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Deliberação 789/2019, de 17 de Julho

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Sumário

Cria as unidades de segundo nível do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e estabelece as respetivas competências

Texto do documento

Deliberação 789/2019

Sumário: Cria as unidades de segundo nível do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e estabelece as respetivas competências.

Faz-se pública a seguinte deliberação do Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), de 31 de maio de 2019:

Com a aprovação dos novos Estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), que estabeleceram a respetiva organização interna, em desenvolvimento do Decreto-Lei 43/2019, de 29 de março, importa proceder à criação, até ao limite previsto na Portaria 166/2019, de 29 de maio, das unidades orgânicas de segundo nível dos serviços centrais e territorialmente desconcentrados das cinco direções regionais da conservação da natureza e florestas e estabelecer as respetivas competências, de forma a assegurar o normal e regular funcionamento do instituto.

Assim, nos termos do disposto no artigo 12.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, em conjugação com o artigo 10.º do Decreto-Lei 43/2019, de 29 de março e o n.º 4 do artigo 2.º da Portaria 166/2019, de 29 de maio, o Conselho Diretivo do ICNF, I. P., deliberou o seguinte:

1.º

Organização interna dos serviços centrais do ICNF, I. P.

1 - Nos serviços centrais do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), são criadas 19 unidades orgânicas de segundo nível.

2 - A estrutura interna dos serviços centrais do ICNF, I. P., integra as unidades orgânicas de primeiro nível estabelecidas no n.º 2 do artigo 2.º do anexo à Portaria 166/2019, de 29 de maio, o Comando Nacional da Força de Sapadores Bombeiros Florestais (CNFSBF) e as seguintes unidades orgânicas de segundo nível:

a) No Departamento de Gestão Administrativa e Financeira (DGAF):

i) A Divisão de Gestão Financeira e Orçamental (DGFO);

ii) A Divisão de Recursos Humanos (DRH);

iii) A Divisão de Contratação e Logística (DCL);

iv) A Divisão de Gestão Patrimonial (DGP).

b) No Departamento de Sistemas de Gestão e Capacitação (DSGC):

i) A Divisão de Redes e Infraestruturas (DRI);

ii) A Divisão de Sistemas de Informação e Capacitação (DSIC).

c) No Departamento de Políticas, Planeamento e Relações Externas (DPPRE):

i) A Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território (DPOT);

ii) A Divisão de Estratégias, Assuntos Internacionais e Promoção (DEAIP).

d) No Departamento de Conservação da Natureza e Biodiversidade (DCNB):

i) A Divisão de Conservação e Monitorização (DCM);

ii) A Divisão de Apoio à Gestão de Áreas Classificadas (DAGAC);

iii) A Divisão de Aplicação de Normativos (DAN).

e) No Departamento de Gestão e Valorização da Floresta (DGVF):

i) A Divisão de Gestão Florestal e Competitividade (DGFC);

ii) A Divisão de Fitossanidade Florestal (DFF);

iii) A Divisão de Recursos Cinegéticos e Aquícolas (DRCA).

f) No Departamento de Instrumentos Financeiros e Apoio ao Investimento (DIFAI):

i) A Divisão de Gestão de Instrumentos Financeiros (DGIF).

g) No Departamento de Gestão de Fogos Rurais (DGFR):

i) A Divisão de Apoio à Gestão de Fogos Rurais (DAGFR).

h) Sob a dependência do Conselho Diretivo funciona o Comando Nacional da Força de Sapadores Bombeiros Florestais (CNFSBF) e as seguintes unidades de apoio:

i) O Gabinete de Apoio Jurídico e Contencioso (GAJC);

ii) O Gabinete de Auditoria e Desempenho (GAD);

iii) O Gabinete de Comunicação Externa (GCE).

2.º

Organização interna dos serviços desconcentrados do ICNF, I. P.

1 - Nos serviços territorialmente desconcentrados das cinco direções regionais de conservação da natureza e florestas do ICNF, I. P., adiante abreviadamente designadas direções regionais, são criadas 36 unidades orgânicas de segundo nível.

2 - A Direção Regional de Conservação da Natureza e Florestas do Norte (DRCNF-N) integra as unidades orgânicas de primeiro nível estabelecidas no n.º 3 do artigo 2.º do anexo à Portaria 166/2019, de 29 de maio e as seguintes unidades orgânicas de segundo nível:

a) No Departamento Regional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade do Norte (DRCNB-N):

i) A Divisão de Áreas Classificadas do Norte (DAC-N);

ii) A Divisão de Cogestão de Áreas Protegidas do Norte (DCAP-N);

iii) A Divisão de Ordenamento do Território do Norte (DOT-N).

b) No Departamento Regional de Gestão e Valorização da Floresta do Norte (DRGVF-N):

i) A Divisão de Gestão de Áreas Públicas Florestais do Norte (DGAPF-N);

ii) A Divisão de Proteção Florestal do Norte (DPF-N);

iii) A Divisão de Extensão e Competitividade Florestal do Norte (DECF-N).

c) Sob a dependência do diretor regional funcionam as seguintes unidades de apoio:

i) A Divisão de Vigilância Preventiva e Fiscalização do Norte (DVPF-N);

ii) A Divisão de Gestão Administrativa e Logística do Norte (DGAL-N).

3 - A Direção Regional de Conservação da Natureza e Florestas do Centro (DRCNF-C) integra as unidades orgânicas de primeiro nível estabelecidas no n.º 3 do artigo 2.º do anexo à Portaria 166/2019, de 29 de maio e as seguintes unidades orgânicas de segundo nível:

a) No Departamento Regional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade do Centro (DRCNB-C):

i) A Divisão de Áreas Classificadas do Centro (DAC-C);

ii) A Divisão de Cogestão de Áreas Protegidas do Centro (DCAP-C);

iii) A Divisão de Ordenamento do Território do Centro (DOT-C).

b) No Departamento Regional de Gestão e Valorização da Floresta do Centro (DRGVF-C):

i) A Divisão de Gestão de Áreas Públicas Florestais do Centro (DGAPF-C);

ii) A Divisão de Proteção Florestal do Centro (DPF-C);

iii) A Divisão de Extensão e Competitividade Florestal do Centro (DECF-C).

c) Sob a dependência do diretor regional funcionam as seguintes unidades de apoio:

i) A Divisão de Vigilância Preventiva e Fiscalização do Centro (DVPF-C);

ii) A Divisão de Gestão Administrativa e Logística do Centro (DGAL-C).

4 - A Direção Regional de Conservação da Natureza e Florestas de Lisboa e Vale do Tejo (DRCNF-LVT) integra as unidades orgânicas de primeiro nível estabelecidas no n.º 3 do artigo 2.º do anexo à Portaria 166/2019, de 29 de maio e as seguintes unidades orgânicas de segundo nível:

a) No Departamento Regional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade de Lisboa e Vale do Tejo (DRCNB-LVT):

i) A Divisão de Áreas Classificadas e Cogestão de Áreas Protegidas de Lisboa e Vale do Tejo (DACCAP-LVT);

ii) A Divisão de Projetos e Licenciamento de Lisboa e Vale do Tejo (DPL-LVT);

iii) A Divisão de Ordenamento do Território de Lisboa e Vale do Tejo (DOT-LVT).

b) No Departamento Regional de Gestão e Valorização da Floresta de Lisboa e Vale do Tejo (DRGVF-LVT):

i) A Divisão de Proteção e Gestão de Áreas Públicas Florestais de Lisboa e Vale do Tejo (DPGAPF-LVT);

ii) A Divisão de Extensão e Competitividade Florestal de Lisboa e Vale do Tejo (DECF-LVT).

c) Sob a dependência do diretor regional funcionam as seguintes unidades de apoio:

i) A Divisão de Vigilância Preventiva e Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo (DVPF-LVT);

ii) A Divisão de Gestão Administrativa e Logística de Lisboa e Vale do Tejo (DGAL-LVT).

5 - A Direção Regional de Conservação da Natureza e Florestas do Alentejo (DRCNF-ALT) integra as unidades orgânicas de primeiro nível estabelecidas no n.º 3 do artigo 2.º do anexo à Portaria 166/2019, de 29 de maio e as seguintes unidades orgânicas de segundo nível:

a) No Departamento Regional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade do Alentejo (DRCNB-ALT):

i) A Divisão de Áreas Classificadas do Alentejo (DAC-ALT);

ii) A Divisão de Cogestão de Áreas Protegidas do Alentejo (DCAP-ALT);

iii) A Divisão de Ordenamento do Território do Alentejo (DOT-ALT).

b) No Departamento Regional de Gestão e Valorização da Floresta do Alentejo (DRGVF-ALT):

i) A Divisão de Proteção e Gestão de Áreas Públicas Florestais do Alentejo (DPGAPF-ALT);

ii) A Divisão de Extensão e Competitividade Florestal do Alentejo (DECF-ALT).

c) Sob a dependência do diretor regional funcionam as seguintes unidades de apoio:

i) A Divisão de Vigilância Preventiva e Fiscalização do Alentejo (DVPF-ALT);

ii) A Divisão de Gestão Administrativa e Logística do Alentejo (DGAL-ALT).

6 - A Direção Regional de Conservação da Natureza e Florestas do Algarve (DRCNF-ALG) integra as unidades orgânicas de primeiro nível estabelecidas no n.º 3 do artigo 2.º do anexo à Portaria 166/2019, de 29 de maio e as seguintes unidades orgânicas de segundo nível:

a) No Departamento Regional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade do Algarve (DRCNB-ALG):

i) A Divisão de Áreas Classificadas e Cogestão de Áreas Protegidas do Algarve (DACCAP-ALG);

ii) A Divisão de Ordenamento do Território do Algarve (DOT-ALG).

b) No Departamento Regional de Gestão e Valorização da Floresta do Algarve (DRGVF-ALG):

i) A Divisão de Proteção e Gestão de Áreas Públicas Florestais do Algarve (DPGAPF-ALG);

ii) A Divisão de Extensão e Competitividade Florestal do Algarve (DECF-ALG).

c) Sob a dependência do diretor regional funcionam as seguintes unidades de apoio:

i) A Divisão de Vigilância Preventiva e Fiscalização do Algarve (DVPF-ALG);

ii) A Divisão de Gestão Administrativa e Logística do Algarve (DGAL-ALG).

3.º

Competências das unidades orgânicas dos serviços centrais

1 - Compete às unidades orgânicas integradas no Departamento de Gestão Administrativa e Financeira (DGAF):

a) À Divisão de Gestão Financeira e Orçamental (DGFO):

i) Elaborar a proposta de orçamento do Instituto em conjugação com os demais instrumentos de gestão aplicáveis, bem como garantir a respetiva gestão e controlo da sua execução;

ii) Executar os serviços de contabilidade e tesouraria incluindo, nomeadamente, o processamento e liquidação das despesas e a cobrança de receitas, em articulação com as unidades orgânicas responsáveis área de gestão administrativa e logística dos serviços territorialmente desconcentrados;

iii) Assegurar o cumprimento das obrigações declarativas e informativas do Instituto em sede de prestação de contas, reporte financeiro e execução orçamental;

iv) Assegurar a contabilização autónoma dos instrumentos financeiros que funcionem junto do ICNF, I. P., obtendo junto das demais unidades orgânicas a informação necessária;

v) Colaborar na gestão do financiamento comunitário e noutras atividades financeiras sob a responsabilidade do ICNF, I. P., em articulação com as demais unidades orgânicas;

vi) Propor os preços pela prestação de serviços e venda de bens a terceiros, tendo presente os custos suportados, em articulação com as demais unidades orgânicas;

vii) Assegurar, na vertente financeira e orçamental, a elaboração de planos e relatórios de atividade, bem como a respetiva monitorização e avaliação, com base nas orientações estratégicas, objetivos, indicadores e metas fixadas para o ICNF, I. P.;

viii) Coordenar o processo de inventário dos bens móveis afetos aos serviços centrais e serviços territorialmente desconcentrados e assegurar, nos serviços centrais, a atualização do respetivo inventário;

ix) Elaborar, propor e assegurar o cumprimento a nível nacional das diretrizes e orientações em matéria financeira e orçamental, com vista a garantir coerência, uniformização e simplificação de processos e de procedimentos.

b) À Divisão de Recursos Humanos (DRH):

i) Desenvolver e assegurar uma política integrada de gestão e desenvolvimento de pessoas alinhada com as orientações estratégica e objetivos fixados para o ICNF, I. P.;

ii) Assegurar o planeamento, a gestão do recrutamento e seleção de trabalhadores e dirigentes, executando os procedimentos administrativos relativos à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego público dos trabalhadores, bem como os relativos aos cargos de direção intermédia;

iii) Assegurar a preparação dos principais instrumentos de planeamento e gestão de recursos humanos, incluindo o mapa de pessoal e o balanço social, bem como tomar medidas necessárias ao aumento da produtividade e da qualidade do trabalho;

iv) Colaborar e coordenar a aplicação do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) aos trabalhadores e dirigentes intermédios;

v) Desenvolver e dinamizar políticas de desenvolvimento e formação profissional dos trabalhadores e dirigentes, designadamente através de planos de formação, nas áreas definidas como prioritárias;

vi) Gerir o processamento de remunerações e prestações, assegurando o controlo de assiduidade, em articulação com as unidades orgânicas responsáveis pela área administrativa e financeira dos serviços territorialmente desconcentrados e as demais unidades orgânicas;

vii) Assegurar a gestão administrativa de recursos humanos incluindo a organização e atualização, em articulação com os serviços territorialmente desconcentrados, dos processos individuais que permitam o conhecimento completo e permanente da situação e evolução profissional dos trabalhadores;

viii) Assegurar e promover a nível nacional a adoção de normas de saúde e segurança no trabalho, em articulação com as demais unidades orgânicas;

ix) Assegurar a atividade de expediente de acordo com as normas de organização e classificação, manutenção, disponibilização e conservação do arquivo do ICNF, I. P.;

x) Assegurar o cumprimento das obrigações declarativas e informativas do Instituto em sede de recursos humanos, em articulação com as unidades orgânicas responsáveis pela área da gestão administrativa e logística dos serviços territorialmente desconcentrados;

xi) Executar os procedimentos administrativos relativos a estágios e regime de voluntariado;

xii) Emitir declarações e certidões de documentos em matéria de recursos humanos;

xiii) Elaborar, propor e assegurar o cumprimento a nível nacional das diretrizes e orientações em matéria de recursos humanos, com vista a garantir coerência, uniformização e simplificação de processos e de procedimentos.

c) À Divisão de Contratação e Logística (DCL):

i) Desenvolver e assegurar uma política integrada de contratação pública numa lógica de economia, eficiência e eficácia, em articulação com as restantes unidades orgânicas;

ii) Assegurar o planeamento da contratação pública do ICNF, I. P., designadamente numa ótica plurianual e sempre que possível de forma agregada de modo a assegurar economias de escala, em articulação com as restantes unidades orgânicas e de acordo com as respetivas manifestações de necessidades;

iii) Assegurar os procedimentos pré-contratuais de aquisição de bens, serviços e empreitadas de obras públicas, observando os melhores critérios de gestão económica, financeira, de qualidade e ambientais;

iv) Assegurar a gestão administrativa dos processos de contratação pública e apoiar a gestão e execução dos contratos sob a responsabilidade das restantes unidades orgânicas;

v) Assegurar e coordenar o aprovisionamento de bens e serviços necessários ao adequado funcionamento do ICNF, I. P., articulando com a unidade ministerial de compras e a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., sempre que necessário;

vi) Assegurar o cumprimento das obrigações declarativas e informativas do Instituto em sede de contratação pública, em articulação com as unidades orgânicas responsáveis pela área de gestão administrativa e logística dos serviços territorialmente desconcentrados, sem prejuízo dos casos em que devam ser estas a realizar tais reportes diretamente;

vii) Elaborar, propor e assegurar o cumprimento a nível nacional das diretrizes e orientações em matéria de contratação pública e logística, com vista a garantir coerência, uniformização e simplificação de processos e de procedimentos.

d) À Divisão de Gestão Patrimonial (DGP):

i) Promover, elaborar e manter atualizado o cadastro e inventário do património imobiliário do ICNF, I. P. (CIIDE), em articulação com os serviços territorialmente desconcentrados, bem como assegurar a centralização e a produção de informação associada a esses bens e garantir a execução do Programa de Gestão do Património Imobiliário do Estado (PGPI), em todas as suas vertentes;

ii) Promover a regularização da situação jurídica do património imobiliário e da frota de veículos do Instituto;

iii) Emitir pareceres e propostas em matéria de administração de bens imóveis e da frota de veículos e coordenar a respetiva execução procedimental;

iv) Estabelecer critérios de administração do património imobiliário do Instituto ou que lhe seja afeto;

v) Apoiar a preparação e a execução dos contratos em que o Instituto seja parte e que tenham por objeto qualquer forma de utilização, exploração ou oneração de bens imóveis de que o mesmo é proprietário ou que lhe estão afetos;

vi) Planear, de forma global e integrada, em articulação com serviços territorialmente desconcentrados, as necessidades no domínio das instalações de serviços públicos do Instituto, e acompanhar os correlativos processos de manutenção, conservação, reabilitação, alteração e ou adequação;

vii) Promover, em estreita cooperação com os serviços territorialmente desconcentrados e as forças policiais, a deteção de ocupações abusivas de imóveis do Instituto ou que lhe estejam afetos, bem como o despejo de ocupantes sem título;

viii) Gerir o sistema de informação de base territorial relativo ao património imobiliário do Instituto ou que lhe seja afeto;

ix) Coordenar a adequada gestão, manutenção e assistência técnica a bens e equipamentos, edifícios e instalações do ICNF, I. P., afetos aos serviços centrais e serviços territorialmente desconcentrados e assegurar, nos serviços centrais, a execução dessa competência;

x) Assegurar e coordenar a gestão da frota de veículos do ICNF, I. P., com exceção das máquinas pesadas destinadas a trabalhos florestais, articulando com as direções regionais e com a Força de Bombeiros Sapadores Florestais (FBSF) quanto aos contingentes que fiquem afetos às mesmas;

xi) Elaborar, propor e assegurar o cumprimento a nível nacional das diretrizes e orientações em matéria de gestão patrimonial, com vista a garantir coerência, uniformização e simplificação de processos e de procedimentos.

2 - Compete às unidades orgânicas integradas no Departamento de Sistemas de Gestão e Capacitação (DSGC):

a) À Divisão de Redes e Infraestruturas (DRI):

i) Conceber, gerir e assegurar a manutenção das infraestruturas, dos equipamentos informáticos e da rede de comunicações do ICNF, I. P., garantindo a sua operacionalidade, atualização e segurança;

ii) Definir e coordenar os procedimentos de registo, segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada e transportada através da rede de comunicações do ICNF, I. P.;

iii) Apoiar os utilizadores na gestão e utilização dos equipamentos informáticos e das redes de comunicações promovendo a conformidade de procedimentos e a produtividade do trabalho.

b) À Divisão de Sistemas de Informação e Capacitação (DSIC):

i) Apoiar na definição das linhas de orientação estratégica do sistema e das tecnologias de informação e promover estudos necessários para a sua instalação;

ii) Promover o desenvolvimento e implementação de sistemas e tecnologias de informação de forma integrada, tendo em vista a constituição do Sistema de Informação do ICNF, I. P., e a simplificação administrativa e de processos;

iii) Garantir a gestão da informação geográfica, nomeadamente as previstas no âmbito da aplicação da Diretiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Março de 2007 (Diretiva INSPIRE), prevendo a sua catalogação, normalização e disponibilização;

iv) Definir o conjunto de indicadores chave de atividade do ICNF, I. P., e das matérias em que este organismo é autoridade nacional;

v) Apoiar o reporte de informação estatística e cartográfica para os processos internacionais e assegurar a articulação com outros organismos da Administração Pública;

vi) Prestar apoio técnico aos departamentos regionais do instituto no âmbito das atribuições da unidade orgânica;

vii) Assegurar a atualização do Inventário Florestal Nacional (IFN) e dos sistemas de informação, promovendo a sua integração no Sistema Nacional de Informação de Recursos Florestais (SNIRF), garantindo o tratamento de dados para resposta a questionários estatísticos de âmbito nacional e internacional;

viii) Assegurar a gestão das atividades e infraestruturas enquadradas na rede florestal, nomeadamente o Centro de Operações e Técnicas Florestais (COTF), em articulação com a DRCNF-C;

ix) Promover a formação profissional e qualificação dos agentes dos setores florestal e da conservação da natureza e biodiversidade, em articulação com as entidades públicas e privadas com atribuições nesta área;

x) Assegurar, mobilizando os recursos necessários, processos de simplificação administrativa de suporte à gestão, emissão de pareceres e propostas de decisão nas diferentes áreas.

3 - Compete às unidades orgânicas integradas no Departamento de Políticas, Planeamento e Relações Externas (DPPRE):

a) À Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território (DPOT):

i) Promover, com a participação das outras unidades orgânicas, processos de definição de estratégias e políticas relativas aos instrumentos territoriais;

ii) Coordenar, assegurando qualidade e coerência, os processos de elaboração, revisão, atualização e execução de estratégias, medidas de políticas, programas territoriais e normas nacionais nos domínios das florestas, conservação da natureza e biodiversidade, definindo referenciais para os instrumentos de gestão territorial, mobilizando os contributos das diferentes unidades orgânicas e garantindo a articulação e coerência de objetivos de intervenção e gestão;

iii) Promover a elaboração, execução e acompanhamento das estratégias, programas territoriais, medidas de política de âmbito nacional, nos domínios da conservação da natureza e biodiversidade e das florestas;

iv) Acompanhar e apoiar os serviços territorialmente desconcentrados na elaboração, alteração e revisão dos instrumentos de gestão territorial, referentes às respetivas áreas territoriais;

v) Colaborar com o DSGC no desenvolvimento do sistema de informação de suporte à formulação de políticas e programas territoriais, e à monitorização de intervenções;

vi) Manter atualizado o conhecimento sobre a preparação e operacionalização de políticas, estratégias e programas territoriais e sua articulação com as normas nacionais e internacionais;

vii) Elaborar relatórios e informações de resposta a pedidos da tutela sobre políticas e programas, mobilizando contributos dos outros departamentos e assegurando a conformidade e a coerência da informação;

viii) Elaborar, propor e assegurar o cumprimento a nível nacional de orientações técnicas e a sua transmissão aos serviços territorialmente desconcentrados, apoiando-os na elaboração, alteração e revisão dos planos de gestão e de ação de âmbito regional, assegurando a coerência e conformidade com os instrumentos de gestão territorial e as orientações nacionais.

b) À Divisão de Estratégias, Assuntos Internacionais e Promoção (DEAIP):

i) Apoiar na definição e no acompanhamento das estratégias e prioridades no quadro da participação nacional na União Europeia, em organizações, convenções e fóruns internacionais, assegurando o acompanhamento e a representação técnica do ICNF, I. P.;

ii) Assegurar a representação nacional, o acompanhamento e a participação técnica do ICNF, I. P., em assuntos relativos à cooperação internacional;

iii) Acompanhar e apoiar tecnicamente a transposição para o ordenamento jurídico nacional de diretivas e a execução de regulamentos europeus, bem como prestar apoio técnico nos processos de vinculação do Estado Português a normas de direito internacional, nos domínios da conservação da natureza, biodiversidade e florestas, velando pelo respeito da respetiva legislação nacional;

iv) Analisar os mercados estratégicos e identificar oportunidades;

v) Promover a captação de investimento externo;

vi) Identificar os custos de contexto, no sentido da produção de medidas para a sua minimização;

vii) Assegurar, sob a direção do Conselho Diretivo, a interlocução com entidades nacionais e internacionais nas áreas de atribuição do Instituto.

4 - Ao Departamento de Conservação da Natureza e Biodiversidade (DCNB), compete promover e coordenar a elaboração dos relatórios e comunicações nacionais para cumprimento das obrigações internacionais, assumidas em matéria de conservação de natureza, sem prejuízo das demais competências estabelecidas nos Estatutos do ICNF, I. P.

5 - Compete às unidades orgânicas integradas no DCNB:

a) À Divisão de Conservação e Monitorização (DCM):

i) Estabelecer diretrizes para a emissão de pareceres em processos de avaliação ambiental, nos termos previstos na legislação aplicável;

ii) Assegurar e promover, em articulação com os serviços territorialmente desconcentrados, o cumprimento da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ENCNB), na respetiva área de competências;

iii) Contribuir para a definição dos instrumentos de financiamento para a conservação da natureza, de acordo com as estratégias, planos e programas setoriais vigentes;

iv) Definir e propor objetivos em matéria de conservação da natureza e da biodiversidade, nomeadamente os da Rede Natura 2000, assegurando a elaboração e coordenação de planos de gestão de recursos e de estudos de caráter técnico-científico;

v) Desenvolver e gerir conhecimento especializado, disponibilizando orientações técnicas nas áreas do ordenamento do território, da conservação da natureza e da biodiversidade, colocando-o ao serviço da definição das estratégias, das políticas, dos sistemas de informação e da decisão, num quadro de cooperação institucional e da cooperação público-privada;

vi) Propor a definição de prioridades em termos de aprofundamento do conhecimento técnico e científico e de produção de documentos estruturantes;

vii) Apoiar os serviços territorialmente desconcentrados, na monitorização, gestão da biodiversidade e geodiversidade, bem como na recolha e análise de dados com interesse para a conservação da natureza e da biodiversidade;

viii) Assegurar a rede de monitorização dos valores naturais;

ix) Disponibilizar referenciais, monitorizar e apoiar os serviços territorialmente desconcentrados na elaboração de planos de gestão para as áreas classificadas;

x) Disponibilizar referenciais, monitorizar e apoiar os serviços territorialmente desconcentrados na elaboração de planos específicos de ação relativos a espécies, habitats e geossítios;

xi) Promover a obtenção e validar a informação necessária de suporte do inventário e do cadastro nacional dos valores naturais classificados, bem como dos Livros e Listas Vermelhas;

xii) Elaborar, propor e assegurar o cumprimento das normas e orientações para as ações de conservação ex situ e de recuperação de fauna selvagem.

b) À Divisão de Apoio à Gestão de Áreas Classificadas (DAGAC):

i) Estabelecer diretrizes para a emissão de pareceres em processos de avaliação ambiental, nos termos previstos na legislação aplicável;

ii) Assegurar e promover, em articulação com os serviços territorialmente desconcentrados, o cumprimento da ENCNB, na respetiva área de competências;

iii) Assegurar a coordenação da Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP) no âmbito da sua proteção, gestão, valorização e promoção;

iv) Contribuir para a definição dos instrumentos de financiamento para a conservação da natureza, de acordo com as estratégias, planos e programas setoriais vigentes;

v) Definir e propor objetivos em matéria de conservação da natureza e da biodiversidade, nomeadamente os da Rede Natura 2000, assegurando a elaboração e coordenação de planos de gestão de recursos e de estudos de caráter técnico-científico;

vi) Apoiar os serviços territorialmente desconcentrados, através de conhecimento especializado, na dinamização, definição e execução das políticas de ordenamento e de gestão das áreas incluídas na Rede Fundamental de Conservação da Natureza, de valorização dos recursos naturais e da biodiversidade, cumprindo os objetivos da Rede Natura 2000 e das áreas protegidas;

vii) Desenvolver e gerir conhecimento especializado, disponibilizando orientações técnicas nas áreas do ordenamento do território e da conservação da natureza e da biodiversidade, colocando-o ao serviço da definição das estratégias, das políticas, dos sistemas de informação e da decisão, num quadro de cooperação institucional e da cooperação público-privada;

viii) Disponibilizar referenciais, monitorizar e apoiar os serviços territorialmente desconcentrados na elaboração dos instrumentos de gestão territorial da sua competência;

ix) Disponibilizar referenciais, monitorizar e apoiar os serviços territorialmente desconcentrados na elaboração de planos de gestão para as áreas classificadas;

x) Assegurar a realização do mapeamento dos serviços dos ecossistemas contribuindo para a disponibilização da informação de base territorial de forma a apoiar a remuneração desses serviços.

c) À Divisão de Aplicação de Normativos (DAN):

i) Estabelecer diretrizes para a emissão de pareceres em processos de avaliação ambiental, nos termos previstos na legislação aplicável;

ii) Assegurar e promover, em articulação com os serviços territorialmente desconcentrados, o cumprimento da ENCNB na respetiva área de competências;

iii) Contribuir para a definição dos instrumentos de financiamento para a conservação da natureza, de acordo com as estratégias, planos e programas setoriais vigentes;

iv) Desenvolver e gerir conhecimento especializado, disponibilizando orientações técnicas nas áreas do ordenamento do território e da conservação da natureza e da biodiversidade, colocando-o ao serviço da definição das estratégias, das políticas, dos sistemas de informação e da decisão, num quadro de cooperação institucional e da cooperação público-privada;

v) Propor a definição de prioridades em termos de aprofundamento do conhecimento técnico e científico e de produção de documentos estruturantes;

vi) Assegurar as funções do ICNF, I. P., enquanto autoridade administrativa da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES) e a coordenação das funções da autoridade científica;

vii) Disponibilizar orientações para que sejam assegurados os processos de credenciação e licenciamento previstos na legislação e regulamentação de proteção às espécies ameaçadas em vigor, bem como as medidas com vista à reposição da legalidade;

viii) Assegurar as competências do ICNF, I. P., em articulação com as outras unidades orgânicas, no âmbito do regime jurídico relativo às espécies exóticas invasoras, nomeadamente em matéria de elaboração e aprovação de normas e procedimentos para seu controlo e erradicação;

ix) Assegurar a coordenação da rede nacional de centros de recuperação para a fauna e participação nos processos de licenciamento de parques zoológicos;

x) Regulamentar e assegurar orientações para a gestão do acesso e exploração dos recursos genéticos da flora e da fauna autóctone;

xi) Coordenar a aplicação do regime relativo ao acesso e utilização sustentável dos recursos genéticos da flora e da fauna, bem como de micro-organismos, em colaboração com o DPPRE.

6 - Compete às unidades orgânicas integradas no Departamento de Gestão e Valorização da Floresta (DGVF):

a) À Divisão de Gestão Florestal e Competitividade (DGFC):

i) Apoiar e dinamizar, através de conhecimento especializado, a implementação das políticas de ordenamento e da gestão sustentável da produção florestal e a competitividade das fileiras florestais, disponibilizando orientações técnicas e promovendo o desenvolvimento das competências de intervenção numa ótica de cooperação institucional e público-privada, tendo em vista a competitividade do sector;

ii) Colaborar na definição das políticas de gestão sustentável da floresta e apoiar os serviços territorialmente desconcentrados na promoção da gestão dos ecossistemas, dos recursos silvestres e dos sistemas de produção florestal numa ótica multifuncional e de valorização dos seus serviços e produtos;

iii) Desenvolver e gerir conhecimento especializado nas áreas do ordenamento, gestão e competitividade florestal, colocando-o ao serviço da definição das estratégias, das políticas, dos sistemas de informação e da decisão;

iv) Promover e apoiar os serviços territorialmente desconcentrados na promoção do desenvolvimento das fileiras florestais e o reforço da competitividade do sector em parceria com as partes interessadas, apoiando os processos de certificação da gestão florestal sustentável e na gestão dos ecossistemas e os sistemas de produção florestal, que contribua para o aumento da sua resiliência face aos agentes bióticos e abióticos;

v) Assegurar e promover, em articulação com os serviços territorialmente desconcentrados, o cumprimento da Estratégia Nacional para as Florestas (ENF), na respetiva área de competências;

vi) Elaborar e propor normas e orientações para a elaboração de planos de gestão florestal e de outros instrumentos de gestão e apoiar os serviços territorialmente desconcentrados nos respetivos processos de aprovação e na promoção de uma gestão ativa dos espaços florestais junto dos agentes do setor, numa perspetiva competitiva e sustentável;

vii) Elaborar, propor e assegurar o cumprimento a nível nacional de orientações e apoiar os serviços territorialmente desconcentrados no âmbito dos processos de licenciamento da ocupação florestal dos solos;

viii) Promover e apoiar, em conjunto com serviços territorialmente desconcentrados, o associativismo ou outras formas de organização do sector e avaliar o seu desempenho, bem como diferentes modelos de gestão conjunta de áreas florestais, nomeadamente as zonas de intervenção florestal e as entidades e unidades de gestão florestal;

ix) Assegurar as funções do ICNF, I. P., enquanto autoridade competente no âmbito do regulamento que fixa as obrigações dos operadores que colocam no mercado madeira e produtos da madeira e do regulamento relativo ao regime de licenciamento para a importação da madeira, em articulação com os serviços territorialmente desconcentrados;

x) Incentivar e apoiar os serviços territorialmente desconcentrados na aplicação de medidas que visem a revitalização de povoamentos em declínio, nomeadamente de povoamentos de castanheiro e de montados de sobro e azinho;

xi) Promover, em conjunto com os serviços territorialmente desconcentrados, uma gestão florestal qualificada nas áreas privadas, através do apoio aos proprietários florestais;

xii) Contribuir para a definição dos instrumentos de financiamento para o setor florestal, de acordo com as estratégias, planos e programas setoriais vigentes;

xiii) Participar na elaboração e desenvolvimento de estratégias, planos e instrumentos de gestão territorial;

xiv) Assegurar a cooperação com outras entidades no âmbito das operações de cadastro dos prédios rústicos e da reestruturação fundiária;

xv) Assegurar a gestão das atividades e infraestruturas enquadradas na rede florestal, nomeadamente o Centro Nacional de Sementes Florestais (CENASEF), em articulação com a DRCNF-N, e a Mata Nacional do Escaroupim, em articulação com a DRCNF-LVT.

