Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 165/80, de 10 de Abril

Partilhar:

Sumário

Adopta um aditamento à Portaria n.º 108/80, de 14 de Março (fixa o ágio e o câmbio médio e que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira, para a liquidação de contribuições, impostos e taxas).

Texto do documento

Portaria 165/80

de 10 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento e nos termos do disposto no § único do artigo 59.º da Lei 1368, de 21 de Setembro de 1922, que na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenha por base a coroa checa ou o peso cubano seja adoptado o câmbio médio seguinte:

(ver documento original) Esta portaria constitui um aditamento à n.º 108/80, de 14 de Março.

Secretaria de Estado do Orçamento, 25 de Março de 1980. - O Secretário de Estado do Orçamento, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/10/plain-33533.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33533.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1922-09-21 - Lei 1368 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Remodela o regime tributário. Regula os seguintes impostos: imposto sobre o valor das transacções, contribuição industrial, contribuição predial, imposto sobre a aplicação de capitais, imposto pessoal de rendimento, contribuição de registo por título oneroso, e outras disposições gerais sobre a matéria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda