Portaria 44/78, de 23 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
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Fonte: Diário da República n.º 19/1978, Série I de 1978-01-23.
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Data:
1978-01-23
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Secções desta página::
Visa a liquidação de contribuições, impostos e taxas que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira, para a qual estabelece os respectivos ágio e câmbio médios.
Portaria 44/78
de 23 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, e nos termos do disposto no § único do artigo 59.º da
Lei 1368, de 21 de Setembro de 1922, que, na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira, sejam adoptados o ágio e o câmbio médios seguintes:
(ver documento original)
Secretaria de Estado do Orçamento, 30 de Dezembro de 1977. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/01/23/plain-213138.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/213138.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1922-09-21 -
Lei
1368 -
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Remodela o regime tributário. Regula os seguintes impostos: imposto sobre o valor das transacções, contribuição industrial, contribuição predial, imposto sobre a aplicação de capitais, imposto pessoal de rendimento, contribuição de registo por título oneroso, e outras disposições gerais sobre a matéria.
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