Portaria 317/77
de 31 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento e nos termos do disposto no § único do artigo 59.º da Lei 1368, de 21 de Setembro de 1922, que na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira sejam adoptados o ágio e o câmbio médio seguinte:
(ver documento original)
Secretaria de Estado do Orçamento, 18 de Maio de 1977. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira.