Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 638/78, de 25 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Adopta o ágio e o câmbio médio, que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira, para a liquidação de contribuições, impostos e taxas, respectivamente ao 2.º semestre do ano em curso.

Texto do documento

Portaria 638/78

de 25 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento e nos termos do disposto no § único do artigo 59.º da Lei 1368, de 21 de Setembro de 1922, que, na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira, sejam adoptados o ágio e o câmbio médio seguintes:

(ver documento original) Secretaria de Estado do Orçamento, 11 de Outubro de 1978. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/10/25/plain-212623.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212623.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1922-09-21 - Lei 1368 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Remodela o regime tributário. Regula os seguintes impostos: imposto sobre o valor das transacções, contribuição industrial, contribuição predial, imposto sobre a aplicação de capitais, imposto pessoal de rendimento, contribuição de registo por título oneroso, e outras disposições gerais sobre a matéria.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-12-05 - DECLARAÇÃO DD7306 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 638/78, de 25 de Outubro, que adopta o ágio e o câmbio médio, que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira, para a liquidação de contribuições, impostos e taxas, respectivamente ao 2.º semestre do ano em curso.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-05 - Declaração - Ministério da Justiça - 4.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 638/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 246, de 25 de Outubro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda