Declaração DD7306, de 5 de Dezembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 279, de 05.12.1978, Pág. 2553
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Data:
1978-12-05
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 638/78, de 25 de Outubro, que adopta o ágio e o câmbio médio, que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira, para a liquidação de contribuições, impostos e taxas, respectivamente ao 2.º semestre do ano em curso.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, a
Portaria 638/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 246, de 25 de Outubro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Onde se lê:
(ver documento original) deve ler-se:
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(ver documento original) deve ler-se:
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Novembro de 1978. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/05/plain-211360.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/211360.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1978-10-25 -
Portaria
638/78 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Adopta o ágio e o câmbio médio, que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira, para a liquidação de contribuições, impostos e taxas, respectivamente ao 2.º semestre do ano em curso.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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