A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 865/90, de 20 de Setembro

Partilhar:

Sumário

ADOPTA O AGIO E O CÂMBIO MÉDIO, QUE TENHAM POR BASE O OURO EM MOEDA ESTRANGEIRA, PARA LIQUIDAÇÃO DE CONTRIBUICOES IMPOSTOS E TAXAS, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ÚNICO DO ARTIGO 59. DA LEI NUMERO 1368, DE 21 DE SETEMBRO DE 1922.

Texto do documento

Portaria 865/90
de 20 de Setembro
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do disposto no § único do artigo 59.º da Lei 1368, de 21 de Setembro de 1922, que na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira sejam adoptados o ágio e o câmbio médio seguintes:

(ver documento original)
Ministério das Finanças.
Assinada em 30 de Agosto de 1990.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José Oliveira Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1922-09-21 - Lei 1368 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Remodela o regime tributário. Regula os seguintes impostos: imposto sobre o valor das transacções, contribuição industrial, contribuição predial, imposto sobre a aplicação de capitais, imposto pessoal de rendimento, contribuição de registo por título oneroso, e outras disposições gerais sobre a matéria.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-31 - DECLARAÇÃO DD3145 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Rectifica a Portaria 865/90, de 20 de Setembro, que adopta o ágio e o câmbio médio e que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira para liquidação de contribuições, impostos e taxas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda