Declaração DD3145, de 31 de Outubro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 252-2ºSupl, de 31.10.1990, Pág. 4498-(18)
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Data:
1990-10-31
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Secções desta página::
Rectifica a Portaria 865/90, de 20 de Setembro, que adopta o ágio e o câmbio médio e que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira para liquidação de contribuições, impostos e taxas.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a
Portaria 865/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 218, de 20 de Setembro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Onde se lê «Guarani - Paraguai - (*) $120 6», «Libra - Turquia - (*) $058
1», «Marco - Finlândia - 37$414 0» e «Pataca - Macau - (*) 18$456 09» deve ler-se «Guarani-Paraguai - $120 6», «Libra - Turquia - (*)$05,81», «Markka - Finlândia - 37$414 0» e «Pataca - Macau - (*) 18$456 0».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/10/31/plain-149249.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/149249.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1990-09-20 -
Portaria
865/90 -
Ministério das Finanças
ADOPTA O AGIO E O CÂMBIO MÉDIO, QUE TENHAM POR BASE O OURO EM MOEDA ESTRANGEIRA, PARA LIQUIDAÇÃO DE CONTRIBUICOES IMPOSTOS E TAXAS, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ÚNICO DO ARTIGO 59. DA LEI NUMERO 1368, DE 21 DE SETEMBRO DE 1922.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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