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Portaria 234/71, de 4 de Maio

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Sumário

Fixa o ágio do ouro e o câmbio médio a adoptar na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação do presente diploma e que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira.

Texto do documento

Portaria 234/71

de 4 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento e nos termos do disposto no § único do artigo 59.º da Lei 1368, de 21 de Setembro de 1922, que na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira sejam adoptados o ágio e o câmbio médio seguintes:

Libra:

Inglaterra - 68$836.

Turquia - 3$1723.

Egipto - 66$5082.

Israel - 9$5169.

Líbano - 8$7523.

Síria - 6$8750.

Líbia - 80$5099.

Chipre - 68$9057.

Irlanda - 68$9057.

Sudão - 81$9210.

Nigéria - 80$2302.

Dólar:

Bermudas - 28$5082.

Jamaica - 34$2304.

Estados Unidos - 28$551.

Canadá - 28$2810.

Etiópia - 11$4129.

Guiana (República) - 14$3524.

Hong-Kong - 4$7238.

Libéria - 28$5082.

Singapura - 9$3371.

Honduras Britânicas - 17$2146.

Austrália - 32$0592.

Baamas - 28$5082.

Nova Zelândia - 32$1220.

Rodésia - 40$1814.

Franco:

França - 5$1612.

Bélgica - $57445.

Suíça - 6$6306.

Luxemburgo - $5757.

Antilhas (Martinica) - 5$1685.

Antilhas (Guadalupe) - 5$1685.

Mónaco - 5$1612.

Camarões (C. F. A.) - $1038.

Miquelon (C. F. A.) - $1036.

Malgaxe (Madagáscar) - $1036.

Guiana Francesa - 5$1685.

Guiné - $1155.

Costa do Marfim - $1036.

Polinésia (C. F. P.) - $2829.

Zaire - Congo - 57$4955.

Marco:

Alemanha (República Federal) - 7$8544.

Alemanha (República Democrática) - 12$937.

Peseta - Espanha - $4099.

Florim:

Holanda - 7$9337.

Guiana Holandesa - 15$1260.

Antilhas Holandesas - 15$1121.

Lira - Itália - $0458.

Coroa:

Suécia - 5$5130.

Noruega - 3$9945.

Dinamarca - 3$8112.

Checoslováquia - 3$993.

Islândia - $3243.

Peso:

Argentina - 7$1434.

Bolívia - 2$3870.

México - 2$2840.

Uruguai - $1148.

Filipinas - 4$6414.

Colômbia - 3$1723.

República Dominicana - 28$5082.

Cruzeiro (livre) - Brasil - 5$7287.

Rupia:

Ceilão - 4$8117.

Indonésia - $0871.

União Indiana - 3$8164.

Paquistão - 6$0231.

Dinar:

Argélia - 5$8103.

Jordânia - 80$3108.

Jugoslávia - 2$2840.

Tunísia - 54$3377.

Iraque - 79$9650.

Colón:

Costa Rica - 4$3098.

Salvador - 11$4460.

Afegani - Afeganistão - $6358.

Lek - Albânia - 5$7052.

Real - Arábia Saudita - 6$3388.

Shilling - Áustria - 1$1024.

Lev - Bulgária - 24$6490.

Leu - Roménia - 4$7695.

Renminbi - China (República Popular) - 11$7803.

Sucre - Equador - 1$1603.

Markka - Finlândia - 6$8624.

Quetzal - Guatemala - 28$5314.

Dracma - Grécia - $9516.

Gourde - Haiti - 5$7354.

Lempira - Honduras - 14$3524.

Forint - Hungria - 2$4489.

Rial - Irão - $3824.

Iene - Japão - $0797.

Córdoba - Nicarágua - 4$0943.

Dirham - Marrocos - 5$6373.

Escudo - Chile - 1$9643.

Kiat - Birmânia - 6$0885.

Balboa - Panamá - 28$5201.

Guarani - Paraguai - $2307.

Sol - Peru - $6538.

Zloty - Polónia - 7$2307.

Rublo - Rússia - 31$7141.

Leone - Serra Leoa - 34$2304.

Bath - Tailândia - 1$3718.

Bolívar - Venezuela - 6$3554.

Piastra - Vietname do Sul - $2804.

Kip - Laos - $1185.

Shilling:

Uganda - 4$0161.

Tanzânia - 3$9936.

Quénia - 3$9949.

Somália - 3$9936.

Rand - União Sul-Africana - 40$1048.

Libra ghanesa - Ghana - 27$9562.

Ágio do ouro: 24,444.

O Secretário de Estado do Orçamento, Augusto Victor Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/05/04/plain-245206.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1922-09-21 - Lei 1368 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Remodela o regime tributário. Regula os seguintes impostos: imposto sobre o valor das transacções, contribuição industrial, contribuição predial, imposto sobre a aplicação de capitais, imposto pessoal de rendimento, contribuição de registo por título oneroso, e outras disposições gerais sobre a matéria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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