Portaria 473/78, de 21 de Agosto
-
Corpo emitente:
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
-
Fonte: Diário da República n.º 191/1978, Série I de 1978-08-21.
-
Data:
1978-08-21
-
Secções desta página::
Adopta o ágio e o câmbio médio, e que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira, para a liquidação de contribuições, impostos e taxas.
Portaria 473/78
de 21 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento e nos termos do disposto no § único do artigo 59.º da
Lei 1368, de 21 de Setembro de 1922, que na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria, e que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira, sejam adoptados o ágio e o câmbio médio seguintes:
(ver documento original)
Secretaria de Estado do Orçamento, 13 de Julho de 1978. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/08/21/plain-213466.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/213466.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1922-09-21 -
Lei
1368 -
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Remodela o regime tributário. Regula os seguintes impostos: imposto sobre o valor das transacções, contribuição industrial, contribuição predial, imposto sobre a aplicação de capitais, imposto pessoal de rendimento, contribuição de registo por título oneroso, e outras disposições gerais sobre a matéria.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/213466/portaria-473-78-de-21-de-agosto