b) À Divisão de Fitossanidade Florestal (DFF):

i) Garantir a implementação da política fitossanitária florestal;

ii) Apoiar e dinamizar, em conjunto com os serviços territorialmente desconcentrados, a proteção dos recursos florestais e a conservação do arvoredo de interesse público;

iii) Promover a eficácia da fiscalização, vigilância e a aplicação do regime de proteção fitossanitária, em articulação com os serviços territorialmente desconcentrados;

iv) Elaborar, propor e assegurar o cumprimento a nível nacional de orientações técnicas de prevenção e controlo de agentes bióticos nocivos para efeitos de ordenamento e gestão florestal;

v) Promover o desenvolvimento das competências de intervenção numa ótica de cooperação institucional e público-privada, tendo em vista a preservação, valorização e proteção de recursos;

vi) Promover, em conjunto com os serviços territorialmente desconcentrados, a melhoria dos materiais florestais de reprodução;

vii) Assegurar as funções do ICNF, I. P., enquanto organismo oficial de controlo de produção e comercialização de materiais florestais de reprodução, nos termos da legislação aplicável.

c) À Divisão de Recursos Cinegéticos e Aquícolas (DRCA):

i) Assegurar a coerência e a conformidade com as medidas de política, os procedimentos e normas nos domínios da gestão dos recursos cinegéticos, em articulação com os serviços territorialmente desconcentrados;

ii) Assegurar a coerência e a conformidade com as medidas de política, os procedimentos e normas nos domínios da gestão dos recursos aquícolas, em articulação com os serviços territorialmente desconcentrados;

iii) Elaborar, propor e assegurar o cumprimento a nível nacional de orientações quanto à gestão dos recursos cinegéticos e aquícolas e apoiar a implementação de procedimentos, emissão de documentos, o licenciamento de atividades, a qualidade e conformidade na gestão dos recursos;

iv) Promover e coordenar a realização de exames de carta de caçador e proceder à emissão das respetivas cartas;

v) Instruir e propor, em articulação com os serviços territorialmente desconcentrados, a decisão dos pedidos de instalação de unidades de aquicultura e de detenção de espécies aquícolas em cativeiro com fins técnicos ou científicos;

vi) Propor e avaliar, em articulação com os serviços territorialmente desconcentrados, as medidas mitigadoras dos impactes de obras fluviais e de outras intervenções nas massas de água ou nas suas margens;

vii) Participar na elaboração ou revisão de planos, estudos ou outros instrumentos e de natureza estratégica ou operacional, relacionados com os recursos cinegéticos e aquícolas e contribuir para a definição dos instrumentos financeiros de apoio à sua concretização;

viii) Emitir parecer sobre as medidas de minimização dos impactes dos esvaziamentos totais de albufeiras de águas públicas de serviço público, classificadas ou associadas a grandes barragens e efetuar a análise prospetiva de situações de emergência nessas massas de água;

ix) Proceder à análise dos pedidos de autorização da captura, transporte e detenção de espécies aquícolas para fins didáticos, técnicos e científicos e emissão das respetivas credenciais;

x) Proceder, em articulação com os serviços territorialmente desconcentrados, à análise dos pedidos de captura e detenção de espécies cinegéticas para estudos e trabalhos de investigação.

7 - Ao Departamento de Gestão de Áreas Públicas Florestais (DGAPF):

i) Coordenar e apoiar os serviços territorialmente desconcentrados na gestão florestal sustentável das áreas públicas, na inventariação e atualização do património sob a gestão do ICNF, I. P., bem como na relação entre o Estado e os compartes no âmbito do regime de cogestão das áreas comunitárias;

ii) Apoiar os serviços territorialmente desconcentrados na elaboração, atualização e execução dos planos de gestão florestal e demais instrumentos de intervenção;

iii) Coordenar e gerir, em colaboração ou sob proposta dos serviços territorialmente desconcentrados e em colaboração com o DSGC, as bases de dados de ordem documental, processual e estatística que estão associadas ao regime florestal e promover a sua integração em sistema de informação geográfica de natureza territorial e cadastral;

iv) Promover a aplicação e gestão do regime florestal, enquanto instrumento de valorização da floresta e outros espaços florestais, na sua dimensão económica e demais serviços dos ecossistemas;

v) Estudar, propor, harmonizar, apoiar e avaliar, em colaboração ou sob proposta dos serviços territorialmente desconcentrados, as normas e procedimentos relativos à aplicação do regime florestal e da lei dos baldios;

vi) Coordenar, em colaboração com os serviços territorialmente desconcentrados, a elaboração do plano e do relatório anual de atividades específicos para as áreas de regime florestal que se encontrem sob gestão do ICNF, I. P.;

vii) Promover, apoiar e monitorizar, em articulação com os serviços territorialmente desconcentrados e com os departamentos competentes para o efeito, a execução de projetos de gestão, defesa e valorização das áreas de regime florestal que se encontrem sob gestão do ICNF, I. P.;

viii) Fomentar e apoiar os serviços territorialmente desconcentrados na promoção do relacionamento entre a população e o património florestal público, nomeadamente no desenvolvimento do uso recreativo dos espaços florestais e sua regulamentação;

ix) Colaborar no planeamento da rede primária de defesa da floresta contra incêndios e de mosaicos de parcelas de gestão de combustível, nas áreas que se encontrem sob gestão do ICNF, I. P.;

x) Promover a instalação e manutenção de rede primária de defesa da floresta contra incêndios e de mosaicos de parcelas de gestão de combustível, bem como a respetiva monitorização, em articulação os serviços territorialmente desconcentrados, nas áreas que se encontrem sob gestão do ICNF, I. P.;

xi) Monitorizar a instalação e manutenção de rede primária de defesa da floresta contra incêndios e de mosaicos de parcelas de gestão de combustível nas áreas que se encontrem sob gestão do ICNF, I. P.;

xii) Estudar, propor e uniformizar, em colaboração com os serviços territorialmente desconcentrados, os procedimentos de inventariação de material lenhoso, integrando os dados num sistema único de informação de apoio à gestão, uniformizando os documentos de registo e de relatório de dados;

xiii) Coordenar e regular, em observação das normas de orientação aprovadas, os planos anuais de alienação de produtos lenhosos e não lenhosos propostos pelas direções regionais, monitorizar e divulgar resultados;

xiv) Estudar, propor e administrar o sistema centralizado de recolha e processamento de dados de gestão e administração das áreas de regime florestal que se encontrem sob gestão do ICNF, I. P., em articulação com o DSGC, para apoiar as atividades de gestão e de administração, para sustentar as iniciativas de interação entre o Estado e a sociedade e para dar cumprimento ao dever de informar e comunicar sobre os domínios da sua ação nas áreas públicas florestais.

8 - O Departamento de Instrumentos Financeiros e Apoio ao Investimento (DIFAI) integra a Divisão de Gestão de Instrumentos Financeiros (DGIF), com as seguintes competências:

i) Identificar em articulação com o DGAF os apoios financeiros, nacionais ou comunitários, às atividades e projetos do ICNF, I. P., procedendo ao levantamento de necessidades, planeamento, acompanhamento e controlo de execução das candidaturas e parcerias, bem como praticar os atos necessários para o efeito, designadamente, a submissão de candidaturas e de pedidos de pagamento, em colaboração com as demais unidades orgânicas;

ii) Coordenar e assegurar, em conjunto com os serviços territorialmente desconcentrados, as ações necessárias à receção, análise, aprovação, acompanhamento e validação dos projetos de investimento apoiados por fundos públicos, bem como promover a tramitação relativa à receção, análise e validação conducente ao pagamento dos respetivos apoios;

iii) Garantir o cumprimento das leis e regulamentos relativos aos vários instrumentos financeiros que funcionem junto do ICNF, I. P.;

iv) Assegurar a coerência da utilização dos diversos instrumentos de apoio público ao sector, designadamente do Fundo Florestal Permanente (FFP), bem como a gestão dos instrumentos financeiros que lhe vier a ser atribuída;

v) Elaborar os normativos de suporte à gestão dos instrumentos financeiros;

vi) Elaborar e propor concursos e convites para atribuição de apoios financeiros.

9 - O Departamento de Gestão de Fogos Rurais (DGFR) integra a Divisão de Apoio à Gestão de Fogos Rurais (DAGFR), com as seguintes competências:

a) No âmbito do planeamento e preparação:

i) Colaborar na definição das políticas de gestão integrada de fogos rurais e promover a gestão dos ecossistemas, dos recursos silvestres e dos sistemas de produção florestal numa ótica multifuncional e de valorização dos seus serviços e produtos;

ii) Desenvolver e gerir conhecimento especializado nas áreas da prevenção e do apoio à supressão de fogos rurais, colocando-o ao serviço da definição das estratégias, das políticas, dos sistemas de informação, da decisão e da sensibilização, no âmbito do programa nacional de redução de ignições;

iii) Implementar campanhas de comunicação para redução de ignições, desenvolver ações locais de sensibilização e informação, nomeadamente junto de entidades privadas e de produtores florestais, desenvolver campanhas dirigidas aos utilizadores tradicionais do fogo e analisar sistematicamente as causas, desenvolvendo medidas para mitigação dos problemas identificados;

iv) Elaborar as diretrizes operacionais, definindo prioridades de gestão ao nível regional, de acordo com a suscetibilidade e exposição ao fogo, apresentando proposta de orçamento relativo à gestão de fogos rurais, com estratégia, metas e prazos;

v) Coordenar e promover o programa de sapadores florestais;

vi) Coordenar e assegurar a operacionalização do sistema de gestão de informação de incêndios florestais (SGIF);

vii) Acompanhar e apoiar os serviços territorialmente desconcentrados, na promoção da qualidade e coerência da atividade dos gabinetes técnicos florestais de âmbito municipal ou intermunicipal;

viii) Assegurar a coordenação funcional da área de gestão de fogos rurais dos serviços territorialmente desconcentrados, negociando as prioridades com os principais intervenientes e entidades responsáveis pela execução, nomeadamente a Guarda Nacional Republicana, as Forças Armadas, as autarquias locais e entidades privadas, ao nível da prevenção estrutural e do apoio à supressão de incêndios, nos termos previstos na diretiva operacional nacional relativa ao dispositivo especial de combate a incêndios rurais (DECIR);

ix) Apoiar o conselho diretivo na interlocução institucional com as entidades que operam no domínio da gestão integrada dos fogos rurais, garantindo a coordenação nacional de meios;

x) Assegurar a interlocução com a Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. (AGIF, I. P.), e a coordenação de meios e recursos no caso de ocorrência de fogos rurais;

xi) No âmbito do pós-evento, compete ao DGFR avaliar, planear e promover a implementação dos planos de recuperação de gestão de áreas ardidas, considerando ações de reabilitação resultantes dos danos causados nos ecossistemas, incluindo a identificação da necessidade de ações de estabilização de emergência;

xii) O DGFR coordena funcional e hierarquicamente a atividade dos chefes dos núcleos de coordenação sub-regional e as equipas de peritos que transitam da AGIF, I. P., nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Portaria 166/2019, de 29 de maio.

b) No âmbito da prevenção:

i) Promover a instalação e manutenção de rede primária de defesa da floresta contra incêndios e de mosaicos de parcelas de gestão de combustível, bem como a respetiva monitorização;

ii) Promover a utilização da silvopastorícia, enquanto ferramenta de elevada eficiência na gestão de combustível nos espaços florestais, bem como outras ações de gestão de combustível.

c) No âmbito da pré-supressão, supressão e socorro:

i) Apoiar na análise de risco e na emissão de avisos de perigo de incêndio rural, elaborando o mapa de risco estrutural e conjuntural de incêndios rurais;

ii) Apoiar na definição das regras de identificação de perigosidade e risco de incêndio rural;

iii) Desenvolver sistemas de apoio às queimas e queimadas;

iv) Promover a afetação, em apoio às ações de supressão, dos meios especializados em gestão de fogos rurais e garantir o respetivo pré-posicionamento;

v) Dimensionar a Rede Nacional dos Postos de Vigia (RNPV);

vi) Definir em conjunto com a Guarda Nacional Republicana o plano de trabalho de vigilância e patrulhamento;

vii) Colaborar com a Força Aérea e a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) na definição do dimensionamento e rotas de voo prioritárias;

viii) Definir a estratégica e tática para a gestão do fogo rural e articular com o posto de comando;

ix) Comandar as equipas de gestão de fogo rural, reportando ao posto de comando, nos termos definidos no Sistema de Gestão de Operações (SGO).

10 - Ao Comando Nacional da Força de Sapadores Bombeiros Florestais (CNFSBF), compete:

i) Gerir e comandar a Força de Sapadores Bombeiros Florestais (FSBF);

ii) Assegurar a coordenação operacional do Programa de Sapadores Florestais, em articulação com o DGFR;

iii) Emanar orientações técnicas para a FSBF e para o Programa de Sapadores Florestais;

iv) Garantir o programa de formação e capacitação dos sapadores bombeiros florestais e dos sapadores florestais;

v) Assegurar o planeamento das ações operacionais a desenvolver pela FSBF e pelo Programa de Sapadores Florestais;

vi) Garantir a monitorização de toda a atividade da FSBF e do Programa de Sapadores Florestais, em articulação com o DGFR;

vii) Fiscalizar as equipas e brigadas do Programa de Sapadores Florestais, em articulação como os serviços territorialmente desconcentrados;

viii) Apoiar o DGFR na coordenação funcional da área de gestão de fogos rurais dos serviços territorialmente desconcentrados, bem como no planeamento das matérias relativas ao Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR);

ix) Colaborar com o DIFAI no âmbito das candidaturas do Programa de Sapadores Florestais;

x) Contribuir para a operação do parque de máquinas do ICNF, I. P.;

xi) Colaborar e assegurar a articulação com as restantes forças envolvidas no SGIFR;

xii) Executar ações de silvicultura de carácter preventivo e de caráter geral, com recurso a técnicas mecânicas, fogo técnico, moto manuais e manuais entre outras;

xiii) Executar ações de manutenção de proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes bióticos nocivos;

xiv) Executar ações de manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio à gestão florestal;

xv) Executar ações de sensibilização de boas práticas em matéria de uso do fogo em espaço rural, de ações de proteção florestal e fitossanidade;

xvi) Executar ações de vigilância, primeira intervenção, apoio a combate, combate, rescaldo e consolidação de perímetros de incêndios rurais;

xvii) Executar ações de estabilização de emergência e recuperação de áreas ardidas.

11 - Compete às unidades de apoio do Conselho Diretivo do ICNF, I. P.:

a) Ao Gabinete de Apoio Jurídico e Contencioso (GAJC):

i) Elaborar pareceres, informações, respostas a recursos hierárquicos e a reclamações;

ii) Promover a instrução de processos disciplinares, de inquérito e de averiguações de que seja incumbido;

iii) Garantir a uniformidade e coordenação da atividade jurídica do Instituto;

iv) Assegurar o apoio jurídico aos processos internos de gestão no âmbito das atribuições do Instituto;

v) Elaborar estudos legislativos e apoiar a preparação dos projetos de diplomas legais no âmbito das atribuições do Instituto;

vi) Prestar apoio jurídico aos serviços, designadamente na elaboração de manuais de procedimentos, despachos e regulamentos de suporte à gestão, contratos e protocolos, nos procedimentos administrativos e na fiscalização e vigilância da natureza;

vii) Assegurar o patrocínio judicial nas ações em que o Instituto seja parte, quer diretamente, quer propondo a constituição de mandatários ou a representação pelo Ministério Público e acompanhar e colaborar nas ações judiciais cujo objeto recaia em matérias das suas atribuições;

viii) Disponibilizar a informação para a atualização da Intranet sobre os diplomas legais de interesse para o Instituto;

ix) Apoiar a conceção e desenvolvimento de um sistema de informação sobre processos de contraordenação e processos judiciais em que o ICNF, I. P., seja parte, bem como garantir a respetiva atualização;

x) Assegurar a execução de tarefas pontuais que lhe sejam cometidas no quadro hierárquico em que se integra;

xi) Preparar a instrução de processos de contraordenação previstos em normas legais e regulamentares, recorrendo ao apoio técnico das áreas da conservação da natureza e florestas, cuja decisão compete ao Conselho Diretivo, designadamente os referentes à violação de normas legais e regulamentares por factos praticados em mais do que uma região ou em resultado de ações transfronteiriças.

b) Ao Gabinete de Auditoria e Desempenho (GAD):

i) Propor medidas ou ações de caráter técnico e organizacional que se revelem adequadas, tendo em vista a melhoria da eficácia do ICNF, I. P., em articulação com as restantes unidades orgânicas;

ii) Acompanhar e avaliar o funcionamento dos serviços do ICNF, I. P., face às estratégias, linhas de orientação e padrões fixados;

iii) Aferir o cumprimento dos procedimentos relativos à concessão de apoios no âmbito dos instrumentos financeiros cuja gestão se encontre cometida ao ICNF, I. P.;

iv) Avaliar a implementação do sistema de controlo interno em todas as áreas de intervenção do ICNF, I. P.;

v) Promover a recolha e o tratamento de toda a documentação e informação de gestão relevantes para o exercício das suas atribuições;

vi) Assegurar o acompanhamento das auditorias e ações inspetivas promovidas por entidades externas, recolhendo junto dos órgãos e serviços do ICNF, I. P., os contributos necessários, bem como coordenando as atividades desenvolvidas para esse efeito, monitorizando a implementação das medidas preventivas e corretivas determinadas;

vii) Elaborar os manuais e modelos de instrumentos de auditoria, incluindo o sistema de registo e garantir a sua atualização;

viii) Apoiar o Conselho Diretivo na atividade de planeamento estratégico e operacional de base plurianual e anual, designadamente através da preparação do plano de atividades, do relatório de atividades e do SIADAP ao nível da avaliação do ICNF, I. P.;

ix) Elaborar os instrumentos de gestão do ICNF, I. P., em articulação com as diversas unidades orgânicas do Instituto e promover a avaliação periódica do desempenho das estruturas orgânicas através de instrumentos adequados;

x) Definir as políticas, o sistema de indicadores de gestão e os mecanismos de controlo de gestão do Instituto e assegurar a sua implementação;

xi) Assegurar a adoção de um sistema de informação de gestão, conducente à efetivação de um controlo de gestão e produtividade por centros de responsabilidade, em articulação com as restantes unidades orgânicas, em particular com a unidade orgânica responsável pela gestão financeira e orçamental;

xii) Elaborar relatórios periódicos de controlo de gestão que possibilitem a análise do desempenho das várias áreas do Instituto.

c) Ao Gabinete de Comunicação Externa (GCE):

i) Colaborar na definição da estratégia e política de comunicação externa, no quadro das orientações estabelecidas pelo Conselho Diretivo;

ii) Assegurar a eficácia, coerência, consistência e qualidade da comunicação externa, promovendo o conhecimento da atividade e a notoriedade do ICNF, I. P.;

iii) Assegurar a gestão da identidade, da imagem institucional e da comunicação interna e externa, bem como as atividades de relações públicas e protocolo;

iv) Conceber e promover campanhas de informação sobre as matérias relacionadas com as competências do ICNF, I. P.;

v) Planear, gerir e coordenar a participação institucional em eventos;

vi) Coordenar o serviço a utentes, nomeadamente o serviço de atendimento online e presencial, central e regional e apoiar e enquadrar os serviços do ICNF, I. P., no relacionamento com o cidadão;

vii) Estruturar, organizar e manter atualizada a informação da Internet e Intranet, garantindo a gestão do portal Internet do ICNF, I. P., bem como os demais canais digitais de comunicação;

viii) Planear e promover uma política editorial;

ix) Assegurar a recolha, produção e disponibilização de conteúdos, nomeadamente informação técnica e científica, legislativa, de sensibilização e de cidadania;

x) Gerir o acervo bibliográfico e audiovisual, coordenar a venda, aquisição, cedência e permuta, bem como assegurar o respetivo tratamento bibliográfico e documental e promover a sua divulgação e acesso público;

xi) Assegurar a representação e colaboração do ICNF, I. P., nas redes nacionais de informação;

xii) Assegurar a promoção e acompanhamento da iniciativa Business and Biodiversity (B&B);

xiii) Assegurar a gestão da rede de Lojas da Natureza do ICNF, I. P., nomeadamente em feiras e similares;

xiv) Assegurar as relações com os media;

xv) Gerir a marca "Natural.PT" em articulação com as direções regionais;

xvi) Desenvolver projetos de merchandising e ações promocionais e garantir a presença dos produtos e serviços que promovam os valores da conservação da natureza nos canais de distribuição mais adequados;

xvii) Planear, conceber e acompanhar a construção de infraestruturas de visitação, designadamente mediante elaboração de especificações técnicas necessárias, bem como avaliar o respetivo desempenho;

xviii) Criar e desenvolver projetos de intervenção no âmbito da animação, educação e da sensibilização para a conservação da natureza e da biodiversidade;

xix) Assegurar a prospeção do potencial mecenato de conservação da natureza e incentivar o envolvimento de outras entidades, públicas ou privadas, na sensibilização e promoção da conservação da natureza, da biodiversidade e das florestas, nomeadamente em setores novos;

xx) Coordenar e incentivar a oferta e participação em projetos de voluntariado;

xxi) Coordenar centralmente os procedimentos de licenciamento e autorizações e de preparação pareceres, no âmbito do turismo de natureza, das atividades de animação turística, desportiva, de visitação e de captação de imagens para fins comerciais ou publicitários nas áreas classificadas e emitir orientações técnicas de caráter vinculativo, em articulação com o DCNB.

4.º

Competências das unidades orgânicas de segundo nível da DRCNF-N

1 - Compete às unidades orgânicas integradas no Departamento Regional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade do Norte (DRCNB-N):

a) À Divisão de Áreas Classificadas do Norte (DAC-N):

i) Elaborar planos de gestão ou planos específicos de ação para a conservação e recuperação de espécies e habitats para as áreas classificadas;

ii) Promover a gestão das áreas do Sistema Nacional de Áreas Classificadas (SNAC), incluindo a preparação dos atos administrativos previstos na legislação em vigor;

iii) Executar os procedimentos de licenciamento e autorizações, preparar pareceres, no âmbito do turismo de natureza, das atividades de animação turística, desportiva, de visitação e de captação de imagens para fins comerciais ou publicitários nas áreas classificadas;

iv) Apoiar e garantir a execução dos programas de turismo da natureza, visitação, sinalização, infraestruturação, animação, educação e sensibilização dos cidadãos para as atividades de conservação da natureza e da biodiversidade;

v) Preparar a instrução de procedimentos de verificação de prejuízos causados por espécies protegidas, no âmbito do quadro normativo em vigor;

vi) Contribuir para a definição dos objetivos da conservação da natureza e da biodiversidade, nomeadamente os da Rede Natura 2000;

vii) Monitorar a biodiversidade e geodiversidade, bem como recolher e analisar dados com interesse para a conservação da natureza e da biodiversidade, bem como acompanhar os projetos de investigação científica neste domínio desenvolvidos no respetivo território;

viii) Acompanhar a aplicação regional dos instrumentos financeiros de apoio ao desenvolvimento;

ix) Promover a aprovação dos planos de ação locais de controlo, contenção e erradicação de espécies exóticas invasoras;

x) Apoiar a gestão dos centros de recuperação para a fauna;

xi) Apoiar as ações coordenadas pelo DGFR para todo o território regional nas áreas do SNAC;

xii) Gerir as áreas classificadas, de forma autónoma ou partilhada, incluindo a prática dos atos administrativos previstos na legislação em vigor, garantindo a necessária articulação com outras entidades, em especial com a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) e o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.), no que se refere à gestão de áreas classificadas marinhas imediatamente adjacentes à linha de costa, que sejam continuidade de áreas classificadas do espaço terrestre, e apoiar a gestão das áreas de âmbito regional ou local;

xiii) Assegurar o acompanhamento dos processos de avaliação ambiental e preparar os pareceres solicitados no âmbito da avaliação ambiental, incluindo a pós-avaliação;

xiv) Apoiar a elaboração dos relatórios técnicos de comunicação às instâncias comunitárias e internacionais, designadamente no âmbito das Diretivas Aves e Habitats e outros documentos estruturantes, nos domínios das florestas, biodiversidade e geodiversidade;

xv) Acompanhar projetos e iniciativas de I&D na área das florestas, da conservação da natureza, da biodiversidade e da geodiversidade;

xvi) Implementar um programa de monitorização dos valores naturais (biodiversidade e geodiversidade) e assegurar a sua execução.

b) À Divisão de Cogestão de Áreas Protegidas do Norte (DCAP-N):

i) Apoiar a participação do representante do ICNF, I. P., nas comissões de cogestão;

ii) Garantir o apoio técnico especializado às comissões de cogestão das áreas protegidas de âmbito nacional;

iii) Acompanhar a elaboração e execução dos planos de cogestão das áreas protegidas;

iv) Executar os procedimentos de licenciamento e de autorização, preparar pareceres no âmbito do turismo de natureza, das atividades de animação turística, desportiva, de visitação e de captação de imagens para fins comerciais ou publicitários nas áreas protegidas em articulação com a DAC;

v) Apoiar e garantir a execução dos programas de turismo da natureza, visitação, sinalização, infraestruturação, animação, educação e sensibilização dos cidadãos para as atividades de conservação da natureza e da biodiversidade nas áreas protegidas em articulação com a DAC;

vi) Dinamizar os equipamentos de educação, informação e interpretação ambiental, museus e outros espaços de visitação existentes na direção regional, sob coordenação do GCE.

c) À Divisão de Ordenamento do Território do Norte (DOT-N):

i) Assegurar a elaboração, revisão e alteração dos programas especiais das áreas protegidas;

ii) Assegurar o acompanhamento dos processos de elaboração, revisão e alteração de outros instrumentos de gestão territorial, garantindo a integração dos objetivos das políticas, programas e planos de ordenamento da floresta, em articulação com o DRGVF nessa matéria, da conservação da natureza e da biodiversidade e promover a qualidade das práticas de intervenção nos diferentes domínios de atuação;

iii) Participar nas conferências decisórias dos pedidos de regularização dos estabelecimentos industriais, das explorações pecuárias, das explorações de pedreiras e das explorações onde se realizam operações de gestão de resíduos, no âmbito do regime jurídico aplicável, que instituiu um regime excecional e transitório para a uniformização do procedimento de regularização;

iv) Preparar os pareceres solicitados no âmbito do regime jurídico da urbanização e edificação, dos instrumentos de gestão territorial e respetivos regulamentos de gestão e do regime jurídico da Rede Natura 2000, em articulação com a DAC;

v) Assegurar a representação na Comissão Regional de Combate à Desertificação e apoiar a Comissão Nacional de Combate à Desertificação;

vi) Assegurar o acompanhamento dos planos e programas de avaliação ambiental estratégica e preparar os pareceres solicitados no âmbito da avaliação ambiental.

2 - Compete às unidades orgânicas integradas no Departamento Regional de Gestão e Valorização da Floresta do Norte (DRGVF-N):

a) À Divisão de Gestão de Áreas Públicas Florestais do Norte (DGAPF-N):

i) Promover o regime florestal e assegurar a gestão do património florestal sob responsabilidade do ICNF, I. P.;

ii) Assegurar os procedimentos relativos à legislação dos baldios, incluindo o regime de cogestão de áreas comunitárias;

iii) Gerir as matas nacionais e demais espaços florestais que se encontram sob a sua gestão e assegurar a exploração de recursos florestais nessas áreas, dentro dos limites e condições previstas na lei;

iv) Realizar os autos de marca e outras avaliações de produtos florestais e instruir os processos, nos termos da lei e em obediência às orientações superiormente aprovadas, com vista à alienação de material lenhoso, cortiça ou outros produtos florestais, até ao montante determinado por deliberação do conselho diretivo, incluindo todos os atos relativos à execução do contrato, bem como definir o preço de alienação a praticar dentro dos limites definidos pelas orientações de serviço;

v) Instruir os processos de cedências de material lenhoso aos compartes das unidades baldio, desde que autorizadas pelos órgãos de gestão dos baldios e de acordo com as orientações de serviço superiormente estabelecidas;

vi) Manter a rede de viveiros florestais do ICNF, I. P., e produzir e comercializar materiais florestais de reprodução de acordo com as diretrizes definidas;

vii) Participar na elaboração e desenvolvimento de estratégias, planos e instrumentos de gestão territorial;

viii) Apoiar a execução das ações a empreender nas áreas públicas florestais sob coordenação do DGAPF;

ix) Gerir a atividade do Corpo Nacional de Agentes Florestais (CNAF);

x) Promover a elaboração de projetos de arborização e beneficiação florestal, em articulação com os órgãos de gestão das unidades de baldios.

b) À Divisão de Proteção Florestal do Norte (DPF-N):

i) Promover a proteção contra agentes abióticos, bem como a instalação e manutenção da rede primária de defesa da floresta contra incêndios ou de mosaicos de parcelas de gestão de combustível;

ii) Promover a necessária alteração da paisagem com soluções que minimizem o risco de incêndio rural, apoiando as ações coordenadas pelo DGFR em todo o território da direção regional;

iii) Promover a proteção contra agentes bióticos, em articulação com outras entidades;

iv) Promover a utilização da silvopastorícia, enquanto ferramenta de elevada eficiência na gestão de combustível nos espaços florestais, apoiando as ações coordenadas pelo DGFR no território da direção regional;

v) Promover e coordenar a implementação de campanhas dirigidas aos utilizadores tradicionais do fogo no âmbito de atividades agrícolas, silvopastoris e florestais, apoiando as ações coordenadas pelo DGFR;

vi) Acompanhar o funcionamento e o desempenho dos gabinetes técnicos florestais e das equipas e brigadas de sapadores florestais, apoiando as ações coordenadas pelo DGFR;

vii) Colaborar com a unidade orgânica dos serviços centrais com competências na área da fitossanidade, na implementação do regime de proteção fitossanitária e na gestão de informação;

viii) Colaborar com a unidade orgânica dos serviços centrais com funções de autoridade competente no âmbito do regulamento que fixa as obrigações dos operadores que colocam no mercado madeira e produtos da madeira e do regulamento relativo ao regime de licenciamento para a importação da madeira, na implementação das obrigações dos operadores e dos comerciantes, nomeadamente apoiando a realizando fiscalizações e a gestão de informação;

ix) Colaborar com a unidade orgânica dos serviços centrais com competência na área de gestão de fogos rurais;

x) Instruir e emitir parecer sobre os processos de classificação de arvoredo de interesse público, apreciar as intervenções a executar no arvoredo classificado e apoiar tecnicamente os seus proprietários.

c) À Divisão de Extensão e Competitividade Florestal do Norte (DECF-N):

i) Apoiar os produtores na gestão sustentável da floresta e demais espaços florestais;

ii) Instruir os processos relativos aos planos de gestão florestal e planos específicos de intervenção florestal de explorações florestais e agroflorestais privadas;

iii) Praticar os atos cuja competência incumba ao ICNF, I. P., nos termos previstos no regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, à exceção dos projetos de compensação a que se refere o artigo 3.º-B do Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho, na sua redação atual;

iv) Instruir os processos relativos a espécies protegidas, nomeadamente sobreiro e azinheira, os pedidos de podas, a extração antecipada de cortiça, a exploração em talhadia e o abate de árvores secas, decrépitas, doentes, ou das que estejam em excesso de densidade ou, ainda, das que, embora apresentando estado vegetativo capaz e não inseridas em povoamentos, as circunstâncias assim o recomendem;

v) Instruir os processos de corte, arranque, esmagamento ou inutilização de azevinhos espontâneos e emitir declarações sobre azevinhos cultivados, no âmbito do regime jurídico aplicável;

vi) Instruir os processos previstos no regime jurídico aplicável ao ordenamento e à gestão sustentável dos recursos aquícolas e às atividades da pesca e da aquicultura em águas interiores;

vii) Promover o associativismo e a constituição e desenvolvimento de diferentes modelos de gestão conjunta de áreas florestais;

viii) Promover as fileiras florestais e o reforço da competitividade do setor em parceria com as partes interessadas;

ix) Assegurar a implementação das políticas da caça e da pesca em águas interiores e proceder à criação, atualização e gestão dos registos de caçadores e pescadores, bem como promover a realização de exames e colaborar na emissão dos documentos de identificação necessários, nomeadamente as cartas de caçador e as licenças de caça e pesca;

x) Assegurar os procedimentos associados à criação, renovação e alteração de zonas de caça e pesca em águas interiores, bem como monitorizar e verificar o cumprimento das respetivas decisões;

xi) Assegurar a gestão das zonas de caça nacional e das zonas de pesca reservada em águas interiores, bem como os equipamentos e instalações cinegéticas e aquícolas da responsabilidade do ICNF, I. P.;

xii) Instruir os procedimentos relativos a prejuízos causados por espécies cinegéticas, no âmbito do quadro normativo em vigor;

xiii) Executar as ações necessárias à receção, análise, aprovação, acompanhamento e validação dos projetos de investimento apoiados por fundos públicos, bem como promover a tramitação relativa à receção, análise e validação conducente ao pagamento dos respetivos apoios.

3 - Compete às unidades de apoio à DRCNF-N:

a) À Divisão de Vigilância Preventiva e Fiscalização do Norte (DVPF-N):

i) Coordenar e assegurar as funções dos vigilantes da natureza na área da direção regional, visando o cumprimento da legislação sob competência do ICNF, I. P.;

ii) Apoiar as atividades sob competência do ICNF, I. P., que envolvam a proteção do arvoredo, controlo dos agentes bióticos nocivos e a monitorização, proteção e vigilância do território e dos valores naturais;

iii) Apoiar nas ações de fiscalização da detenção, comércio e circulação de espécies protegidas e exóticas e na fiscalização do cumprimento do regulamento relativo ao regime de licenciamento, nomeadamente no que respeita à aplicação da CITES;

iv) Verificar o cumprimento da legislação de proteção do sobreiro, da azinheira e do azevinho, bem como a demais legislação de âmbito florestal.

b) À Divisão de Gestão Administrativa e Logística do Norte (DGAL-N):

i) Executar os serviços de contabilidade e tesouraria incluindo, nomeadamente, o processamento e liquidação das despesas e a cobrança de receitas, de acordo com as diretrizes e orientações nacionais em matéria financeira e orçamental dos serviços centrais respetivos;

ii) Reportar aos serviços centrais a informação essencial ao cumprimento das obrigações declarativas e informativas do Instituto nas áreas financeira, orçamental, de recursos humanos e de contratação pública, sem prejuízo dos casos em que deva ser esta a realizar tais reportes diretamente;

iii) Colaborar com os serviços centrais na construção da proposta de orçamento do Instituto e dos demais instrumentos de gestão aplicáveis, bem como garantir a respetiva gestão e controlo da sua execução de acordo com as diretrizes e orientações nacionais em matéria financeira e orçamental;

iv) Assegurar os registos contabilísticos obrigatórios, bem como promover o arquivo dos respetivos documentos justificativos;

v) Promover os procedimentos de contratação pública necessários à prossecução das competências da direção regional, assegurando a coordenação e gestão administrativa dos processos, bem como proceder ao acompanhamento da sua execução, de acordo com as diretrizes e orientações nacionais em matéria de contratação pública;

vi) Assegurar a alienação de material lenhoso e outros produtos de toda a região, de acordo com as normas que forem determinadas pelos serviços centrais respetivos;

vii) Propor e acompanhar os projetos de investimento incidentes na área territorial da direção regional apoiados por fundos públicos;

viii) Acompanhar a aplicação regional dos instrumentos financeiros geridos pelo ICNF, I. P.;

ix) Assegurar a gestão e a prestação de contas do fundo de maneio atribuído à direção regional;

x) Assegurar a gestão administrativa dos recursos humanos afetos à direção regional, incluindo a organização e atualização da documentação de assiduidade e deslocações em serviço, de acordo com as diretrizes e orientações nacionais em matéria de recursos humanos;

xi) Assegurar a boa gestão dos recursos informáticos afetos à direção regional, em articulação com os serviços centrais respetivos;

xii) Garantir o aprovisionamento de bens e serviços necessários à atividade da direção regional, sem prejuízo dos bens e serviços que sejam assegurados pelo DGAF numa lógica de economias de escala e de aquisição centralizada;

xiii) Executar, de acordo com as orientações dos serviços centrais, as atividades inerentes à organização e classificação, manutenção, disponibilização e conservação do arquivo do ICNF, I. P., sob responsabilidade da direção regional no âmbito das suas competências, e ainda o serviço de expediente;

xiv) Proceder à autenticação de documentos;

xv) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação das instalações, equipamentos e veículos afetos à respetiva direção regional, de acordo com as diretrizes e orientações nacionais em matéria de gestão patrimonial;

xvi) Colaborar no processo de inventário dos bens móveis e imóveis afetos à direção Regional, de acordo com as diretrizes e orientações nacionais nesta matéria;

xvii) Assegurar a gestão de stocks e o aprovisionamento de bens e serviços necessários ao adequado funcionamento da direção regional, em articulação com os serviços centrais;

xviii) Assegurar o atendimento ao público;

xix) Apoiar na instrução de processos relativos à responsabilidade civil extracontratual do ICNF, I. P., bem como nas ações judiciais em que o instituto seja competente, sob orientação dos serviços centrais;

xx) Exercer o direito de queixa relativamente a crimes cometidos contra bens do património do Estado sob gestão do ICNF, I. P., bem como os ocorridos em áreas comunitárias sob administração pública;

xxi) Determinar a abertura, nomeação de instrutores e instruir processos de contraordenação previstos em normas legais e regulamentares, recorrendo ao apoio técnico das áreas da conservação da natureza e florestas, cuja decisão compete ao diretor regional;

xxii) Determinar a abertura, nomeação de instrutores e instruir processos de inquérito referentes a sinistros ocorridos com viaturas do parque de veículos do Estado, cujo contingente esteja afeto à respetiva direção regional.

5.º

Competências das unidades orgânicas de segundo nível da DRCNF-C

1 - Compete às unidades orgânicas integradas no Departamento Regional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade do Centro (DRCNB-C):

a) À Divisão de Áreas Classificadas do Centro (DAC-C):

i) Elaborar planos de gestão ou planos específicos de ação para a conservação e recuperação de espécies e habitats para as áreas classificadas;

ii) Promover a gestão das áreas do SNAC, incluindo a preparação dos atos administrativos previstos na legislação em vigor;

iii) Executar os procedimentos de licenciamento e autorizações, preparar pareceres, no âmbito do turismo de natureza, das atividades de animação turística, desportiva, de visitação e de captação de imagens para fins comerciais ou publicitários nas áreas classificadas;

iv) Apoiar e garantir a execução dos programas de turismo da natureza, visitação, sinalização, infraestruturação, animação, educação e sensibilização dos cidadãos para as atividades de conservação da natureza e da biodiversidade;

v) Preparar a instrução de procedimentos de verificação de prejuízos causados por espécies protegidas, no âmbito do quadro normativo em vigor;

vi) Contribuir para a definição dos objetivos da conservação da natureza e da biodiversidade, nomeadamente os da Rede Natura 2000;

vii) Monitorar a biodiversidade e geodiversidade, bem como recolher e analisar dados com interesse para a conservação da natureza e da biodiversidade, bem como acompanhar os projetos de investigação científica neste domínio desenvolvidos no respetivo território;

viii) Acompanhar a aplicação regional dos instrumentos financeiros de apoio ao desenvolvimento;

ix) Promover a aprovação dos planos de ação locais de controlo, contenção e erradicação de espécies exóticas invasoras;

x) Apoiar a gestão dos centros de recuperação para a fauna;

xi) Apoiar as ações coordenadas pelo DGFR para todo o território regional nas áreas do SNAC;

xii) Gerir as áreas classificadas, de forma autónoma ou partilhada, incluindo a prática dos atos administrativos previstos na legislação em vigor, garantindo a necessária articulação com outras entidades, em especial com a DGRM e o IPMA, I. P., no que se refere à gestão de áreas classificadas marinhas imediatamente adjacentes à linha de costa, que sejam continuidade de áreas classificadas do espaço terrestre, e apoiar a gestão das áreas de âmbito regional ou local;

xiii) Assegurar o acompanhamento dos processos de avaliação ambiental e preparar os pareceres solicitados no âmbito da avaliação ambiental, incluindo a pós-avaliação;

xiv) Apoiar a elaboração dos relatórios técnicos de comunicação às instâncias comunitárias e internacionais, designadamente no âmbito das Diretivas Aves e Habitats e outros documentos estruturantes, nos domínios das florestas, biodiversidade e geodiversidade;

xv) Acompanhar projetos e iniciativas de I&D na área das florestas, da conservação da natureza, da biodiversidade e da geodiversidade;

xvi) Implementar um programa de monitorização dos valores naturais (biodiversidade e geodiversidade) e assegurar a sua execução.

b) À Divisão de Cogestão de Áreas Protegidas do Centro (DGAP-C):

i) Apoiar a participação do representante do ICNF, I. P., nas comissões de cogestão;

ii) Garantir o apoio técnico especializado às comissões de cogestão das áreas protegidas de âmbito nacional;

iii) Acompanhar a elaboração e execução dos planos de cogestão das áreas protegidas;

iv) Executar os procedimentos de licenciamento e de autorização, preparar pareceres no âmbito do turismo de natureza, das atividades de animação turística, desportiva, de visitação e de captação de imagens para fins comerciais ou publicitários nas áreas protegidas em articulação com a DAC;

v) Apoiar e garantir a execução dos programas de turismo da natureza, visitação, sinalização, infraestruturação, animação, educação e sensibilização dos cidadãos para as atividades de conservação da natureza e da biodiversidade nas áreas protegidas em articulação com a DAC;

vi) Dinamizar os equipamentos de educação, informação e interpretação ambiental, museus e outros espaços de visitação existentes na direção regional, sob coordenação do GCE.

c) À Divisão de Ordenamento do Território do Centro (DOT-C):

i) Assegurar a elaboração, revisão e alteração dos programas especiais das áreas protegidas;

ii) Assegurar o acompanhamento dos processos de elaboração, revisão e alteração de outros instrumentos de gestão territorial, garantindo a integração dos objetivos das políticas, programas e planos de ordenamento da floresta, em articulação com o DRGVF nessa matéria, da conservação da natureza e da biodiversidade e promover a qualidade das práticas de intervenção nos diferentes domínios de atuação;

iii) Participar nas conferências decisórias dos pedidos de regularização dos estabelecimentos industriais, das explorações pecuárias, das explorações de pedreiras e das explorações onde se realizam operações de gestão de resíduos, no âmbito do regime jurídico aplicável, que instituiu um regime excecional e transitório para a uniformização do procedimento de regularização;

iv) Preparar os pareceres solicitados no âmbito do regime jurídico da urbanização e edificação, dos instrumentos de gestão territorial e respetivos regulamentos de gestão e do regime jurídico da Rede Natura 2000, em articulação com a DAC;

v) Assegurar a representação na Comissão Regional de Combate à Desertificação e apoiar a Comissão Nacional de Combate à Desertificação;

vi) Assegurar o acompanhamento dos planos e programas de avaliação ambiental estratégica e preparar os pareceres solicitados no âmbito da avaliação ambiental.

2 - Compete às unidades orgânicas integradas no Departamento Regional de Gestão e Valorização da Floresta do Centro (DRGVF-C):

a) À Divisão de Gestão de Áreas Públicas Florestais do Centro (DGAPF-C):

i) Promover o regime florestal e assegurar a gestão do património florestal sob responsabilidade do ICNF, I. P.;

ii) Assegurar os procedimentos relativos à legislação dos baldios, incluindo o regime de cogestão de áreas comunitárias;

iii) Gerir as matas nacionais e demais espaços florestais que se encontram sob a sua gestão e assegurar a exploração de recursos florestais nessas áreas, dentro dos limites e condições previstas na lei;

iv) Realizar os autos de marca e outras avaliações de produtos florestais e instruir os processos, nos termos da lei e em obediência às orientações superiormente aprovadas, com vista à alienação de material lenhoso, cortiça ou outros produtos florestais, até ao montante determinado por deliberação do conselho diretivo, incluindo todos os atos relativos à execução do contrato, bem como definir o preço de alienação a praticar dentro dos limites definidos pelas orientações de serviço;

v) Instruir os processos de cedências de material lenhoso aos compartes das unidades baldio, desde que autorizadas pelos órgãos de gestão dos baldios e de acordo com as orientações de serviço superiormente estabelecidas;

vi) Manter a rede de viveiros florestais do ICNF, I. P., e produzir e comercializar materiais florestais de reprodução de acordo com as diretrizes definidas;

vii) Participar na elaboração e desenvolvimento de estratégias, planos e instrumentos de gestão territorial.

viii) Apoiar a execução das ações a empreender nas áreas públicas florestais sob coordenação do DGAPF;

ix) Gerir a atividade do CNAF;

x) Promover a elaboração de projetos de arborização e beneficiação florestal, em articulação com os órgãos de gestão das unidades de baldios.

b) À Divisão de Proteção Florestal do Centro (DPF-C):

i) Promover a proteção contra agentes abióticos, bem como a instalação e manutenção da rede primária de defesa da floresta contra incêndios ou de mosaicos de parcelas de gestão de combustível;

ii) Promover a necessária alteração da paisagem com soluções que minimizem o risco de incêndio rural, apoiando as ações coordenadas pelo DGFR em todo o território da direção regional;

iii) Promover a proteção contra agentes bióticos, em articulação com outras entidades;

iv) Promover a utilização da silvopastorícia, enquanto ferramenta de elevada eficiência na gestão de combustível nos espaços florestais, apoiando as ações coordenadas pelo DGFR no território da direção regional;

v) Promover e coordenar a implementação de campanhas dirigidas aos utilizadores tradicionais do fogo no âmbito de atividades agrícolas, silvopastoris e florestais, apoiando as ações coordenadas pelo DGFR;

vi) Acompanhar o funcionamento e o desempenho dos gabinetes técnicos florestais e das equipas e brigadas de sapadores florestais, apoiando as ações coordenadas pelo DGFR;

vii) Colaborar com a unidade orgânica dos serviços centrais com competências na área da fitossanidade, na implementação do regime de proteção fitossanitária e na gestão de informação;

viii) Colaborar com a unidade orgânica dos serviços centrais com funções de autoridade competente no âmbito do regulamento que fixa as obrigações dos operadores que colocam no mercado madeira e produtos da madeira e do regulamento relativo ao regime de licenciamento para a importação da madeira, na implementação das obrigações dos operadores e dos comerciantes, nomeadamente apoiando a realizando fiscalizações e a gestão de informação;

ix) Colaborar com a unidade orgânica dos serviços centrais com competência na área de gestão de fogos rurais;

x) Instruir e emitir parecer sobre os processos de classificação de arvoredo de interesse público, apreciar as intervenções a executar no arvoredo classificado e apoiar tecnicamente os seus proprietários.

c) À Divisão de Extensão e Competitividade Florestal do Centro (DECF-C):

i) Apoiar os produtores na gestão sustentável da floresta e demais espaços florestais;

ii) Instruir os processos relativos aos planos de gestão florestal e planos específicos de intervenção florestal de explorações florestais e agroflorestais privadas;

iii) Praticar os atos cuja competência incumba ao ICNF, I. P., nos termos previstos no regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, à exceção dos projetos de compensação a que se refere o artigo 3.º-B do Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho, na sua redação atual;

iv) Instruir os processos relativos a espécies protegidas, nomeadamente sobreiro e azinheira, os pedidos de podas, a extração antecipada de cortiça, a exploração em talhadia e o abate de árvores secas, decrépitas, doentes, ou das que estejam em excesso de densidade ou, ainda, das que, embora apresentando estado vegetativo capaz, e não inseridas em povoamentos, as circunstâncias assim o recomendem;

v) Instruir os processos de corte, arranque, esmagamento ou inutilização de azevinhos espontâneos e emitir declarações sobre azevinhos cultivados, no âmbito do regime jurídico aplicável;

vi) Instruir os processos previstos no regime jurídico aplicável ao ordenamento e à gestão sustentável dos recursos aquícolas e às atividades da pesca e da aquicultura em águas interiores;

vii) Promover o associativismo e a constituição e desenvolvimento de diferentes modelos de gestão conjunta de áreas florestais;

viii) Promover as fileiras florestais e o reforço da competitividade do sector em parceria com as partes interessadas;

ix) Assegurar a implementação das políticas da caça e da pesca em águas interiores e proceder à criação, atualização e gestão dos registos de caçadores e pescadores, bem como promover a realização de exames e colaborar na emissão dos documentos de identificação necessários, nomeadamente as cartas de caçador e as licenças de caça e pesca;

x) Assegurar os procedimentos associados à criação, renovação e alteração de zonas de caça e pesca em águas interiores, bem como monitorizar e verificar o cumprimento das respetivas decisões;

xi) Assegurar a gestão das zonas de caça nacional e das zonas de pesca reservada em águas interiores, bem como os equipamentos e instalações cinegéticas e aquícolas da responsabilidade do ICNF, I. P.;

xii) Instruir os procedimentos relativos a prejuízos causados por espécies cinegéticas, no âmbito do quadro normativo em vigor;

xiii) Executar as ações necessárias à receção, análise, aprovação, acompanhamento e validação dos projetos de investimento apoiados por fundos públicos, bem como promover a tramitação relativa à receção, análise e validação conducente ao pagamento dos respetivos apoios.

3 - Compete às unidades de apoio à DRCNF-C:

a) À Divisão de Vigilância Preventiva e Fiscalização do Centro (DVPF-C):

i) Coordenar e assegurar as funções dos vigilantes da natureza na área da direção regional, visando o cumprimento da legislação sob competência do ICNF, I. P.;

ii) Apoiar as atividades sob competência do ICNF, I. P., que envolvam a proteção do arvoredo, o controlo dos agentes bióticos nocivos e a monitorização, proteção e vigilância do território e dos valores naturais;

iii) Apoiar nas ações de fiscalização da detenção, comércio e circulação de espécies protegidas e exóticas e na fiscalização do cumprimento do regulamento relativo ao regime de licenciamento, nomeadamente no que respeita à aplicação da CITES;

iv) Verificar o cumprimento da legislação de proteção do sobreiro, da azinheira e do azevinho, bem como a demais legislação de âmbito florestal.

b) À Divisão de Gestão Administrativa e Logística do Centro (DGAL-C):

i) Executar os serviços de contabilidade e tesouraria incluindo, nomeadamente, o processamento e liquidação das despesas e a cobrança de receitas, de acordo com as diretrizes e orientações nacionais em matéria financeira e orçamental dos serviços centrais respetivos;

ii) Reportar aos serviços centrais a informação essencial ao cumprimento das obrigações declarativas e informativas do Instituto nas áreas financeira, orçamental, de recursos humanos e de contratação pública, sem prejuízo dos casos em que deva ser esta a realizar tais reportes diretamente;

iii) Colaborar com os serviços centrais na construção da proposta de orçamento do Instituto e dos demais instrumentos de gestão aplicáveis, bem como garantir a respetiva gestão e controlo da sua execução de acordo com as diretrizes e orientações nacionais em matéria financeira e orçamental;

iv) Assegurar os registos contabilísticos obrigatórios bem como promover o arquivo dos respetivos documentos justificativos;

v) Promover os procedimentos de contratação pública necessários à prossecução das competências da direção regional, assegurando a coordenação e gestão administrativa dos processos, bem como proceder ao acompanhamento da sua execução, de acordo com as diretrizes e orientações nacionais em matéria de contratação pública;

vi) Apoiar a alienação de material lenhoso e outros produtos de toda a região, de acordo com as normas que forem determinadas pelos serviços centrais respetivos;

vii) Propor e acompanhar os projetos de investimento incidentes na área territorial da direção regional apoiados por fundos públicos;

viii) Acompanhar a aplicação regional dos instrumentos financeiros geridos pelo ICNF, I. P.;

ix) Assegurar a gestão e a prestação de contas do fundo de maneio atribuído à direção regional;

x) Assegurar a gestão administrativa dos recursos humanos afetos à direção regional, incluindo a organização e atualização da documentação de assiduidade e deslocações em serviço, de acordo com as diretrizes e orientações nacionais em matéria de recursos humanos;

xi) Assegurar a boa gestão dos recursos informáticos afetos à direção regional, em articulação com os serviços centrais respetivos;

xii) Garantir o aprovisionamento de bens e serviços necessários à atividade da direção regional, sem prejuízo dos bens e serviços que sejam assegurados pelo DGAF numa lógica de economias de escala e de aquisição centralizada;

xiii) Executar, de acordo com as orientações dos serviços centrais, as atividades inerentes à organização e classificação, manutenção, disponibilização e conservação do arquivo do ICNF, I. P., sob responsabilidade da direção regional no âmbito das suas competências, e ainda o serviço de expediente;

xiv) Proceder à autenticação de documentos;

xv) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação das instalações, equipamentos e veículos afetos à respetiva direção regional, de acordo com as diretrizes e orientações nacionais em matéria de gestão patrimonial;

xvi) Colaborar no processo de inventário dos bens móveis e imóveis afetos à direção regional, de acordo com as diretrizes e orientações nacionais nesta matéria;

xvii) Assegurar a gestão de stocks e o aprovisionamento de bens e serviços necessários ao adequado funcionamento da direção regional, em articulação com os serviços centrais;

xviii) Assegurar o atendimento ao público;

xix) Apoiar na instrução de processos relativos à responsabilidade civil extracontratual do ICNF, I. P., bem como nas ações judiciais em que o instituto seja competente, sob orientação dos serviços centrais;

xx) Exercer o direito de queixa relativamente a crimes cometidos contra bens do património do Estado sob gestão do ICNF, I. P., bem como os ocorridos em áreas comunitárias sob administração pública;

xxi) Determinar a abertura, nomeação de instrutores e instruir processos de contraordenação previstos em normas legais e regulamentares, recorrendo ao apoio técnico das áreas da conservação da natureza e florestas, cuja decisão compete ao diretor regional;

xxii) Determinar a abertura, nomeação de instrutores e instruir processos de inquérito referentes a sinistros ocorridos com viaturas do parque de veículos do Estado, cujo contingente esteja afeto à respetiva direção regional.

6.º

Competências das unidades orgânicas de segundo nível da DRCNF-LVT

1 - Compete às unidades orgânicas integradas no Departamento Regional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade de Lisboa e Vale do Tejo (DRCNB-LVT):

a) À Divisão de Áreas Classificadas e Cogestão de Áreas Protegidas de Lisboa e Vale do Tejo (DACCAP-LVT):

i) Elaborar planos de gestão ou planos específicos de ação para a conservação e recuperação de espécies e habitats para as áreas classificadas;

ii) Promover a gestão das áreas do SNAC, incluindo a preparação dos atos administrativos previstos na legislação em vigor;

iii) Apoiar e garantir a execução dos programas de turismo da natureza, visitação, sinalização, infraestruturação, animação, educação e sensibilização dos cidadãos para as atividades de conservação da natureza e da biodiversidade nas áreas protegidas e áreas classificadas;

iv) Preparar a instrução de procedimentos de verificação de prejuízos causados por espécies protegidas, no âmbito do quadro normativo em vigor;

v) Contribuir para a definição dos objetivos da conservação da natureza e da biodiversidade, nomeadamente os da Rede Natura 2000;

vi) Monitorar a biodiversidade e geodiversidade, bem como recolher e analisar dados com interesse para a conservação da natureza e da biodiversidade, bem como acompanhar os projetos de investigação científica neste domínio desenvolvidos no respetivo território;

vii) Acompanhar a aplicação regional dos instrumentos financeiros de apoio ao desenvolvimento;

viii) Promover a aprovação dos planos de ação locais de controlo, contenção e erradicação de espécies exóticas invasoras;

ix) Apoiar a gestão dos centros de recuperação para a fauna;

x) Apoiar as ações coordenadas pelo DGFR para todo o território regional nas áreas do SNAC;

xi) Gerir as áreas classificadas, de forma autónoma ou partilhada, incluindo a prática dos atos administrativos previstos na legislação em vigor, garantindo a necessária articulação com outras entidades, em especial com a DGRM e o IPMA, I. P., no que se refere à gestão de áreas classificadas marinhas imediatamente adjacentes à linha de costa, que sejam continuidade de áreas classificadas do espaço terrestre, e apoiar a gestão das áreas de âmbito regional ou local;

xii) Assegurar o acompanhamento dos processos de avaliação ambiental e preparar os pareceres solicitados no âmbito da avaliação ambiental, incluindo a pós-avaliação;

xiii) Apoiar a elaboração dos relatórios técnicos de comunicação às instâncias comunitárias e internacionais, designadamente no âmbito das Diretivas Aves e Habitats e outros documentos estruturantes, nos domínios das florestas, biodiversidade e geodiversidade;

xiv) Acompanhar projetos e iniciativas de I&D na área das florestas, da conservação da natureza, da biodiversidade e da geodiversidade;

xv) Implementar um programa de monitorização dos valores naturais (biodiversidade e geodiversidade) e assegurar a sua execução;

xvi) Apoiar a participação do representante do ICNF, I. P., nas comissões de cogestão;

xvii) Garantir o apoio técnico especializado às comissões de cogestão das áreas protegidas de âmbito nacional;

xviii) Acompanhar a elaboração e execução dos planos de cogestão das áreas protegidas;

xix) Dinamizar os equipamentos de educação, informação e interpretação ambiental, museus e outros espaços de visitação existentes na direção regional, sob coordenação do GCE.

b) À Divisão de Projetos e Licenciamento de Lisboa e Vale do Tejo (DPL-LVT):

i) Analisar os pedidos de autorização de atos e atividades condicionados pelos planos de ordenamento das áreas protegidas e pelo SNAC, incluindo a emissão de pareceres ao abrigo do regime jurídico de urbanização e edificação;

ii) Executar os procedimentos de licenciamento e de autorização, preparar pareceres no âmbito do turismo de natureza, das atividades de animação turística, desportiva, de visitação e de captação de imagens para fins comerciais ou publicitários nas áreas classificadas e nas protegidas, em articulação com a DACCAP;

iii) Preparar os pareceres solicitados no âmbito do regime jurídico da urbanização e edificação, dos instrumentos de gestão territorial e respetivos regulamentos de gestão e do regime jurídico da Rede Natura 2000, em articulação com a DACCAP.

c) À Divisão de Ordenamento do Território de Lisboa e Vale do Tejo (DOT-LVT):

i) Assegurar a elaboração, revisão e alteração dos programas especiais das áreas protegidas;

ii) Assegurar o acompanhamento dos processos de elaboração, revisão e alteração de outros instrumentos de gestão territorial, garantindo a integração dos objetivos das políticas, programas e planos de ordenamento da floresta, em articulação com o DRGVF nessa matéria, da conservação da natureza e da biodiversidade e promover a qualidade das práticas de intervenção nos diferentes domínios de atuação;

iii) Participar nas conferências decisórias dos pedidos de regularização dos estabelecimentos industriais, das explorações pecuárias, das explorações de pedreiras e das explorações onde se realizam operações de gestão de resíduos, no âmbito do regime jurídico aplicável, que instituiu um regime excecional e transitório para a uniformização do procedimento de regularização;

iv) Assegurar a representação na Comissão Regional de Combate à Desertificação e apoiar a Comissão Nacional de Combate à Desertificação;

v) Assegurar o acompanhamento dos planos e programas de avaliação ambiental estratégica e preparar os pareceres solicitados no âmbito da avaliação ambiental.

2 - Compete às unidades orgânicas integradas no Departamento Regional de Gestão e Valorização da Floresta de Lisboa e Vale do Tejo (DRGVF-LVT):

a) À Divisão de Proteção e Gestão de Áreas Públicas Florestais de Lisboa e Vale do Tejo (DPGAPF-LVT):

i) Promover o regime florestal e assegurar a gestão do património florestal sob responsabilidade do ICNF, I. P.;

ii) Assegurar os procedimentos relativos à legislação dos baldios, incluindo o regime de cogestão de áreas comunitárias;

iii) Gerir as matas nacionais e demais espaços florestais que se encontram sob a sua gestão e assegurar a exploração de recursos florestais nessas áreas, dentro dos limites e condições previstas na lei;

iv) Realizar os autos de marca e outras avaliações de produtos florestais e instruir os processos, nos termos da lei e em obediência às orientações superiormente aprovadas, com vista à alienação de material lenhoso, cortiça ou outros produtos florestais, até ao montante determinado por deliberação do conselho diretivo, incluindo todos os atos relativos à execução do contrato, bem como definir o preço de alienação a praticar dentro dos limites definidos pelas orientações de serviço;

v) Instruir os processos de cedências de material lenhoso aos compartes das unidades baldio, desde que autorizadas pelos órgãos de gestão dos baldios e de acordo com as orientações de serviço superiormente estabelecidas;

vi) Manter a rede de viveiros florestais do ICNF, I. P., e produzir e comercializar materiais florestais de reprodução de acordo com as diretrizes definidas;

vii) Participar na elaboração e desenvolvimento de estratégias, planos e instrumentos de gestão territorial.

viii) Apoiar a execução das ações a empreender nas áreas públicas florestais sob coordenação do DGAPF;

ix) Gerir a atividade do CNAF;

x) Promover a elaboração de projetos de arborização e beneficiação florestal, em articulação com os órgãos de gestão das unidades de baldios;

xi) Promover a proteção contra agentes abióticos, bem como a instalação e manutenção da rede primária de defesa da floresta contra incêndios ou de mosaicos de parcelas de gestão de combustível;

xii) Promover a necessária alteração da paisagem com soluções que minimizem o risco de incêndio rural, apoiando as ações coordenadas pelo DGFR em todo o território da direção regional;

xiii) Promover a proteção contra agentes bióticos, em articulação com outras entidades;

xiv) Promover a utilização da silvopastorícia, enquanto ferramenta de elevada eficiência na gestão de combustível nos espaços florestais, apoiando as ações coordenadas pelo DGFR no território da direção regional;

xv) Promover e coordenar a implementação de campanhas dirigidas aos utilizadores tradicionais do fogo no âmbito de atividades agrícolas, silvopastoris e florestais, apoiando as ações coordenadas pelo DGFR;

xvi) Acompanhar o funcionamento e o desempenho dos gabinetes técnicos florestais e das equipas e brigadas de sapadores florestais, apoiando as ações coordenadas pelo DGFR;

xvii) Colaborar com a unidade orgânica dos serviços centrais com competências na área da fitossanidade, na implementação do regime de proteção fitossanitária e na gestão de informação;

xviii) Colaborar com a unidade orgânica dos serviços centrais com funções de autoridade competente no âmbito do regulamento que fixa as obrigações dos operadores que colocam no mercado madeira e produtos da madeira e do regulamento relativo ao regime de licenciamento para a importação da madeira, na implementação das obrigações dos operadores e dos comerciantes, nomeadamente apoiando a realizando fiscalizações e a gestão de informação;

xix) Colaborar com a unidade orgânica dos serviços centrais com competência na área de gestão de fogos rurais;

xx) Instruir e emitir parecer sobre os processos de classificação de arvoredo de interesse público, apreciar as intervenções a executar no arvoredo classificado e apoiar tecnicamente os seus proprietários.

b) À Divisão de Extensão e Competitividade Florestal de Lisboa e Vale do Tejo (DECF-LVT):

i) Apoiar os produtores na gestão sustentável da floresta e demais espaços florestais;

ii) Instruir os processos relativos aos planos de gestão florestal e planos específicos de intervenção florestal de explorações florestais e agroflorestais privadas;

iii) Praticar os atos cuja competência incumba ao ICNF, I. P., nos termos previstos no regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, à exceção dos projetos de compensação a que se refere o artigo 3.º-B do Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho, na sua redação atual;

iv) Instruir os processos relativos a espécies protegidas, nomeadamente sobreiro e azinheira, os pedidos de podas, a extração antecipada de cortiça, a exploração em talhadia e o abate de árvores secas, decrépitas, doentes, ou das que estejam em excesso de densidade ou, ainda, das que, embora apresentando estado vegetativo capaz, e não inseridas em povoamentos, as circunstâncias assim o recomendem;

v) Instruir os processos de corte, arranque, esmagamento ou inutilização de azevinhos espontâneos e emitir declarações sobre azevinhos cultivados, no âmbito do regime jurídico aplicável;

vi) Instruir os processos previstos no regime jurídico aplicável ao ordenamento e à gestão sustentável dos recursos aquícolas e às atividades da pesca e da aquicultura em águas interiores;

vii) Promover o associativismo e a constituição e desenvolvimento de diferentes modelos de gestão conjunta de áreas florestais;

viii) Promover as fileiras florestais e o reforço da competitividade do sector em parceria com as partes interessadas;

ix) Assegurar a implementação das políticas da caça e da pesca em águas interiores e proceder à criação, atualização e gestão dos registos de caçadores e pescadores, bem como promover a realização de exames e colaborar na emissão dos documentos de identificação necessários, nomeadamente as cartas de caçador e as licenças de caça e pesca;

x) Assegurar os procedimentos associados à criação, renovação e alteração de zonas de caça e pesca em águas interiores, bem como monitorizar e verificar o cumprimento das respetivas decisões;

xi) Assegurar a gestão das zonas de caça nacional e das zonas de pesca reservada em águas interiores, bem como os equipamentos e instalações cinegéticas e aquícolas da responsabilidade do ICNF, I. P.;

xii) Instruir os procedimentos relativos a prejuízos causados por espécies cinegéticas, no âmbito do quadro normativo em vigor;

xiii) Executar as ações necessárias à receção, análise, aprovação, acompanhamento e validação dos projetos de investimento apoiados por fundos públicos, bem como promover a tramitação relativa à receção, análise e validação conducente ao pagamento dos respetivos apoios.

3 - Compete às unidades de apoio à DRCNF-LVT:

a) À Divisão de Vigilância Preventiva e Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo (DVPF-LVT):

i) Coordenar e assegurar as funções dos vigilantes da natureza na área da direção regional, visando o cumprimento da legislação sob competência do ICNF, I. P.;

ii) Apoiar as atividades sob competência do ICNF, I. P., que envolvam a proteção do arvoredo, controlo dos agentes bióticos nocivos e a monitorização, proteção e vigilância do território e dos valores naturais;

iii) Apoiar nas ações de fiscalização da detenção, comércio e circulação de espécies protegidas e exóticas e na fiscalização do cumprimento do regulamento relativo ao regime de licenciamento, nomeadamente no que respeita à aplicação da CITES;

iv) Verificar o cumprimento da legislação de proteção do sobreiro, da azinheira e do azevinho, bem como da demais legislação de âmbito florestal.

b) À Divisão de Gestão Administrativa e Logística de Lisboa e Vale do Tejo (DGAL-LVT):

i) Executar os serviços de contabilidade e tesouraria incluindo, nomeadamente, o processamento e liquidação das despesas e a cobrança de receitas, de acordo com as diretrizes e orientações nacionais em matéria financeira e orçamental dos serviços centrais respetivos;

ii) Reportar aos serviços centrais a informação essencial ao cumprimento das obrigações declarativas e informativas do Instituto nas áreas financeira, orçamental, de recursos humanos e de contratação pública, sem prejuízo dos casos em que deva ser esta a realizar tais reportes diretamente;

iii) Colaborar com os serviços centrais na construção da proposta de orçamento do Instituto e dos demais instrumentos de gestão aplicáveis, bem como garantir a respetiva gestão e controlo da sua execução de acordo com as diretrizes e orientações nacionais em matéria financeira e orçamental;

iv) Assegurar os registos contabilísticos obrigatórios, bem como promover o arquivo dos respetivos documentos justificativos;

v) Promover os procedimentos de contratação pública necessários à prossecução das competências da direção regional, assegurando a coordenação e gestão administrativa dos processos, bem como proceder ao acompanhamento da sua execução, de acordo com as diretrizes e orientações nacionais em matéria de contratação pública;

vi) Assegurar a alienação de material lenhoso e outros produtos de toda a região, de acordo com as normas que forem determinadas pelos serviços centrais respetivos;

vii) Propor e acompanhar os projetos de investimento incidentes na área territorial da direção regional apoiados por fundos públicos;

viii) Acompanhar a aplicação regional dos instrumentos financeiros geridos pelo ICNF, I. P.;

ix) Assegurar a gestão e a prestação de contas do fundo de maneio atribuído à direção regional;

x) Assegurar a gestão administrativa dos recursos humanos afetos à direção regional, incluindo a organização e atualização da documentação de assiduidade e deslocações em serviço, de acordo com as diretrizes e orientações nacionais em matéria de recursos humanos;

xi) Assegurar a boa gestão dos recursos informáticos afetos à direção regional, em articulação com os serviços centrais respetivos;

xii) Garantir o aprovisionamento de bens e serviços necessários à atividade da direção regional, sem prejuízo dos bens e serviços que sejam assegurados pelo DGAF numa lógica de economias de escala e de aquisição centralizada;

xiii) Executar, de acordo com as orientações dos serviços centrais, as atividades inerentes à organização e classificação, manutenção, disponibilização e conservação do arquivo do ICNF, I. P., sob a responsabilidade da direção regional no âmbito das suas competências e ainda o serviço de expediente;

xiv) Proceder à autenticação de documentos;

xv) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação das instalações, equipamentos e veículos afetos à respetiva direção regional, de acordo com as diretrizes e orientações nacionais em matéria de gestão patrimonial;

xvi) Colaborar no processo de inventário dos bens móveis e imóveis afetos à direção regional, de acordo com as diretrizes e orientações nacionais nesta matéria;

xvii) Assegurar a gestão de stocks e o aprovisionamento de bens e serviços necessários ao adequado funcionamento da direção regional, em articulação com os serviços centrais;

xviii) Assegurar o atendimento ao público;

xix) Apoiar na instrução de processos relativos à responsabilidade civil extracontratual do ICNF, I. P., bem como nas ações judiciais em que o instituto seja competente, sob orientação dos serviços centrais;

xx) Exercer o direito de queixa relativamente a crimes cometidos contra bens do património do Estado sob gestão do ICNF, I. P., bem como os ocorridos em áreas comunitárias sob administração pública;

xxi) Determinar a abertura, nomeação de instrutores e instruir processos de contraordenação previstos em normas legais e regulamentares, recorrendo ao apoio técnico das áreas da conservação da natureza e florestas, cuja decisão compete ao diretor regional;

xxii) Determinar a abertura, nomeação de instrutores e instruir processos de inquérito referentes a sinistros ocorridos com viaturas do parque de veículos do Estado, cujo contingente esteja afeto à respetiva direção regional.

