Aviso 4960/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 18 de Março de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso com vista ao provimento de dois lugares de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo do quadro provisório de pessoal não docente dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Setúbal, aprovado pela Portaria 405/91, de 15 de Maio.
1.1 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta prévia à Direcção-Geral da Administração Pública, através da bolsa de emprego público (BEP), a qual informou não existirem efectivos disponíveis para colocação na referida categoria, e tem por base o despacho 338/2004, de 3 de Dezembro de 2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 2004, que atribui a este Instituto Politécnico 305 não docentes ETI padrão.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares referidos, caducando com o preenchimento dos mesmos, de acordo com o n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
4 - Local, remuneração e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Setúbal, em Setúbal, sendo o vencimento o correspondente ao escalão e índice estabelecidos pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover integra funções de natureza executiva, enquadrada em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas à área administrativa.
6 - Requisitos de admissão - ao concurso podem candidatar-se indivíduos vinculados ou não à Administração Pública, devendo nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, satisfazer os seguintes requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir como habilitações literárias o 11.º ano de escolaridade ou equivalente;
d) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais e prova de conhecimentos específicos, cada uma delas eliminatória de per si;
b) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - As provas de conhecimentos são de natureza teórica/prática, têm a forma escrita e a duração máxima de quarenta e cinco minutos cada.
7.1.1 - A prova de conhecimentos gerais tem por base o programa aprovado pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
7.1.2 - A prova de conhecimentos específicos tem por base o programa aprovado pelo despacho 10 830/97, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 261, de 11 de Novembro de 1997.
7.1.3 - A legislação aconselhada para a realização das provas consta do anexo do presente aviso.
7.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:
a) Motivação e interesse;
b) Capacidade de expressão e fluência verbais;
c) Capacidade de análise e síntese;
d) Sentido crítico e de responsabilidade.
7.3 - A classificação final dos candidatos resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção e é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
7.4 - O candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
7.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, Largo dos Defensores da República, 1, 2910-470 Setúbal, podendo ser entregue em mão ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, dele devendo constar:
a) Identificação (nome completo, estado civil, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade);
b) Identificação do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República onde foi publicado.
De acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem ainda declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do mesmo diploma.
8.1 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, com indicação das tarefas desenvolvidas pelos candidatos ao longo da sua actividade profissional e respectivos tempos de permanência, bem como as habilitações profissionais detidas;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias.
8.2 - Para além da documentação prevista nas alíneas a) e b) do número anterior, devem ainda ser apresentados:
8.2.1 - Candidatos vinculados à Administração Pública - declaração, actualizada, emitida pelos serviços a que se encontram vinculados da qual constem, de forma inequívoca, a existência do vínculo à função pública, a actual categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
8.2.2 - Candidatos não vinculados à Administração Pública:
a) Certificado do registo criminal;
b) Certificado médico comprovativo de reunir os requisitos de robustez física e psíquica necessária e de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
c) Certificado do serviço militar ou cívico, se for o caso.
8.3 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas do número anterior aos candidatos que declararem nos respectivos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas. Serão, no entanto, os referidos documentos exigidos aos candidatos que venham a ser providos.
8.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão constantes do presente aviso determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos admitidos é afixada nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Setúbal, sendo os candidatos excluídos notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e a lista de classificação final notificada nos termos do artigo 40.º do citado diploma.
10 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
12 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.
13 - Constituição do júri:
Presidente - Maria Manuela Rosa Oliveira e Silva Gomes Serra, administradora do Instituto Politécnico de Setúbal.
Vogais efectivos:
Ângela Maria Roque de Matos Noiva Gonçalves, administradora dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Setúbal.
Rosa Maria Capelo Lopes, técnica superior de 2.ª classe dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Setúbal.
Vogais suplentes:
Célia Fernanda dos Santos Raposo, assistente administrativa especialista dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Setúbal.
Alice Maria Samoreno de Oliveira Nunes, assistente administrativa especialista dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Setúbal.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
1 de Abril de 2004. - A Presidente, Maria Cristina Corrêa Figueira.
Legislação a consultar para a realização das provas
Prova de conhecimentos gerais
Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 204/91, de 7 de Junho, 420/91, de 29 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Deontologia do Serviço Público - "Carta ética".
Princípios gerais da acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão (modernização administrativa) - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março (prevê que a fotocópia simples de documento autêntico seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos).
Sistema de qualidade em serviços públicos (SQSP) - Decreto-Lei 166-A/99, de 13 de Maio.
Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico - Lei 54/90, de 5 de Setembro.
Regime aplicável aos estabelecimentos de ensino superior politécnico em instalação - Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro.
Regime de instalação na Administração Pública - Decreto-Lei 215/97, 18 de Agosto.
Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal - Despacho Normativo 6/95, de 22 de Dezembro de 1994, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 29, de 3 de Fevereiro de 1995.
Prova de conhecimentos específicos
Regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
Regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública - Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, Decretos-Leis n.os 465/80, de 14 de Outubro (artigo 3.º), 248/85, de 15 de Julho (artigos 1.º a 14.º, 16.º, 18.º, 19.º, 35.º e 41.º), 265/88, de 28 de Julho (artigos 5.º e 6.º), Portaria 807/99, de 21 de Setembro, Decretos-Leis 143/2002, de 20 de Maio, 144/2002, de 20 de Maio, 148/2002, de 21 de Maio, 149/2002, de 21 de Maio e 154/2002, de 28 de Maio.
Carreira de pessoal operário altamente qualificado - Decretos-Leis 518/99, de 10 de Dezembro e 142/2001, de 24 de Abril.
Carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo - Decretos-Leis 247/91, de 10 de Julho e 276/95, de 25 de Outubro.
Carreira de pessoal de informática - Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e Portaria 358/2002, de 3 de Abril.
Estatuto do pessoal docente do ensino superior politécnico - Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 69/88, de 3 de Março.
Princípios gerais de salários e gestão de pessoal na função pública - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei 25/98, de 26 de Maio.
Regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública - Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, pelo Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho, e pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.
Regime de incompatibilidades e acumulações dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91, e Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro.
Regras e princípios gerais em matéria de duração e horário do trabalho na Administração Pública - Decretos-Leis 259/98, de 18 de Agosto, 324/99, de 18 de Agosto e 325/99, de 18 de Agosto.
Definição e regulamentação da protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar - Decreto-Lei 176/2003, de 2 de Agosto, e Declaração de Rectificação 11-G/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 30 de Setembro de 2003.
Regime dos acidentes em serviço e das doenças profissionais - Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro.
Lei de Enquadramento Orçamental - Lei 91/2001, de 20 de Agosto, alterada pela Lei Orgânica 2/2002, de 28 de Agosto.
Normas de execução do Orçamento de Estado para o ano 2003 - Decreto-Lei 54/2003, de 28 de Março.
Bases da Contabilidade Pública - Lei 8/90, de 20 de Fevereiro.
Regime de administração financeira do Estado - Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio, e pelo artigo 7.º da Lei 10-B/96, de 23 Março.
Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação (POCP Educação) - Portaria 794/2000, de 20 de Setembro.
Classificador económico das receitas e despesas públicas - Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro.
Regime de realização de despesas públicas ou locação e aquisição de bens e serviços - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
Regras específicas para a locação ou aquisição de bens ou serviços de informática - Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho.
Regime jurídico das empreitadas de obras públicas - Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 163/99, de 14 de Setembro.
Cadastro e inventário dos bens do Estado - Portaria 671/2000, de 17 de Abril.
Acesso aos documentos administrativos - Lei 65/93, de 26 de Agosto, alterado pela Lei 8/95, de 29 de Março, e pela Lei 94/99, de 16 de Julho.
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.