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Aviso 14694/2016, de 23 de Novembro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 14694/2016

Procedimentos concursais comuns para constituição de relações

jurídicas de emprego público por tempo indeterminado

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04 e no artigo 33.º do anexo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas LTFP (aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, na sua atual redação), torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 20/09 de 2016 e autorizados mediante deliberação da Assembleia Municipal da Nazaré, datada de 30/09 de 2016, no âmbito do artigo 33.º da Lei 7-A/2016, de 30/03, (Orçamento do Estado para 2016) se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, os seguintes procedimentos concursais comuns, com vista ao estabelecimento de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação dos seguintes postos de trabalho, aprovados no Mapa de Pessoal para o ano de 2016, nas carreiras/categorias de:

Gabinete de Apoio à Presidência. Ref.ª 1 - 1 Posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - Estudos do Património.

Ref.ª 2 - 1 Posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - Administração Regional e Autárquica.

Unidade de intervenção social - Gabinete de planeamento e análise da intervenção social.

Ref.ª 3 - 1 Posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - Psicologia Social das Organizações;

Ref.ª 4 - 1 Posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - Serviço Social;

Superior - Sociologia.

Ref.ª 5 - 1 Posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Unidade de intervenção social - Setor de apoio à educação. Ref.ª 6 - 2 Postos de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - Ensino Básico/Educação Básica;

Ref.ª 7 - 1 Posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - Psicologia;

Técnico - Educação;

Ref.ª 8 - 1 Posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Ref.ª 9 - 27 Postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional - Auxiliar de Ação Educativa;

Unidade de intervenção social - Setor de atividade física e desportiva. Ref.ª 10 - 1 Posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - Educação Física;

Superior - Treino Desportivo;

Ref.ª 11 - 1 Posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Ref.ª 12 - 1 Posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional;

Unidade de intervenção de social - Gabinete de gestão do património e cultura.

Ref.ª 13 - 1 Posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - Ciências da Informação e da Documentação;

Ref.ª 14 - 2 Postos de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - História.

Gabinete de turismo, comunicação e design. Ref.ª 15 - 2 Postos de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Ref.ª 16 - 1 Posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - Comunicação;

Superior - Design.

Divisão Administrativa e Financeira - Setor de gestão financeira, contabilidade e tesouraria.

Ref.ª 17 - 1 Posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Ref.ª 18 - 1 Posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - Economia;

Superior - Contabilidade.

Divisão Administrativa e Financeira - Gabinete Jurídico. Ref.ª 19 - 1 Posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - Direito;

Divisão Administrativa e Financeira - Gabinete Informático. Ref.ª 20 - 1 Posto de trabalho para a carreira de Especialista de Informática /categoria de Especialista de Informática Grau 1, nível 2.

Ref.ª 21 - 1 Posto de trabalho para a carreira de Técnico de Informática /categoria de Técnico de Informática Grau 1, nível 1.

Divisão de Obras Municipais e Ambiente - Gabinete de gestão de infraestruturas.

Ref.ª 22 - 1 Posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - Engenharia Civil.

Operacional - Pedreiro.

Ref.ª 23 - 3 Postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Divisão de Obras Municipais e Ambiente - Gabinete de ambiente. Ref.ª 24 - 1 Posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - Biologia.

Ref.ª 25 - 1 Posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional - Auxiliar de Serviços Gerais.

Divisão de de Planeamento Urbanístico - Planeamento. Ref.ª 26 - 1 Posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - Engenharia Civil.

Superior - Geografia.

Ref.ª 27 - 1 Posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico

2 - Nos procedimentos concursais com a Ref.ª 20 e 21, relativos às carreiras de Especialista de Informática e Técnico de Informática (Carreiras não revistas), o concurso é efetuado em cumprimento do Decreto Lei 204/98, de 11/07, adaptado à Administração Local pelo Decreto Lei 238/99, de 25/06.

3 - Consultada a Entidade Centralizadora para Constituição de Re-servas de Recrutamento (ECCRC), em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, atribuição ora conferida ao INA, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Lei 48/2012, de 29/02, foi prestada a seguinte informação em 13/10 de 2016:

«

Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado

»

.

4 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15/05 de 2014, devidamente homologada por sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local, em 15/07 de 2014,

«

As autarquias locais, não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação

»

.

5 - Local de trabalho:

Área do Município da Nazaré. 6 - Caracterização dos postos de trabalho - Conforme as funções constantes no conteúdo funcional, do anexo referido no n.º 2) do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20/06, na sua atual redação, para as carreiras e categorias referidas, (exceto para as carreiras de Especialista de Informática e Técnico de Informática, cujo conteúdo funcional está descrito na Portaria 358/2002, de 3/04) bem como as descritas no anexo ao mapa de pessoal da Câmara Municipal da Nazaré para 2016 (Atribuições /Competências /Atividades), aprovados por deliberação da Assembleia Municipal da Nazaré, datada de 30/09 de 2016 e disponível para consulta na página eletrónica do Município da Nazaré, em www.cm-nazare.pt.

7 - Posicionamento Remuneratório:

Nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria, é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos estabelecidos pelo artigo 42.º do Orçamento do Estado 2015, aprovado pela Lei 82-B/2014, de 31/12, aplicável por força do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30/03, que aprova o Orçamento do Estado de 2016:

Ref.as 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 10, 11, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 22, 24, 26 e 27 - 2.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Técnico Superior, correspondente ao nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única, sendo o valor da remuneração ilíquida mensal de 1201,48 €;

Ref.ª 8 - 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Técnico, correspondente ao nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única, sendo o valor da remuneração ilíquida mensal de 683,13 €;

Ref.as 9, 12, 23, 25 - 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Operacional, correspondente ao nível remuneratório 1 da Tabela Remuneratória Única, sendo o valor da remuneração ilíquida mensal de 530 €;

Ref.ª 20 - Especialista de Informática (grau 1, nível 2), entre o nível remuneratório 22.º e 23.º da Tabela Remuneratória Única, no montante pecuniário de 1.579,09 €, antecedido de estágio, no qual será posicionado entre o nível remuneratório 18.º e 19.º da Tabela Remuneratória Única, no montante pecuniário de 1.373,12 €, em cumprimento do estatuído no mapa II do anexo ao Decreto Lei 97/2001, de 26/03 e de acordo com o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31/12.

Ref.ª 21 - Técnico de Informática (grau 1, nível 1), entre o nível remuneratório 13.º e 14.º da Tabela Remuneratória Única, no montante pecuniário de 1.139,69€, antecedido de estágio, no qual será posicionado no nível remuneratório 11.º da Tabela Remuneratória Única, no montante pecuniário de 995,51€, em cumprimento do estatuído no mapa II do anexo ao Decreto Lei 97/2001 e de acordo com o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31/12.

7.1 - Em cumprimento do n.º 1 do Artigo 105.º da Lei 35/2014, de 20/06, na sua atual redação, o período normal de trabalho é de:

a) Sete horas por dia, exceto no caso de horários flexíveis e no caso de regimes especiais de duração de trabalho;

b) 35 horas por semana, sem prejuízo da existência de regimes de duração semanal inferior previstos em diploma especial e no caso de regimes especiais de duração de trabalho.

8 - Requisitos de admissão:

até ao termo do prazo de candidatura os candidatos devem reunir, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 17.º do anexo da LTFP:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou Lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Ter robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 - Habilitações académicas - Os candidatos deverão ser detentores das seguintes habilitações literárias e profissionais não havendo a possibilidade de substituição dessas por formação ou experiência profissional, de acordo com os graus de complexidade funcional atribuídos, nos termos do artigo 86.º da LTFP:

Ref.ª 1 - Mestrado em estudos do património;

Ref.ª 2 - Licenciatura em administração regional e autárquica;

Ref.ª 3 - Licenciatura em psicologia social das organizações e ser membro efetivo da Ordem dos Psicólogos Portugueses;

Ref.ª 4 - Licenciatura em serviço social;

Ref.ª 5 - Licenciatura em sociologia;

Ref.ª 6 - Licenciatura em ensino básico/educação básica;

Ref.ª 7 - Licenciatura em psicologia e ser membro efetivo da Ordem dos Psicólogos Portugueses;

Ref.ª 8 - 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equi-Ref.ª 10 - Licenciatura em educação física;

Ref.ª 11 - Licenciatura em treino desportivo;

Ref.ª 13 - Licenciatura em ciências da informação e da documenparado; tação;

Ref.ª 14 - Licenciatura em história;

Ref.ª 15 - Licenciatura em comunicação;

Ref.ª 16 - Licenciatura em design;

Ref.ª 17 - Licenciatura em economia;

Ref.ª 18 - Licenciatura em contabilidade;

Ref.ª 19 - Licenciatura em direito;

Ref.ª 20 - Licenciatura na área de informática;

Ref.ª 21 - Titularidade do 12.º ano de escolaridade e habilitados com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática;

Ref.ª 22 - Licenciatura em engenharia civil e ser membro da Ordem Ref.ª 24 - Licenciatura em biologia;

Ref.ª 26 - Licenciatura em engenharia civil e ser membro da Ordem dos Engenheiros; dos Engenheiros;

Ref.ª 27 - Licenciatura em geografia. Ref.ª 9, 12, 23 e 25 - escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato:

o 4.º ano para os nascidos até 31 de dezembro de 1966; o 6.º ano para os nascidos entre 1 de janeiro 1967 e 31 de dezembro de 1980; o 9.º ano para os nascidos a partir 1 de janeiro de 1981. Em cumprimento da Lei 85/2009, de 27/08, na sua atual redação, os alunos atualmente abrangidos pela escolaridade obrigatória que se matriculem no ano letivo de 2009-2010 em qualquer dos anos de escolaridade dos 1.º ou 2.º ciclos ou no 7.º ano de escolaridade a escolaridade obrigatória cessa:

a) Com a obtenção do diploma de curso conferente de nível secundário da educação; ou b) Independentemente da obtenção do diploma de qualquer ciclo ou nível de ensino, no momento do ano escolar em que o aluno perfaça 18 anos.

10 - Âmbito do recrutamento:

10.1 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por esses trabalhadores, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, nos termos do n.º 4 do mesmo preceito legal.

10.2 - Nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da câmara municipal, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Legislação aplicável:

Lei 35/2014, de 20/06 (LTFP), na sua atual redação;

Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04 e Lei 7-A/2016, de 30/03.

12 - Prazo de apresentação de candidaturas:

10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da Re-pública.

13 - Formalização e apresentação das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, (vide Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8/05 de 2009) disponível no serviço de Recursos Humanos ou em www.cm-nazare.pt, dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal da Nazaré, assinado pelo candidato, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, pode ser entregue pessoalmente no serviço de Recursos Humanos da Câmara Municipal, dentro do horário de atendimento, ou remetido pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Município da Nazaré - Câmara Municipal, Avenida Vieira Guimarães n.º 54, Apartado 31, 2450-951 Nazaré, e no qual deverão constar os seguintes elementos:

13.1 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo dos requisitos indicados no ponto 8, bastando que os candidatos declarem, no formulário tipo, que reúnem os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias e da inscrição na ordem profissional quando aplicável;

c) Curriculum Vitae detalhado, assinado e datado de onde deve constar:

identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais - formação profissional, e experiência profissional (principais atividades desenvolvidas e em que períodos, fazendo referência ao mês e ano de início e fim da atividade) devendo para o efeito anexar fotocópia dos documentos comprovativos da formação e experiência profissional e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação (Obrigatório para as Ref.as 20 e 21 e ainda aplicável aos candidatos com relação pública constituída e que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, sendo facultativa aos restantes candidatos);

d) Declaração atualizada (com data posterior à data de publicação do presente Aviso), emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica e emprego público que detém, a antiguidade na carreira, na categoria e no exercício de funções públicas, as funções desempenhadas, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, a avaliação de desempenho obtida nos últimos três períodos avaliados (menções qualitativas e quantitativas) e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida (aplicável aos candidatos com relação pública constituída e que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade).

e) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

f) Caso a candidatura seja enviada via correio poderá ser acompanhada por fotocópia simples de documento de identificação legalmente válido.

