Portaria 216/91, de 16 de Março
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais
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Fonte: Diário da República n.º 63/1991, Série I-B de 1991-03-16.
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Data:
1991-03-16
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Secções desta página::
ADOPTA O AGIO E O CÂMBIO NA LIQUIDAÇÃO DE CONTRIBUICOES, IMPOSTOS E TAXAS POSTERIORMENTE A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE PORTARIA.
Portaria 216/91
de 16 de Março
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do disposto no § único do artigo 59.º da
Lei 1368, de 21 de Setembro de 1922, que na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira sejam adoptados o ágio e o câmbio médio seguintes:
(ver documento original)
Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais.
Assinada em 7 de Fevereiro de 1991.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José Oliveira Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/03/16/plain-25579.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/25579.dre.pdf .
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1922-09-21 -
Lei
1368 -
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Remodela o regime tributário. Regula os seguintes impostos: imposto sobre o valor das transacções, contribuição industrial, contribuição predial, imposto sobre a aplicação de capitais, imposto pessoal de rendimento, contribuição de registo por título oneroso, e outras disposições gerais sobre a matéria.
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