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Portaria 450/71, de 24 de Agosto

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Sumário

Fixa o ágio do ouro e o câmbio médio a adoptar na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação do presente diploma e que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira.

Texto do documento

Portaria 450/71

de 24 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento e nos termos do disposto no § único do artigo 59.º da Lei 1368, de 21 de Setembro de 1922, que na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira sejam adoptados o ágio e o câmbio médio seguintes:

Libra:

Inglaterra - 69$063.

Turquia - 3$1708.

Egipto - 66$7275.

Israel - 9$5126.

Líbano - 8$7288.

Síria - 6$7064.

Líbia - 80$7754.

Chipre - 68$9352.

Irlanda - 68$9352.

Sudão - 81$7133.

Nigéria - 79$7637.

Dólar:

Bermudas - 28$4987.

Jamaica - 34$1636.

Estados Unidos - 28$538.

Canadá - 28$205.

Etiópia - 11$4041.

Guiana (República) - 14$263.

Hong-Kong - 4$7394.

Libéria - 28$5124.

Singapura - 9$3651.

Honduras Britânicas - 17$1105.

Austrália - 32$1649.

Bahamas - 28$4987.

Nova Zelândia - 32$228.

Rodésia - 39$7176.

Franco:

França - 5$166.

Bélgica - $57475.

Suíça - 6$8408.

Luxemburgo - $5737.

Antilhas (Martinica) - 5$1606.

Antilhas (Guadalupe) - 5$1606.

Mónaco - 5$166.

Camarões (C. F. A.) - $1026.

Miquelon (C. F. A.) - $1026.

Malgaxe (Madagáscar) - $1026.

Guiana Francesa - 5$1606.

Guiné - $1117.

Costa do Marfim - $1026.

Polinésia (C. F. P.) - $2818.

Zaire - Congo - 57$3743.

Marco:

Alemanha (República Federal) - 7$9908.

Alemanha (República Democrática) - 12$937.

Peseta - Espanha - $4105.

Florim:

Holanda - 7$9842.

Guiana Holandesa - 15$0981.

Antilhas Holandesas - 15$162.

Lira - Itália - $04583.

Coroa:

Suécia - 5$5294.

Noruega - 4$0113.

Dinamarca - 3$8101.

Checoslováquia - 3$993.

Islândia - $3235.

Peso:

Argentina - 6$9832.

Bolívia - 2$3669.

México - 2$283.

Uruguai - $1149.

Filipinas - 4$4875.

Colômbia - 3$1708.

República Dominicana - 28$4987.

Cruzeiro (livre) - Brasil - 5$5209.

Rupia:

Ceilão - 4$8445.

Indonésia - $0803.

União Indiana - 3$829.

Paquistão - 6$043.

Dinar:

Argélia - 5$7962.

Jordânia - 80$5756.

Jugoslávia - 2$283.

Tunísia - 54$2133.

Iraque - 79$6269.

Colón:

Costa Rica - 4$3097.

Salvador - 11$3984.

Afegani - Afeganistão - $6327.

Lek - Albânia - 5$6956.

Real - Arábia Saudita - 6$3277.

Shilling - Áustria - 1$1282.

Lev - Bulgária - 24$9126.

Leu - Roménia - 4$8326.

Renminbi - China (República Popular) - 11$6208.

Sucre - Equador - 1$1492.

Markka - Finlândia - 6$8461.

Quetzal - Guatemala - 28$4987.

Dracma - Grécia - $9512.

Gourde - Haiti - 5$7004.

Lempira - Honduras - 14$263.

Forint - Hungria - 2$4489.

Rial - Irão - $3836.

Iene - Japão - $0799.

Córdoba - Nicarágua - 4$0757.

Dirham - Marrocos - 5$6245.

Escudo - Chile - 1$989.

Kiat - Birmânia - 6$1742.

Balboa - Panamá - 28$4987.

Guarani - Paraguai - $2287.

Sol - Peru - $6535.

Zloty - Polónia - 7$2958.

Rublo - U. R. S. S. - 31$8097.

Leone - Serra Leoa - 34$1547.

Bath - Tailândia - 1$3674.

Bolívar - Venezuela - 6$3554.

Piastra - Vietname do Sul - $2414.

Kip - Laos - $1179.

Shilling:

Uganda - 3$9916.

Tanzânia - 3$984.

Quénia - 3$9847.

Somália - 3$984.

Rand - União Sul-Africana - 40$2371.

Libra ghanesa - Ghana - 27$8961.

Ágio do ouro: 24,444.

O Secretário de Estado do Orçamento, Augusto Victor Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/08/24/plain-241836.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1922-09-21 - Lei 1368 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Remodela o regime tributário. Regula os seguintes impostos: imposto sobre o valor das transacções, contribuição industrial, contribuição predial, imposto sobre a aplicação de capitais, imposto pessoal de rendimento, contribuição de registo por título oneroso, e outras disposições gerais sobre a matéria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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