7.º

Competências das unidades orgânicas de segundo nível da DRCNF-ALT

1 - Compete às unidades orgânicas integradas no Departamento Regional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade do Alentejo (DRCNB-ALT):

a) À Divisão de Áreas Classificadas do Alentejo (DAC-ALT):

i) Elaborar planos de gestão ou planos específicos de ação para a conservação e recuperação de espécies e habitats para as áreas classificadas;

ii) Promover a gestão das áreas do SNAC, incluindo a preparação dos atos administrativos previstos na legislação em vigor;

iii) Preparar a instrução de procedimentos de verificação de prejuízos causados por espécies protegidas, no âmbito do quadro normativo em vigor;

iv) Contribuir para a definição dos objetivos da conservação da natureza e da biodiversidade, nomeadamente os da Rede Natura 2000;

v) Monitorar a biodiversidade e geodiversidade, bem como recolher e analisar dados com interesse para a conservação da natureza e da biodiversidade, bem como acompanhar os projetos de investigação científica neste domínio desenvolvidos no respetivo território;

vi) Acompanhar a aplicação regional dos instrumentos financeiros de apoio ao desenvolvimento;

vii) Promover a aprovação dos planos de ação locais de controlo, contenção e erradicação de espécies exóticas invasoras;

viii) Apoiar a gestão dos centros de recuperação para a fauna;

ix) Apoiar as ações coordenadas pelo DGFR para todo o território regional nas áreas do SNAC;

x) Gerir as áreas classificadas, de forma autónoma ou partilhada, incluindo a prática dos atos administrativos previstos na legislação em vigor, garantindo a necessária articulação com outras entidades, em especial com a DGRM e o IPMA, I. P., no que se refere à gestão de áreas classificadas marinhas imediatamente adjacentes à linha de costa, que sejam continuidade de áreas classificadas do espaço terrestre, e apoiar a gestão das áreas de âmbito regional ou local;

xi) Assegurar o acompanhamento dos processos de avaliação ambiental e preparar os pareceres solicitados no âmbito da avaliação ambiental, incluindo a pós-avaliação;

xii) Apoiar a elaboração dos relatórios técnicos de comunicação às instâncias comunitárias e internacionais, designadamente no âmbito das Diretivas Aves e Habitats e outros documentos estruturantes, nos domínios das florestas, biodiversidade e geodiversidade;

xiii) Acompanhar projetos e iniciativas de I&D na área das florestas, da conservação da natureza, da biodiversidade e da geodiversidade;

xiv) Implementar um programa de monitorização dos valores naturais (biodiversidade e geodiversidade) e assegurar a sua execução.

b) À Divisão de Cogestão de Áreas Protegidas do Alentejo (DCAP-ALT):

i) Apoiar a participação do representante do ICNF, I. P., nas comissões de cogestão;

ii) Garantir o apoio técnico especializado às comissões de cogestão das áreas protegidas de âmbito nacional;

iii) Acompanhar a elaboração e execução dos planos de cogestão das áreas protegidas;

iv) Executar os procedimentos de licenciamento e de autorização, preparar pareceres no âmbito do turismo de natureza, das atividades de animação turística, desportiva, de visitação e de captação de imagens para fins comerciais ou publicitários nas áreas protegidas em articulação com a DAC;

v) Apoiar e garantir a execução dos programas de turismo da natureza, visitação, sinalização, infraestruturação, animação, educação e sensibilização dos cidadãos para as atividades de conservação da natureza e da biodiversidade nas áreas protegidas em articulação com a DAC;

vi) Dinamizar os equipamentos de educação, informação e interpretação ambiental, museus e outros espaços de visitação existentes na direção regional, sob coordenação do GCE.

c) À Divisão de Ordenamento do Território do Alentejo (DOT-ALT):

i) Assegurar a elaboração, revisão e alteração dos programas especiais das áreas protegidas;

ii) Assegurar o acompanhamento dos processos de elaboração, revisão e alteração de outros instrumentos de gestão territorial, garantindo a integração dos objetivos das políticas, programas e planos de ordenamento da floresta, em articulação com o DRGVF nessa matéria, da conservação da natureza e da biodiversidade e promover a qualidade das práticas de intervenção nos diferentes domínios de atuação;

iii) Participar nas conferências decisórias dos pedidos de regularização dos estabelecimentos industriais, das explorações pecuárias, das explorações de pedreiras e das explorações onde se realizam operações de gestão de resíduos, no âmbito do regime jurídico aplicável, que instituiu um regime excecional e transitório para a uniformização do procedimento de regularização;

iv) Preparar os pareceres solicitados no âmbito do regime jurídico da urbanização e edificação, dos instrumentos de gestão territorial e respetivos regulamentos de gestão e do regime jurídico da Rede Natura 2000, em articulação com a DAC;

v) Assegurar a representação na Comissão Regional de Combate à Desertificação e apoiar a Comissão Nacional de Combate à Desertificação;

vi) Assegurar o acompanhamento dos planos e programas de avaliação ambiental estratégica e preparar os pareceres solicitados no âmbito da avaliação ambiental.

2 - Compete às unidades orgânicas integradas no Departamento Regional de Gestão e Valorização da Floresta do Alentejo (DRGVF-ALT):

a) À Divisão de Proteção e Gestão de Áreas Públicas Florestais do Alentejo (DPGAPF-ALT):

i) Promover o regime florestal e assegurar a gestão do património florestal sob responsabilidade do ICNF, I. P.;

ii) Assegurar os procedimentos relativos à legislação dos baldios, incluindo o regime de cogestão de áreas comunitárias;

iii) Gerir as matas nacionais e demais espaços florestais que se encontram sob a sua gestão e assegurar a exploração de recursos florestais nessas áreas, dentro dos limites e condições previstas na lei;

iv) Realizar os autos de marca e outras avaliações de produtos florestais e instruir os processos, nos termos da lei e em obediência às orientações superiormente aprovadas, com vista à alienação de material lenhoso, cortiça ou outros produtos florestais, até ao montante determinado por deliberação do conselho diretivo, incluindo todos os atos relativos à execução do contrato, bem como definir o preço de alienação a praticar dentro dos limites definidos pelas orientações de serviço;

v) Instruir os processos de cedências de material lenhoso aos compartes das unidades baldio, desde que autorizadas pelos órgãos de gestão dos baldios e de acordo com as orientações de serviço superiormente estabelecidas;

vi) Manter a rede de viveiros florestais do ICNF, I. P., e produzir e comercializar materiais florestais de reprodução de acordo com as diretrizes definidas;

vii) Participar na elaboração e desenvolvimento de estratégias, planos e instrumentos de gestão territorial;

viii) Apoiar a execução das ações a empreender nas áreas públicas florestais sob coordenação do DGAPF;

ix) Gerir a atividade do CNAF;

x) Promover a elaboração de projetos de arborização e beneficiação florestal, em articulação com os órgãos de gestão das unidades de baldios;

xi) Promover a proteção contra agentes abióticos, bem como a instalação e manutenção da rede primária de defesa da floresta contra incêndios ou de mosaicos de parcelas de gestão de combustível;

xii) Promover a necessária alteração da paisagem com soluções que minimizem o risco de incêndio rural, apoiando as ações coordenadas pelo DGFR em todo o território da direção regional;

xiii) Promover a proteção contra agentes bióticos, em articulação com outras entidades;

xiv) Promover a utilização da silvopastorícia, enquanto ferramenta de elevada eficiência na gestão de combustível nos espaços florestais, apoiando as ações coordenadas pelo DGFR no território da direção regional;

xv) Promover e coordenar a implementação de campanhas dirigidas aos utilizadores tradicionais do fogo no âmbito de atividades agrícolas, silvopastoris e florestais, apoiando as ações coordenadas pelo DGFR;

xvi) Acompanhar o funcionamento e o desempenho dos gabinetes técnicos florestais e das equipas e brigadas de sapadores florestais, apoiando as ações coordenadas pelo DGFR;

xvii) Colaborar com a unidade orgânica dos serviços centrais com competências na área da fitossanidade, na implementação do regime de proteção fitossanitária e na gestão de informação;

xviii) Colaborar com a unidade orgânica dos serviços centrais com funções de autoridade competente no âmbito do regulamento que fixa as obrigações dos operadores que colocam no mercado madeira e produtos da madeira e do regulamento relativo ao regime de licenciamento para a importação da madeira, na implementação das obrigações dos operadores e dos comerciantes, nomeadamente apoiando a realizando fiscalizações e a gestão de informação;

xix) Colaborar com a unidade orgânica dos serviços centrais com competência na área de gestão de fogos rurais;

xx) Instruir e emitir parecer sobre os processos de classificação de arvoredo de interesse público, apreciar as intervenções a executar no arvoredo classificado e apoiar tecnicamente os seus proprietários.

b) À Divisão de Extensão e Competitividade Florestal do Alentejo (DECF-ALT):

i) Apoiar os produtores na gestão sustentável da floresta e demais espaços florestais;

ii) Instruir os processos relativos aos planos de gestão florestal e planos específicos de intervenção florestal de explorações florestais e agroflorestais privadas;

iii) Praticar os atos cuja competência incumba ao ICNF, I. P., nos termos previstos no regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, à exceção dos projetos de compensação a que se refere o artigo 3.º-B do Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho, na sua redação atual;

iv) Instruir os processos relativos a espécies protegidas, nomeadamente sobreiro e azinheira, os pedidos de podas, a extração antecipada de cortiça, a exploração em talhadia e o abate de árvores secas, decrépitas, doentes, ou das que estejam em excesso de densidade ou, ainda, das que, embora apresentando estado vegetativo capaz, e não inseridas em povoamentos, as circunstâncias assim o recomendem;

v) Instruir os processos de corte, arranque, esmagamento ou inutilização de azevinhos espontâneos e emitir declarações sobre azevinhos cultivados, no âmbito do regime jurídico aplicável;

vi) Instruir os processos previstos no regime jurídico aplicável ao ordenamento e à gestão sustentável dos recursos aquícolas e às atividades da pesca e da aquicultura em águas interiores;

vii) Promover o associativismo e a constituição e desenvolvimento de diferentes modelos de gestão conjunta de áreas florestais;

viii) Promover as fileiras florestais e o reforço da competitividade do setor em parceria com as partes interessadas;

ix) Assegurar a implementação das políticas da caça e da pesca em águas interiores e proceder à criação, atualização e gestão dos registos de caçadores e pescadores, bem como promover a realização de exames e colaborar na emissão dos documentos de identificação necessários, nomeadamente as cartas de caçador e as licenças de caça e pesca;

x) Assegurar os procedimentos associados à criação, renovação e alteração de zonas de caça e pesca em águas interiores, bem como monitorizar e verificar o cumprimento das respetivas decisões;

xi) Assegurar a gestão das zonas de caça nacional e das zonas de pesca reservada em águas interiores, bem como os equipamentos e instalações cinegéticas e aquícolas da responsabilidade do ICNF, I. P.;

xii) Instruir os procedimentos relativos a prejuízos causados por espécies cinegéticas, no âmbito do quadro normativo em vigor;

xiii) Executar as ações necessárias à receção, análise, aprovação, acompanhamento e validação dos projetos de investimento apoiados por fundos públicos, bem como promover a tramitação relativa à receção, análise e validação conducente ao pagamento dos respetivos apoios.

3 - Compete às unidades de apoio à DRCNF-ALT:

a) À Divisão de Vigilância Preventiva e Fiscalização do Alentejo (DVPF-ALT):

i) Coordenar e assegurar as funções dos vigilantes da natureza na área da direção regional, visando o cumprimento da legislação sob competência do ICNF, I. P.;

ii) Apoiar as atividades sob competência do ICNF, I. P., que envolvam a proteção do arvoredo, controlo dos agentes bióticos nocivos e a monitorização, proteção e vigilância do território e dos valores naturais;

iii) Apoiar nas ações de fiscalização da detenção, comércio e circulação de espécies protegidas e exóticas e na fiscalização do cumprimento do regulamento relativo ao regime de licenciamento, nomeadamente no que respeita à aplicação da CITES;

iv) Verificar o cumprimento da legislação de proteção do sobreiro, da azinheira e do azevinho, bem como da demais legislação de âmbito florestal.

b) À Divisão de Gestão Administrativa e Logística do Alentejo (DGAL-ALT):

i) Executar os serviços de contabilidade e tesouraria incluindo, nomeadamente, o processamento e liquidação das despesas e a cobrança de receitas, de acordo com as diretrizes e orientações nacionais em matéria financeira e orçamental dos serviços centrais respetivos;

ii) Reportar aos serviços centrais a informação essencial ao cumprimento das obrigações declarativas e informativas do Instituto nas áreas financeira, orçamental, de recursos humanos e de contratação pública, sem prejuízo dos casos em que deva ser esta a realizar tais reportes diretamente;

iii) Colaborar com os serviços centrais na construção da proposta de orçamento do Instituto e dos demais instrumentos de gestão aplicáveis, bem como garantir a respetiva gestão e controlo da sua execução de acordo com as diretrizes e orientações nacionais em matéria financeira e orçamental;

iv) Assegurar os registos contabilísticos obrigatórios bem como promover o arquivo dos respetivos documentos justificativos;

v) Promover os procedimentos de contratação pública necessários à prossecução das competências da direção regional, assegurando a coordenação e gestão administrativa dos processos, bem como proceder ao acompanhamento da sua execução, de acordo com as diretrizes e orientações nacionais em matéria de contratação pública;

vi) Assegurar a alienação de material lenhoso e outros produtos de toda a região, de acordo com as normas que forem determinadas pelos serviços centrais respetivos;

vii) Propor e acompanhar os projetos de investimento incidentes na área territorial da direção regional apoiados por fundos públicos;

viii) Acompanhar a aplicação regional dos instrumentos financeiros geridos pelo ICNF, I. P.;

ix) Assegurar a gestão e a prestação de contas do fundo de maneio atribuído à direção regional;

x) Assegurar a gestão administrativa dos recursos humanos afetos à direção regional, incluindo a organização e atualização da documentação de assiduidade e deslocações em serviço, de acordo com as diretrizes e orientações nacionais em matéria de recursos humanos;

xi) Assegurar a boa gestão dos recursos informáticos afetos à direção regional, em articulação com os serviços centrais respetivos;

xii) Garantir o aprovisionamento de bens e serviços necessários à atividade da direção regional, sem prejuízo dos bens e serviços que sejam assegurados pelo DGAF numa lógica de economias de escala e de aquisição centralizada;

xiii) Executar, de acordo com as orientações dos serviços centrais, as atividades inerentes à organização e classificação, manutenção, disponibilização e conservação do arquivo do ICNF, I. P., sob responsabilidade da direção regional no âmbito das suas competências, e ainda o serviço de expediente;

xiv) Proceder à autenticação de documentos;

xv) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação das instalações, equipamentos e veículos afetos à respetiva direção regional, de acordo com as diretrizes e orientações nacionais em matéria de gestão patrimonial;

xvi) Colaborar no processo de inventário dos bens móveis e imóveis afetos à direção regional, de acordo com as diretrizes e orientações nacionais nesta matéria;

xvii) Assegurar a gestão de stocks e o aprovisionamento de bens e serviços necessários ao adequado funcionamento da direção regional, em articulação com os serviços centrais;

xviii) Assegurar o atendimento ao público;

xix) Apoiar na instrução de processos relativos à responsabilidade civil extracontratual do ICNF, I. P., bem como nas ações judiciais em que o instituto seja competente, sob orientação dos serviços centrais;

xx) Exercer o direito de queixa relativamente a crimes cometidos contra bens do património do Estado sob gestão do ICNF, I. P., bem como os ocorridos em áreas comunitárias sob administração pública;

xxi) Determinar a abertura, nomeação de instrutores e instruir processos de contraordenação previstos em normas legais e regulamentares, recorrendo ao apoio técnico das áreas da conservação da natureza e florestas, cuja decisão compete ao diretor regional;

xxii) Determinar a abertura, nomeação de instrutores e instruir processos de inquérito referentes a sinistros ocorridos com viaturas do parque de veículos do Estado, cujo contingente esteja afeto à respetiva direção regional.

