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Aviso 7733/2002, de 18 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7733/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de chefe de repartição dos serviços de âmbito sub-regional. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal de 11 de Maio de 2001, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de chefe de repartição dos quadros de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, dotação dos serviços de âmbito sub-regional, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e para as que vierem a ocorrer no prazo de um ano a partir da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 335/93, de 29 de Setembro, 204/98, de 11 de Julho e 218/98, de 17 de Julho, da Lei 44/99, de 11 de Junho, e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de repartição assegurar e coordenar o tratamento administrativo das áreas de pessoal, aprovisionamento, expediente geral e arquivo.

5 - Vencimento, local e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao desenvolvimento indiciário para a categoria de chefe de repartição, constante do n.º 4 do artigo 18.º da Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais, genericamente, as vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5.1 - O local de trabalho é na Sub-Região de Saúde, em Setúbal.

6 - Requisitos de admissão a concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se os funcionários ou agentes que satisfaçam os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, a saber:

a) Chefes de secção com pelo menos três anos de serviço na categoria, classificados de Muito bom;

b) Funcionários possuidores de curso superior e adequada experiência profissional não inferior a três anos.

6.2.1 - Podem ainda candidatar-se os chefes de serviços administrativos hospitalares, nos termos previstos no Decreto-Lei 225/91, de 18 de Junho.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão, nos termos previstos nos artigos 20.º, 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

I - Provas de conhecimentos gerais e específicos - nos termos do n.º 5 do despacho 61/95, de 30 de Dezembro, do Ministro da Saúde.

Os temas a abordar na prova de conhecimentos gerais serão:

a) Orgânica do Ministério da Saúde:

Decreto-Lei 10/93, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 257/2001, de 22 de Setembro;

Decreto-Lei 291/93, de 24 de Agosto;

Decreto-Lei 96/2000, de 23 de Maio;

Decreto-Lei 257/2001, de 22 de Setembro;

Decreto-Lei 1-B/2000, de 22 de Janeiro;

Decreto-Lei 8-A/2002, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 308/93, de 2 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 32/2000, de 13 de Março;

Decreto-Lei 122/97, de 20 de Maio, com a Declaração de Rectificação 11-C/97, de 30 de Junho, e alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 194/2001, de 26 de Junho e 8-A/2002, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 361/93, de 15 de Outubro;

b) Orgânica do serviço que abre o concurso:

Decreto-Lei 157/99, de 10 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 39/2000, de 26 de Fevereiro;

Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 156/99, de 10 de Maio, 157/99, de 10 de Maio e 286/99, de 27 de Julho;

c) Estatuto do Serviço Nacional de Saúde:

Decreto-Lei 11/93, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 77/96, de 18 de Junho, 53/98, de 11 de Março, 97/98, de 18 de Abril, 401/98, de 7 de Dezembro, 156/99, de 10 de Maio, 157/99, de 10 de Maio e 68/2000, de 26 de Abril;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2001, de 8 de Fevereiro, com as alterações e aditamento introduzidos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2002, de 28 de Janeiro;

d) Lei de Bases da Saúde - Lei 48/90, de 24 de Agosto;

e) Regime jurídico da função pública:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 299/85, de 29 de Julho;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 4/84, de 5 de Janeiro;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro;

Resolução TC n.º 7/98/MAI.19-1.ª-S/PL (Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 26 de Junho de 1998);

Decreto-Lei 142/99, de 31 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 382-A/99, de 22 de Setembro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Março e 157/2001, de 11 de Maio;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

Lei 116/97, de 4 de Novembro;

Lei 100/97, de 13 de Setembro;

Decreto-Lei 143/99, de 30 de Abril;

Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro;

f) Arquivo:

Portaria 247/2000, de 8 de Maio;

Portaria 835/91, de 16 de Agosto.

Os temas a abordar na prova de conhecimentos específicos serão despesas públicas/contabilidade pública:

Decreto-Lei 55/75, de 12 de Fevereiro;

Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março;

Decreto-Lei 522/85, de 31 de Dezembro;

Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro;

Decreto-Lei 322-A/94, de 14 de Dezembro;

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

Portaria 835/91, de 16 de Agosto;

Lei 98/97, de 26 de Agosto;

Decreto-Lei 134/98, de 15 de Maio;

Lei 23/2002, de 1 de Fevereiro;

Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;

Decreto-Lei 61/99, de 2 de Março;

Lei 155/99, de 14 de Setembro;

Lei 163/99, de 14 de Setembro;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Julho;

Portaria 949/99, de 28 de Outubro;

Lei 91/2001, de 20 de Agosto;

Portaria 104/2001, de 21 de Fevereiro.

A prova de conhecimentos será conjunta, escrita e com consulta. Terá a duração de duas horas e será classificada na escala de 0 a 20 valores, sendo eliminatória para os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores.

II - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional. Serão ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base:

Superior a licenciatura - 20 valores;

Licenciatura - 19,5 valores;

Bacharelato - 19 valores;

12.º ano de escolaridade ou equivalente - 18 valores;

11.º ano de escolaridade ou equivalente - 17 valores;

9.º ano de escolaridade ou equivalente - 16 valores;

Habilitações inferiores ao 9.º ano de escolaridade - 14 valores;

b) Formação profissional - pontuação de 0 a 20 valores, em que:

1) Formação específica - serão considerados os cursos, devidamente certificados, nas áreas de aprovisionamento, pessoal, arquivo e expediente geral e de gestão. A contagem faz-se por curso e número de horas respectivas, sendo o máximo a considerar o correspondente a 15 valores, em que:

Área de aprovisionamentos - de 0 a 5 valores;

Área de pessoal - de 0 a 3 valores;

Área de arquivo e expediente geral - de 0 a 2 valores;

Área de gestão - de 0 a 5 valores;

sendo que:

Não tem/não certificado - 0 valores;

Até dezoito horas - 0,5 valores;

Superior a dezoito e até trinta horas - 1 valor;

Superior a trinta e até sessenta horas - 1,5 valores;

Superior a sessenta horas - 2 valores;

2) Formação de carácter geral - serão considerados os cursos devidamente certificados nas áreas de informática, comportamental, relacional e outras que contribuam para a melhoria do nível técnico do funcionário. A contagem faz-se por curso e número de horas respectivas, sendo o máximo a considerar o correspondente a 4 valores, em que:

Não tem/não certificado - 0 valores;

Até dezoito horas - 0,5 valores;

Superior a dezoito e até trinta horas - 1 valor;

Superior a trinta e até sessenta horas - 1,5 valores;

Superior a sessenta horas - 2 valores.

Na falta de informação no certificado respectivo do número de horas ou de dias do curso, o júri considerará no mínimo dezoito horas, o correspondente a 0,5 valores. Constando o número de dias, o júri considerará que um dia é equivalente a seis horas;

3) Seminários, encontros, palestras, jornadas, colóquios e outros que não cursos serão considerados desde que relativos a matérias do âmbito da formação específica ou geral, sendo o máximo a considerar o correspondente a 1 valor, em que:

Não tem/não certificado - 0 valores;

Até seis horas - 0,25 valores;

Mais de seis e até doze horas - 0,5 valores;

Mais de doze horas - 1 valor.

Na falta de informação no certificado respectivo do número de horas ou de dias desta formação, o júri considerará no mínimo seis horas, o correspondente a 0,25 valores. Constando o número de dias, o júri considerará que um dia é equivalente a seis horas;

c) Experiência profissional - pontuação de 0 a 20 valores. Será ponderado o desempenho efectivo de funções, nas áreas de aprovisionamento, pessoal, expediente geral e arquivo, bem como de funções de chefia e ou direcção, sendo que será ainda ponderado o serviço onde foi prestado, bem como outras capacitações adequadas, de acordo com a sua natureza e duração, que esteja devidamente certificado e autenticado pelos serviços, em que:

1) Experiência na área do aprovisionamento (compras, gestão de estoques, armazenagem e distribuição) - de 0 a 4 valores, em que:

Não tem - 0 valores;

Até 1 ano - 0, 5 valores;

Mais de 1 e até 2 anos - 1 valor;

Mais de 2 e até 3 anos - 1,5 valores;

Mais de 3 e até 4 anos - 2 valores;

Mais de 4 e até 5 anos - 3 valores;

Mais de 5 anos - 4 valores;

2) Experiência na área de pessoal - de 0 a 2 valores, em que:

Não tem - 0 valores;

Até 1 ano - 0,5 valores;

Mais de 1 e até 2 anos - 1 valor;

Mais de 2 e até 3 anos - 1,5 valores;

Mais de 3 anos - 2 valores;

3) Experiência na área do expediente geral e arquivo - de 0 a 1 valor, em que:

Não tem - 0 valores;

Até 1 ano - 0, 5 valores;

Mais de 1 e até 3 anos - 0,75 valores;

Mais de 3 anos - 1 valor;

4) Experiência em funções de chefia e de direcção - de 0 a 5 valores, em que:

Chefia - de 0 a 2 valores, sendo que:

Não tem - 0 valores;

Até 1 ano - 0,5 valores;

Mais de 1 e até 3 anos - 1 valor;

Mais de 3 e até 5 anos - 1,5 valores;

Mais de 5 anos - 2 valores;

Direcção - de 0 a 3 valores, sendo que:

Não tem - 0 valores;

Até 1 ano - 0,5 valores;

Mais de 1 e até 2 anos - 1 valor;

Mais de 2 e até 3 anos - 1,5 valores;

Mais de 3 e até 5 anos - 2 valores;

Mais de 5 anos - 3 valores.

Abrangendo as funções de direcção toda a área administrativa, o tempo de serviço prestado nas mesmas releva também na experiência profissional referida nas alíneas c1), c2) e c3);

5) Experiência em serviços oficiais de saúde - de 0 a 1 valor, em que:

Não tem - 0 valores;

Até 2 anos - 0,25 valores;

Mais de 2 e até 5 anos - 0,5 valores;

Mais de 5 e até 8 anos - 0,75 valores;

Mais de 8 anos - 1 valor;

6) Outras capacitações adequadas - de 0 a 7 valores, em que:

Pertença a júris de concursos da área de pessoal, na qualidade de efectivo - de 0 a 1,5 valores, em que:

Não tem - 0 valores;

Pertença a um júri - 0,25 valores;

Pertença de dois a três júris - 0,5 valores;

Pertença de quatro a cinco júris - 1 valor;

Pertença a mais de cinco júris - 1,5 valores;

Pertença a comissões ou grupos de trabalhos, na qualidade de efectivo - de 0 a 1 valor, em que:

Não tem - 0 valores;

Pertença a uma comissão ou grupo - 0,25 valores;

Pertença de duas a três comissões ou grupos - 0,5 valores;

Pertença a mais de três comissões ou grupos - 1 valor;

Pertença, na área de aprovisionamento, a comissões ou júris de concursos, na qualidade de efectivo - de 0 a 1,5 valores, em que:

Não tem - 0 valores;

Pertença a uma comissão ou grupo - 0,5 valores;

Pertença de duas a três comissões ou grupos - 1 valor;

Pertença a mais de três comissões ou grupos - 1,5 valores.

Quando um elemento suplente passou a efectivo ou foi chamado a intervir, o júri pontuará de acordo com a proporção das intervenções;

Actividades de formador relativas às áreas definidas na experiência profissional - de 0 a 2 valores, em que:

Não tem - 0 valores;

Deu uma acção de formação - 0,5 valores;

Deu de duas a três acções de formação - 1 valor;

Deu mais de três acções de formação - 2 valores;

Instrutor de processos de averiguações, disciplinares e acidentes em serviço - de 0 a 1 valor, em que:

Não tem - 0 valores;

Instrutor de um processo - 0,25 valores;

Instrutor de dois a três processos - 0,5 valores;

Instrutor de quatro a cinco processos - 0,75 valores;

Instrutor de seis ou mais processos - 1 valor.

A pontuação a atribuir na avaliação curricular resultará da seguinte fórmula:

AC=(1xHL+1xFP+2xEP)/4

sendo:

HL=habilitação académica de base;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional.

III - Entrevista profissional de selecção - com carácter complementar, será classificada na escala de 0 a 20 valores, e em que o júri avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos por comparação com o perfil de exigências da função, ponderando-se os factores a seguir indicados:

a) Motivação, interesse e espírito de iniciativa:

1) Reduzido - 1 valor;

2) Médio - 2 valores;

3) Bom - 3 valores;

4) Excelente - 5 valores;

b) Facilidade de comunicação e de expressão:

1) Reduzido - 1 valor;

2) Médio - 1,5 valores;

3) Bom - 2 valores;

4) Excelente - 2,5 valores;

c) Capacidade de se relacionar com a equipa:

1) Reduzido - 1 valor;

2) Médio - 1,5 valores;

3) Bom - 2 valores;

4) Excelente - 2,5 valores;

d) Sentido crítico e capacidade organizativa:

1) Reduzido - 1 valor;

2) Médio - 2 valores;

3) Bom - 3,5 valores;

4) Excelente - 5 valores;

e) Espírito de liderança:

1) Reduzido - 1 valor;

2) Médio - 1,5 valores;

3) Bom - 2 valores;

4) Excelente - 2,5 valores;

f) Sentido de responsabilidade:

1) Reduzido - 1 valor;

2) Médio - 1,5 valores;

3) Bom - 2 valores;

4) Excelente - 2,5 valores;

sendo que:

No item "motivação, interesse e espírito de iniciativa" será avaliada a capacidade dos candidatos no que se refere ao interesse pelo trabalho, dinamismo, disponibilidade, capacidade para tomar decisões e receptividade a situações inovadoras e de mudança;

No item "facilidade de comunicação e de expressão" será avaliada a capacidade dos candidatos para expor as suas ideias, em função de factores como sejam a clareza e o rigor, a segurança e a espontaneidade;

No item "capacidade de se relacionar com a equipa" será avaliado o potencial que o candidato revela para proporcionar bom ambiente de trabalho e para valorizar o trabalho individual e em grupo;

No item "sentido crítico e capacidade organizativa" será avaliada a capacidade do candidato para a análise e resolução de problemas, bem como da capacidade de propor medidas correctivas;

No item "espírito de liderança" será avaliado o potencial que o candidato revela para influenciar a equipa de trabalho e para fazer cumprir os objectivos traçados;

Reduzido corresponde à prestação do candidato, relativamente ao indicador respectivo, de nível inferior ao que o júri considera aceitável e suficiente para o exercício das funções pretendidas;

Médio corresponde à prestação do candidato, relativamente ao indicador respectivo, de nível suficiente ao que o júri considera aceitável para o exercício das funções pretendidas;

Bom corresponde à prestação do candidato, relativamente ao indicador respectivo, de nível superior sem atingir o nível da excelência comparativamente ao que o júri considera aceitável e suficiente para o exercício das funções pretendidas;

Excelente corresponde à prestação do candidato, relativamente ao indicador respectivo, de nível óptimo comparativamente ao que o júri considera aceitável e suficiente para o exercício das funções pretendidas.

Aos candidatos serão formuladas perguntas, de forma a permitir ao júri a avaliação dos parâmetros definidos.

Serão efectuadas tantas perguntas quantas as necessárias até que o júri se considere habilitado a pontuar os respectivos parâmetros.

A classificação final resultará da seguinte fórmula:

CF=(E+(2xAC)+(2xPCE)/5

sendo:

CF=classificação final;

E=entrevista;

AC=avaliação curricular;

PC=prova de conhecimentos.

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

Os resultados obtidos pela aplicação dos métodos de selecção serão expressos na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8 - Formalização da candidatura - a admissão a concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, entregue no Serviço de Recepção desta Sub-Região, sito na Rua de José Pereira Martins, 25, 5.º, 2900-438 Setúbal, durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Pedido de admissão ao concurso com a indicação do Diário da República, número, série e data em que foi publicado o aviso;

c) Habilitações literárias;

d) Situação face à função pública (categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo);

e) Outros dados relevantes que os candidatos entendam ser susceptíveis de contribuir para a apreciação do seu mérito;

f) Enumeração dos documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;

b) Um exemplar do currículo profissional detalhado e actualizado (assinado e datado), do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as funções que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de permanência e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas;

c) Declaração, devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) e autenticada, passada pelo serviço a que pertence, da qual constem, de forma inequívoca:

A existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

As classificações de serviço dos anos relevantes para o concurso, ano e menção;

d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional.

8.3 - A falta de apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão exigido nas alíneas a) e c) do n.º 8.2 deste aviso determina a exclusão do concurso.

9 - A relação dos candidatos bem como a lista de classificação final do concurso serão afixadas no átrio do 6.º andar desta Sub-Região de Saúde de Setúbal, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 2900-438 Setúbal.

10 - Composição do júri - o júri será formado pelos profissionais da Sub-Região de Saúde de Setúbal a seguir indicados:

Presidente - Maria Vitorino Martins Mourinho Félix, directora de serviços de Administração Geral.

Vogais efectivos:

Mariana Hilária Henriques Gomes Serrano Borralho, chefe de divisão de Gestão Financeira.

Maria Beatriz Pereira Raposo, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Maria Cristina Manique Cabeçadas, técnica superior principal.

Arlete da Fonseca Mendes, técnica superior de 1.ª classe.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

28 de Maio de 2002. - A Directora de Serviços de Administração Geral, Maria Vitorina Mourinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2025987.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-05 - Decreto-Lei 4/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Altera o Decreto-Lei n.º 16/83, de 21 de de Janeiro, que aprova as Instruções Preliminares das Pautas, no que respeita à importação de armas de fogo de qualquer espécie ou calibre, bem como os veículos de qualquer natureza transportados como bagagem.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-29 - Decreto-Lei 299/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Dá nova redacção ao artigo 17º do Decreto-Lei nº 41/84, de 3 de Fevereiro, tendo em vista a racionalização dos contratos de tarefa e de avença.

  • Tem documento Em vigor 1985-12-31 - Decreto-Lei 522/85 - Ministério das Finanças

    Revê o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-18 - Decreto-Lei 225/91 - Ministério da Saúde

    Define as condições do recrutamento de chefes de repartição dos serviços e estabelecimentos de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Portaria 835/91 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento Arquivístico da Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários e das Administrações Regionais de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-24 - Decreto-Lei 291/93 - Ministério da Saúde

    APROVA A ORGÂNICA DA INSPECÇÃO GERAL DA SAÚDE (IGS). A INSPECÇÃO GERAL DA SAÚDE COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS: SERVIÇO DE INSPECÇÃO E DE AUDITORIA DE GESTÃO, SERVIÇO DE ACÇÃO E DE AUDITORIA DISCIPLINARES, GABINETE DE APOIO TÉCNICO E REPARTIÇÃO ADMINISTRATIVA. A INSPECÇÃO GERAL DA SAÚDE SUCEDE NA UNIVERSALIDADE DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DE QUE ERA TITULAR A INSPECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, DE ACORDO COM A NOVA ESTRUTURA ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE ESTABELECIDA PELO DECRETO LEI 10/93, DE 15 DE JA (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-09-02 - Decreto-Lei 308/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde (IGIIS).

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1993-10-15 - Decreto-Lei 361/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde (DGIES).

  • Tem documento Em vigor 1994-12-21 - Decreto-Lei 307/94 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS GERAIS DE AQUISIÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 77/96 - Ministério da Saúde

    Revoga o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro (delimitação geográfica das regiões de saúde).

  • Tem documento Em vigor 1996-10-16 - Decreto-Lei 194/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-20 - Decreto-Lei 122/97 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei orgânica da Direcção Geral da Saúde (DGS), serviço central do Ministério da Saúde, dotado de autonomia administrativa, ao qual incumbe o estudo e apoio na definição, desenvolvimento e execução da política global de saúde, o apoio técnico à cooperação internacional, bem como a orientação, coordenação e fiscalização das actividades de prevenção da doença e da prestação de cuidados de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-30 - Declaração de Rectificação 11-C/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto Lei 122/97, do Ministério da Saúde, que aprova a orgânica da Direcção-Geral da Saúde, publicado no Diário da República, 1ª série, numero 116, de 20 de Maio de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-13 - Lei 100/97 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-18 - Decreto-Lei 97/98 - Ministério da Saúde

    Regulamenta o regime de celebração das convenções previstas na Lei 48/90, de 24 de Agosto (Lei de Bases da Saúde).

  • Tem documento Em vigor 1998-05-15 - Decreto-Lei 134/98 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico do recurso contencioso dos actos administrativos relativos à formação dos contratos de empreitadas de obras públicas, de prestação de serviços e de fornecimentos de bens.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 401/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, que aprovou o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, relativamente nos preços dos cuidados de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 61/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula o acesso e permanência na actividade de empreiteiro de obras públicas e de industrial de construção civil.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-30 - Decreto-Lei 143/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei 100/97, de 13 de Setembro, no que respeita à reparação de danos emergentes de acidentes de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-30 - Decreto-Lei 142/99 - Ministério das Finanças

    Cria o Fundo de Acidentes de Trabalho, dotado de autonomia administrativa e financeira, adiante designado abreviadamente por FAT.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 157/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos centros de saúde, que são pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde e dotadas de autonomia técnica, administrativa e financeira e património próprio, sob a superintendência do Ministro da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 156/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime dos sistemas locais de saúde (SLS), constituído pelos centros de saúde, hospitais e outros serviços e instituições, publicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, com intervenção directa ou indirecta, no domínio da saúde, aos quais cabe, mo âmbito da respectiva área geográfica, a promoção da saúde, a continuidade da prestação de cuidados e a racionalização da utilização dos recursos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-27 - Decreto-Lei 286/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece a organização dos serviços de saúde pública aos quais cabe promover a vigilância epidemiológica e a monitorização da saúde da população.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 155/99 - Assembleia da República

    Altera o Regime de Acesso e Permanência da Actividade de Empreiteiro de Obras Públicas e Industrial de Construção Civil.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 163/99 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 382-A/99 - Ministério das Finanças

    Altera para 1 de Janeiro de 2000 as datas de entrada em vigor dos Decretos-Leis n.ºs 142/99 e 143/99, de 30 de Abril, e do Decreto-Lei n.º 159/99, de 11 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-28 - Portaria 949/99 - Ministério das Finanças

    Aprova os modelos (publicados em anexo) dos seguintes documentos de contratação pública: caderno de encargos; programa de concurso público; programa de concurso limitado por prévia qualificação; programa de concurso sem apresentação de candidaturas; programa de concurso por negociação com publicação prévia de anúncio; programa de concurso por negociação sem publicação prévia de anúncio; garantia bancária/seguro de caução-artigo 72º do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho; garantia/seguro de caução-artigo 69 (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-01-22 - Decreto-Lei 1-B/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei nº 296/93 de 25 de Agosto, que estabelece a lei orgânica do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, criando um lugar de Subdirector-Geral.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 32/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei nº 308/93, de 2 de Setembro, que criou o Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, relativamente ao pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-17 - Decreto-Lei 39/2000 - Ministério da Administração Interna

    Regula a criação de serviços de polícia municipal e respectivos regimes de transferências financeiras e de carreiras de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-26 - Decreto-Lei 68/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, no que se refere à gestão dos recursos humanos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-23 - Decreto-Lei 96/2000 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-26 - Decreto-Lei 194/2001 - Ministério da Saúde

    Cria e aprova os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Saúde e do Instituto para as Redes de Informação da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-22 - Decreto-Lei 257/2001 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 10/93, de 15 de Janeiro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde e cria o cargo de alto-comissário de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-21 - Lei 23/2002 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil no que respeita à acção executiva.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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