Portaria 865/90, de 20 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças
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Fonte: Diário da República n.º 218/1990, Série I de 1990-09-20.
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Data:
1990-09-20
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Secções desta página::
ADOPTA O AGIO E O CÂMBIO MÉDIO, QUE TENHAM POR BASE O OURO EM MOEDA ESTRANGEIRA, PARA LIQUIDAÇÃO DE CONTRIBUICOES IMPOSTOS E TAXAS, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ÚNICO DO ARTIGO 59. DA LEI NUMERO 1368, DE 21 DE SETEMBRO DE 1922.
Portaria 865/90
de 20 de Setembro
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do disposto no § único do artigo 59.º da Lei 1368, de 21 de Setembro de 1922, que na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira sejam adoptados o ágio e o câmbio médio seguintes:
(ver documento original)
Ministério das Finanças.
Assinada em 30 de Agosto de 1990.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José Oliveira Costa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/23651.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1922-09-21 -
Lei
1368 -
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Remodela o regime tributário. Regula os seguintes impostos: imposto sobre o valor das transacções, contribuição industrial, contribuição predial, imposto sobre a aplicação de capitais, imposto pessoal de rendimento, contribuição de registo por título oneroso, e outras disposições gerais sobre a matéria.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1990-10-31 -
DECLARAÇÃO
DD3145 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Rectifica a Portaria 865/90, de 20 de Setembro, que adopta o ágio e o câmbio médio e que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira para liquidação de contribuições, impostos e taxas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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