Portaria 616/71, de 12 de Novembro
-
Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
-
Fonte: Diário do Governo n.º 266/1971, Série I de 1971-11-12.
-
Data:
1971-11-12
-
Secções desta página::
Fixa o ágio do ouro e o câmbio médio a adoptar na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação do presente diploma e que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira.
Portaria 616/71
de 12 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento e nos termos do disposto no § único do artigo 59.º da
Lei 1368, de 21 de Setembro de 1922, que na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira sejam adoptados o ágio e o câmbio médio seguintes:
(ver documento original)
O Secretário de Estado do Orçamento, Augusto Victor Coelho
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/11/12/plain-240062.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/240062.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1922-09-21 -
Lei
1368 -
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Remodela o regime tributário. Regula os seguintes impostos: imposto sobre o valor das transacções, contribuição industrial, contribuição predial, imposto sobre a aplicação de capitais, imposto pessoal de rendimento, contribuição de registo por título oneroso, e outras disposições gerais sobre a matéria.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/240062/portaria-616-71-de-12-de-novembro