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Portaria 643/93, de 6 de Julho

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Sumário

ADOPTA O AGIO E O CÂMBIO MÉDIO, QUE TENHA POR BASE O OURO OU MOEDA ESTRANGEIRA, PARA A LIQUIDAÇÃO DE CONTRIBUICOES, IMPOSTOS E TAXAS.

Texto do documento

Portaria 643/93
de 6 de Julho
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 59.º da Lei 1368, de 21 de Setembro de 1922, que na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira sejam adoptados o ágio e o câmbio médio seguintes:

(ver documento original)
Ministério das Finanças.
Assinada em 27 de Maio de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1922-09-21 - Lei 1368 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Remodela o regime tributário. Regula os seguintes impostos: imposto sobre o valor das transacções, contribuição industrial, contribuição predial, imposto sobre a aplicação de capitais, imposto pessoal de rendimento, contribuição de registo por título oneroso, e outras disposições gerais sobre a matéria.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-30 - Declaração de Rectificação 181/93 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    RECTIFICA A PORTARIA NUMERO 643/93, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE ADOPTA O AGIO E O CÂMBIO MÉDIO E QUE TENHA POR BASE O OURO OU MOEDA ESTRANGEIRA, PARA A LIQUIDAÇÃO DE CONTRIBUICOES, IMPOSTOS E TAXAS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 156, DE 6 DE JULHO DE 1993.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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