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Portaria 405/91, de 15 de Maio

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Sumário

CRIA OS QUADROS PROVISÓRIOS DO PESSOAL NAO DOCENTE DOS SERVIÇOS CENTRAIS, ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO E ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL.

Texto do documento

Portaria 405/91
de 15 de Maio
Tornando-se necessário dar execução ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º e artigo 3.º do Decreto-Lei 109/86, de 21 de Maio, e demais legislação complementar, na parte relativa à criação do quadro provisório do pessoal não docente do Instituto Politécnico de Setúbal:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º São criados os quadros provisórios do pessoal não docente dos serviços centrais, Escola Superior de Educação e Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal.

2.º Os quadros a que se refere o número anterior são os constantes dos anexos I, II e III à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 18 de Abril de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.


ANEXO I
Instituto Politécnico de Setúbal
Serviços centrais
(ver documento original)
Conteúdo funcional
Desenhador de artes gráficas e animação - compete ao desenhador de artes gráficas desenvolver funções de natureza executiva de aplicação técnica, efectuando desenhos, gráficos, mapas, ilustrações e impressos e elaborando maquetas de apoio à reprodução em offset.

Executa predominantemente as seguintes tarefas:
Analisa os objectivos e características dos trabalhos a realizar, informando-se da finalidade a que se destinam, dimensões, material a utilizar, colocação de textos, influências a produzir nos destinatários e outros requisitos indispensáveis à sua concepção e execução;

Executa com precisão o desenho, escolhendo a técnica adequada às características do mesmo;

Procede à composição e montagem de maquetas de apoio à reprodução em offset, dispondo os desenhos, fotografias, gráficos ou texto de forma adequada à finalidade do trabalho;

Desenha, se necessário, as letras para os textos que acompanham as ilustrações;

Efectua diversos trabalhos de fotografia de offset em película ou papel fotopaco para a gravação em chapa de alumínio ou matriz de papel, de acordo com a maior ou menor exigência da qualidade de trabalho pretendido;

Opera os diversos dispositivos de funcionamento da câmara de ampliação e redução (iluminação, tempo de exposição e distância), com vista à obtenção de negativo nas dimensões pretendidas;

Procede à revelação do negativo e tiragem do positivo, efectuando os retoques necessários e accionando de novo os diversos dispositivos da máquina fotográfica;

Selecciona as fotografias que se adaptem à finalidade do trabalho e procede à sua montagem nos locais apropriados;

Determina a combinação das cores a empregar na produção offset em função do desenho ou do texto pretendido, preparando o número de matrizes necessárias.

Secretária-recepcionista - funções de natureza executiva de aplicação técnica, nomeadamente:

Apoio aos órgãos de gestão, assegurando a respectiva correspondência, marcação de entrevistas, reuniões, esclarecimentos de pedidos de informação, organização de processos e tratamento/processamento de texto.


ANEXO II
Instituto Politécnico de Setúbal
Escola Superior de Educação
(ver documento original)
Conteúdo funcional
Técnico-adjunto - funções de natureza executiva de aplicação técnica, nomeadamente:

Executa desenhos, gráficos, mapas, ilustrações e impressos, elaborando maquetas de apoio à reprodução de offset;

Apoio aos órgãos de gestão da Escola nas áreas de contabilidade, tratamento de dados, estatísticas, montagem, captação de imagens e som;

Tratamento automático de imagens;
Produção de documentos utilizando linguagem áudio-vídeo;
Apoio à construção de materiais pedagógicos;
Conservação do equipamento.
Técnico auxiliar - funções de natureza executiva de aplicação técnica, nomeadamente:

Executa desenhos, gráficos, mapas, ilustrações e impressos, elaborando maquetas de apoio à reprodução de offset;

Tratamento automático de imagens;
Produção de documentos utilizando linguagem áudio-vídeo;
Apoio à construção de materiais pedagógicos;
Conservação de equipamento.
Técnico auxiliar de BAD - funções de natureza executiva de aplicação técnica, nomeadamente:

Tratamento de informação e sua codificação;
Elaboração de ficheiro de autor, títulos e assunto;
Indexação de espécies documentais;
Tratamento de documentação;
Actualização de ficheiros;
Estatística e recolha de dados;
Preenchimento e catalogação de fichas;
Tarefas inerentes às operações exigidas pela cadeia documental.

ANEXO III
Instituto Politécnico de Setúbal
Escola Superior de Tecnologia
(ver documento original)
Conteúdo funcional
Técnico-adjunto - funções de natureza executiva de aplicação técnica, nomeadamente:

Preparação e apoio dos trabalhos laboratoriais inseridos nas disciplinas dos vários cursos;

Recolha e compilação de elementos necessários à realização de projectos científico-técnicos de acordo com a área em que estão inseridos;

Realização de ensaios, recolhas e operações tecnológicas de carácter experimental;

Processamento de dados;
Conservação de equipamentos.
Técnico auxiliar - funções de natureza executiva de aplicação técnica, nomeadamente:

Preparação e apoio dos trabalhos laboratoriais inseridos nas disciplinas dos vários cursos;

Realização de ensaios, recolhas e operações tecnológicas de carácter experimental;

Processamentos de dados;
Conservação de equipamentos.
Técnico auxiliar de BAD - funções de natureza executiva de aplicarão técnica, nomeadamente:

Tratamento de informação e sua codificação;
Elaboração de ficheiro de autor, títulos e assunto;
Indexação de espécies documentais;
Tratamento de documentação;
Actualização de ficheiros;
Estatística e recolha de dados;
Preenchimento e catalogação de fichas;
Tarefas inerentes às operações exigidas pela cadeia documental.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25348.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-21 - Decreto-Lei 109/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Mantém em regime de instalação diversos estabelecimentos de ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-13 - Portaria 509/93 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NO QUADRO PROVISÓRIO DO PESSOAL NAO DOCENTE DA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 405/91, DE 15 DE MAIO, UM LUGAR DE ENCARREGADO DO PESSOAL OPERÁRIO QUALIFICADO (MECANICO ELECTRICISTA), A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-07 - Portaria 722/93 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALTERA OS QUADROS PROVISÓRIOS DO PESSOAL NAO DOCENTE DA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO E ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL, APROVADOS PELA PORTARIA NUMERO 405/91, DE 15 DE MAIO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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