Os candidatos que exerçam funções no Município da Nazaré ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo para tanto, declarálo no requerimento.

14 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

15 - A não apresentação dos documentos exigidos, determina a exclusão do candidato do procedimento e impossibilidade de constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 e posteriores alterações.

16 - Não é admissível a formalização de candidaturas ou o envio de documentos por correio eletrónico. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

17 - Métodos de Seleção:

17.1 - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, e com a alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, para candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são a avaliação curricular (AC) e a entrevista de avaliação de competências (EAC), exceto quando o candidato os afaste por escrito, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP (anexo).

17.2 - Para os restantes candidatos os métodos de seleção obrigatórios serão os constantes no n.º 1 do artigo 36.º, da LTFP, Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP);

17.3 - Para as Ref.as 20 e 21, carreiras de informática, nos termos do artigo 41.º da LTFP e dos artigos 19.º e seguintes do Decreto Lei 204/98, de 11/07, os métodos de seleção são os seguintes:

provas de conhecimentos (PC) e avaliação curricular (AC), com caráter eliminatório;

17.4 - Avaliação curricular, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo a classificação expressa numa escala de 0 a 20 valores.

17.5 - Entrevista de avaliação de competências:

Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, sendo avaliados segundo os seguintes níveis classificativos:

a) Elevado - 20 valores;

b) Bom - 16 valores;

c) Suficiente - 12 valores;

d) Reduzido - 8 valores;

e) Insuficiente - 4 valores.

17.6 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. A Prova de Conhecimentos terá natureza teórica e forma oral com a máxima duração de 30 minutos. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte. A Prova de Conhecimentos incidirá sobre a seguinte legislação:

Todas as Ref.as:

a) Regulamento orgânico e funcional da Câmara Municipal de Nazaré, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 101, de 26/05 de 2015;

b) Código do Procedimento Administrativo - aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7/01;

c) Código do Trabalho - aprovado pela Lei 7/2009, de 12/02; retificada pela Declaração de Retificação n.º 21/2009, de 18/03, e alterada pelas Leis n.os 105/2009, de 14/09, 53/2011, de 14/10, 23/2012, de 25/06 - retificada pela Declaração de Retificação n.º 38/2012, de 23/07, 47/2012, de 29/08, 69/2013, de 30/08, 27/2014, de 8/05, 55/2014, de 25/08, 28/2015, de 14/04, 120/2015, de 1/08, 8/2016, de 1/04, e 28/2016, de 23/08;

d) Constituição da República Portuguesa (Poder Local) - na redação da Lei Constitucional 1/2005, de 12/08;

e) Lei geral do trabalho em funções públicas - aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19/08, e alterada pelas Leis n.os 84/2015, de 7/08, e 18/2016, de 20/06;

f) Regime jurídico das Autarquias Locais - aprovado pela Lei 75/2013, de 12/09, retificada pelas Declarações de Retificação n.os 46-C/2013, de 1/11, e 50-A/2013, de 11/11, e alterada pelas Leis n.os 25/2015, de 30/03, 69/2015, de 16/07, e 7-A/2016, de 30/03.

Relativamente às seguintes referências:

Ref.ª 1 - Mestrado em estudos do património;

Princípios gerais de ação a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua atuação face ao cidadão e normas vigentes no contexto da modernização administrativa:

Decreto Lei 135/99, de 22/04, alterado, na redação do Decreto Lei 73/2014, de 13/05, retificado pela Declaração de Retificação n.º 30/2014, de 18/06;

Lei 107/2001 de 8/09 - Estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural. Decreto Lei 309/2009, de 23/10 - Património cultural imóvel, alterado pelo Decreto Lei 115/2011, de 05/12 e Decreto Lei 265/2012, de 28/12;

Decreto Lei 140/2009 de 15/06 - Estabelece o regime jurídico dos estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados;

Carta de Cracóvia 2000 - Princípios para a conservação e restauro do património construído, Cracóvia, Polónia, 26/10/2000.

Ref.ª 2 - Licenciatura em administração regional e autárquica;

Princípios gerais de ação a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua atuação face ao cidadão e normas vigentes no contexto da modernização administrativa:

Decreto Lei 135/99, de 22/04, alterado, na redação do Decreto Lei 73/2014, de 13/05, retificado pela Declaração de Retificação n.º 30/2014, de 18/06;

Lei que aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos - Lei 26/2016 de 22/08.

Ref.ª 3 - Licenciatura em psicologia social das organizações;

- Ba-ses Gerais do Sistema de Segurança Social - Lei 4/2007, de 16/01, alterada pela Lei 83-A/2013, de 30/12;

Proteção de Crianças e Jovens em Perigo - Lei 147/99 de 1/09, Alterada pela Lei 31/2003, de 22/08 e Lei 142/2015, de 08/09;

Rede Social - publicada no DR, 1.ª série-B, n.º 267, em 18/11/1997;

Decreto Lei 115/2006, de 14/06. Novo regime do arrendamento apoiado para habitação - Lei 81/2014, de 19/12. Regulamento de Atribuição e Gestão de Habitações de Renda Social do Município da Nazaré, aprovado em sessão de Assembleia Municipal do dia 15/02/2012.

Ref.ª 4 - Licenciatura em serviço social;

Rede Social - Decreto-Lei 115/2006, de 14/06. Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, 18/11, retificada pela Declaração de Retificação n.º 10-O/98, de 30/05;

Regulamento da Universidade Sénior da Nazaré - Regulamento 481/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 147 - 30/07/2015.

Ref.ª 5 - Licenciatura em sociologia;

- Bases Gerais do Sistema de Segurança Social - Lei 4/2007, de 16/01, alterada pela Lei 83-A/2013, de 30/12;

Proteção de Crianças e Jovens em Perigo - Lei 147/99 de 1/09, Alterada pela Lei 31/2003, de 22/08 e Lei 142/2015, de 08/09;

Rede Social - Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, publicada no DR, 1.ª série-B, n.º 267, em 18/11/1997;

Decreto Lei 115/2006, de 14/06. Novo regime do arrendamento apoiado para habitação - Lei 81/2014, de 19/12. Regulamento de Atribuição e Gestão de Habitações de Renda Social do Município da Nazaré, aprovado em sessão de Assembleia Municipal do dia 15/02/2012.

Ref.ª 6 - Licenciatura em ensino básico/educação básica;

Quadro de transferências de competências para os municípios em matéria de educação na sua versão atualizada - Decreto Lei 144/2008, de 28/07;

Conselho Municipal de Educação e Carta Educativa;

Decreto Lei 7/2003, de 15/01, com as alterações introduzidas pela Lei 41/2003, de 22/08, Lei 6/2012, de 10/2, Decreto Lei 72/2015, de 11/05. Atividades de enriquecimento curricular e de apoio à família;

Portaria 644-A/2015, 24/08;

Lei de Bases do Sistema Educativo;

Lei 46/86, de 14/10, alterada pela Lei 115/97, de 19/09, Lei 49/2005, de 30/08 e pela Lei 85/2009, de 27/08;

Condições de aplicação das medidas de ação social escolar:

Alterações e aditamentos ao Despacho 18987/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 17/08 de 2009, na sua atual redação.

Ref.ª 7 - Licenciatura em psicologia;

Proteção de Crianças e Jovens em Perigo - Lei 147/99 de 1/09, Alterada pela Lei 31/2003, de 22/08 e Lei 142/2015, de 08/09;

Rede Social - Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, publicada no DR, 1.ª série-B, n.º 267, em 18/11/1997;

Decreto Lei 115/2006, de 14/06;

Quadro de transferências de competências para os municípios em matéria de educação na sua versão atualizada - Decreto Lei 144/2008, de 28/07;

Lei de Bases do Sistema Educativo;

Lei 46/86, de 14 de outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de setembro, Lei 49/2005, de 30/08 e pela Lei 85/2009, de 27/08;

Condições de aplicação das medidas de ação social escolar:

Alterações e aditamentos ao Despacho 18987/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 17/08 de 2009, na sua atual redação;

Regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apois no âmbito da Ação Social Escolar, Decreto Lei 55/2009, de 2/03, na sua redação atual.

Ref.ª 10 - Licenciatura em educação física;

Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, Lei 5/2007, de 16/01; regime jurídico da Educação Física e do Desporto Escolar, Decreto Lei 95/91, de 26/02, na sua atual redação;

Regime jurídico das instalações desportivas de uso público, Decreto Lei 141/2009, de 16/06 na sua atual redação.

Ref.ª 11 - Licenciatura em treino desportivo;

Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, Lei 5/2007, de 16/01; regime jurídico da Educação Física e do Desporto Escolar, Decreto Lei 95/91, de 26/02, na sua atual redação;

Regime jurídico das instalações desportivas de uso público, Decreto Lei 141/2009, de 16/06 na sua atual redação. Medidas específicas de apoio ao desenvolvimento do desporto de alto rendimento - Decreto Lei 272/2009, de 1/10.

Ref.ª 13 - Licenciatura em ciências da informação e da documentação;

Regulamenta o funcionamento dos arquivos distritais e bibliotecas públicas, Decreto Lei 149/83, de 5/04;

Regula a préarquivagem da documentação, Decreto Lei 447/88, de 10/12;

Regime geral dos arquivos e do património arquivístico, Decreto Lei 16/93, de 23/01, na sua atual redação;

Aprova o Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais, Portaria 412/2001, de 17/04, na sua atual redação;

Lei que aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos - Lei 26/2016 de 22/08.

Ref.ª 14 - Licenciatura em História;

Princípios gerais de ação a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua atuação face ao cidadão e normas vigentes no contexto da modernização administrativa:

Decreto Lei 135/99, de 22/04, alterado, na redação do Decreto Lei 73/2014, de 13/05, retificado pela Declaração de Retificação n.º 30/2014, de 18/06;

Lei 107/2001 de 8/08 - Estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural;

Decreto Lei 140/2009 de 15/06 - Estabelece o regime jurídico dos estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados.

Ref.ª 15 - Licenciatura em comunicação;

Princípios gerais de ação a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua atuação face ao cidadão e normas vigentes no contexto da modernização administrativa:

Decreto Lei 135/99, de 22/04, alterado, na redação do Decreto Lei 73/2014, de 13/05, retificado pela Declaração de Retificação n.º 30/2014, de 18/06;

Lei de Imprensa, Lei 2/99 de 13/01, na sua atual redação;

Diretiva 1/2008 da ERC - Publicações Periódicas Autárquicas. Regime geral dos arquivos e do património arquivístico, Decreto Lei 16/93, de 23/01, na sua atual redação;

Aprova o Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais, Portaria 412/2001, de 17/04, na sua atual redação;

Lei que aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos - Lei 26/2016 de 22/08.

Ref.ª 16 - Licenciatura em design;

- Princípios gerais de ação a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua atuação face ao cidadão e normas vigentes no contexto da modernização administrativa:

Decreto Lei 135/99, de 22/04, alterado, na redação do Decreto Lei 73/2014, de 13/05, retificado pela Declaração de Retificação n.º 30/2014, de 18/06;

Código da Publicidade, Decreto-Lei 330/90, de 23/10, na sua redação atual;

Diretiva 1/2008 da ERC - Publicações Periódicas Autárquicas.

Ref.ª 17 - Licenciatura em economia;

Regime Financeiro Autarquias Locais e Comunidades Intermunicipais, Lei 73/2013, de 3/09, na sua atual redação;

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado pelo Decreto Lei 54-A/99, de 22/02, na sua atual redação;

Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas - SNCAP - Decreto Lei 192/2015, de 11/09;

Regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, Lei 8/2012, de 21/02 (na redação atual);

Procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, Decreto Lei 127/2012, de 21/06 (na redação atual);

Notas de Enquadramento ao Plano de Contas Multidimensional - Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, aprovado pela Portaria 189/2016, de 14/07.

Ref.ª 18 - Licenciatura em contabilidade;

Regime Financeiro Autarquias Locais e Comunidades Intermunicipais, Lei 73/2013, de 3/09, na sua atual redação;

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado pelo Decreto Lei 54-A/99, de 22/02, na sua atual redação;

Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas - SNCAP - Decreto Lei 192/2015, de 11/09;

Regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, Lei 8/2012, de 21/02 (na redação atual);

Procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, Decreto Lei 127/2012, de 21/06 (na redação atual);

Notas de Enquadramento ao Plano de Contas Multidimensional - Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, aprovado pela Portaria 189/2016, de 14/07.

Ref.ª 19 - Licenciatura em direito;

Regime geral das contraordenações - Decreto Lei 433/82 de 27/10, na sua atual redação;

Código dos Contratos Públicos, Decreto Lei 18/2008, de 29/01, na sua redação atual;

Regime jurídico da urbanização e da edificação - Decreto Lei 555/99, de 16/12, na redação atual;

Código das expropriações Lei 168/99, de 18/09, na sua atual redação;

Tramitação do procedimento concursal, Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação;

Regime Financeiro Autarquias Locais e Comunidades Intermunicipais, Lei 73/2013, de 3/09, na sua atual redação;

Lei que aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos - Lei 26/2016 de 22/08;

Execuções Fiscais;

CPPT - Código do Processo e Procedimento Tributário - Decreto Lei 433/99, de 26/10, na sua atual redação. Ref.ª 20 - Licenciatura na área de informática;

Princípios gerais de ação a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua atuação face ao cidadão e normas vigentes no contexto da modernização administrativa:

Decreto Lei 135/99, de 22/04, alterado, na redação do Decreto Lei 73/2014, de 13/05, retificado pela Declaração de Retificação n.º 30/2014, de 18/06;

Áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável, Portaria 358/2002 de 3/04;

Estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática - Decreto Lei 97/2001 de 26/03;

Lei do Cibercrime, Lei 109/2009, de 15/09;

Lei de proteção de dados pessoais, Lei 67/98, de 26/10.

Ref.ª 21 - Titularidade do 12.º ano de escolaridade e habilitados com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática;

Áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável, Portaria 358/2002 de 3/04;

Estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática - Decreto Lei 97/2001 de 26/03;

Lei do Cibercrime, Lei 109/2009, de 15/09. Ref.ª 22 - Licenciatura em engenharia civil;

CCP - Código dos Contratos Públicos - Lei 18/2008, de 29/01, na sua versão atual;

Regulamento Geral das Edificações Urbanas - Decreto Lei 38 382, de 7/08/1951;

Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação - Decreto-Lei 555/1999, de 16/12, na sua atual redação;

Revisão de Preços - Decreto Lei 6/2004, de 6/01;

Regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da Construção (Alvarás) - Lei 41/2015, de 3/06;

Regulamento de Segurança e Ações para Estrutura de Edifícios e Pontes (admitindo-se referência aos Eurocódigos estruturais) - Decreto-Lei 235/1983, de 31/05 e Decreto Lei 357/1985, de 2/09;

REBAP - Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Préesforçado (admitindo-se referência aos Eurocódigos estruturais) - Decreto Lei 349-C/1983, de 30/07 e Decreto Lei 357/85, de 2/09;

Regime excecional e temporário de liberação das cauções prestadas para garantia da execução de contratos de empreitada de obras públicas - Decreto-Lei 190/2012 de 22/08.

Ref.ª 24 - Licenciatura em biologia;

Regulamento Geral dos Fundos Estruturais e de Investimento (EU) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17/12/2013;

Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca com Recurso a Artes de Cerco, Portaria 283-A/2016, 31/10;

Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos a Bordo no Domínio da Eficiência Energética, Portaria 61/2016, 30/03;

Regulamento do Regime de Apoio ao Arranque de Atividade para Jovens pescadores, Portaria 60/2016, 30/03;

Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca, Decreto Lei 61/2014, 23/04.

Ref.ª 26 - Licenciatura em engenharia civil;

Regulamento Geral das Edificações Urbanas - Decreto Lei 38 382, de 7/08/1951;

Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação - Decreto Lei 555/1999, de 16/12, na sua atual redação;

Regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da Construção (Alvarás) - Lei 41/2015, de 3/06;

Regulamento de Segurança e Ações para Estrutura de Edifícios e Pontes (admitindo-se referência aos Eurocódigos estruturais) - Decreto Lei 235/1983, de 31/05 e Decreto Lei 357/1985, de 2/09;

REBAP - Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Préesforçado (admitindo-se referência aos Eurocódigos estruturais) - Decreto Lei 349-C/1983, de 30/07 e Decreto Lei 357/85, de 2/09;

SCIE - Segurança Contra Incêndios em Edifícios, Decreto Lei 224/2015, de 09/10;

Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços - Decreto Lei 118/2013, de 20/08, Regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

Ref.ª 27 - Licenciatura em geografia;

Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, Lei 31/2014, de 30/05;

Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;

Decreto Lei 80/2015, de 14/05;

Critério de classificação e reclassificação do solo, Decreto Regulamentar 15/2015, de 19/08, Decreto Regulamentar 9/2009, de 29/05, Decreto Lei 193/95, de 28/07, na redação atual, Regulamento 142/2016 de 9/02;

Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, Decreto Lei 124/2006 de 28/06, na redação atual;

Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional - Decreto Lei 73/2009, de 31/03, na atual redação;

Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, Decreto Lei 166/2008, de 22/08, na atual redação.

A Prova de Conhecimentos será pontuada de 0 a 20 valores, sendo considerada a valoração até às centésimas.

17.7 - Avaliação Psicológica - Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;

b) na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17.8 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte, bem como o candidato que não compareça à realização de qualquer método de seleção.

17.9 - A Classificação final (CF) dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com as seguintes fórmulas, conforme o grupo onde estejam integrados:

a) CF = AC × 30 % + EAC × 70 %. b) CF = PC × 70 % + AP × 30 %. c) Relativamente as Ref.as 20 e 21 CF = PC × 70 % + AC × 30 %.

17.10 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação.

17.11 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal. 17.12 - Em cumprimento alínea t) do n.º 3 do Artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, as atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17.13 - Exclusão e notificação dos candidatos:

De acordo com o preceituado nos artigos 30.º e 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, os candidatos excluídos e admitidos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Exceto para as Ref.ª 20 e 21 em que a convocatória para prova de conhecimentos e efetuada nos termos do artigo 35.º do Decreto Lei 204/98, de 11/07.

17.14 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação para o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 8-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma.

17.15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nos Paços do Município da Nazaré, em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica.

17.16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção é notificada aos candidatos para a realização da audiência prévia dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público, nos Paços do Município da Nazaré e disponibilizada na sua página eletrónica.

18 - Prazo de validade:

Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, na sua atual redação, os procedimentos concursais são válidos para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final dos presentes procedimentos (reserva de recrutamento interna).

19 - Composição e Identificação dos Júris:

Ref.ª 1 Presidente - Helena Isabel Custódio Pisco Pola Piló, Chefe de Divisão. Vogais efetivos:

João Pereira dos Santos, Chefe de Divisão, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Teresa de Mendonça Dias Mendes Quinto, Chefe de Divisão. Vogais suplentes:

Luís Filipe de Sousa Cardeira, Técnico Superior e Cristina Maria Braz Luz, Técnica Superior. Ref.ª 2 Presidente - Helena Isabel Custódio Pisco Pola Piló, Chefe de Divisão. Vogais efetivos:

Luís Filipe de Sousa Cardeira, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, Técnico Superior e Olinda Amélia David Lourenço, Técnica Superior. Vogais suplentes:

João Pereira dos Santos, Chefe de Divisão e Maria Teresa de Mendonça Dias Mendes Quinto, Chefe de Divisão.

Ref.ª 3 Presidente - Helena Isabel Custódio Pisco Pola Piló, Chefe de Divisão. Vogais efetivos:

Melania Dinis Pereira, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Luís Filipe de Sousa Cardeira, Técnico Superior. Vogais suplentes:

Cristina Maria Braz Luz, Técnica Superior e João Pereira dos Santos, Chefe de Divisão. Ref.ª 4 Presidente - Helena Isabel Custódio Pisco Pola Piló, Chefe de Divisão. Vogais efetivos:

Melania Dinis Pereira, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Luís Filipe de Sousa Cardeira, Técnico Superior. Vogais suplentes:

Cristina Maria Braz Luz, Técnica Superior e João Pereira dos Santos, Chefe de Divisão. Ref.ª 5 Presidente - Helena Isabel Custódio Pisco Pola Piló, Chefe de Divisão. Vogais efetivos:

Melania Dinis Pereira, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, Luís Filipe de Sousa Cardeira, Técnico Superior. Vogais suplentes:

Cristina Maria Braz Luz, Técnica Superior e João Pereira dos Santos, Chefe de Divisão.

Ref.ª 6 Presidente - Helena Isabel Custódio Pisco Pola Piló, Chefe de Divisão. Vogais efetivos:

Melania Dinis Pereira, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Luís Filipe de Sousa Cardeira, Técnico Superior. Vogais suplentes:

Cristina Maria Braz Luz, Técnica Superior e João Pereira dos Santos, Chefe de Divisão. Ref.ª 7 Presidente - Helena Isabel Custódio Pisco Pola Piló, Chefe de Divisão. Vogais efetivos:

Melania Dinis Pereira, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Luís Filipe de Sousa Cardeira, Técnico Superior. Vogais suplentes:

Cristina Maria Braz Luz, Técnica Superior e João Pereira dos Santos, Chefe de Divisão. Ref.ª 8 Presidente - Helena Isabel Custódio Pisco Pola Piló, Chefe de Divisão. Vogais efetivos:

Luís Filipe de Sousa Cardeira, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e António José Esgaio Balau, Técnico Superior em regime de mobilidade. Vogais suplentes:

Neusa Lucina Quinzico Paulo, Técnica Superior e Cristina Maria Braz Luz, Técnica Superior.

Ref.ª 9 Presidente - Helena Isabel Custódio Pisco Pola Piló, Chefe de Divisão. Vogais efetivos:

Luís Filipe de Sousa Cardeira, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e António José Esgaio Balau, Técnico Superior em regime de mobilidade. Vogais suplentes:

Neusa Lucina Quinzico Paulo, Técnica Superior e Cristina Maria Braz Luz, Técnica Superior.

Ref.ª 10 Presidente - Helena Isabel Custódio Pisco Pola Piló, Chefe de Divisão. Vogais efetivos:

Luís Filipe de Sousa Cardeira, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, Sílvia Leal Palmeira, Técnica Superior. Vogais suplentes:

João Pereira dos Santos, Chefe de Divisão e Maria Teresa de Mendonça Dias Mendes Quinto, Chefe de Divisão.

Ref.ª 11 Presidente - Helena Isabel Custódio Pisco Pola Piló, Chefe de Divisão. Vogais efetivos:

Luís Filipe de Sousa Cardeira, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Sílvia Leal Palmeira, Técnica Superior. Vogais suplentes:

João Pereira dos Santos, Chefe de Divisão e Maria Teresa de Mendonça Dias Mendes Quinto, Chefe de Divisão.

Ref.ª 12 Presidente - Helena Isabel Custódio Pisco Pola Piló, Chefe de Divisão. Vogais efetivos:

Luís Filipe de Sousa Cardeira, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Sílvia Leal Palmeira, Técnica Superior. Vogais suplentes:

João Pereira dos Santos, Chefe de Divisão e Maria Teresa de Mendonça Dias Mendes Quinto, Chefe de Divisão.

Ref.ª 13 Presidente - Helena Isabel Custódio Pisco Pola Piló, Chefe de Divisão. Vogais efetivos:

João Pereira dos Santos, Chefe de Divisão, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Teresa de Mendonça Dias Mendes Quinto, Chefe de Divisão. Vogais suplentes:

Luís Filipe de Sousa Cardeira, Técnico Superior e Cristina Maria Braz Luz, Técnica Superior.

Ref.ª 14 Presidente - Helena Isabel Custódio Pisco Pola Piló, Chefe de Divisão. Vogais efetivos:

Luís Filipe de Sousa Cardeira, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Cristina Maria Braz Luz, Técnica Superior. Vogais suplentes:

Neusa Lucina Quinzico Paulo, Técnica Superior e João Pereira dos Santos, Chefe de Divisão.

Ref.ª 15 Presidente - Helena Isabel Custódio Pisco Pola Piló, Chefe de Divisão. Vogais efetivos:

Luís Filipe de Sousa Cardeira, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Cristina Maria Braz Luz, Técnica Superior. Vogais suplentes:

João Pereira dos Santos, Chefe de Divisão e Maria Teresa de Mendonça Dias Mendes Quinto, Chefe de Divisão.

Ref.ª 16 Presidente - Helena Isabel Custódio Pisco Pola Piló, Chefe de Divisão. Vogais efetivos:

Luís Filipe de Sousa Cardeira, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Cristina Maria Braz Luz, Técnica Superior. Vogais suplentes:

João Pereira dos Santos, Chefe de Divisão e Maria Teresa de Mendonça Dias Mendes Quinto, Chefe de Divisão.

Ref.ª 17 Presidente - Helena Isabel Custódio Pisco Pola Piló, Chefe de Divisão. Vogais efetivos:

Lara Alexandra Conde Taveira Carreira, Técnica Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Luís Filipe de Sousa Cardeira, Técnico Superior. Vogais suplentes:

João Pereira dos Santos, Chefe de Divisão e Maria Teresa de Mendonça Dias Mendes Quinto, Chefe de Divisão.

Ref.ª 18 Presidente - Helena Isabel Custódio Pisco Pola Piló, Chefe de Divisão. Vogais efetivos:

Lara Alexandra Conde Taveira Carreira, Técnica Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Luís Filipe de Sousa Cardeira, Técnico Superior. Vogais suplentes:

João Pereira dos Santos, Chefe de Divisão e Maria Teresa de Mendonça Dias Mendes Quinto, Chefe de Divisão.

Ref.ª 19 Presidente - Helena Isabel Custódio Pisco Pola Piló, Chefe de Divisão. Vogais efetivos:

Luís Filipe de Sousa Cardeira, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e João Pereira dos Santos, Chefe de Divisão. Vogais suplentes:

Maria Teresa de Mendonça Dias Mendes Quinto, Chefe de Divisão e Olinda Amélia David Lourenço, Técnica Superior.

Ref.ª 20 Presidente - Helena Isabel Custódio Pisco Pola Piló, Chefe de Divisão. Vogais efetivos:

João Pereira dos Santos, Chefe de Divisão, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Teresa de Mendonça Dias Mendes Quinto, Chefe de Divisão. Vogais suplentes:

Luís Filipe de Sousa Cardeira, Técnico Superior e Lara Alexandra Conde Taveira Carreira, Técnica Superior.

Ref.ª 21 Presidente - Helena Isabel Custódio Pisco Pola Piló, Chefe de Divisão. Vogais efetivos:

João Pereira dos Santos, Chefe de Divisão, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Teresa de Mendonça Dias Mendes Quinto, Chefe de Divisão. Vogais suplentes:

Luís Filipe de Sousa Cardeira, Técnico Superior e Lara Alexandra Conde Taveira Carreira, Técnica Superior.

Ref.ª 22 Presidente - João Pereira dos Santos, Chefe de Divisão. Vogais efetivos:

Helena Isabel Custódio Pisco Pola Piló, Chefe de Divisão, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, Maria Teresa de Mendonça Dias Mendes Quinto, Chefe de Divisão. Vogais suplentes:

Maria João Fernandes de Oliveira Cristão, Técnica Superior e Paulo Jorge Contente, Técnico Superior.

Ref.ª 23 Presidente - João Pereira dos Santos, Chefe de Divisão. Vogais efetivos:

Helena Isabel Custódio Pisco Pola Piló, Chefe de Divisão, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, Maria Teresa de Mendonça Dias Mendes Quinto, Chefe de Divisão. Vogais suplentes:

Maria João Fernandes de Oliveira Cristão, Técnica Superior e Paulo Jorge Contente, Técnico Superior.

Ref.ª 24 Presidente - João Pereira dos Santos, Chefe de Divisão. Vogais efetivos:

Helena Isabel Custódio Pisco Pola Piló, Chefe de Divisão, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Teresa de Mendonça Dias Mendes Quinto, Chefe de Divisão. Vogais suplentes:

Ana Filipa Teixeira da Silva, Técnica Superior, S.M.Nazaré e Ricardo Jorge Ferreira Mendes, Técnico Superior.

Ref.ª 25 Presidente - João Pereira dos Santos, Chefe de Divisão. Vogais efetivos:

Helena Isabel Custódio Pisco Pola Piló, Chefe de Divisão, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Teresa de Mendonça Dias Mendes Quinto, Chefe de Divisão. Vogais suplentes:

Ana Filipa Teixeira da Silva, Técnica Superior, S.M.N, Ricardo Jorge Ferreira Mendes, Técnico Superior.

Ref.ª 26 Presidente - Maria Teresa de Mendonça Dias Mendes Quinto, Chefe de Divisão. Vogais efetivos:

João Pereira dos Santos, Chefe de Divisão, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Helena Isabel Custódio Pisco Pola Piló, Chefe de Divisão. Vogais suplentes:

Maria João Fernandes de Oliveira Cristão, Técnica Superior e Paulo Jorge Contente, Técnico Superior.

Ref.ª 27 Presidente - Maria Teresa de Mendonça Dias Mendes Quinto, Chefe de Divisão. Vogais efetivos:

João Pereira dos Santos, Chefe de Divisão, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, Helena Isabel Custódio Pisco Pola Piló, Chefe de Divisão. Vogais suplentes:

Maria João Fernandes de Oliveira Cristão, Técnica Superior e Paulo Jorge Contente, Técnico Superior.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Quota de emprego para pessoas com deficiência para todas as referências:

Em cumprimento do disposto do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3/02, o candidato aprovado nos métodos de seleção, que seja portador de deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal e nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência. Em todos os concursos externos de ingresso na função pública em que o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a 10, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência. Estes devem declarar no requerimento de admissão, o respetivo grau de deficiência e os meios de comunicação, expressão a utilizar no processo de seleção.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83 A/2009, de 22/01, o presente aviso será publicitado:

na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à pre-sente publicação; na página eletrónica do Município da Nazaré (www. cm-nazare.pt), por extrato, a partir da data de publicação no Diário da República; num jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

23 - Período Experimental e Regime de estágio:

O júri do período experimental e do estágio no caso das referências 20 e 21 tem a mesma composição do júri do concurso. O Estágio para ingresso nas carreiras de informática tem caráter probatório e a duração de seis meses, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto Lei 97/2001, de 26/03.

8 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Walter Manuel

Cavaleiro Chicharro (Dr).

310008151

MUNICÍPIO DE OEIRAS

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2800714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-01-14 - Portaria 83 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias

    Portaria n.º 83, determinando que os funcionários ultramarinos de fazenda e das alfândegas, na situação de licença, só tenham direito ao vencimento de categoria, e revogando uma portaria do govêrno da província de Timor, que continha doutrina contrária àquela determinação

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1983-04-05 - Decreto-Lei 149/83 - Ministério da Cultura e Coordenação Científica - Instituto Português do Património Cultural

    Define o regime jurídico dos arquivos distritais e das bibliotecas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-02 - Decreto-Lei 357/85 - Ministério do Equipamento Social

    Alarga o período transitório previsto nos diplomas que aprovaram o Regulamento de Segurança e Acções para Estruturas de Edifícios e Pontes e o Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-10 - Decreto-Lei 447/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a pré-arquivagem de documentação.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-23 - Decreto-Lei 330/90 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Aprova o Código da Publicidade.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-26 - Decreto-Lei 95/91 - Ministério da Educação

    Aprova o quadro geral da Educação Física e do desporto escolar como unidades coerentes de ensino.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-23 - Decreto-Lei 16/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, visando definir os princípios que devem presidir a sua organização, inventariação, classificação e conservação, bem como as operações que permitem a sua guarda, acesso e uso, e a punição de actos de destruição, alienação, exportação ou ocultação.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 193/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS E AS NORMAS A QUE DEVE OBEDECER A PRODUÇÃO CARTOGRÁFICA NO TERRITÓRIO NACIONAL, DETERMINANDO A APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA A TODA A CARTOGRAFIA, TOPOGRÁFICA E TEMÁTICA, COM EXCEPÇÃO DA CARTOGRAFIA CLASSIFICADA DAS FORÇAS ARMADAS. ATRIBUI AO ESTADO, ATRAVÉS DO MINISTRO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, A COMPETENCIA PARA DEFINIR AS NORMAS TÉCNICAS RELATIVAMENTE À MATÉRIA EM CAUSA. CRIA, NA DEPENDENCIA DAQUELE MINISTRO, O CONSELHO COORDENADOR DE CARTOGRAFIA (ORGÃO DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 2/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Imprensa.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-26 - Decreto-Lei 433/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-15 - Decreto-Lei 7/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 41/2003 - Assembleia da República

    Altera algumas disposições sobre a regulamentação dos conselhos municipais de educação e sobre a aprovação do processo de elaboração de carta educativa, e da transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-06 - Decreto-Lei 6/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 4/2007 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais do sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 55/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da acção social escolar.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 9/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 140/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime jurídico dos estudos, projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-16 - Decreto-Lei 141/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Lei 109/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 272/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as medidas específicas de apoio ao desenvolvimento do desporto de alto rendimento e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de Outubro, que regula os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 115/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-10 - Lei 6/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 8/2009, de 18 de Fevereiro, que cria o regime jurídico dos conselhos municipais de juventude, e altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 7/2003, de 15 de Janeiro, que regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-22 - Decreto-Lei 190/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Estabelece um regime excecional e temporário, que vigorará até 1 de julho de 2016, da liberação das cauções prestadas para garantia da execução de contratos de empreitada de obras públicas e do exato e pontual cumprimento de todas as obrigações legais e contratuais que deles decorrem para o empreiteiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-28 - Decreto-Lei 265/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-20 - Decreto-Lei 118/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Assegura e promove a melhoria do desempenho energético dos edifícios através do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, que integra o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-30 - Lei 83-A/2013 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro (aprova as bases gerais do sistema de segurança social), no que se refere à aprevisão legal da idade normal de acesso à pensão de velhice, bem como à alteração legal do ano de referência da esperança média de vida, e republica-a em anexo com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-23 - Decreto-Lei 61/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Altera (quinta alteração) o Decreto-Lei n.º 311/99, de 10 de agosto, que cria o Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca, e procede à sua republicação em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-11 - Decreto-Lei 72/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de janeiro, que regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-06-03 - Lei 41/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção, e revoga o Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de janeiro

  • Tem documento Em vigor 2015-08-19 - Decreto Regulamentar 15/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Estabelece os critérios de classificação e reclassificação do solo, bem como os critérios de qualificação e as categorias do solo rústico e do solo urbano em função do uso dominante, aplicáveis a todo o território nacional

  • Tem documento Em vigor 2015-09-08 - Lei 142/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Decreto-Lei 192/2015 - Ministério das Finanças

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-10-09 - Decreto-Lei 224/2015 - Ministério da Administração Interna

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-10-31 - Portaria 283-A/2016 - Mar

    Aprova uma interdição à pesca de sardinha com cerco durante 60 dias e aprova o regime de apoio à cessação temporária das atividades de pesca com recurso a artes de cerco

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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