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Decreto-lei 1-B/2000, de 22 de Janeiro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei nº 296/93 de 25 de Agosto, que estabelece a lei orgânica do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, criando um lugar de Subdirector-Geral.

Texto do documento

Decreto-Lei 1-B/2000

de 22 de Janeiro

Pelo Decreto-Lei 296/93, de 25 de Agosto, foi cometida ao Departamento de Recursos Humanos da Saúde a prossecução de vastas e importantes atribuições.

Contudo, desde há algum tempo, este serviço tem-se debatido com dificuldades na realização dos seus objectivos, decorrentes de algum estrangulamento ao nível da sua estrutura dirigente máxima. Assim, importa prever mais um lugar de subdirector-geral, o que constitui hoje uma estrutura basilar do Ministério da Saúde.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração do Decreto-Lei 296/93, de 25 de Agosto

É alterado o artigo 2.º do Decreto-Lei 296/93, de 25 de Agosto, que passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º

Órgãos

1 - O DRHS é dirigido por um director-geral, coadjuvado por dois subdirectores-gerais.

2 - O director-geral designa o subdirector-geral que o substitui nos seus impedimentos ou faltas.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Dezembro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa - Alberto de Sousa Martins.

Promulgado em 6 de Janeiro de 2000.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 20 de Janeiro de 2000.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/01/22/plain-110739.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/110739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-25 - Decreto-Lei 296/93 - Ministério da Saúde

    APROVA A LEI ORGÂNICA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE (DRHS), CRIADO PELO DECRETO LEI NUMERO 513-V/79, DE 27 DE DEZEMBRO, DEFININDO A SUA NATUREZA E ATRIBUIÇÕES. A DRHS COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS, CUJA COMPOSIÇÃO E COMPETENCIA SÃO ESTABELECIDAS NO PRESENTE DIPLOMA: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS E INFORMAÇÃO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE QUADROS, CARREIRAS E EXERCÍCIO PROFISSIONAL, CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL, DIVISÃO DE ENSINO, GABINETE JURÍDICO E REPARTIÇÃO ADMINISTRAT (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-22 - Decreto-Lei 257/2001 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 10/93, de 15 de Janeiro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde e cria o cargo de alto-comissário de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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