Portaria 378/71
de 16 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, e nos termos do disposto no § único do artigo 59.º da Lei 1368, de 21 de Setembro de 1922, que na liquidação do imposto de passagem e taxa de emigração a entregar nos cofres do Estado no corrente mês de Julho e que tenha por base o cruzeiro, seja adoptado o câmbio livre médio desta moeda, de 5$4736.
O Secretário de Estado do Orçamento, Augusto Victor Coelho.