8.º

Competências das unidades orgânicas de segundo nível da DRCNF-ALG

1 - Compete às unidades orgânicas integradas no Departamento Regional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade do Algarve (DRCNB-ALG):

a) À Divisão de Áreas Classificadas e Cogestão de Áreas Protegidas do Algarve (DACCAP-ALG):

i) Elaborar planos de gestão ou planos específicos de ação para a conservação e recuperação de espécies e habitats para as áreas classificadas;

ii) Promover a gestão das áreas do Sistema Nacional de Áreas Classificadas (SNAC), incluindo a preparação dos atos administrativos previstos na legislação em vigor;

iii) Executar os procedimentos de licenciamento e de autorização, preparar pareceres no âmbito do turismo de natureza, das atividades de animação turística, desportiva, de visitação e de captação de imagens para fins comerciais ou publicitários nas áreas classificadas;

iv) Apoiar e garantir a execução dos programas de turismo da natureza, visitação, sinalização, infraestruturação, animação, educação e sensibilização dos cidadãos para as atividades de conservação da natureza e da biodiversidade;

v) Preparar a instrução de procedimentos de verificação de prejuízos causados por espécies protegidas, no âmbito do quadro normativo em vigor;

vi) Contribuir para a definição dos objetivos da conservação da natureza e da biodiversidade, nomeadamente os da Rede Natura 2000;

vii) Monitorar a biodiversidade e geodiversidade, bem como recolher e analisar dados com interesse para a conservação da natureza e da biodiversidade, bem como acompanhar os projetos de investigação científica neste domínio desenvolvidos no respetivo território;

viii) Acompanhar a aplicação regional dos instrumentos financeiros de apoio ao desenvolvimento;

ix) Promover a aprovação dos planos de ação locais de controlo, contenção e erradicação de espécies exóticas invasoras;

x) Apoiar a gestão dos centros de recuperação para a fauna;

xi) Apoiar as ações coordenadas pelo DGFR para todo o território regional nas áreas do SNAC;

xii) Gerir as áreas classificadas, de forma autónoma ou partilhada, incluindo a prática dos atos administrativos previstos na legislação em vigor, garantindo a necessária articulação com outras entidades, em especial com a DGRM e o IPMA, I. P., no que se refere à gestão de áreas classificadas marinhas imediatamente adjacentes à linha de costa, que sejam continuidade de áreas classificadas do espaço terrestre e apoiar a gestão das áreas de âmbito regional ou local;

xiii) Assegurar o acompanhamento dos processos de avaliação ambiental e preparar os pareceres solicitados no âmbito da avaliação ambiental, incluindo a pós-avaliação;

xiv) Apoiar a elaboração dos relatórios técnicos de comunicação às instâncias comunitárias e internacionais, designadamente no âmbito das Diretivas Aves e Habitats e outros documentos estruturantes, nos domínios das florestas, biodiversidade e geodiversidade;

xv) Acompanhar projetos e iniciativas de I&D na área das florestas, da conservação da natureza, da biodiversidade e da geodiversidade;

xvi) Implementar um programa de monitorização dos valores naturais (biodiversidade e geodiversidade) e assegurar a sua execução;

xvii) Apoiar a participação do representante do ICNF, I. P., nas comissões de cogestão;

xviii) Garantir o apoio técnico especializado às comissões de cogestão das áreas protegidas de âmbito nacional;

xix) Acompanhar a elaboração e execução dos planos de cogestão das áreas protegidas;

xx) Dinamizar os equipamentos de educação, informação e interpretação ambiental, museus e outros espaços de visitação existentes na direção regional, sob coordenação do GCE.

b) À Divisão de Ordenamento do Território do Algarve (DOT-ALG):

i) Assegurar a elaboração, revisão e alteração dos programas especiais das áreas protegidas;

ii) Assegurar o acompanhamento dos processos de elaboração, revisão e alteração de outros instrumentos de gestão territorial, garantindo a integração dos objetivos das políticas, programas e planos de ordenamento da floresta, em articulação com o DRGVF nessa matéria, da conservação da natureza e da biodiversidade e promover a qualidade das práticas de intervenção nos diferentes domínios de atuação;

iii) Participar nas conferências decisórias dos pedidos de regularização dos estabelecimentos industriais, das explorações pecuárias, das explorações de pedreiras e das explorações onde se realizam operações de gestão de resíduos, no âmbito do regime jurídico aplicável, que instituiu um regime excecional e transitório para a uniformização do procedimento de regularização;

iv) Preparar os pareceres solicitados no âmbito do regime jurídico da urbanização e edificação, dos instrumentos de gestão territorial e respetivos regulamentos de gestão e do regime jurídico da Rede Natura 2000, em articulação com a DACCAP;

v) Assegurar a representação na Comissão Regional de Combate à Desertificação e apoiar a Comissão Nacional de Combate à Desertificação;

vi) Assegurar o acompanhamento dos planos e programas de avaliação ambiental estratégica e preparar os pareceres solicitados no âmbito da avaliação ambiental.

2 - Compete às unidades orgânicas integradas no Departamento Regional de Gestão e Valorização da Floresta do Algarve (DRGVF-ALG):

a) À Divisão de Proteção e Gestão de Áreas Públicas Florestais do Algarve (DPGAPF-ALG):

i) Promover o regime florestal e assegurar a gestão do património florestal sob responsabilidade do ICNF, I. P.;

ii) Assegurar os procedimentos relativos à legislação dos baldios, incluindo o regime de cogestão de áreas comunitárias;

iii) Gerir as matas nacionais e demais espaços florestais que se encontram sob a sua gestão e assegurar a exploração de recursos florestais nessas áreas, dentro dos limites e condições previstas na lei;

iv) Realizar os autos de marca e outras avaliações de produtos florestais e instruir os processos, nos termos da lei e em obediência às orientações superiormente aprovadas, com vista à alienação de material lenhoso, cortiça ou outros produtos florestais, até ao montante determinado por deliberação do conselho diretivo, incluindo todos os atos relativos à execução do contrato, bem como definir o preço de alienação a praticar dentro dos limites definidos pelas orientações de serviço;

v) Instruir os processos de cedências de material lenhoso aos compartes das unidades baldio, desde que autorizadas pelos órgãos de gestão dos baldios e de acordo com as orientações de serviço superiormente estabelecidas;

vi) Manter a rede de viveiros florestais do ICNF, I. P., e produzir e comercializar materiais florestais de reprodução de acordo com as diretrizes definidas;

vii) Participar na elaboração e desenvolvimento de estratégias, planos e instrumentos de gestão territorial;

viii) Apoiar a execução das ações a empreender nas áreas públicas florestais sob coordenação do DGAPF;

ix) Gerir a atividade do CNAF;

x) Promover a elaboração de projetos de arborização e beneficiação florestal, em articulação com os órgãos de gestão das unidades de baldios;

xi) Promover a proteção contra agentes abióticos, bem como a instalação e manutenção da rede primária de defesa da floresta contra incêndios ou de mosaicos de parcelas de gestão de combustível;

xii) Promover a necessária alteração da paisagem com soluções que minimizem o risco de incêndio rural, apoiando as ações coordenadas pelo DGFR em todo o território da direção regional;

xiii) Promover a proteção contra agentes bióticos, em articulação com outras entidades;

xiv) Promover a utilização da silvopastorícia, enquanto ferramenta de elevada eficiência na gestão de combustível nos espaços florestais, apoiando as ações coordenadas pelo DGFR no território da direção regional;

xv) Promover e coordenar a implementação de campanhas dirigidas aos utilizadores tradicionais do fogo no âmbito de atividades agrícolas, silvopastoris e florestais, apoiando as ações coordenadas pelo DGFR;

xvi) Acompanhar o funcionamento e o desempenho dos gabinetes técnicos florestais e das equipas e brigadas de sapadores florestais, apoiando as ações coordenadas pelo DGFR;

xvii) Colaborar com a unidade orgânica dos serviços centrais com competências na área da fitossanidade, na implementação do regime de proteção fitossanitária e na gestão de informação;

xviii) Colaborar com a unidade orgânica dos serviços centrais com funções de autoridade competente no âmbito do regulamento que fixa as obrigações dos operadores que colocam no mercado madeira e produtos da madeira e do regulamento relativo ao regime de licenciamento para a importação da madeira, na implementação das obrigações dos operadores e dos comerciantes, nomeadamente apoiando a realizando fiscalizações e a gestão de informação;

xix) Colaborar com a unidade orgânica dos serviços centrais com competência na área de gestão de fogos rurais;

xx) Instruir e emitir parecer sobre os processos de classificação de arvoredo de interesse público, apreciar as intervenções a executar no arvoredo classificado e apoiar tecnicamente os seus proprietários.

b) À Divisão de Extensão e Competitividade Florestal do Algarve (DECF-ALG):

i) Apoiar os produtores na gestão sustentável da floresta e demais espaços florestais;

ii) Instruir os processos relativos aos planos de gestão florestal e planos específicos de intervenção florestal de explorações florestais e agroflorestais privadas;

iii) Praticar os atos cuja competência incumba ao ICNF, I. P., nos termos previstos no regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, à exceção dos projetos de compensação a que se refere o artigo 3.º-B do Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho, na sua redação atual;

iv) Instruir os processos relativos a espécies protegidas, nomeadamente sobreiro e azinheira, os pedidos de podas, a extração antecipada de cortiça, a exploração em talhadia e o abate de árvores secas, decrépitas, doentes, ou das que estejam em excesso de densidade ou, ainda, das que, embora apresentando estado vegetativo capaz, e não inseridas em povoamentos, as circunstâncias assim o recomendem;

v) Instruir os processos de corte, arranque, esmagamento ou inutilização de azevinhos espontâneos e emitir declarações sobre azevinhos cultivados, no âmbito do regime jurídico aplicável;

vi) Instruir os processos previstos no regime jurídico aplicável ao ordenamento e à gestão sustentável dos recursos aquícolas e às atividades da pesca e da aquicultura em águas interiores;

vii) Promover o associativismo e a constituição e desenvolvimento de diferentes modelos de gestão conjunta de áreas florestais;

viii) Promover as fileiras florestais e o reforço da competitividade do setor em parceria com as partes interessadas;

ix) Assegurar a implementação das políticas da caça e da pesca em águas interiores e proceder à criação, atualização e gestão dos registos de caçadores e pescadores, bem como promover a realização de exames e colaborar na emissão dos documentos de identificação necessários, nomeadamente as cartas de caçador e as licenças de caça e pesca;

x) Assegurar os procedimentos associados à criação, renovação e alteração de zonas de caça e pesca em águas interiores, bem como monitorizar e verificar o cumprimento das respetivas decisões;

xi) Assegurar a gestão das zonas de caça nacional e das zonas de pesca reservada em águas interiores, bem como os equipamentos e instalações cinegéticas e aquícolas da responsabilidade do ICNF, I. P.;

xii) Instruir os procedimentos relativos a prejuízos causados por espécies cinegéticas, no âmbito do quadro normativo em vigor;

xiii) Executar as ações necessárias à receção, análise, aprovação, acompanhamento e validação dos projetos de investimento apoiados por fundos públicos, bem como promover a tramitação relativa à receção, análise e validação conducente ao pagamento dos respetivos apoios.

3 - Compete às unidades de apoio à DRCNF-ALG:

a) À Divisão de Vigilância Preventiva e Fiscalização do Algarve (DVPF-ALG):

i) Coordenar e assegurar as funções dos vigilantes da natureza na área da direção regional, visando o cumprimento da legislação sob competência do ICNF, I. P.;

ii) Apoiar as atividades sob competência do ICNF, I. P., que envolvam a proteção do arvoredo, controlo dos agentes bióticos nocivos e a monitorização, proteção e vigilância do território e dos valores naturais;

iii) Apoiar nas ações de fiscalização da detenção, comércio e circulação de espécies protegidas e exóticas e na fiscalização do cumprimento do regulamento relativo ao regime de licenciamento, nomeadamente no que respeita à aplicação da CITES;

iv) Verificar o cumprimento da legislação de proteção do sobreiro, da azinheira e do azevinho, bem como da demais legislação de âmbito florestal.

b) À Divisão de Gestão Administrativa e Logística do Algarve (DGAL-ALG):

i) Executar os serviços de contabilidade e tesouraria incluindo, nomeadamente, o processamento e liquidação das despesas e a cobrança de receitas, de acordo com as diretrizes e orientações nacionais em matéria financeira e orçamental dos serviços centrais respetivos;

ii) Reportar aos serviços centrais a informação essencial ao cumprimento das obrigações declarativas e informativas do Instituto nas áreas financeira, orçamental, de recursos humanos e de contratação pública, sem prejuízo dos casos em que deva ser esta a realizar tais reportes diretamente;

iii) Colaborar com os serviços centrais na construção da proposta de orçamento do Instituto e dos demais instrumentos de gestão aplicáveis, bem como garantir a respetiva gestão e controlo da sua execução de acordo com as diretrizes e orientações nacionais em matéria financeira e orçamental;

iv) Assegurar os registos contabilísticos obrigatórios bem como promover o arquivo dos respetivos documentos justificativos;

v) Promover os procedimentos de contratação pública necessários à prossecução das competências da direção regional, assegurando a coordenação e gestão administrativa dos processos, bem como proceder ao acompanhamento da sua execução, de acordo com as diretrizes e orientações nacionais em matéria de contratação pública;

vi) Assegurar a alienação de material lenhoso e outros produtos de toda a região, de acordo com as normas que forem determinadas pelos serviços centrais respetivos;

vii) Propor e acompanhar os projetos de investimento incidentes na área territorial da direção regional apoiados por fundos públicos;

viii) Acompanhar a aplicação regional dos instrumentos financeiros geridos pelo ICNF, I. P.;

ix) Assegurar a gestão e a prestação de contas do fundo de maneio atribuído à direção regional;

x) Assegurar a gestão administrativa dos recursos humanos afetos à direção regional, incluindo a organização e atualização da documentação de assiduidade e deslocações em serviço, de acordo com as diretrizes e orientações nacionais em matéria de recursos humanos;

xi) Assegurar a boa gestão dos recursos informáticos afetos à direção regional, em articulação com os serviços centrais respetivos;

xii) Garantir o aprovisionamento de bens e serviços necessários à atividade da direção regional, sem prejuízo dos bens e serviços que sejam assegurados pelo DGAF numa lógica de economias de escala e de aquisição centralizada;

xiii) Executar, de acordo com as orientações dos serviços centrais, as atividades inerentes à organização e classificação, manutenção, disponibilização e conservação do arquivo do ICNF, I. P., sob responsabilidade da direção regional no âmbito das suas competências, e ainda o serviço de expediente;

xiv) Proceder à autenticação de documentos;

xv) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação das instalações, equipamentos e veículos afetos à respetiva direção regional, de acordo com as diretrizes e orientações nacionais em matéria de gestão patrimonial;

xvi) Colaborar no processo de inventário dos bens móveis e imóveis afetos à direção regional, de acordo com as diretrizes e orientações nacionais nesta matéria;

xvii) Assegurar a gestão de stocks e o aprovisionamento de bens e serviços necessários ao adequado funcionamento da direção regional, em articulação com os serviços centrais;

xviii) Assegurar o atendimento ao público;

xix) Apoiar na instrução de processos relativos à responsabilidade civil extracontratual do ICNF, I. P., bem como nas ações judiciais em que o instituto seja competente, sob orientação dos serviços centrais;

xx) Exercer o direito de queixa relativamente a crimes cometidos contra bens do património do Estado sob gestão do ICNF, I. P., bem como os ocorridos em áreas comunitárias sob administração pública;

xxi) Determinar a abertura, nomeação de instrutores e instruir processos de contraordenação previstos em normas legais e regulamentares, recorrendo ao apoio técnico das áreas da conservação da natureza e florestas, cuja decisão compete ao diretor regional;

xxii) Determinar a abertura, nomeação de instrutores e instruir processos de inquérito referentes a sinistros ocorridos com viaturas do parque de veículos do Estado, cujo contingente esteja afeto à respetiva direção regional.

9.º

Produção de efeitos

A presente deliberação produz efeitos no dia 1 de junho de 2019.

2 de julho de 2019. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Banza.

312416906

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3788705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-19 - Decreto-Lei 96/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental e altera (segunda alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2019-03-29 - Decreto-Lei 43/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

Ligações para este documento

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