Concurso externo de admissão a estágio para ingresso na carreira de inspetor superior do trabalho, com vista ao preenchimento de 80 postos de trabalho, na categoria de inspetor do trabalho, da carreira de inspetor superior do trabalho, do mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho. 1 - Nos termos do disposto no Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com a Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova em anexo, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicita-se que, por despacho de 6 de dezembro de 2016, do Senhor InspetorGeral da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), autorizado por despacho de 25 de novembro de 2016, de Sua Excelência a Secretária de Estado da Administração e Emprego Público, precedido de parecer prévio de Sua Excelência o Secretário de Estado do Emprego, nos termos e para os efeitos do artigo 90.º do Decreto Lei 18/2016, de 13 de abril, se encontra aberto, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso externo de admissão a estágio para ingresso na carreira de inspetor superior do trabalho, com vista ao preenchimento de 80 postos de trabalho, previstos e não ocupados, na categoria de inspetor do trabalho, da carreira de inspetor superior do trabalho, do mapa de pessoal da ACT e constituição de uma reserva de recrutamento na categoria de inspetor, da carreira de inspetor superior, nos termos do disposto na alínea d) do artigo 7.º do Decreto Lei 204/08, de 11 de julho, com vista à satisfação de necessidades previsionais de pessoal.
2 - Nos termos do artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentada pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi executado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação para os postos de trabalho em causa, junto da DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), através de pedido formulado em 7 de novembro de 2016, a qual declarou, em 21 de novembro de 2016, não existirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.
3 - Nos termos do disposto no Despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, de Suas Excelências, o Ministroadjunto, o Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e a Ministra para a Igualdade, faz-se a menção seguinte:
“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”
4 - Prazo de validade:
O presente concurso é válido pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 10.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho e a constituição da reserva de recrutamento é válida pelo prazo máximo permitido na lei.
5 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (http:
//www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, na página eletrónica da ACT (http:
//www.act.gov.pt) e no prazo máximo de três (3) dias, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional. 6 - Legislação aplicável ao presente concurso:
Decreto Lei 204/98, de 11 de julho;
Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
Artigos 37.º e 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova em anexo, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);
Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentada pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro;
Decreto Lei 112/2001, de 6 de abril;
Decreto Regulamentar 20/2001, de 22 de dezembro;
Decreto Regulamentar 11/2005, de 30 de dezembro;
Despacho Conjunto 371/2004, de 2 de junho de 2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 22 de junho de 2004;
Despacho 373/94, de 26 de outubro, publicado no Diário da Re-pública, 2.ª série, n.º 263, de 14 de novembro;
Despacho 12716-D/2016, de 21 de outubro, do InspetorGeral da ACT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 21 de outubro de 2016;
Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova em anexo, o Código do Procedimento Administrativo (CPA); e Constituição da República Portuguesa.
7 - A ocupação dos 80 (oitenta) postos de trabalho, na modalidade de nomeação, na categoria de inspetor do trabalho, da carreira de inspetor superior do trabalho, do mapa de pessoal da ACT, distribui-se nos seguintes termos:
Referência A:
Área de Direito (18 postos de trabalho) A1:
Unidade Local de Braga - Braga - 1 posto de trabalho;
A2:
Centro Local do Nordeste Transmontano - Bragança - 2 postos de trabalho;
1 posto de trabalho; de trabalho;
1 posto de trabalho;
A3:
Centro Local do Douro - Vila Real - 1 posto de trabalho;
A4:
Unidade de Apoio ao Centro Local do Douro - Lamego - A5:
Centro Local da Beira Interior - Castelo Branco - 2 postos A6:
Unidade Local da Covilhã - Covilhã - 2 postos de trabalho;
A7:
Unidade Local de Vila Franca de Xira - Vila Franca de Xira - A8:
Unidade Local do Barreiro - Barreiro - 1 posto de trabalho;
A9:
Unidade Local do Litoral e Baixo Alentejo - Beja - 1 posto A10:
Centro Local do Alentejo Central - Évora - 1 posto de tra-A11:
Centro Local da Beira Alta - Guarda - 2 postos de trabalho;
A12:
Centro Local do Alto Alentejo - Portalegre - 2 postos de de trabalho; balho; trabalho;
A13:
Centro Local de Entre Douro e Vouga - São João da Madeira - 1 posto de trabalho.
Referência B:
Áreas de Química e das Tecnologias dos Processos Químicos (3 postos de trabalho) B1:
Centro Local de Lisboa Ocidental - Sintra - 2 posto de tra-B2:
Centro Local da Lezíria e Médio Tejo - Santarém - 1 posto balho; de trabalho.
Referência C:
Áreas de Eletricidade e Energia, Eletrónica e Automação (3 postos de trabalho) C1:
Centro Local da Beira Alta - Guarda - 1 posto de trabalho;
C2:
Centro Local da Lezíria e Médio Tejo - Santarém - 1 posto de trabalho;
C3:
Unidade Local de Setúbal - Setúbal - 1 posto de trabalho.
Referência D:
Área de Construção Civil e Engenharia Civil (25 postos de trabalho) D1:
Centro Local do Nordeste Transmontano - Bragança - 2 postos de trabalho; de trabalho;
D2:
Unidade Local de Penafiel - Penafiel - 1 posto de trabalho;
D3:
Centro Local do Douro - Vila Real - 1 posto de trabalho;
D4:
Centro Local do Baixo Vouga - Aveiro - 2 postos de trabalho;
D5:
Centro Local da Beira Interior - Castelo Branco - 1 posto D6:
Unidade Local da Covilhã - Covilhã - 1 posto de trabalho;
D7:
Unidade de Apoio ao Centro Local do Mondego - Figueira da Foz - 1 posto de trabalho;
D8:
Centro Local da Beira Alta - Guarda - 1 posto de trabalho;
D9:
Centro Local do Lis - Leiria - 1 posto de trabalho;
D10:
Centro Local da Lezíria e Médio Tejo - Santarém - 2 postos D11:
Unidade de Apoio ao Centro Local da Lezíria e Médio Tejo - Tomar - 1 posto de trabalho;
D12:
Centro Local do Oeste - Torres Vedras - 1 posto de trabalho;
D13:
Unidade de Apoio ao Centro Local do Oeste - Caldas da Rainha - 1 posto de trabalho; de trabalho;
D14:
Unidade Local de Vila Franca de Xira - Vila Franca de Xira - 1 posto de trabalho;
D15:
Centro Local da Península de Setúbal - Almada - 1 posto de trabalho; de trabalho; balho; balho; trabalho.
D16:
Unidade Local do Litoral e Baixo Alentejo - Beja - 1 posto D17:
Centro Local do Alentejo Central - Évora - 1 posto de tra-D18:
Centro Local do Alto Alentejo - Portalegre - 1 posto de tra-D19:
Unidade Local de Faro - Faro - 1 posto de trabalho;
D20:
Centro Local de Portimão - Portimão - 1 posto de trabalho;
D21:
Centro Local de Lisboa Ocidental - Sintra - 2 postos de Referência E:
Área de Metalurgia e Metalomecânica (8 postos de trabalho) E1:
Centro Local do Ave - Guimarães - 1 posto de trabalho;
E2:
Unidade Local de Penafiel - Penafiel - 1 posto de trabalho;
E3:
Centro Local do Baixo Vouga - Aveiro - 1 posto de trabalho;
E4:
Centro Local da Beira Interior - Castelo Branco - 1 posto de trabalho; de trabalho; balho;
E5:
Centro Local da Lezíria e Médio Tejo - Santarém - 1 posto E6:
Centro Local do Oeste - Torres Vedras - 1 posto de trabalho;
E7:
Centro Local do Alentejo Central - Évora - 1 posto de tra-E8:
Centro Local de Portimão - Portimão - 1 posto de trabalho.
Referência F:
Área de Produção Agrícola e Animal (15 postos de trabalho) F1:
Centro Local do Nordeste Transmontano - Bragança - 2 postos F2:
Centro Local do Douro - Vila Real - 2 postos de trabalho;
F3:
Unidade de Apoio ao Centro Local do Douro - Lamego - 1 posto F4:
Centro Local do Baixo Vouga - Aveiro - 1 posto de trabalho;
F5:
Centro Local da Beira Interior - Castelo Branco - 1 posto de de trabalho; de trabalho; trabalho;
F6:
Unidade Local da Covilhã - Covilhã - 1 posto de trabalho;
F7:
Centro Local da Beira Alta - Guarda - 1 posto de trabalho;
F8:
Unidade Local de Viseu - Viseu - 1 posto de trabalho;
F9:
Centro Local da Lezíria e Médio Tejo - Santarém - 1 posto F10:
Unidade Local de Vila Franca de Xira - Vila Franca de Xira - F11:
Centro Local do Alentejo Central - Évora - 1 posto de tra-F12:
Centro Local do Alto Alentejo - Portalegre - 2 postos de de trabalho;
1 posto de trabalho; balho; trabalho.
Referência G:
Área de Indústrias Extrativas (2 postos de trabalho) G1:
Unidade Local da Covilhã - Covilhã - 1 posto de trabalho;
G2:
Centro Local do Alentejo Central - Évora - 1 posto de trabalho. Referência H:
Áreas de Economia, Gestão e Administração, Contabilidade e Fiscalidade (6 postos de trabalho) H1:
Centro Local do Alto Minho - Viana do Castelo - 1 posto de H2:
Centro Local do Douro - Vila Real - 1 posto de trabalho;
H3:
Centro Local do Lis - Leiria - 1 posto de trabalho;
H4:
Unidade Local de Vila Franca de Xira - Vila Franca de Xira - 1 posto de trabalho;
H5:
Centro Local do Alto Alentejo - Portalegre - 1 posto de tra-H6:
Centro Local de Lisboa Ocidental - Sintra - 1 posto de tratrabalho; balho; balho.
7.1 - O número de postos de trabalho não preenchidos nas referências A a C e E a H, no caso de o número de candidatos admitidos a estágio não preencher os lugares nelas previstos, transitarão para a referência D, cujo número de postos de trabalho nesta referência aumentará automaticamente.
8 - Âmbito de recrutamento - Podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos com ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída.
9 - Caracterização dos postos de trabalho - A categoria ora posta a concurso integra-se na carreira de inspetor superior do trabalho, carreira de regime especial, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Lei 112/2001, de 6 de abril, e artigos 2.º e 4.º do Decreto Regulamentar 20/2001, de 22 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 11/2005, de 30 de dezembro.
9.1 - O conteúdo funcional da categoria mencionada é o descrito no artigo 3.º do Decreto Regulamentar 20/2001, de 22 de dezembro. 10 - Remuneração - as remunerações de inspetor estagiário e de inspetor encontram-se fixadas pela estrutura e escalas salariais, constantes no mapa I Anexo, referido no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Lei 112/2001, de 6 de abril.
10.1 - À remuneração de inspetor acresce um suplemento de função inspetiva mensal, previsto no artigo 12.º do Decreto Lei 112/2001, de 6 de abril.
10.2 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
11 - Requisitos de admissão - Podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, cumulativamente, os seguintes requisitos:
11.1 - Requisitos gerais de admissão a concurso constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, e que são:
Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
Ter 18 anos completos;
Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
11.2 - Requisitos especiais de admissão a concurso:
Ser possuidor de licenciatura nas áreas abaixo indicadas, em conformidade com o estabelecido no Despacho 12716-D/2016, de 21 de outubro, do InspetorGeral da ACT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 21 de outubro de 2016 e no mapa de pessoal da ACT:
Referência A:
Direito;
Referência B:
Química e Tecnologias dos Processos Químicos;
Referência C:
Eletricidade e Energia;
Eletrónica e Automação;
Referência D:
Construção Civil e Engenharia Civil;
Referência E:
Metalurgia e Metalomecânica;
Referência F:
Produção Agrícola e Animal;
Referência G:
Indústrias Extrativas;
Referência H:
Economia;
Gestão e Administração;
Contabilidade e Fiscalidade.
Possuir habilitação legal e válida para conduzir veículos ligeiros (categoria B).
11.3 - Apenas são admitidos a concurso os candidatos que reúnam os requisitos gerais e especiais de admissão.
12 - Formalização da candidatura:
12.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante preenchimento de requerimento tipo, sob a forma de formulário eletrónico, disponível na página eletrónica da ACT (http:
//www.act.gov.pt), dirigido ao InspetorGeral da ACT, de preenchimento obrigatório, dele devendo constar:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data de emissão do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, número de identificação fiscal, telefone e endereço postal e eletrónico);
b) Habilitações literárias;
c) Indicação do aviso de abertura do concurso, a que se candidata, identificando o n.º e a data do Diário da República onde vem publicado;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o requerente reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas conforme previsto no ponto 11.1 deste Aviso;
e) Identificação da referência a que se candidata, usando para o efeito um formulário/requerimento de candidatura por cada referência;
f) Por cada referência a que se candidata deverá indicar o(s) respetivo(s) posto(s) de trabalho;
g) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem suscetíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;
h) Síntese das três experiências profissionais comprováveis consideradas mais relevantes, quando aplicável;
i) Indicação de três formações académicas adicionais comprováveis consideradas mais relevantes, quando aplicável;
j) Indicação de três formações profissionais comprováveis consideradas mais relevantes, quando aplicável;
12.2 - Ao requerimento deverá ser anexada a seguinte documentação digitalizada e legível, em formato, pdf:
a) Curriculum vitae detalhado, em português, datado e assinado pelo candidato, do qual conste, designadamente, a identificação completa, as habilitações literárias, a experiência profissional com a indicação das funções que exerce e as desempenhadas anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional e respetiva duração;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documento comprovativo de possuir habilitação legal e válida para conduzir veículos ligeiros;
d) Declarações ou documentos comprovativos das circunstâncias referidas na alínea g) do n.º 12.1, sem os quais as mesmas não serão consideradas.
12.3 - O requerimento e demais documentação devem ser submetidos eletronicamente até ao termo do prazo fixado sob pena de não admissão do candidato ao concurso.
12.4 - Após a submissão eletrónica da candidatura, o candidato receciona o respetivo comprovativo.
12.5 - A formalização da candidatura que não seja realizada nos termos referidos em 12.1 e nas alíneas a) a c) do ponto 12.2, determina a não admissão do candidato ao concurso.
12.6 - A não entrega de documentos comprovativos dos factos referidos no curriculum vitae, implica que os mesmos não poderão ser considerados.
12.7 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos, por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 14.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho. Com base na redação do artigo 32.º do Decreto Lei 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação, pode ainda o júri exigir a exibição de original ou documento autenticado, para conferência quando haja dúvidas fundadas acerca do seu conteúdo ou autenticidade.
12.8 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei. 13 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão divulgadas e publicitadas, designadamente, na 2.ª série do Diário da República e na página eletrónica da ACT (http:
//www.act.gov.pt) e afixadas em local visível nas instalações da ACT, sitas na Praça de Alvalade, n.º 1, 1749-073, em Lisboa.
14 - Métodos de seleção:
os métodos de seleção a utilizar, nos termos do artigo 19.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, pela seguinte ordem, são os abaixo elencados:
a) Prova escrita de conhecimentos - PC (eliminatória);
b) Avaliação curricular - AC (eliminatória);
c) Exame psicológico de seleção - ExPS (eliminatório);
d) Entrevista profissional de seleção - EPS.
14.1 - A prova escrita de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas gerais e específicas dos candidatos necessárias para o exercício da função, a qual será constituída por duas partes (A e B), cada uma com a duração de três (3) horas, e abrangerá as temáticas constantes do anexo ao presente aviso, conforme programa aprovado pelo Despacho 373/94, de 26 de outubro do Ministério do Emprego e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 263, de 14 de novembro de 1994:
a) A prova escrita de conhecimentos será individual, em suporte de papel e de natureza teóricoprática;
b) Haverá uma prova escrita de conhecimentos para cada uma das referências mencionadas no ponto 7;
c) A parte A da prova escrita de conhecimentos destina-se a avaliar os conhecimentos e as competências técnicas de carácter geral e a parte B visa avaliar essencialmente os conhecimentos e as competências técnicas de carácter específico, versando sobre as temáticas e legislação indicadas no Anexo deste Aviso;
d) A legislação e a bibliografia mínima recomendada para a realização da prova escrita de conhecimentos encontram-se publicadas em anexo;
e) Na realização da prova escrita apenas é permitida a consulta de legislação não anotada e em suporte de papel;
f) É interdita a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou quaisquer outros aparelhos eletrónicos ou computorizados e aparelhos de vídeo ou áudio, bem como de outros sistemas de comunicação móvel;
g) É todavia permitida a utilização de máquinas de calcular básicas. Entendem-se por máquinas de calcular básicas, para este efeito, aquelas que não tenham mais do que as seguintes operações e funções:
+,-, ÷, x, %, , , ex, e. É interdita a utilização de máquinas de calcular que tenham mais do que as operações e funções atrás referidas, designadamente de máquinas de calcular gráficas, programáveis ou que permitam gravar ou memorizar fórmulas, funções ou texto;
h) Na prova escrita de conhecimentos, os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores serão excluídos;
i) Serão igualmente excluídos os candidatos que não cumpram o estipulado nas alíneas a) e e) a g) deste ponto, bem como os que desistam da prova escrita de conhecimentos.
14.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, nomeadamente, a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada.
14.2.1 - A avaliação curricular tem carácter eliminatório. Os candidatos que obtenham, na avaliação curricular, uma classificação inferior a 9,5 valores serão excluídos do presente concurso.
14.2.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e da experiência profissional indicada no curriculum vitae, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.
14.3 - O exame psicológico de seleção visa avaliar as capacidades e as características de personalidade dos candidatos através de técnicas de natureza psicológica, visando determinar a sua adequação à função, nos termos do artigo 24.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho:
a) O exame psicológico de seleção, com carácter eliminatório, pode comportar mais de uma fase;
b) Os candidatos que obtenham menção Com reservas (8 valores) e Não favorável (4 valores) serão excluídos do presente concurso.
14.4 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, nos termos do artigo 23.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho.
15 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção determina a sua exclusão.
16 - Sistema de classificação, critérios de apreciação e ponderação:
A ordenação dos candidatos é feita de harmonia com a classificação final, a qual será expressa na escala e 0 a 20 valores, e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (0,35xPC) + (0,25xAC) + (0,10xExPS) + (0,30xEPS) em que:
CF = Classificação final PC = Prova escrita de conhecimentos AC = Avaliação curricular ExPS = Exame psicológico de seleção EPS = Entrevista profissional de seleção
17 - Serão excluídos do concurso os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.
18 - Em caso de igualdade de classificação, o desempate dos candidatos é feito nos termos do artigo 37.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho. Em caso de subsistência de igualdade após aplicação dos critérios legais, prefere o candidato que tiver menos idade.
19 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção indicados no ponto 14, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas, nos termos legais e uma vez pagos os respetivos custos.
20 - A lista ordenada de classificação final do concurso será publicitada nos termos previstos no ponto 13.
21 - É garantida a reserva de quatro (4) lugares para candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e no n.º 2.º do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, em conjugação com o artigo 37.º da LTFP.
22 - A fase teórica do estágio será realizada na Escola da ACT, em S. João da Madeira e no Centro Local de Lisboa Oriental (Lisboa) e a fase prática do estágio será realizada nos seguintes serviços desconcentrados da ACT:
Centro Local do Grande Porto (Porto) Centro Local do Baixo Vouga (Aveiro) Centro Local do Mondego (Coimbra) Centro Local da Lezíria e Médio Tejo (Santarém) Unidade Local de Setúbal (Setúbal) Unidade Local do Litoral e Baixo Alentejo (Beja)
23 - O estágio tem a duração de um ano e encontra-se regulamentado pelo Despacho conjunto 371/2004, de 2 de junho, publicado no Diário de Republica, 2.ª série, n.º 145.
24 - Os estagiários aprovados no final do estágio serão providos por despacho do InspetorGeral da ACT, nos postos de trabalho colocados a concurso, referidos no ponto 7.
25 - É designado um júri para cada uma das referências indicadas no ponto 7, os quais terão a seguinte composição:
Referência A:
Área de Direito Presidente:
Mário Rui Almeida e Costa, Subdiretor da Unidade Local 1.º Vogal efetivo:
Vítor Manuel Araújo Bernardo, Diretor do Centro Local do Oeste, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo:
Maria Laura Quadrado Saraiva, Inspetora Superior 1.º Vogal suplente:
Maria Benedita Lapa Pernas, Inspetora Principal de Setúbal; da ACT; da ACT;
2.º Vogal suplente:
Anabela Ferradosa Saldanha Pires Gonçalves, Inspetora Principal da ACT.
Referência B:
Áreas de Química e Tecnologias dos Processos Químicos Presidente:
Margarida Estácio Marques Mendes Gaspar Gonçalves de Araújo, Inspetora da ACT;
1.º Vogal efetivo:
João Domingos Matias Marques Tavares, Inspetor Principal da ACT, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo:
Cláudia Sofia de Campos Amado Pereira Caramelo, Inspetora da ACT;
Principal da ACT;
1.º Vogal suplente:
Ana Maria Cerqueira Vilaverde, Inspetora Superior 2.º Vogal suplente:
Ana Paula Valério Marques, Inspetora da ACT.
Referência C:
Áreas de Eletricidade e Energia, Eletrónica e Automação Presidente:
Emanuel José Cortes Gomes, Subdiretor da Unidade Local de Braga;
1.º Vogal efetivo:
José António Macedo Magalhães, Inspetor Superior da ACT, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo:
Maria Isabel Amorim Gaspar Jorge Vieira, Subdiretora da Unidade Local de Penafiel;
1.º Vogal suplente:
Ana Luísa Ribeiro Pontes Oliveira, Inspetora 2.º Vogal suplente:
Ricardo Luís Mafra Ceia, Inspetor Principal da Principal da ACT;
ACT.
Referência D:
Área de Construção Civil e Engenharia Civil;
Presidente:
Carlos Manuel da Fonseca Graça, Subdiretor da Unidade Local do Litoral e Baixo Alentejo;
1.º Vogal efetivo:
Maria de Fátima dos Santos Palos, Diretora do Centro Local da Beira Alta, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo:
Teresa Paula Infante Carreira Manhoso Meneses Cardoso, Diretora do Centro Local da Lezíria e Médio Tejo;
1.º Vogal suplente:
Eduarda Cristina Correia Canelas, Inspetora Superior Principal da ACT;
2.º Vogal suplente:
Maria João Mendes Barata, Técnica Superior da ACT.
Vouga.
Referência E:
Área de Metalurgia e Metalomecânica Presidente:
Aurélio Paulino Pereira, Diretor do Centro Local do Baixo 1.º Vogal efetivo:
Maria Manuela Correia Moreira, Inspetora Superior da ACT, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo:
Pedro António Soares Marques da Costa, Inspetor 1.º Vogal suplente:
António Manuel Pinto Morais, Inspetor Principal Principal da ACT; da ACT;
2.º Vogal suplente:
Joela do Vale Pereira, Inspetora da ACT.
Referência F:
Área de Produção Agrícola e Animal Presidente:
Ana Isabel Respeita Canejo Machado, Diretora do Centro Local do Alentejo Central;
1.º Vogal efetivo:
Cristina Isabel dos Santos Aguiar Fontinha, Inspetora Principal da ACT, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos; da ACT; cipal da ACT;
2.º Vogal efetivo:
Maria da Conceição Rodrigues Fialho Cota da Silva, 1.º Vogal suplente:
David João Cardoso Namorado Neves, Diretor do 2.º Vogal suplente:
Maria de Lurdes Rebelo Costa Padrão, Diretora Inspetora Principal da ACT;
Centro Local do Alto Alentejo; do Centro Local do Mondego.
Referência G:
Área de Indústrias Extrativas Presidente:
Gonçalo Manuel Pinto Basto San Miguel, Subdiretor da Unidade Local do Barreiro;
1.º Vogal efetivo:
Cristina Isabel dos Santos Aguiar Fontinha, Inspetora Principal da ACT, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo:
Dina Susana de Seixas Lopes, Inspetora da ACT;
1.º Vogal suplente:
Maria de Fátima Morais Moreira, Inspetora Su-2.º Vogal suplente:
Marta Isabel Camilo Mores Rodrigues, Inspetora perior da ACT; da ACT.
Referência H:
Áreas de Economia, Gestão e Administração, Contabilidade e Fiscalidade Presidente:
Luís Carlos Amaral Simões Silva, Inspetor Superior Principal da ACT;
1.º Vogal efetivo:
Domingos Luís Sanches Pereira, Inspetor Superior da ACT, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo:
Mário Jorge Morais Oliveira, Inspetor Principal 1.º Vogal suplente:
Ana Isabel Franco Diniz Correia, Inspetora Prin-2.ª Vogal suplente:
Ana Bárbara Sacadura Botte de Pinho Figueiredo, Inspetora Principal da ACT.
6 de dezembro de 2016. - O InspetorGeral, Pedro Nuno Pimenta
Braz.
ANEXO
Prova escrita de conhecimentos
I - Temáticas
1 - Direito Constitucional;
2 - Direito Penal e Processual Penal;
Regime Geral das Contraordenações e Regime Processual Aplicável às Contraordenações laborais e de segurança social;
3 - Direito do Trabalho e processual do Trabalho;
4 - Noções fundamentais de Direito administrativo;
5 - Noções fundamentais de Direito Comunitário;
6 - Segurança e Saúde no Trabalho;
7 - Enquadramento Legal da Autoridade para as Condições do Trabalho e da Inspeção do Trabalho.
II - Legislação De carácter geral Convenção n.º 81 da Organização Internacional do Trabalho sobre a Inspeção do Trabalho na Indústria e Comércio, ratificada pelo Decreto-Lei 44 148, de 6 de janeiro de 1962;
Convenção n.º 129 da Organização Internacional do Trabalho sobre a Inspeção do Trabalho na Agricultura, ratificada pelo Decreto Lei 91/81, de 17 de julho;
Convenção n.º 155 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Decreto Lei 1/85, de 16 de janeiro;
Convenção n.º 150 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à administração do trabalho (papel, funções e organização), de 1978, ratificada pelo Decreto 53/80, de 30 de julho;
Protocolo de 2012 da Organização Internacional do Trabalho, relativo à Convenção da Organização Internacional do Trabalho sobre a Segurança e Saúde dos Trabalhadores, 1981, ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 104/2010, de 25 de outubro.
Constituição da República Portuguesa;
(http:
//www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepu-blicaPortuguesa.aspx); n.º 4/2015, de 7 de janeiro; n.º 102/2000, de 12 de junho;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei Estatuto da InspeçãoGeral do Trabalho, aprovado pelo Decreto Lei Lei Orgânica do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, aprovada pelo Decreto Lei 167-C/2013, de 31 de dezembro.
Orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho, aprovada pelo Decreto Regulamentar 47/2012, de 31 de julho;
Enquadramento e estrutura das carreiras de inspeção da Administração Pública, aprovado pelo Decreto Lei 112/2001, de 6 de abril;
Estrutura das carreiras do grupo de pessoal técnico de inspeção, aprovado pelo Decreto Regulamentar 20/2001, de 22 de dezembro;
Regime jurídico da atividade de inspeção, aprovado pelo Decreto Lei 276/2007, de 31 de julho;
Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro e demais atualizações (Lei 23/2012, de 25 de junho, Lei 47/2012, de 29 de agosto, Lei 69/2013, de 30 de agosto, Lei 55/2014, de 25 de agosto, Regulamentação Código do Trabalho, aprovada pela Lei 105/2009, de 14 de setembro e Lei 28/2016, de 23 de agosto);
Regime jurídico de acesso e exercício da atividade das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário aprovado pelo Decreto Lei 260/2009, de 25 de setembro alterado pela Lei 5/2014, de 12 de fevereiro e pela Lei 28/2016, de 23 de agosto;
Código de Processo de Trabalho, aprovado pelo Decreto Lei 480/99, de 9 de novembro (e suas sucessivas alterações);
Regime jurídico do fundo de compensação do trabalho, mecanismo equivalente e fundo de garantia de compensação do trabalho, aprovado pela Lei 70/2013, de 30 de agosto;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;
Regime jurídico da promoção da segurança e da saúde no trabalho, aprovado pela Lei 102/2009, de 10 de setembro e demais atualizações (Lei 3/2014, de 28 de setembro e Lei 28/2016, de 23 de agosto);
Diretivas relativas às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho, transpostas pelo Decreto Lei 50/2005, de 25 de fevereiro;
Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Concelho de 17 maio de 2006, relativa às máquinas (regras relativas à colocação e entrada sem erviços das máquinas), transposta pelo Decreto Lei 103/2008, de 24 junho;
Regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo reabilitação e reintegração profissionais, aprovado pela Lei 98/2009, de 4 de setembro (e alterações);
Código Penal, aprovado pelo Decreto Lei 48/95, de 15 de março (e sucessivas alterações);
Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto Lei 78/87, de 17 de fevereiro (e sucessivas alterações);
Regime geral das contraordenações, aprovado pelo Decreto Lei 433/82, de 27 de outubro (e demais alterações);
Regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social, aprovado pela Lei 107/2009, de 14 de setembro;
Regime do Fundo de Garantia Salarial aprovado pelo Decreto Lei 59/2015 de 21 de abril, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2008/94/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2008, relativa à proteção dos trabalhadores em caso de insolvência do empregador;
Lei 110/2006 de 16 de setembro (Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social);
Decreto Lei 260/2009 de 25 de setembro, alterado pela Lei 5/2014, de 12 de fevereiro e pela Lei 28/2016, de 23 de agosto, que regula o exercício e licenciamento da atividade das empresas de trabalho temporário;
Regimes legais aplicáveis no domínio dos transportes rodoviários e respetivo quadro sancionatório:
Regulamento (CE) n.º 561/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 março, Regulamento CEE 3821/85, de 20 de dezembro, Regulamento EU 165/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro e Diretiva 2006/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de março, Lei 27/2010, de 30 de agosto, Decreto Lei 237/2007, de 19 de julho, Decreto Lei 117/2012, de 05 de junho, Decreto Lei 169/2009, de 31 de julho, Portaria 222/2008, de 5 de março, Portaria 983/2007, de 27 de agosto.
Referência A - Área de Direito Constituição da República Portuguesa;
(http:
//www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepu-Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei blicaPortuguesa. aspx n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
Código de Processo de Trabalho, aprovado pelo Decreto Lei 480/99, de 9 de novembro (e suas sucessivas alterações);
Código Penal, aprovado pelo Decreto Lei 48/95, de 15 de março (e sucessivas alterações);
Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto Lei 78/87, de 17 de fevereiro (e sucessivas alterações);
Regime geral das contraordenações, aprovado pelo Decreto Lei 433/82, de 27 de outubro (e sucessivas alterações);
Regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social, aprovado pela Lei 107/2009, de 14 de setembro;
Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro e demais atualizações Tratado da União Europeia.
Referência B - Áreas de Química e Tecnologias dos Processos Químicos Decreto Lei 24/2012, de 6 de fevereiro (Consolida as prescrições mínimas em matéria de proteção dos trabalhadores contra os riscos para a segurança e a saúde devido à exposição a agentes químicos no trabalho);
Decreto Lei 301/2000, de 18 de novembro (Regula a proteção dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho);
Decreto Lei 479/85, de 13 de novembro e DecretoRetificativo DR n.º 26/86, de 31 de janeiro (Fixa as substâncias, os agentes e os processos industriais que comportam risco cancerígeno, efetivo ou potencial, para os trabalhadores profissionalmente expostos);
Decreto Lei 88/2015, de 28 de maio (Procede à alteração do Decreto Lei 24/2012, de 6 de fevereiro, que consolida as prescrições mínimas em matéria de proteção dos trabalhadores contra os riscos para a segurança e a saúde devido à exposição a agentes químicos no trabalho e transpõe a Diretiva n.º 2009/161/UE, da Comissão, de 17 de dezembro de 2009);
Decreto Lei 88/2015, de 28 de maio (Altera o Decreto Lei 301/2000, de 18 de novembro, que regula a proteção dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho);
Locais de trabalho (comum à Eletricidade e Energia, Eletrónica e Automação, Metalurgia, Metalomecânica e Indústrias Extrativas);
Decreto Lei 347/93, de 1 de outubro (Prescrições mínimas de segurança e de saúde para os locais de trabalho);
Portaria 987/93, de 6 de outubro (Regulamentação das normas técnicas respeitantes às prescrições mínimas de segurança e de saúde para os locais de trabalho);
Reach “Registration, evaluation and authorization of chemicals;
Decreto Lei 293/2009, de 13 de outubro (Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 1907/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) e que procede à criação da Agência Europeia dos Produtos Químicos);
Despacho 27707/2007, de 10 de dezembro (Implementação do Regulamento REACH);
Rotulagem de produtos químicos Decreto Lei 98/2010, de 11 de agosto (Estabelece o regime a que obedece a classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas para a saúde humana ou para o ambiente);
Decreto Lei 220/2012, de 10 de outubro (Classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e mistura);
Amianto Decreto Lei 266/2007, de 24 de julho (Estabelece as normas de proteção sanitária dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho);
Atmosferas explosivas Decreto Lei 236/2003, de 30 de setembro (Estabelece as prescrições mínimas destinadas a promover a melhoria da proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores suscetíveis de serem expostos a riscos derivados de atmosferas explosivas);
Decreto Lei 112/96, de 5 de agosto e Portaria 341/97, de 21 de maio - Aparelhos e sistemas de proteção destinados a serem utilizados em atmosferas potencialmente explosivas.
Referência C - Eletricidade e Energia, Eletrónica e Automação Locais de Trabalho Decreto Lei 347/93, de 1 de outubro (Prescrições mínimas de segurança e de saúde para os locais de trabalho);
Portaria 987/93, de 6 de outubro (Regulamentação das normas técnicas respeitantes às prescrições mínimas de segurança e de saúde para os locais de trabalho);
Ruído e Vibração Decreto Lei 182/2006, de 6 de setembro (Prescrições mínimas de segurança e de saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (ruído);
Decreto Lei 46/2006, de 24 de fevereiro (Prescrições mínimas de segurança e de saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos de vibrações no local de trabalho);
Radiações óticas Lei 25/2010, de 30 de agosto (Estabelece as prescrições mínimas para proteção dos trabalhadores contra os riscos para a saúde e a segurança devidos à exposição, durante o trabalho, a radiações óticas de fontes artificiais);
Declaração de Retificação n.º 33/2010 de 27 de outubro (Retifica os anexos I e II da Lei 25/2010, de 30 de agosto);
Campos eletromagnéticos Diretiva 2013/35/EU Exposição aos campos eletromagnéticos;
Atmosferas explosivas Decreto Lei 236/2003, de 30 de setembro (Estabelece as prescrições mínimas destinadas a promover a melhoria da proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores suscetíveis de serem expostos a riscos derivados de atmosferas explosivas);
Decreto Lei 112/96, de 5 de agosto e Portaria 341/97, de 21 de maio - Aparelhos e sistemas de proteção destinados a serem utilizados em atmosferas potencialmente explosivas;
Máquinas e equipamentos de trabalho Decreto Lei 50/2005, de 25 de fevereiro (Estabelece as prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho);
Decreto Lei 103/2008, de 24 de junho (regras relativas à colocação no mercado e entrada em serviço das máquinas);
Decreto Lei 221/2006, de 8 de novembro (Estabelece as regras em matéria de emissões sonoras de equipamento para utilização no exterior);
Instalações elétricas e equipamento elétrico Decreto Lei 226/2005, de 28/12 e Portaria 949-A/2006, de 11 de setembro - Regras Técnicas para Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
Portaria 252/2015, de 19/8 - Alteração às Regras Técnicas para Instalações Elétricas de Baixa Tensão, relativa a veículos elétricos (VE);
Decreto Lei 42 895 de 1960-03-31 e alterado pelos Decretos Regulamentares 14/77, de 18/02, e 56/85 de 6/09 - Regulamento de Segurança de Subestações, Postos de Transformação e de Seccionamento;
Decreto Regulamentar 1/92 de 18/02 - Regulamento de Segurança de Linhas Elétricas de Alta Tensão;
Decreto Regulamentar 90/84 de 26/12 - Regulamento de Segurança de Redes de Distribuição de Energia Elétrica em Baixa Tensão;
Decreto Lei 6/2008 de 10 de janeiro - Equipamento Elétrico Utilizado em Baixa Tensão;
Regime jurídico do acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais responsáveis pelas instalações elétricas.
Lei 14/2015, de 16/02;
Tempos de condução e repouso nos transportes rodoviários Regulamento (CE) n.º 561/2006 do Parlamento Europeu e do Con-selho, relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários;
Regulamento (CE) n.º 165/2014, do Parlamento Europeu e do Con-selho de 4 de fevereiro de 2014, relativo à utilização de tacógrafos nos transportes rodoviários.
Referência D - Área da Construção Civil e Engenharia Civil Regulamento de Segurança no Trabalho da Construção Civil, aprovado pelo Decreto 41821, de 11 de agosto de 1958;
Regulamento das Instalações Provisórias Destinadas ao Pessoal Empregado nas Obras, aprovado pelo Decreto 46427, de 10 de julho de 1965;
Exigências Essenciais Relativas à Saúde e Segurança Aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), aprovadas pela Portaria 1131/93, de 4 de novembro;
Prescrições Mínimas de Segurança e de Saúde nos Locais e Postos de Trabalho dos Estaleiros Temporários ou Móveis, regulamentadas pela Portaria 101/96, de 3 de abril;
Regras Gerais de Planeamento, Organização e Coordenação para Promover a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho em Estaleiros da Construção aprovadas pelo Decreto Lei 273/2003, de 29 de outubro;
Decreto Lei 50/2005, de 25 de fevereiro (Estabelece as prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho);
Decreto Lei 103/2008, de 24 de junho (regras relativas à colocação no mercado e entrada em serviço das máquinas);
Decreto Lei 221/2006, de 8 de novembro (Estabelece as regras em matéria de emissões sonoras de equipamento para utilização no exterior).
Referência E - Área de Metalurgia e Metalomecânica Decreto Lei 347/93, de 1 de outubro (Prescrições mínimas de segurança e de saúde para os locais de trabalho);
Portaria 987/93, de 6 de outubro (Regulamentação das normas técnicas respeitantes às prescrições mínimas de segurança e de saúde para os locais de trabalho);
Decreto Lei 182/2006, de 6 de setembro (Prescrições mínimas de segurança e de saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (ruído));
Decreto Lei 46/2006, de 24 de fevereiro (Prescrições mínimas de segurança e de saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos de vibrações no local de trabalho);
Decreto Lei 50/2005, de 25 de fevereiro (Estabelece as prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho);
Decreto Lei 103/2008, de 24 de junho (regras relativas à colocação no mercado e entrada em serviço das máquinas);
Decreto Lei 221/2006, de 8 de novembro (Estabelece as regras em matéria de emissões sonoras de equipamento para utilização no exterior);
Lei 349/93, de 1 de outubro (Estabelece as prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização de equipamentos dotados de visor);
Portaria 989/93, de 6 de outubro (Regulamenta o Decreto Lei 349/93, de 1 de outubro que estabelece as prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização de equipamentos dotados de visor);
Decreto Lei 214/95, de 18 de agosto (Estabelece as condições de utilização e comercialização de máquinas usadas);
Portaria 172/2000, de 23 de março (Regulamenta o Decreto Lei 214/95, de 18 de agosto que estabelece as condições de utilização e comercialização de máquinas usadas);
Decreto Lei 236/2003, de 30 de setembro (Estabelece as prescrições mínimas destinadas a promover a melhoria da proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores suscetíveis de serem expostos a riscos derivados de atmosferas explosivas);
Decreto Lei 112/96, de 5 de agosto e Portaria 341/97, de 21 de maio - Aparelhos e sistemas de proteção destinados a serem utilizados em atmosferas potencialmente explosivas.
Referência F - Produção Agrícola e Animal Locais de Trabalho Decreto Lei 347/93, de 1 de outubro (Prescrições mínimas de segurança e de saúde para os locais de trabalho);
Portaria 987/93, de 6 de outubro (Regulamentação das normas técnicas respeitantes às prescrições mínimas de segurança e de saúde para os locais de trabalho);
Rotulagem de produtos químicos Decreto Lei 98/2010, de 11 de agosto (Estabelece o regime a que obedece a classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas para a saúde humana ou para o ambiente);
Decreto Lei 220/2012, de 10 de outubro (Classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e mistura);
Máquinas e Equipamentos de trabalho Decreto Lei 50/2005, de 25 de fevereiro (Estabelece as prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho);
Decreto Lei 103/2008, de 24 de junho (regras relativas à colocação no mercado e entrada em serviço das máquinas);
Decreto Lei 221/2006, de 8 de novembro (Estabelece as regras em matéria de emissões sonoras de equipamento para utilização no exterior);
Ruído e Vibração Lei 182/2006, de 6 de setembro (Prescrições mínimas de segurança e de saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (ruído));
Decreto Lei 46/2006, de 24 de fevereiro (Prescrições mínimas de segurança e de saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos de vibrações no local de trabalho);
Agentes Biológicos Decreto Lei 84/1997, de 16 de abril (Estabelece as prescrições mínimas de proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos da exposição a agentes biológicos no trabalho);
Movimentação Manual de Cargas Decreto Lei 330/93, de 25 de setembro (Estabelece as prescrições mínimas de segurança e de saúde na movimentação manual de cargas).
Referência G - Área das Indústrias Extrativas Decreto Lei 162/90 de 22 de maio (Estabelece o regulamento geral de Segurança e Higiene no Trabalho nas Minas e Pedreiras);
Decreto Lei 324/95 de 29 de novembro (Estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho a aplicar nas indústrias extrativas por perfuração a céu aberto e subterrâneas);
Portaria 197/96 de 4 junho (regulamenta as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho a aplicar nas indústrias extrativas por perfuração a céu aberto e subterrâneas);
Decreto Lei 24/2012, de 6 de fevereiro (Consolida as prescrições mínimas em matéria de proteção dos trabalhadores contra os riscos para a segurança e a saúde devido à exposição a agentes químicos no trabalho);
Portaria 198/96 de 4 junho (Regulamenta as prescrições mínimas de segurança e de saúde nos locais e postos de trabalho das indústrias extrativas a céu aberto ou subterrâneas);
Convenção n.º 176 da Organização Internacional do Trabalho sobre a Segurança e Saúde nas Minas, ratificada pelo D.P.R. 55/01 de 23.10, D.R. 1.ª série A n.º 246 de 23.10.2001;
Estabelece normas sobre segurança e proteção radiológica aplicáveis na extração e tratamento de minérios radioativos;
Estabelece normas e diretivas de proteção contra as radiações ionizantes;
Altera o Decreto Lei 270/2001, de 6 de outubro, que aprova o regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais (pedreiras);
Lei 182/2006, de 6 de setembro (Prescrições mínimas de segurança e de saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (ruído);
Decreto Lei 46/2006, de 24 de fevereiro (Prescrições mínimas de segurança e de saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos de vibrações no local de trabalho);
Decreto Lei 236/2003, de 30 de setembro (Estabelece as prescrições mínimas destinadas a promover a melhoria da proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores suscetíveis de serem expostos a riscos derivados de atmosferas explosivas);
Decreto Lei 112/96, de 5 de agosto e Portaria 341/97, de 21 de maio - Aparelhos e sistemas de proteção destinados a serem utilizados em atmosferas potencialmente explosivas;
Decreto Lei 50/2005, de 25 de fevereiro (Estabelece as prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho);
Decreto Lei 103/2008, de 24 de junho (regras relativas à colocação no mercado e entrada em serviço das máquinas);
Portaria 172/2000, de 23 de março (Regulamenta o Decreto Lei 214/95, de 18 de agosto que estabelece as condições de utilização e comercialização de máquinas usadas);
Decreto Lei 221/2006, de 8 de novembro (Estabelece as regras em matéria de emissões sonoras de equipamento para utilização no exterior).
Referência H - Áreas de Economia, Gestão e Administração, Contabilidade e Fiscalidade Sistema de Normalização Contabilística (SNC), aprovado pelo De-creto-Lei 158/2009, de 13 de julho, na redação atual (entidades em geral) e Decreto Lei 36-A/2011 (que aprova o regime contabilístico para as entidades do setor não lucrativo e o regime de normalização contabilística para micro entidades);
Código das Sociedades Comerciais (CSC), aprovado pelo Decreto Lei 262/86, de 2 de setembro, na redação atual;
Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto Lei 53/2004, de 18 de março, na redação atual;
Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atual, designadamente a Secção III do Cap. V (artigos 298.º a 316.º) e as Secções II (artigos 346.º e 347.º) e IV (artigos 359.º a 372.º) do Cap. VII;
Lei 105/2009, de 14 de setembro (Cap. VIII) e Portaria 55/2010, de 21 de janeiro (Informação sobre a atividade social da empresa).
Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto Lei 442-A/88, de 30 de novembro, na redação atual;
Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto Lei 215/89, de 1 de julho, na redação atual;
Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto Lei 442-B/88, de 30 de novembro, na sua redação atual;
Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei 15/2001, de 5 de junho, na sua redação atual;
Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto Lei 398/98, de 17 de dezembro, na redação atual;
Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto Lei 433/99, de 26 de outubro, na redação atual;
Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei 110/2009, de 16 de setembro, na sua redação atual.
III - Bibliografia De caráter geral A Autoridade para as Condições do Trabalho e os Inquéritos de Acidente de Trabalho e Doença Profissional (disponível no sítio da internet www.act.gov.pt;
A J. M. Santos Botelho, Américo Pires Esteves e José Cândido de Pinho, Código do Procedimento Administrativo Anotado, Almedina, 2002, 5.ª edição.
Alberto Sérgio Miguel, Manual de Higiene e Segurança do Trabalho, Porto Editora, 2014, 13.ª edição.
António Beça Pereira, Regime Geral das Contraordenações e Coimas, Anotado, Almedina, 2016, 11.ª edição.
António J. Robalo dos Santos, Trabalho Não Declarado e Fenómenos Conexos, Escolar Editora, 2013.
António Lemos Monteiro Fernandes, Direito do Trabalho, Almedina, 2014, 17.ª edição.
Carla Amado Gomes, Ana Fernanda Neves, Tiago Serrão, Comentários ao Novo Código de Procedimento Administrativo, Vol. I e II, Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa, 2016.
Catálogo da Exposição do Centenário da Inspeção do Trabalho (http:
// www.act.gov.pt/(ptPT)/centenario/Paginas/exposicaovirtual.a spx).), 2016.
Celeste Jacinto, Técnica de análise e investigação de acidentes de trabalho:
manual de utilização do WAIT, Verlag Dashöfer, 2005.
Documentação e publicações disponíveis no sítio da internet da ACT (www.act.gov.pt). org/lisbon).
Estratégias e práticas para a Inspeção do Trabalho, 2006 (www.ilo.
Fernando Cabral e Manuel Roxo, Segurança e Saúde do Trabalho, Legislação Anotada, Almedina, 2008, 5.ª edição.
Fernando Cabral, Segurança e Saúde do Trabalho Manual de Prevenção de Riscos Profissionais, Verlag Dasshofer, 2011.
Germano Marques da Silva, Direito Processual Penal Português - Noções Gerais - Sujeitos Processuais e Objeto, Universidade Católica Portuguesa, 2013.
Hernâni Veloso Neto, João Areosa e Pedro Arezes, Manual sobre Riscos Psicossociais no Trabalho, Vila do Conde, Civery Publishing, Inquérito a acidentes de trabalho e doenças profissionais - Guia prático para inspetores do trabalho (disponível no sítio da internet www.act.gov.pt), 2013.
IDICT (Edições ACT), Informação Técnica n.º 2, Conceção de locais de trabalho - Guia de Apoio, 2006, 4.ª edição.
J. J. Gomes Canotilho e Vital Moreira, Constituição da República Anotada, volumes I e II, Coimbra Editora, 2014 João Aguiar Coelho, Uma introdução à psicologia da saúde ocupacional:
prevenção dos riscos psicossociais no trabalho, Porto:
Edições Universidade Fernando Pessoa, 2008.
João Luiz Mota de Campos e João Mota de Campos, Manual de Direito Europeu - O Sistema Institucional, a Ordem Jurídica e o Ordenamento Económico da União Europeia, Coimbra Editora, 2014, 7.ª edição.
João Soares Ribeiro, Contraordenações Laborais - Regime Jurídico Anotado, Almedina, 2011, 3.ª edição.
Jorge de Figueiredo Dias, Direito Penal. Parte Geral, Tomo I (2012) e II (2009), Coimbra Editora.
Jorge Miranda e Rui Medeiros, Constituição Portuguesa Anotada, Coimbra Editora, 2010, 2.ª edição.
Luís Conceição de Freitas, Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho, Universidade Lusófona, Edições Universitárias Lusófonas, 2004.
Manuel Ferreira Antunes, Contraordenações e Coimas, Anotado e Comentado, Livraria Petrony.
Manuel Lopes Maia Gonçalves, Código de Processo Penal Anotado e legislação complementar, Almedina, 2009, 17.ª edição.
Manuel Lopes Maia Gonçalves, Código Penal Anotado, Almedina, 2007, 18.ª edição.
Manuel M. Roxo e Luís C. Oliveira, O Processo de Contraordenação Laboral e de Segurança Social, Almedina, 2009.
Manuel M. Roxo Segurança e Saúde do Trabalho:
Avaliação e Controlo de Riscos, Almedina, 2003.
Manuel M. Roxo, Direito da Segurança e Saúde no Trabalho:
da prescrição do seguro à definição do desempenho, Almedina, 2011.
Manuel M. Roxo, Trabalho, Economia e Sociedade - 100 anos de Inspeção do Trabalho em Portugal, Almedina, 2016 Maria do Rosário Palma Ramalho, Tratado de Direito do Trabalho - Parte II, Almedina, 2014, 5.ª edição.
Maria Regina Gomes Redinha, “A relação laboral fragmentada - estudo sobre o trabalho temporário”, Boletim da Faculdade de Direito, col. Studia Iuridica, n.º 12, 1995.
Mário Esteves de Oliveira, Pedro Costa Gonçalves e J. Pacheco de Amorim, Código do Procedimento Administrativo Comentado, Almedina, 2010, 2.ª edição.
OIT Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho Diretrizes Práticas OIT. (www.ilo.org/lisbon) Pedro Romano Martinez, Direito do Trabalho, Almedina, 2015, Pedro Romano Martinez, Luís Miguel Monteiro, Joana Vasconcelos, Pedro Madeira de Brito, Guilherme Machado Dray e Luís Gonçalves da Silva, Código do Trabalho Anotado, Almedina, 2016, 10.ª edição.
Sérgio Passos, Contraordenações, Anotações ao Regime Geral, Almedina, 2009, 3.ª edição.
Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho:
um instrumento para a melhoria contínua, 2011 (www.ilo.org/lisbon);
Wolfgang Von Richtofen, Inspeção do Trabalho, OIT/IGT, Coimbra Editora, 2006.
7.ª edição.
Referência A - Área de Direito A J. M. Santos Botelho, Américo Pires Esteves e José Cândido de Pinho, Código do Procedimento Administrativo Anotado, Almedina, 2002, 5.ª edição.
António Beça Pereira, Regime Geral das Contraordenações e Coimas, Anotado, Almedina, 2016, 11.ª edição.
António Lemos Monteiro Fernandes, Direito do Trabalho, Almedina, 2014, 17.ª edição.
Carla Amado Gomes, Ana Fernanda Neves, Tiago Serrão, Comentários ao Novo Código de Procedimento Administrativo, Vol. I e II, Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa, 2016.
Germano Marques da Silva, Direito Processual Penal Português - Noções Gerais - Sujeitos Processuais e Objeto, Universidade Católica Portuguesa, 2013.
J. J. Gomes Canotilho e Vital Moreira, Constituição da República Anotada, volumes I e II, Coimbra Editora, 2014 João Soares Ribeiro, Contraordenações Laborais - Regime Jurídico Anotado, Almedina, 2011, 3.ª edição.
Jorge de Figueiredo Dias, Direito Penal. Parte Geral, Tomo I (2012) e II (2009), Coimbra Editora.
Jorge Miranda e Rui Medeiros, Constituição Portuguesa Anotada, Coimbra Editora, 2010, 2.ª edição.
Manuel Ferreira Antunes, Contraordenações e Coimas, Anotado e Comentado, Livraria Petrony.
Manuel Lopes Maia Gonçalves, Código de Processo Penal Anotado e legislação complementar, Almedina, 2009, 17.ª edição.
Manuel Lopes Maia Gonçalves, Código Penal Anotado, Almedina, 2007, 18.ª edição.
Manuel M. Roxo e Luís C. Oliveira, O Processo de Contraordenação Laboral e de Segurança Social, Almedina, 2009.
Manuel M. Roxo Segurança e Saúde do Trabalho:
Avaliação e Controlo de Riscos, Almedina, 2003.
Manuel M. Roxo, Direito da Segurança e Saúde no Trabalho:
da prescrição do seguro à definição do desempenho, Almedina, 2011.
Manuel M. Roxo, Trabalho, Economia e Sociedade - 100 anos de Inspeção do Trabalho em Portugal, Almedina, 2016 Maria do Rosário Palma Ramalho, Tratado de Direito do Trabalho - Parte II, Almedina, 2014, 5.ª edição.
Maria Regina Gomes Redinha, “A relação laboral fragmentada - estudo sobre o trabalho temporário”, Boletim da Faculdade de Direito, col. Studia Iuridica, n.º 12, 1995.
Mário Esteves de Oliveira, Pedro Costa Gonçalves e J. Pacheco de Amorim, Código do Procedimento Administrativo Comentado, Almedina, 2010, 2.ª edição.
Pedro Romano Martinez, Direito do Trabalho, Almedina, 2015, Pedro Romano Martinez, Luís Miguel Monteiro, Joana Vasconcelos, Pedro Madeira de Brito, Guilherme Machado Dray e Luís Gonçalves da Silva, Código do Trabalho Anotado, Almedina, 2016, 10.ª edição.
Sérgio Passos, Contraordenações, Anotações ao Regime Geral, Almedina, 2009, 3.ª edição.
7.ª edição.
Referência B - Áreas de Química e das Tecnologias dos Processos Químicos ACT, 2014.
Diretrizes práticas de carácter não obrigatório sobre a proteção da saúde e da segurança dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes químicos no trabalho, Comissão europeia (autor), ISBN 92-894-9655-X, Luxemburgo:
Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, 2006.
Exposição a agentes químicos/Alice Rodrigues…[et al.], Lisboa:
Guia de Boas Práticas Não Vinculativo para a Aplicação da Diretiva 1999/92/CE “ATEX” (Atmosferas Explosivas), Luxemburgo:
Comissão Europeia - Serviços das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, 2005, ISBN 92-894-8725-9.
Guia de boas práticas para prevenir ou minimizar os riscos decorrentes do amianto em trabalhos que envolvam ou possam envolver amianto, Guia publicado pelo Comité dos Altos Responsáveis da Inspeção do Trabalho (CARIT), 2006.
Guia geral para o controlo da exposição a agentes químicos/Teresa Almeida [et al.];
Lisboa:
ACT, 2016, 978-989-8076-99-1 (web PDF). Interim Guidance for National Labour Inspectors on how to use Occupational Exposure Limits (OELs), Derived No Effect Levels (DNELs) and Derived Minimal Effect Levels (DMELs) when assessing effective control of exposure to Chemicals in the workplace. Adopted at the 69th SLIC Plenary in Luxembourg, 13 November 2015. Senior Labour Inspector’s Committee (SLIC) SLIC WG CHEMEX. European Commission. Referência C - Áreas de Eletricidade e Energia, Eletrónica a Automação Alberto Silveira (2009), Segurança e Saúde do Trabalho, O Desafio da Diretiva
Máquinas
», Lisboa:
Verlag.
Exposição Profissional a Campos eletromagnéticos na indústria de fundição portuguesa, Autoridade para as Condições do Trabalho, 2013. Guia de boas práticas não vinculativas para a aplicação da Diretiva 1999/92/CE “ATEX” (atmosferas explosivas), Comissão Europeia, Luxemburgo:
Serviço das Publicações da União Europeia.
Guia de boas práticas não vinculativo para a aplicação da Diretiva 2006/25/CE (Radiação ótica artificial), Comissão Europeia, Luxemburgo:
Serviço das Publicações da União Europeia.
Guia indicativo de boas práticas para a aplicação da Diretiva 2003/10/CE Ruído no trabalho, Comissão Europeia, Luxemburgo:
Serviço das Publicações da União Europeia. Guia de boas práticas não vinculativas para aplicação da Diretiva 2001/45/CE (Trabalho em altura) Comissão Europeia, Luxemburgo:
Serviço das Publicações da União Europeia. Guia não vinculativo de boas práticas para a aplicação da Diretiva 2013/35/EU
Campos eletromagnéticos
», Volume 1:
Guia prático, Volume 2:
Estudos de casos, Comissão Europeia, Luxemburgo:
Serviço das Publicações da União Europeia.
Guia não vinculativo de boas práticas para a aplicação da Diretiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho) Comissão Europeia, Luxemburgo:
Serviço das Publicações da União Europeia.
Materiais informativos de suporte à “Campanha de Prevenção de Riscos Profissionais em Máquinas e Equipamentos de Trabalho” realizada em 205/2016 e disponível em www.act.gov.pt.
Riscos profissionais associados ao contacto com a corrente elétrica, Autoridade para as Condições do Trabalho.
Sector do material elétrico e eletrónico:
manual de prevenção (suporte papel), Ana Cavalleri, Ana Ivo Gonçalves, Ana Maria Antunes, Jorge Neves, Luís Coelho, Instituto de Desenvolvimento e Inspeção das Condições de Trabalho, ISBN 972-8321-27-9/ Área Indústrias Transformadoras, Série Informação Técnica/2000 (reimpressão) - 24cm - 73 páginas - n.º 09.
Segurança e Saúde no Trabalho da Condução Automóvel Profissional:
Riscos profissionais e medidas preventivas. - Lisboa:
ACT, 2016. - 38 p., 30 cm.
Segurança Rodoviária Ocupacional, Um novo desafio na prevenção do risco profissional, Alberto Silveira, 2011, Almedina.
Referência D - Área de Construção Civil e Engenharia Civil Cadernos Informativos, Principais Riscos Profissionais no Sector da Construção, Ed. ACT, 2008.
Francisco José Freire Lucas, Construção Civil e Obras Públicas, Escavações em Solos e sua Estabilidade, Ed. IPCB,1996.
José Manuel Mendes Delgado e José Gandra do Amaral, Construções:
Demolições:
Guia Prático, Ed. ACT, 2009.
José Manuel Mendes Delgado e José Gandra do Amaral, Construções:
Remoção de Fibrocimento:
Guia Prático, Ed. ACT, 2009.
José Manuel Mendes Delgado e José Gandra do Amaral, Construções:
Substâncias Perigosas:
Guia Prático, Ed. ACT, 2009.
Luís Fontes Machado, Construção Civil, Manual de Segurança no Estaleiro, Ed. Lisboa:
AECOPS, 1996.
Referência E - Área de Metalurgia e Metalomecânica Abel Pinto (2016), Manual de Segurança na Manutenção, Lisboa:
Alberto Silveira (2009), Segurança e Saúde do Trabalho, O Desafio da Diretiva
Máquinas
», Lisboa:
Verlag Dashofer.
Exposição a Agentes Químicos - disponível no sítio da internet Edições Sílabo. www.act.gov.pt.
Guia de boas práticas não vinculativo para aplicação da Diretiva 2001/45/CE (Trabalho em altura) - disponível no sítio da internet www.act.gov.pt.
Guia indicativo de boas práticas para a aplicação da Diretiva 2003/10 (CE) Ruído no trabalho) - disponível no sítio da internet www.act.gov.pt.
Guia não vinculativo de boas práticas para a aplicação da Diretiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho) - disponível no sítio da internet www.act.gov.pt.
Guia não vinculativo destinado a garantir um nível mínimo de competência para efetuar verificações exames periódicos e após montagem de gruas torre e de gruas móveis - disponível no sítio da internet www.act.gov.pt.
Material produzido no âmbito da Campanha de Prevenção de Riscos Profissionais em Máquinas e Equipamentos de trabalho - disponível no sítio da internet www.act.gov.pt.
Metalurgia e Metalomecânica - Manual de Prevenção, ACT (ISHST) Segurança de máquinas e equipamentos de trabalho - disponível no sítio da internet www.act.gov.pt.
Guia de Segurança e Saúde no Trabalho para o Setor Agroflorestal Guia Prático de Utilização de Pesticidas Agrícolas (2014), Lisboa:
Manual de Prevenção:
Trabalho Florestal (1998), Lisboa:
IDICT. Trabalho Agrícola:
Tratores e Máquinas Agrícolas - Fausto Briosa (2015), Lisboa:
ACT.
(1998), Lisboa:
IDICT.
Webgrafia www.act.gov. pt Depósito legal n.º 8815/85 ISSN 0870-9963 Referência F - Produção Agrícola e Animal justa, 2010;
Referência G - Área das Indústrias Extrativas Exposição a Agentes Químicos - disponível no sítio da internet www.act.gov.pt.
Fernando M. D. Oliveira Nunes Segurança e Higiene do Trabalho, Manual Técnico - 2.ª Edição, Cooptécnica Gustave Eiffel.
Guia de boas práticas não vinculativas para a aplicação da Diretiva 1999/92/CE “ATEX” (atmosferas explosivas) - disponível no sítio da internet www.act.gov.pt.
Guia não vinculativo de boas práticas para a aplicação da Diretiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho) - disponível no sítio da internet www.act.gov.pt.
Guia não vinculativo destinado a garantir um nível mínimo de competência para efetuar verificações exames periódicos e após montagem de gruas torre e de gruas móveis - disponível no sítio da internet www.act.gov.pt.
International Labour Organization. Safety and health in smallscale surface mines:
A handbook - disponível no sítio da internet www.ilo.org. International Labour Organization. Working Conditions of Contract Workers in the Oil and Gas Industriesdisponível no sítio da internet www.ilo.org.
Material produzido no âmbito da Campanha do Trabalho em Espaços Confinados - disponível no sítio da internet www.act.gov.pt.
Sector das pedras naturais, Manual de prevenção, Lisboa IDICT, 1999 Linha Editorial da ACT, (Série informação técnica n.º 08) Segurança de máquinas e equipamentos de trabalhodisponível no sítio da internet www.act.gov.pt.
Segurança e saúde dos trabalhadores expostos a atmosferas explosivas:
Guia de Boas Práticas, Lisboa, ISHST, 2006, Linha Editorial da ACT, (Série informação técnica n.º 25).
Referência H - Áreas de Economia, Gestão e Administração, Contabilidade e Fiscalidade António J. Robalo dos Santos, Trabalho Não Declarado e Fenómenos Conexos, Escolar Editora, 2013.
Manuel M. Roxo, Trabalho, Economia e Sociedade - 100 anos de Inspeção do Trabalho em Portugal, Almedina, 2016 Publicações diversas da OIT, disponíveis em www.ilo.org/lisbon, em português:
Recomendação sobre a valorização dos recursos humanos, 2005;
A OIT e a economia informal, Escritório da OIT em Lisboa, 2006;
Implementação da Agenda Global para o Emprego:
estratégias de emprego para apoiar o trabalho digno, documento de “visão”, 2007;
Políticas de emprego para a justiça social e para uma globalização Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho:
um instrumento para a melhoria contínua, 2011;
Desenvolvimento sustentável, trabalho digno e empregos verdes, Relatório V, Conferência Internacional do Trabalho, 102.ª Sessão, 2013;
A economia informal e o trabalho digno:
guia de recursos, 2014;
Transição da economia informal para a economia formal, relatório V(2B), Conferência Internacional do Trabalho, 104.ª Sessão, 2015;
Pequenas e médias empresas e a criação de emprego digno e produtivo, Conferência Internacional do Trabalho, 104.ª Sessão, 2015.
210073398