Torna-se público que a Assembleia Municipal da Nazaré deliberou, na sua sessão de 10 de julho de 2015, aprovar o Regulamento da Universidade Sénior da Nazaré, que, em cumprimento do estatuído no artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, agora se publica.
O presente regulamento foi, previamente à sua aprovação, objeto de período de consulta pública.
Torna-se, ainda, público que o Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
15 de julho de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal da Nazaré, Walter Manuel Cavaleiro Chicharro.
Regulamento da Universidade Sénior da Nazaré
Nota Justificativa
Com o propósito de criar condições e meios para pessoas de 50 anos ou mais, com vontade de aprender e confraternizar, a Câmara Municipal da Nazaré, em parceria com o Hipermercado Modelo e a RUTIS (Rede das Universidades da Terceira Idade), criaram a Universidade Sénior da Nazaré (USN), em 7 de janeiro de 2008.
A USN tem como principal objetivo proporcionar aos seniores do concelho da Nazaré um ensino informal, com espaços de cultura, lazer, recreativos e sociais.
Com o crescimento abrupto da USN, o Município teve que dar resposta ao grande número de inscrições, assumindo um papel fundamental na liderança deste processo, nas áreas de coordenação e dinamização.
Em 5 de janeiro de 2012, o Município cedeu as instalações da Antiga Escola do Bairro dos Pescadores à USN, para funcionar como sua sede.
Para dar resposta às necessidades sentidas pelo Município e Coordenação da USN, a 6 e 7 de março de 2014, respetivamente, inauguraram-se os Pólo de Valado dos Frades (a funcionar na antiga Escola Primária de Valado dos Frades) e o Pólo de Famalicão (a funcionar numa sala do Centro Social da Freguesia de Famalicão).
Face à realidade do lugar de Fanhais, em 27 de abril de 2015 inaugurou-se também um Pólo, a funcionar na antiga Escola Primária de Fanhais.
Atualmente, a USN é um projeto da Câmara Municipal da Nazaré e da RUTIS, que conta com 500 alunos, 41 professores, 28 disciplinas e com 74 turmas. Recebe novas inscrições quase todos os dias, contando com o apoio das Juntas de Freguesia.
A USN assume-se como um instrumento social que contribui para a formação ao longo da vida da população sénior, e veio dar um novo ânimo ao contexto cultural e social do concelho da Nazaré.
Face a esta estrutura, impõe-se regulamentar o funcionamento da USN, sendo que os custos e benefícios das medidas projetadas são, como se disse, de natureza cultural e social, não tendo relevância significativa do ponto de vista financeiro.
Assim, nos termos supra expostos e com base no disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com o previsto no artigo 25.º, n.º 1, alínea m) da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação vigente, e conforme artigos 99.º e 101.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, após submissão a período de consulta pública, sob proposta da Câmara Municipal, votada em reunião do dia 06/07/2015, foi aprovado pela Assembleia Municipal, em sessão do dia 10/07/2015, o Regulamento que se segue.
CAPÍTULO I
Artigo 1.º
Criação e situação jurídica
1 - A Universidade Sénior da Nazaré (USN) pertence ao Município da Nazaré, com sede na antiga Escola Primária do Bairro dos Pescadores, 2450 Nazaré, com o n.º de contribuinte n.º 507 012 100.
2 - A Universidade Sénior da Nazaré tem três pólos em funcionamento, em Valado dos Frades, Famalicão e Fanhais.
CAPÍTULO II
Artigo 2.º
Divisa
A USN adota como suas cores o cinza, o vermelho e o branco, e como emblema o sinal gráfico em baixo representado:
(ver documento original)
Artigo 3.º
Objetivos
1 - A USN, nas suas atuações, tem como principais objetivos:
a) Oferecer aos alunos, um espaço de vida socialmente organizado e adaptado às suas idades, para que possam viver de acordo a sua personalidade e a sua relação social;
b) Proporcionar aos alunos a frequência de aulas e cursos onde os seus conhecimentos possam ser divulgados, valorizados e ampliados;
c) Desenvolver atividades promovidas para e pelos alunos;
d) Criar espaços de encontro na comunidade que se tornem incentivos e estímulos a um são espírito de convivência e de solidariedade humana e social;
e) Divulgar e preservar a história, cultura, tradições e valores do Concelho da Nazaré;
f) Fomentar e apoiar o voluntariado social;
g) Desenvolver ações de formação social, pessoal e profissional para toda a comunidade.
2 - A USN não tem fins de certificação, como tal não há exames.
Artigo 4.º
Organização e Recursos Humanos
1 - O Município da Nazaré é a Entidade Responsável da USN, e deve nomear a Coordenação que será responsável pela atividade da USN e seus pólos.
2 - Compete ao Coordenador(a) desenvolver as atividades regulares da USN e dos seus pólos; promover novos serviços; representar a USN e manter o são relacionamento entre todos.
3 - A USN conta com a participação de professores e colaboradores voluntários ao abrigo da Lei 71/98, de 3 de Novembro, sobre o voluntariado.
4 - A USN conta também com o apoio logístico, técnico e administrativo do Município da Nazaré.
Artigo 5.º
Instalações
1 - A USN tem a sua sede na Antiga Escola Primária do Bairro dos Pescadores, 2450 Nazaré.
2 - A USN utiliza nas suas atividades, entre outras, as seguintes instalações:
a) Uma sala no Pavilhão Gimnodesportivo da Nazaré;
b) As Piscinas Municipais da Nazaré;
c) O salão de baile do Casino Salão de Festas;
d) Uma sala polivalente no Centro Social da Freguesia de Famalicão;
e) O salão do Clube Estrela do Norte, em Famalicão;
f) Duas salas na Antiga Escola Primária do Valado dos Frades;
g) A sala do Pavilhão Municipal de Valado dos Frades;
h) A antiga Escola Primária de Fanhais.
3 - Pontualmente e sempre que assim se justificar, poderão ser utilizadas outras instalações municipais ou particulares, com autorização dos respetivos proprietários.
4 - Por motivos logísticos, as aulas lecionadas pela USN poderão ser transferidas para outro local/instalações, que detenham melhores condições para a realização das mesmas.
5 - As juntas de freguesia colaborarão no apoio ao preenchimento das fichas de inscrição, no recebimento da mensalidade, na divulgação de atividades, e eventualmente, no transporte de alunos.
Artigo 6.º
Capacidade de admissão
1 - A USN admite alunos de ambos os sexos, de acordo com a capacidade logística dos Serviços.
2 - A aceitação de inscrições fora do prazo estabelecido fica dependente do parecer do professor(a) da disciplina(s) a frequentar e da Coordenação da USN.
Artigo 7.º
Condições de admissão
A admissão de alunos na USN obedece à observância dos seguintes requisitos:
a) Ter 50 anos ou mais;
b) Possuir robustez física e psíquica adequada à realização das atividades;
c) Concordância do utente com os princípios, os valores e as normas regulamentares da Instituição;
d) Preenchimento da ficha de inscrição e entrega de fotocópia do Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade;
e) Apresentação de um comprovativo de morada no Concelho da Nazaré.
Artigo 8.º
Serviços prestados
A US da Nazaré organiza os seguintes serviços de animação sociocultural:
a) Aulas teóricas e práticas de diversas disciplinas;
b) Seminários;
c) Passeios e viagens culturais;
d) Divulgação e informação de serviços destinados aos seniores;
e) Dinamiza as atividades propostas pelos alunos da USN que sejam aprovadas pelo Presidente da Câmara Municipal ou seu substituto legal.
Artigo 9.º
Horários
1 - As aulas da USN funcionam de segunda a sexta das 9.30 horas às 18.30 horas.
2 - As restantes atividades podem funcionar durante toda a semana, em horários a combinar com os alunos.
3 - A USN funciona durante todo o ano, sendo as aulas interrompidas no Natal, no Carnaval, na Páscoa e nos meses de julho e agosto.
4 - O período letivo de cada ano civil inicia-se, em regra, em setembro/outubro e termina em junho.
Artigo 10.º
Mensalidade, Seguro e Inscrição
1 - A frequência do aluno na USN está condicionada ao pagamento de mensalidade no valor de (euro) 5,00 (cinco euros), a ser liquidada nas instalações da USN.
2 - No início de cada ano letivo ou no ato de inscrição, o aluno pagará o valor do seguro de acidentes pessoais e o cartão de aluno (emissão ou renovação).
3 - A mensalidade é paga até dia 15 do mês em curso, sendo aceite o pagamento da totalidade anual, no início de cada ano letivo.
4 - As mensalidades poderão ser atualizadas todos os anos, no início de cada ano letivo.
5 - Perante as ausências superiores a 60 dias a Universidade Sénior da Nazaré poderá vir a suspender a permanência do aluno até regularização das mensalidades, após ser realizada uma análise individual do caso.
6 - Em caso de desistência, o aluno deverá informar a Coordenação da USN, ficando desonerado do pagamento da mensalidade a partir do mês seguinte à desistência.
Artigo 11.º
Utilização do Forno Cerâmico
O forno cerâmico da USN poderá ser utilizado por alunos e pelos munícipes em geral sob a orientação do professor(a) da disciplina e do coordenador(a) da USN e mediante o pagamento, conforme a utilização, de:
a) Fornada - (euro) 15,00 (quinze euros);
b) Prateleira - (euro) 5,00 (cinco euros).
Artigo 12.º
Receitas
São receitas da USN:
a) As mensalidades dos alunos;
b) As comparticipações de entidades públicas e privadas;
c) A utilização do forno cerâmico;
d) O pagamento de fotocópias pelos alunos da USN, de acordo com a tabela de taxas municipais;
e) Os donativos, patrocínios e subsídios que sejam concedidos;
f) A venda de serviços ou produtos.
CAPÍTULO III
Direitos e Deveres
Artigo 13.º
Direitos dos alunos
São direitos dos alunos:
a) Direito a conhecer o regulamento interno da USN;
b) Direito a participar e abandonar a USN por vontade própria;
c) Direito a participar ativamente nas atividades da USN;
d) Direito à individualidade e à confidencialidade;
e) Direito a reclamar ou indicar sugestões sobre os serviços prestados;
f) Direito a propor formas de respostas às necessidades sentidas;
g) Direito a eleger e ser Eleito para Delegado e Subdelegado de Turma, cumprindo as funções identificadas no anexo I deste regulamento;
h) Direito a desempenhar serviços de voluntariado relacionados com a USN;
i) Direito a possuir um Cartão de Aluno da USN.
Artigo 14.º
Deveres dos alunos
São deveres dos alunos:
a) Manter um bom relacionamento com os outros alunos, professores, funcionários e com a Instituição em geral;
b) Pagar atempadamente as mensalidades e o seguro de acidentes pessoais.
c) Ter cartão de frequência da USN;
d) Eleger e ser eleito para funções de delegado e subdelegado de turma;
e) Participar ativamente nas atividades da USN que se tenha inscrito;
f) Frequentar com assiduidade a Universidade e, no caso de ter de faltar mais de um mês, justificar as suas faltas na secretaria, afim de não ser excluído da frequência;
g) Cumprir o regulamento, os valores e ideário da Instituição;
h) Apresentar nas aulas o material previamente solicitado pelo Professor;
i) Informar da desistência, nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do presente Regulamento.
Artigo 15.º
Direitos dos Professores
São direitos dos Professores:
a) Ser respeitado, quer pela Coordenação da USN, quer pelos alunos da USN;
b) Isenção de pagamento de qualquer mensalidade, caso se inscreva como aluno em alguma(s) disciplina(s);
c) Ter cartão professor da USN;
d) Requerer declaração de prestação de serviço voluntário;
e) Ser abrangido pelo seguro durante as aulas e quando no desenvolvimento de atividades promovidas no âmbito ou para a USN.
Artigo 16.º
Deveres dos Professores
São deveres dos professores:
a) Apresentar currículo, preencher o formulário próprio e assinar a declaração de voluntário, antes de iniciar funções;
b) Apresentar até dia 15 de outubro de cada ano o programa da sua disciplina;
c) Cumprir o Regulamento Interno;
d) Ter formação e idoneidade compatíveis a disciplina que vai ministrar;
e) Fomentar a solidariedade, a partilha e a cidadania nas suas atividades;
f) Assumir e valorizar as vivências dos seus alunos, integrá-las na aprendizagem e adaptá-las nos seus diversos percursos;
g) Cumprir o horário definido, de comum acordo entre ele e a USN. No caso de não poder cumpri-lo, deverá comunicar o facto com 48 horas de antecedência;
h) Participar nas reuniões para que for convocado e justificar a não comparência às mesmas;
i) Comunicar ao responsável do serviço os incidentes acontecidos;
j) Cuidar dos equipamentos que utiliza nas suas tarefas;
k) Não tomar iniciativas quanto a novas atividades sem conhecimento prévio e aprovação da coordenação;
l) Contribuir para um ambiente saudável de relações humanas entre todos os utentes da USN.
Artigo 17.º
Deveres da USN
São deveres da USN:
a) Assegurar a boa manutenção das instalações e dos serviços;
b) Cumprir e fazer cumprir o regulamento interno;
c) Assegurar o normal funcionamento da USN;
d) Respeitar os deveres dos alunos;
e) Promover um seguro de acidentes pessoais para os alunos;
f) Assegurar a existência de um seguro de acidentes pessoais para os professores;
g) Criar um meio de identificação dos alunos e dos professores.
Artigo 18.º
Omissões
1 - Todas as questões que surjam durante a frequência do utente na USN e que não possam ser resolvidas pelo respetivo Coordenador, serão resolvidas de acordo com a legislação e pelo Presidente da Câmara Municipal ou seu substituto legal.
2 - Este regulamento poderá ser revisto sempre que tal se justifique.
ANEXO I
Funções dos delegados e subdelegados de turma
1 - Os Delegados e os Subdelegados de Turma são os alunos que, eleitos pelos colegas da respetiva turma, os representam, sendo porta-vozes destes em todas as circunstâncias em que seja necessário representá-los. Cada Delegado ou Subdelegado apenas poderá ser representante de uma única turma.
2 - Os Subdelegados exercem as mesmas funções dos Delegados, no impedimento destes.
3 - Os Delegados de Turma são o elo de ligação entre os seus colegas e a Universidade Sénior da Nazaré, com quem reúnem regularmente.
4 - As tarefas dos Delegados de Turma são as seguintes:
a) Participar nas reuniões para que forem convocados;
b) Divulgar, junto dos colegas de turma, todas as informações de que tomarem conhecimento nas reuniões de Delegados;
c) Solicitar reuniões extraordinárias com o Coordenador(a) da USN, desde que sejam requeridas por mais de metade dos alunos da respetiva turma;
d) Caso seja solicitado pelo(a) Coordenador(a), substituir, no início de cada mês, junto dos Professores, as folhas de presença e de sumários da respetiva turma, por outras do mês seguinte, que recolherão na secretaria da USN, onde deixarão as do mês anterior.
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