A LIQUIDAÇÃO DE CONTRIBUICOES, IMPOSTOS E TAXAS - A EFECTUAR POSTERIORMENTE A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE PORTARIA - QUE TENHAM POR BASE O OURO OU MOEDA ESTRANGEIRA.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-27 - Portaria 590/88 - Ministério das Finanças

    Adopta o ágio e o câmbio médio na liquidação de contribuições, impostos e taxas.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-29 - Portaria 825/88 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais

    Adopta o ágio e o câmbio médio na liquidação de contribuições, impostos e taxas.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-11 - Portaria 206/89 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais

    Fixa o ágio e o câmbio médio para a liquidação de contribuições, impostos e taxas que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-15 - Portaria 435/89 - Ministério das Finanças

    ADOPTA O AGIO E O CÂMBIO MÉDIO NA LIQUIDAÇÃO DE CONTRIBUICOES IMPOSTOS E TAXAS.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-07 - Portaria 776/89 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais

    ADOPTA O AGIO E O CÂMBIO NA LIQUIDAÇÃO DE CONTRIBUICOES, IMPOSTOS E TAXAS.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-04 - Portaria 1043/89 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais

    ADOPTA O AGIO E O CÂMBIO MÉDIO NA LIQUIDAÇÃO DE CONTRIBUICOES, IMPOSTOS E TAXAS QUE TENHAM, POR BASE O OURO OU MOEDA ESTRANGEIRA.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-03 - Portaria 170/90 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais

    Adopta o ágio e o câmbio médio na liquidação de contribuições, impostos e taxas, a efectuar posteriormente à publicação desta portaria e que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-07 - Portaria 417/90 - Ministério das Finanças

    Adopta o ágio e o câmbio médio na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Portaria 865/90 - Ministério das Finanças

    ADOPTA O AGIO E O CÂMBIO MÉDIO, QUE TENHAM POR BASE O OURO EM MOEDA ESTRANGEIRA, PARA LIQUIDAÇÃO DE CONTRIBUICOES IMPOSTOS E TAXAS, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ÚNICO DO ARTIGO 59. DA LEI NUMERO 1368, DE 21 DE SETEMBRO DE 1922.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-15 - Decreto-Lei 321-B/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o regime do arrendamento urbano.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-03 - Portaria 1173/90 - Ministério das Finanças

    ADOPTA O AGIO E A CÂMBIO MÉDIO PARA A LIQUIDAÇÃO DE CONTRIBUICOES, IMPOSTOS E TAXAS QUE TENHAM POR BASE O OURO OU MOEDA ESTRANGEIRA.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-16 - Portaria 216/91 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais

    ADOPTA O AGIO E O CÂMBIO NA LIQUIDAÇÃO DE CONTRIBUICOES, IMPOSTOS E TAXAS POSTERIORMENTE A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-27 - Portaria 571/91 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais

    FIXA O AGIO E O CÂMBIO MÉDIO E QUE TENHA POR BASE O OURO OU MOEDA ESTRANGEIRA PARA A LIQUIDAÇÃO DE CONTRIBUICOES, IMPOSTOS E TAXAS.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-27 - Portaria 987/91 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais

    ADOPTA O AGIO E O CÂMBIO MÉDIO NA LIQUIDAÇÃO DE CONTRIBUICOES, IMPOSTOS E TAXAS A EFECTUAR POSTERIORMENTE A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-06 - Portaria 643/93 - Ministério das Finanças

    ADOPTA O AGIO E O CÂMBIO MÉDIO, QUE TENHA POR BASE O OURO OU MOEDA ESTRANGEIRA, PARA A LIQUIDAÇÃO DE CONTRIBUICOES, IMPOSTOS E TAXAS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda