Decreto-lei 1-B/2000, de 22 de Janeiro
-
Corpo emitente:
Ministério da Saúde
-
Fonte: Diário da República n.º 18/2000, 1º Suplemento, Série I-A de 2000-01-22.
-
Data:
2000-01-22
-
Secções desta página::
Altera o Decreto-Lei nº 296/93 de 25 de Agosto, que estabelece a lei orgânica do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, criando um lugar de Subdirector-Geral.
Decreto-Lei 1-B/2000
de 22 de Janeiro
Pelo
Decreto-Lei 296/93, de 25 de Agosto, foi cometida ao Departamento de Recursos Humanos da Saúde a prossecução de vastas e importantes atribuições.
Contudo, desde há algum tempo, este serviço tem-se debatido com dificuldades na realização dos seus objectivos, decorrentes de algum estrangulamento ao nível da sua estrutura dirigente máxima. Assim, importa prever mais um lugar de subdirector-geral, o que constitui hoje uma estrutura basilar do Ministério da Saúde.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração do Decreto-Lei 296/93, de 25 de Agosto
É alterado o artigo 2.º do Decreto-Lei 296/93, de 25 de Agosto, que passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º
Órgãos
1 - O DRHS é dirigido por um director-geral, coadjuvado por dois subdirectores-gerais.
2 - O director-geral designa o subdirector-geral que o substitui nos seus impedimentos ou faltas.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Dezembro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 6 de Janeiro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 20 de Janeiro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/01/22/plain-110739.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/110739.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1993-08-25 -
Decreto-Lei
296/93 -
Ministério da Saúde
APROVA A LEI ORGÂNICA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE (DRHS), CRIADO PELO DECRETO LEI NUMERO 513-V/79, DE 27 DE DEZEMBRO, DEFININDO A SUA NATUREZA E ATRIBUIÇÕES. A DRHS COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS, CUJA COMPOSIÇÃO E COMPETENCIA SÃO ESTABELECIDAS NO PRESENTE DIPLOMA: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS E INFORMAÇÃO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE QUADROS, CARREIRAS E EXERCÍCIO PROFISSIONAL, CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL, DIVISÃO DE ENSINO, GABINETE JURÍDICO E REPARTIÇÃO ADMINISTRAT (...)
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/110739/decreto-lei-1-B-2000-de-22-de-janeiro