Sumário: Concurso externo de ingresso, para admissão a estágio de ingresso com vista ao futuro provimento de 25 postos de trabalho da carreira de vigilante da natureza.
1 - Nos termos do Decreto-Lei 470/99, de 06 de novembro, do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), que dispõe que os procedimentos concursais das carreiras que ainda não tenham sido objeto de extinção, revisão ou de decisão de subsistência, designadamente as de regime especial e os corpos especiais, se regem, até à sua extinção ou revisão, pelas disposições normativas que lhes eram aplicáveis em 31 de dezembro de 2008, sendo aplicável o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, bem como no n.º 10 do artigo 20.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, faz-se público que, por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do ICNF,I. P., de 13 de setembro de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso, concurso externo de ingresso, para admissão a estágio de ingresso com vista ao futuro provimento de 25 (vinte cinco) postos de trabalho da carreira de Vigilante da Natureza, previsto no mapa de pessoal para 2019 do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P..
Foi determinada a aplicação, com as necessárias adaptações, do disposto nos números 3 a 6 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, no que se refere à constituição de reserva de recrutamento pelo prazo de 18 meses, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, alterado pela Lei 25/2017, de 30 de maio.
2 - O presente procedimento concursal foi autorizado pelo Despacho 282/2019/SEAEP, de 27 de março de 2019, de S. Ex.ª a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, ao abrigo do disposto no artigo 30.º, n.º 5, da LTFP, podendo ser opositores trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável ou sem constituição prévia de relação jurídica de emprego público.
3 - Consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou a inexistência de candidatos com o perfil adequado aos postos de trabalho a preencher.
4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 - Prazo de validade: o concurso visa exclusivamente ocupação dos postos de trabalho indicados, caducando com o seu preenchimento.
6 - Legislação aplicável: o presente concurso regula-se pelos seguintes diplomas:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho;
Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), com especial referência para a alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º;
Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, com especial referência para o n.º 10 do artigo 20.º;
Decreto-Lei 470/99, de 6 de novembro;
Código do Procedimento Administrativo.
7 - Área e conteúdo funcionais: os vigilantes da natureza asseguram, nas respetivas áreas de atuação do serviço, funções de vigilância, fiscalização e monitorização relativas ao ambiente e recursos naturais, nomeadamente no âmbito do domínio hídrico, do património natural e da conservação da natureza, competindo-lhes especialmente as ações definidas no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 470/99, de 6 de novembro.
8 - Remuneração, local de trabalho e condições de trabalho:
8.1 - A remuneração a auferir é a correspondente a 641,94 (euro), entre o nível remuneratório 4 e o nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
8.2 - Os estagiários têm direito ao abono de suplemento de risco de 93.99 (euro), fixado nos termos do n.º 2.
8.3 - Postos e local de trabalho: os postos de trabalho são nas áreas de atuação das Direções Regionais conforme indicado abaixo.
8.3.1 - Direção Regional da Conservação da Natureza e das Florestas Centro - 8 postos de trabalho, distribuídos da seguinte forma:
Arzila - 1
Castelo Branco - 3
Manteigas - 1
Seia - 2
São Jacinto, Aveiro - 1
8.3.2 - Direção Regional da Conservação da Natureza e das Florestas de Lisboa e Vale do Tejo - 2 postos de trabalho, distribuídos da seguinte forma:
Sintra - 1
Costa da Caparica - 1
8.3.3 - Direção Regional da Conservação da Natureza e das Florestas do Alentejo - 6 postos de trabalho, distribuídos da seguinte forma:
Mértola - 1
Santo André - 4
Ponte de Sor - 1
8.3.4 - Direção Regional da Conservação da Natureza e das Florestas do Algarve - 9 postos de trabalho, distribuídos da seguinte forma:
Odemira - 2
Lagos - 2
Olhão - 4
Castro Marim - 1
8.4 - Colocação nos postos de trabalho:
Os postos de trabalho serão preenchidos por escolha dos candidatos de acordo com o seu posicionamento decrescente na Lista de Classificação Final.
8.5 - As demais condições de trabalho e os benefícios sociais são os genericamente vigentes para os trabalhadores em funções públicas.
9 - Condições de candidatura:
9.1 - Só podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, cumulativamente, até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:
9.1.1 - Requisitos gerais de admissão nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.1.2 - Requisitos especiais de admissão nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 470/99, de 6 de novembro:
a) Possuir adequado curso tecnológico do ensino secundário ou equivalente, 12.º ano ou grau académico superior;
b) Possuir carta de condução;
c) Ter menos de 30 anos à data em que termine o prazo para a apresentação das candidaturas.
10 - Métodos de seleção, no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de conhecimentos (gerais e específicos), com carácter eliminatório;
b) Exame psicológico de seleção (EPS), com caráter eliminatório;
c) Entrevista profissional de seleção (EPRS), sem caráter eliminatório.
10.1 - Prova de conhecimentos (PC):
É composta por duas partes, prova de conhecimentos gerais e prova de conhecimentos específicos, revestirá natureza teórica e forma escrita, com a duração total de 90 minutos.
10.1.1 - A prova de conhecimentos gerais (PCG) incidirá sobre os seguintes temas e legislação:
Orgânica e Estatutos do ICNF;
Decreto-Lei 43/2019, de 29 de março;
Portaria 166/2019, de 29 de maio;
Deliberação 789/2019, de 17 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, Parte C, n.º 135;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
10.1.2 - A prova de conhecimentos específicos (PCE) incidirá sobre os seguintes temas, legislação e bibliografia:
a) Conceitos básicos de ecologia aplicada à conservação ambiental;
b) Perspetiva geográfica e ecológica do País;
c) Noções sobre história da conservação da natureza no mundo e em Portugal;
d) Sistema nacional de áreas classificadas;
e) Gestão de áreas protegidas e outras áreas classificadas;
f) Conhecimentos básicos sobre legislação nos domínios do ar e do ruído;
g) Conhecimentos básicos de topografia. Conceito de bacia hidrográfica. Noções gerais sobre obras hidráulicas, seu funcionamento e medição de caudais. Fontes de poluição;
h) Conceitos básicos de: qualidade da água e poluição; recolha de amostras; domínio público hídrico;
i) Conhecimentos sobre licenciamento e fiscalização no âmbito da atividade dos serviços.
Legislação:
Sistema nacional de áreas classificadas e Gestão de áreas protegidas e de outras áreas classificadas:
Decreto-Lei 142/2008, de 24 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 53-A/2008, de 22 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 242/2015, de 15 de outubro que aprova o Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, e o regime jurídico da Rede Natura 2000, aprovado pelo Decreto-Lei 140/99, de 24 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 49/2005, de 24 de fevereiro.
Conhecimentos básicos sobre legislação nos domínios do ar e do ruído:
Qualidade do Ar: Decreto-Lei 276/99, de 23 de julho, que aprova a Lei-Quadro da Qualidade do Ar, e Decretos-Leis 111/2002, de 16 de abril, 320/2003, de 20 de dezembro e 351/2007, de 23 de outubro, que transpõem diretivas comunitárias sobre a qualidade do ar.
Ruído:
Decreto-Lei 9/2007, de 17 de janeiro, que aprova o Regulamento Geral do Ruído.
Lei 58/2005, de 29 de dezembro, Lei da Água e Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio.
Conhecimentos sobre licenciamento e fiscalização no âmbito da atividade dos serviços:
Para além do disposto no Decreto-Lei 470/99, de 06 de novembro (unifica e reestrutura as carreiras de vigilante da natureza e de guarda da natureza dos quadros do Ministério do Ambiente), os poderes de fiscalização dos Vigilantes da Natureza são exercidos ao abrigo e no âmbito dos seguintes diplomas: Lei 50/2006, de 29 de agosto, alterada e republicada pela Declaração de Retificação n.º 70/2009, de 01 de outubro, pela Lei 89/2009, de 31 de agosto e pela Lei 114/2015, de 28 de agosto, que aprova a Lei -Quadro das Contraordenações Ambientais.
Legislação própria aplicável nas áreas protegidas:
Planos de Ordenamento das Áreas Protegidas, Planos de Ordenamento da Orla Costeira e diplomas de criação ou reclassificação de áreas protegidas.
Lei 31/2014, de 30 de maio, que estabelece as bases gerais de política pública de solos, do ordenamento do território e do urbanismo e Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio que desenvolve as bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional, intermunicipal e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
Decreto Regulamentar 15/2015, de 19 de agosto, estabelece os critérios de classificação e reclassificação do solo, bem como os critérios de qualificação e as categorias do solo rústico e do solo urbano em função do uso dominante.
Lei 50/2006, de 29 de agosto, alterada pela Lei 114/2015, de 28 de agosto, que estabelece o regime aplicável às contraordenações ambientais e do ordenamento do território.
Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com as sucessivas alterações, republicado pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro e alterado pelo Decreto-Lei 214-G/2015, de 2 de outubro que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
Lei 17/2014, de 10 de abril, que estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional e Decreto-Lei 38/2015, de 12 de março, alterado pelo Decreto-Lei 139/2015, de 30 de julho, que a desenvolve e estabelece:
a) O regime de elaboração, aprovação, alteração, revisão e suspensão dos instrumentos de ordenamento do espaço marítimo nacional;
b) O regime jurídico aplicável aos títulos de utilização privativa do espaço marítimo nacional;
c) O regime económico e financeiro associado à utilização privativa do espaço marítimo nacional;
d) O regime de acompanhamento permanente e de avaliação técnica do ordenamento do espaço marítimo nacional;
e) O regime de utilização privativa dos recursos hídricos em águas de transição para fins aquícolas e que também transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2014/89/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, que estabelece um quadro para o ordenamento do espaço marítimo.
Decreto-Lei 75/2015, de 11 de maio que aprova o Regime de Licenciamento Único de Ambiente (LUA), que visa a simplificação dos procedimentos dos regimes de licenciamento ambientais, regulando o procedimento de emissão do Título Único Ambiental (TUA).
Decreto-Lei 211/2009, de 3 de setembro, que assegura a execução da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), do Regulamento (CE) n.º 338/97, do Conselho, de 9 de dezembro de 1996, relativo à proteção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio, e do Regulamento (CE) n.º 865/2006, da Comissão, de 4 de maio, versão consolidada de 27 de setembro de 2012, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.º 338/97 do Conselho, relativo à proteção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio.
Portaria 1226/2009, de 12 de outubro, que aprova a lista de espécies de cujos espécimes vivos, bem como dos híbridos deles resultantes, é proibida a detenção; e Portaria 7/2010, de 5 de janeiro, que regulamenta as condições de organização, manutenção e atualização do Registo Nacional CITES e as condições do exercício das atividades que impliquem a detenção de várias espécies, com as alterações previstas na Portaria 60/2012, de 19 de março.
Decreto-Lei 316/89, de 22 de setembro, que regulamenta a aplicação da Convenção relativa à Conservação da Vida Selvagem e dos Habitats Naturais da Europa (Convenção de Berna), ratificada pelo Decreto 95/81, de 23 de julho, foi alterado pelo Decreto-Lei 196/90, de 18 de junho.
Decreto-Lei 140/99, de 24 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 49/2005, de 24 de fevereiro, e alterado pelo Decreto-Lei 156-A/2013, de 8 de novembro, que revê a transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva n.º 2009/147/CE, do Conselho (relativa à conservação das aves selvagens), e da Diretiva n.º 92/43/CEE, do Conselho (relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens).
Decreto-Lei 565/99, de 21 de dezembro, que regula a introdução na natureza de espécies não indígenas da flora e da fauna.
Lei 173/99, de 21 de setembro, que aprova a Lei de Bases Gerais da Caça, e Decreto-Lei 202/2004, de 18 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 201/2005, 24 de novembro, 159/2008, de 8 de agosto, 9/2009, de 9 de janeiro, 2/2011, de 6 de janeiro, 81/2013, de 14 de junho, e 167/2015, de 21 de agosto, que estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da atividade cinegética.
Decreto-Lei 9/2009, de 9 de janeiro, estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca.
Lei 7/2008, de 15 de fevereiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 221/2015, de 8 de outubro, que estabelece as bases do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores e define os princípios reguladores das atividades da pesca e da aquicultura nessas águas.
Lei 90/88, 13 de agosto e Decreto-Lei 54/2016, de 25 de agosto - Regime de Proteção do Lobo Ibérico.
Decreto-Lei 270/2001, de 6 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 340/2007, de 12 de outubro: Regime Jurídico da Pesquisa e Exploração de Massas Minerais (Pedreiras);
Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de junho: Medidas de Proteção do Sobreiro e Azinheira; Decreto-Lei 423/89, de 4 de dezembro, que aprova o Regime de Proteção do Azevinho Espontâneo.
Decreto-Lei 9/2006, de 6 de janeiro: Regulamento da Atividade de Observação Cetáceos nas Águas de Portugal Continental.
Lei 58/2005, de 29 de dezembro, aprova a Lei da Água, e Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, que estabelece o Regime de Utilização dos Recursos Hídricos;
Decreto-Lei 108/2009, de 15 de maio, estabelece as condições de acesso e de exercício da atividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo -turísticos.
Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro: Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional;
Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 47/2014, de 24 de março e Decreto-Lei 179/2015, de 27 de agosto, que aprova o Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental.
Conhecimento genérico sobre o Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios (SDFCI): Decreto-Lei 124, de 28 de junho, alterado pelos Decretos-Leis 15/2009, de 14 de janeiro, 17/2009, de 14 de janeiro, 114/2011, de 30 de novembro e 83/2014, de 23 de maio: estrutura o SDFCI.
Conhecimento básico sobre as regras aplicáveis ao arvoredo classificado de interesse público: Lei 53/2012, de 5 de setembro, regulamentada pela Portaria 124/2014, de 24 de junho: aprova o regime jurídico da classificação de arvoredo de interesse público
Conhecimento genérico sobre medidas fitossanitárias relevantes no País: Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho, que estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais, no território continental.
Decreto-Lei 173/88, de 17 de maio, que estabelece a proibição do corte prematuro de povoamentos florestais de pinheiro-bravo e de eucalipto.
Decreto-Lei 174/88, de 17 de maio, que estabelece a obrigatoriedade de manifestar o corte ou arranque de árvores.
Decreto-Lei 205/2003, de 12 de setembro, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 1999/105/CE, do Conselho, de 22 de dezembro, relativa à comercialização de materiais florestais de reprodução, e estabelece as normas gerais aplicáveis à produção e comercialização de materiais florestais de reprodução não abrangidos por esta diretiva.
Decreto-Lei 181/2015, de 28 de agosto, que estabelece o regime jurídico da resinagem e da circulação de resina de pinheiro no território do Continente.
Decreto-Lei 77/2015, de 12 de maio, que estabelece o regime jurídico de colheita, transporte, armazenamento, transformação, importação e importação de pinhas de pinheiro -manso.
Decreto-Lei 16/2009, de 14 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis 114/2010, de 22 de outubro e 27/2014, de 18 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal.
Decreto-Lei 127/2005, de 5 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis 15/2009, de 14 de janeiro, 2/2011, de 6 de janeiro e 27/2014, de 18 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico de criação de zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores do seu funcionamento e extinção.
Bibliografia:
Alves, João et al (2008). Habitats naturais e seminaturais de Portugal Continental. Coleção Deméter, n.º 8. Assírio & Alvim/ICNB. Lisboa
Bruun, Bertel et al, 2.ª Ed. Port. (1995), Guia FAPAS, Aves de Portugal e Europa. FAPAS e Câmara Municipal do Porto, Porto
Cabral, Maria João et al, Ed. (2005). Livro Vermelho dos Vertebrados de Portugal - Peixes Dulciaquícolas e Migradores, Anfíbios, Répteis, Aves e Mamíferos. Instituto da Conservação da Natureza, Lisboa
Farinha, João Carlos & Anabela Trindade (1994). Contribuição para o Inventário e Caracterização de Zonas Húmidas em Portugal Continental. Instituto da Conservação da Natureza, Lisboa
Henriques, Pedro Castro (2001). a, b, c das áreas protegidas (parques, reservas, paisagens protegidas e monumentos naturais) de Portugal (continental). Instituto da Conservação da Natureza, Lisboa
Loureiro, Armando et al, Ed. (2008). Atlas dos Anfíbios e Répteis de Portugal. Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, Lisboa.
ICNF (2016) - Manual para exame da carta de caçador. Instituto da Conservação da Natureza, Lisboa
Medeiros, Carlos Alberto (1987). Introdução à Geografia de Portugal. Coleção Imprensa Universitária. Editorial Estampa, Lisboa
Ribeiro, Orlando (1987). Portugal, o Mediterrâneo e o Atlântico. 5.ª Edição. Coleção "Nova Universidade". Livraria Sá da Costa Editora, Lisboa
Equipa ATLAS (2008). Atlas das Aves Nidificantes em Portugal (1999 -2005). Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves, Parque Natural da Madeira e Secretaria Regional do Ambiente e do Mar. Assírio & Alvim, Lisboa.
MAOT, Ed. (2002). Estratégia Nacional da Conservação da Natureza e da Biodiversidade. Instituto da Conservação da Natureza, Lisboa
Portal do ICNF (www.icnf.pt) - Legislação em vigor de CN&B,
AP e RN2000
Informação sobre fitossanidade disponível em:
http://www.icnf.pt/portal/florestas/pragdoe/plan -rel/p -acao
Decreto-Lei 76/2013, de 5 de junho, que cria o registo de operador e estabelece o regime sancionatório aplicável às infrações ao Regulamento da União Europeia sobre a Madeira. Pode ser consultado em:
http://www.icnf.pt/portal/florestas/fileiras/reg -op
Regulamento (UE) n.º 995/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de outubro, que fixa as obrigações dos operadores que colocam no mercado madeira e produtos da madeira. Pode ser consultado em:
http://www.icnf.pt/portal/florestas/fileiras/reg -op
10.1.3 - A nota final da prova de conhecimentos (gerais e específicos) resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das partes em que se divide a prova, valorizadas na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que venham a obter classificação inferior a 9,5 valores.
Assim:
PC = PCG + PCE/2
sendo:
PC = Prova de conhecimentos (PC)
PCG = Prova de conhecimentos gerais (PCG)
PCE = Prova de conhecimentos específicos (PCE)
10.2 - Exame Psicológico de Seleção
10.2.1 - O exame psicológico de seleção nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, visa avaliar as capacidades e as características de personalidade dos candidatos através da utilização de técnicas psicológicas, visando determinar a sua adequação à função.
10.2.2 - Ao exame psicológico de seleção são atribuídas as seguintes menções qualitativas: favorável preferencialmente, Bastante favorável, Favorável, Com reservas e Não favorável, correspondendo-lhes as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, respetivamente.
10.3 - Entrevista profissional de seleção (EPRS)
10.3.1 - A entrevista profissional de seleção (EPRS), conforme o disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
10.3.2 - Os critérios da entrevista profissional de seleção constam de ata do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.
10.4 - Valoração dos métodos de seleção e classificação final: na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = PC*0,35 + EPS*0,30 + EPRS*0,35
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
EPS = Exame Psicológico de Seleção
EPRS = Entrevista Profissional de Seleção
11 - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, o recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.
12 - Critérios de ordenação preferencial - subsistindo o empate em caso de igualdade de valoração na ordenação final após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial previstos no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e nos termos do n.º 3 da citada disposição legal, aplicar-se-ão os seguintes critérios de preferência na ordenação:
1.º Candidatos com mais elevada classificação no Exame Psicológico;
2.º Candidatos com mais elevada classificação na Entrevista profissional de seleção.
13 - Formalização das candidaturas:
13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., de acordo com o modelo em anexo, diretamente nas instalações da sede do ICNF, I. P., sitas na Av. da República, 16, 1050 -191 Lisboa, no horário de atendimento ao público: das 9h30h às 13h00 e das 14h30 às 17h00h; ou através do envio, por correio registado com aviso de receção, para a morada indicada, em envelope fechado, com a identificação do presente aviso.
13.2 - A formalização das candidaturas só poderá ser efetuada por estas vias, sob pena da sua não consideração. Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
13.3 - O requerimento de admissão ao concurso deverá conter os seguintes elementos, de acordo com a minuta anexa ao presente aviso:
a) Identificação do candidato (nome, nacionalidade, data de nascimento, número e data de validade do cartão de cidadão/bilhete de identidade, estado civil, residência, código postal, e -mail e telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Experiência profissional, com indicação das funções com maior interesse para o lugar;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem como relevantes para apreciação do mérito;
e) Menção expressa ao concurso;
f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas, enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho;
g) Data e assinatura.
13.4 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão do candidato, dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, atualizado, assinado e datado, do qual conste, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas, entidades que as promoveram, duração e datas de realização;
b) Fotocópia da carta de condução;
c) Documento comprovativos das habilitações literárias e das ações de formação profissional;
d) No caso de o candidato deter vínculo de emprego público, declaração do serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida, a respetiva antiguidade na função pública, carreira e categoria, expressa em anos, meses e dias, bem como as avaliações de desempenho, na sua expressão qualitativa e quantitativa, sem arredondamentos, obtidas nos anos relevantes para efeitos de concurso, nível e posição remuneratória e funções desempenhadas;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, que só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.
13.5 - Os candidatos são dispensados de apresentar os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais, com exceção dos documentos comprovativos das habilitações literárias, desde que declarem no seu requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos, conforme minuta anexa.
13.6 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma mencionado; identificando -se que a quota ao abrigo daquele diploma é de 2 (dois) posto de trabalho.
13.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
13.8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a entrega de documentos falsos implica, para além da exclusão do concurso ou do não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
13.9 - A não apresentação dos documentos solicitados no presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
14 - A publicitação da relação dos candidatos admitidos e a notificação dos candidatos excluídos efetuar-se-á nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho;
15 - A data, hora e local de realização dos métodos de seleção serão notificados aos candidatos nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho
16 - Candidatos aprovados e excluídos
Constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos gerais e especiais mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos, legal ou regulamentarmente previstos.
Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado, com exceção do método de entrevista profissional de seleção, não sendo, neste caso, aplicado o método de seleção seguinte.
17 - A lista da classificação final será publicitada de acordo com o disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11de julho, após as diligências a realizar nos termos do artigo 38.º do mesmo diploma.
18 - O Júri terá a seguinte constituição:
Presidente: Mestre Carlos Fernando Esteves de Sá Ramalho, Diretor do Departamento Regional de Gestão e Valorização da Floresta de Lisboa e Vale do Tejo, substituído nas suas faltas ou impedimentos pela primeira vogal efetiva.
1.ª Vogal efetiva: Licenciada Rute Alexandra Caldeira Felizardo, Chefe da Divisão de Gestão Administrativa e Logística de Lisboa e Vale do Tejo
2.ª Vogal efetiva: Licenciada Patrícia Salvado Bolotinha, Chefe da Divisão de Gestão Administrativa e Logística do Alentejo
1.º Vogal suplente: Licenciado Marco Paulo Araújo Gomes, Chefe da Divisão de Vigilância Preventiva e Fiscalização do Centro
2.º Vogal suplente: Augusto João Pereira Silva Garcia Correia, Vigilante da natureza
19 - Regime de estágio: O estágio, com caráter probatório, terá a duração de um ano e integrará a frequência de cursos de formação relacionados com as funções a exercer, obedecendo ao disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 470/99, de 06 de novembro.
Caso não venha a ser decidida alteração na sua constituição, o júri do estágio será o do presente concurso.
20 - Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege -se pelas disposições constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e demais legislação em vigor sobre a matéria.
21 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página eletrónica do ICNF, I. P. (www.icnf.pt) e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida em jornal de expansão nacional.
13 de setembro de 2019. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Banza.
ANEXO
Exmo. Senhor Presidente Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
Av. da República, n.º 16
1050-191 Lisboa
(Nome) ___,(Nacionalidade)___ (estado civil) ___, (profissão) ___, nascido em ___/___/___, portador do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão n.º ___, emitido em (data) ___/___/___ Contribuinte fiscal n.º ___ residente em (indicar Rua, n.º de polícia, andar, localidade e código postal)___, com o telefone n.º ___, e endereço eletrónico ___, requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo ao concurso externo de admissão a estágio de ingresso na carreira de Vigilante da Natureza a que se refere o aviso publicado no Diário da República n.º ___, 2.ª série, de ___/___/___, declarando por sua honra, em relação aos pontos n.º 9.1.1 e 9.1.2. do Aviso de Abertura do concurso:
a) Ter nacionalidade portuguesa;
b) Ter ___ anos de idade;
c) Não estar inibido(a) do exercício de funções públicas ou não estar interdito(a) para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
f) Ter carta de condução.
Pede deferimento
Em ___/___/___
(Assinatura)
Anexa os seguintes documentos:
(fazer referência a todos os documentos que anexa ao requerimento)
312586894