A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 486/71, de 6 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Determina que na liquidação do imposto de passagem e taxa de emigração, a entregar nos cofres do Estado no corrente mês de Setembro e que tenha por base o cruzeiro, seja adoptado o câmbio livre médio desta moeda de 5$3799.

Texto do documento

Portaria 486/71

de 6 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento e nos termos do disposto no § único do artigo 59.º da Lei 1368, de 21 de Setembro de 1922, que na liquidação do imposto de passagem e taxa de emigração, a entregar nos cofres do Estado no mês de Setembro e que tenha por base o cruzeiro, seja adoptado o câmbio livre médio desta moeda de 5$3799.

Pelo Secretário de Estado do Orçamento, João Luís da Costa André, Secretário de Estado do Tesouro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/09/06/plain-241192.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1922-09-21 - Lei 1368 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Remodela o regime tributário. Regula os seguintes impostos: imposto sobre o valor das transacções, contribuição industrial, contribuição predial, imposto sobre a aplicação de capitais, imposto pessoal de rendimento, contribuição de registo por título oneroso, e outras disposições gerais sobre a matéria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda