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Despacho 12716-D/2016, de 21 de Outubro

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Sumário

Áreas de licenciatura adequadas para admissão a estágio para ingresso na categoria de inspetor do trabalho da carreira de inspetor superior do trabalho do mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho

Texto do documento

Despacho 12716-D/2016

A Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) é, de acordo com o estabelecido no Decreto Regulamentar 47/2012, de 31 de julho, um serviço central da administração direta do Estado que tem por missão a promoção da melhoria das condições de trabalho, através da fiscalização do cumprimento das normas em matéria laboral e o

controlo do cumprimento da legislação relativa à segurança e saúde no trabalho, bem como a promoção de políticas de prevenção dos riscos profissionais, quer no âmbito das relações laborais privadas, quer no âmbito da Administração Pública.

De entre as suas atribuições merecem particular relevo as que consistem na promoção, controlo e fiscalização do cumprimento das disposições legais, regulamentares e convencionais, respeitantes às relações e condições de trabalho, em geral, e às condições de segurança e saúde no trabalho, em especial, de acordo com os princípios vertidos nas Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificadas pelo Estado Português.

A ACT prossegue as suas atribuições em empresas de todos os setores de atividade, independentemente da sua forma ou natureza jurídica e do regime aplicável aos respetivos trabalhadores, e em qualquer local em que se verifique a prestação de trabalho ou existam indícios suficientes dessa prestação, dispondo de serviços desconcentrados em todo o território continental.

A boa prossecução da missão e atribuições da ACT, implicando responsabilidades fundamentais para o Estado, é condição indispensável ao desenvolvimento e proteção das condições de trabalho, pelo que, considerando a abrangência e diversidade da sua ação, designadamente de controlo público, colocam-se, assim, particulares exigências no que se refere à qualificação dos profissionais ao seu serviço, em geral, e dos inspetores do trabalho, em especial, para que seja mais efetivo o resultado da sua ação.

As atividades e poderes dos inspetores do trabalho, constantes do Decreto Lei 102/2000, de 2 de junho, o conteúdo funcional da respetiva carreira, definido pelo Decreto Regulamentar 20/2001, de 22 de dezembro, e as garantias do exercício da atividade de inspeção, estabelecidas no Decreto Lei 276/2007, de 31 de julho, são expressão clara do acervo de competências necessário a um bom desempenho profissional das atividades de inspeção.

São verificáveis no mercado de trabalho diversas formas de incumprimento das normas laborais que traduzem violações de direitos sociais fundamentais e acentuam fatores de riscos profissionais causados por inovações técnicas ou por mudanças sociais ou organizacionais, tais como novas tecnologias, novos processos de produção, novas condições de trabalho e formas emergentes de emprego, que afetam todas as profissões e todos os trabalhadores, e que tendem a refletir-se na ocorrência de acidentes de trabalho e de doenças profissionais.

As mudanças observadas no mundo do trabalho e os riscos daí emergentes exigem novas formas de prevenção, designadamente novas abordagens da partilha de conhecimentos e da avaliação e gestão de riscos, inseridas em processos cada vez mais complexos.

Importa, por isso, garantir que os profissionais a admitir a estágio de ingresso na carreira de inspetor superior do trabalho possuam, em termos de habilitações académicas e profissionais, os conhecimentos necessários a uma ação que se pretende cada vez mais eficaz. Em particular, deverão possuir licenciatura em área que permita dar uma resposta mais eficaz aos desafios cada vez mais complexos com que os inspetores do trabalho se defrontam no seu dia-a-dia e, simultaneamente, contribuir para uma melhor adequação do perfil de qualificações e competências profissionais dos seus inspetores, às suas necessidades específicas, decorrentes da natureza das suas atribuições.

Considerando o acima exposto, bem como a distribuição setorial e geográfica da sinistralidade laboral, os riscos profissionais associados a cada setor de atividade económica, a natureza das atividades económicas prevalecentes em cada área de jurisdição dos serviços desconcentrados da ACT e o número e área de licenciatura dos atuais inspetores do trabalho do mapa de pessoal da ACT afetos a cada serviço desconcentrado e a necessidade imperiosa de os melhor adequar às exigências das atividades desenvolvidas, e tendo em conta o disposto nos artigos 2.º do Decreto Regulamentar 47/2012, de 31 de julho, nos artigos 10.º e 11.º do Decreto Lei 102/2000, de 2 de junho, e no artigo 3.º do Decreto Regulamentar 20/2001, de 22 de dezembro, para efeitos de admissão a concurso para ingresso na categoria de inspetor da carreira de inspetor superior de trabalho da ACT, e conforme previsto no respetivo mapa de pessoal, os candidatos deverão possuir licenciatura numa das áreas que abaixo se indicam e que, como tal, são consideradas adequadas:

Direito;

Química e Tecnologias dos Processos Químicos;

Eletricidade e Energia, Eletrónica e Automação;

Construção Civil e Engenharia Civil;

Metalurgia e Metalomecânica;

Produção Agrícola e Animal;

Indústrias Extrativas;

Economia, Gestão e Administração, Contabilidade e Fiscalidade.

Os postos de trabalho a ocupar, no âmbito dos procedimentos concursais de acesso ao estágio de ingresso na categoria e carreira mencionadas, serão determinados em função das necessidades dos serviços desconcentrados relativamente às licenciaturas das áreas acima, tidas como adequadas, em função das atividades económicas e domínios mais relevantes nas respetivas áreas de jurisdição territorial, bem como das atividades com maior índice de sinistralidade.

Assim, na elaboração dos mapas de pessoal da ACT, dever-se-á atender aos inspetores do trabalho atualmente adstritos a cada serviço desconcentrado e às respetivas áreas de licenciatura.

21 de outubro de 2016. - O InspetorGeral, Pedro Nuno Pimenta

Braz.

209962915

AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL

Gabinete do Ministro

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2768634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-06-02 - Decreto-Lei 102/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova o Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-22 - Decreto Regulamentar 20/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Define e regulamenta a estrutura das carreiras do grupo de pessoal técnico de inspecção do quadro de pessoal do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT).

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Decreto-Lei 276/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico da actividade de inspecção da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto Regulamentar 47/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), no âmbito do Ministério da Economia e do Emprego, estabelecendo as suas atribuições, órgãos e competências. Dispõe sobre a gestão financeira da ACT e aprova o seu mapa de pessoal dirigente, que publica em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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