A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD3145, de 31 de Outubro

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Sumário

Rectifica a Portaria 865/90, de 20 de Setembro, que adopta o ágio e o câmbio médio e que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira para liquidação de contribuições, impostos e taxas.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria 865/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 218, de 20 de Setembro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Onde se lê «Guarani - Paraguai - (*) $120 6», «Libra - Turquia - (*) $058 1», «Marco - Finlândia - 37$414 0» e «Pataca - Macau - (*) 18$456 09» deve ler-se «Guarani-Paraguai - $120 6», «Libra - Turquia - (*)$05,81», «Markka - Finlândia - 37$414 0» e «Pataca - Macau - (*) 18$456 0».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/10/31/plain-149249.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/149249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Portaria 865/90 - Ministério das Finanças

    ADOPTA O AGIO E O CÂMBIO MÉDIO, QUE TENHAM POR BASE O OURO EM MOEDA ESTRANGEIRA, PARA LIQUIDAÇÃO DE CONTRIBUICOES IMPOSTOS E TAXAS, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ÚNICO DO ARTIGO 59. DA LEI NUMERO 1368, DE 21 DE SETEMBRO DE 1922.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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